CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Processo nº 000002/19
Pregão Presencial nº 04/2019
Contrato nº 02/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GUIA VEÍCULOS LTDA (STANDBY RENT A CAR), inscrita no
CNPJ sob nº 82.461.310/0001-78, Inscrição Estadual: Isento, Insc. Mun. 27258, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx XX, XXX: 00000-000, tel. 00-0000-0000 / 11-5533- 8770, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional acima mencionado.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a contratação de prestação de serviços de transporte mediante de locação de veículos, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos, em caráter não eventual, sem condutor, sem combustível e com quilometragem livre.
2.2 – Os veículos deverão possuir as características mínimas abaixo descritas, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
2.2.1 – Veículo tipo “sedan”, preferencialmente de fabricação nacional e com no mínimo, as seguintes características:
- Possuir no máximo 36 meses de uso, a contar do primeiro licenciamento;
- Possuir no máximo 100.000 km rodados;
- Cor prata;
- Porta malas com capacidade igual ou superior a 480 litros (bancos na posição normal);
- Motorização 1.0 (m3) cilindradas;
- Bicombustível gasolina/álcool (tipo “flex”);
- Transmissão manual 5 marchas;
- 4 portas;
- Direção hidráulica ou elétrica;
- Ar-condicionado;
- Sistema de freios ABS;
- Sistema de “air-bag” duplo dianteiro;
- Vidro elétrico nas duas portas dianteiras;
- Trava elétrica das portas com subida automática dos vidros elétricos;
- Alarme anti-furto com controle remoto;
- Sistema de som com autos-falante, rádio AM/FM com CD player, e antena;
- Forração interna com tapetes de borracha;
- Equipamentos de segurança obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo, etc);
- Apólice de seguro, para no mínimo as seguintes coberturas:
100% da tabela FIPE (cobertura total para colisão, incêndio, roubo, furto, terceiros); Danos Materiais: R$ 100.000,00;
Danos Corporais: R$ 100.000,00;
APP com Morte/Invalidez: R$ 30.000,00.
2.3 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
2.4 – Os veículos serão utilizados no regime de
quilometragem livre.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de
12 (doze) meses, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação dos veículos os seguintes valores:
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Item | Descrição | Qtde. (1) | Marca / Modelo / Ano | Valor Unitário Mensal (2) | Sub-total Mensal (3) = (1)x(2) |
1 | Locação de veículo tipo “sedan” – conf. item 2.2.1 | 14 | GM / Prisma 1.0 Joy / 2017 | R$ 1.420,00 | R$ 19.880,00 |
TOTAL ESTIMADO 12 MESES (R$) | R$ 238.560,00 |
4.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
4.2.1 – Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.2.2 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.2.3 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.3 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
4.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.4 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5 – O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
4.6 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data em que os veículos estiverem efetivamente disponíveis para utilização e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
4.7 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.8 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.9 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.10 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.11 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
4.12 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne- se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.13 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.14 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – Os veículos, nas quantidades solicitadas, deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, devidamente documentados e de acordo com as especificações estabelecidas neste contrato, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviços, devendo ser retirados no mesmo local após o término da vigência contratual.
5.1.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado por até igual período, mediante justificativa fundamentada e expressa concordância a critério exclusivo da CONTRATANTE, em caráter excepcional e por interesse público.
5.1.2 – A quantidade de veículos locados pela CONTRATANTE servirá para atender as necessidades de interesse público, podendo a Administração solicitar quantidade menor/maior do que a prevista, nos termos e nos limites do § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2 – A entrega e a retirada dos veículos deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, dentro do horário de expediente normal de
trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h – situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os custos e demais despesas com o transporte, sem cobrança de qualquer valor adicional.
5.3 – Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, higiene e limpeza, conforme especificações do fabricante.
5.4 – Juntamente dos veículos, deverão ser entregues os respectivos manuais do proprietário e chave reserva, que ficarão na posse e responsabilidade do fiscal do contrato, sendo restituídos à CONTRATADA ao término do contrato ou em caso de substituição do veículo.
5.5 – Os veículos deverão ser entregues abastecidos com o reservatório de combustível indicando, no mínimo, 1/4 de sua capacidade, sendo devolvido nesta mesma condição quando restituído à CONTRATADA.
5.6 – Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
5.6.1 – Os veículos serão devolvidos nas condições em que foram recebidos, exceto quanto ao desgaste natural decorrente do uso.
5.7 – A CONTRATADA deve entregar os veículos já emplacados, documentados, com o seguro obrigatório pago, licenciados, revisados e com todas as demais despesas e providencias que apesar de não expressamente aqui descritas, incidirem sobre a locação e que se fazem necessárias para sua regular utilização.
5.8 – O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes.
5.8.1 – Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deve manter atualizada e em ordem toda documentação relativa ao veículo.
5.9 – No caso do objeto estar em desacordo com o ajustado, este deverá ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da multa prevista neste instrumento.
5.10 – Os veículos deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.10.1 – Quando da contratação, os veículos deverão estar regularmente registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11/01/07, e Ato da Mesa nº 016/2008.
5.11 – Os veículos, na medida do possível, serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica.
5.12 – Caso necessário e sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá arcar com os custos e despesas para compra e colocação de
adesivos nos veículos indicados pela CONTRATANTE, contendo pelo menos a imagem do brasão do município de Cotia e os dizeres “Câmara Municipal de Cotia” nas duas portas laterais dianteiras, em no máximo 5 (cinco) dias úteis.
06 – DO FISCAL
6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços prestados à rotina de execução.
6.8 – A CONTRATADA poderá realizar vistorias e inspeções periódicas nos veículos, desde que previamente agendado com o fiscal do contrato, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
07 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
7.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
7.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
7.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações.
7.5 – Exercer, a seu critério, ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto do presente contrato, através de contato permanente e direto com a CONTRATADA.
7.6 – Assegurar aos empregados/funcionários da CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, acesso às suas dependências, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
7.7 – Arcar com as despesas de multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).
7.8 – Arcar com as despesas de combustível, pedágios e
estacionamentos.
7.9 – Assegurar que os motoristas condutores dos
veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
7.10 – Comunicar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s).
7.10.1 – Em caso de acidente, colher o máximo de dados possíveis (p.ex. veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, etc), providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar ciência do ocorrido a CONTRATADA, observando o prazo constante do subitem “7.10”.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato, as decorrentes de lei e de normas regulamentares:
8.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
8.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.3 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
8.1.4 – Designar preposto responsável pelo atendimento à CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
8.1.5 – Os empregados/funcionários da CONTRATADA, em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
8.1.6 – Disponibilizar e manter, durante todo o período contratual, suporte administrativo e estrutura adequada (instalações, equipamentos, recursos humanos, etc), necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
8.1.7 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo- os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, devendo fornecer e exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) nos termos da legislação, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes, respeitando as normas de segurança.
8.1.7.1 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.7.2 – Quando nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais deverão estar devidamente identificados, portando crachá de identificação individual com foto e nome do portador, constando o nome da CONTRATADA.
8.1.8 – Adotar todas as providências necessárias à execução dos serviços, de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE, bem como da segurança e características das instalações existentes.
8.1.9 – Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto ao afastamento ou substituição de empregado, funcionário ou preposto, entendido como não qualificado ou inadequado para a prestação dos serviços, que venha a causar embaraço à fiscalização ou adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.1.10 – A CONTRATADA deverá prestar assistência e suporte técnico, através de Serviço de Atendimento ao Cliente ou preposto equipado com telefone celular e/ou telefone fixo, disponível para atendimentos emergenciais e socorro do veículo locado, em período integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, visando atender as necessidades da CONTRATANTE e resolver todos os assuntos relativos à execução deste contrato sempre que solicitado.
8.1.11 – A CONTRATADA assume integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro.
8.1.12 – Os veículos devem ser substituídos de imediato e de forma automática por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro).
8.1.13 – Substituir o veículo que apresente mal estado de conservação, funcionamento, segurança ou higiene, que venha apresentando reiterados problemas, não se apresente em boas condições de operação ou estiver em desacordo com as especificações técnicas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação.
8.1.13.1 – Substituir o veículo, nas situações não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE.
8.1.13.2 – Entregar e retirar os veículos substituídos no endereço da CONTRATANTE, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
8.1.14 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.1.15 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
8.1.16 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce.
8.1.17 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.18 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
8.1.19 – A CONTRATADA, deve dar aos serviços da CONTRATANTE, absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
8.1.20 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
8.1.21 – Designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas e prestar informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos objeto contratado.
8.1.22 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender,
bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento contratual ou o resultado dos serviços.
8.1.22.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
8.1.23 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
8.1.24 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
8.1.25 – A CONTRATADA deverá guardar, em relação aos dados e informações que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, absoluta discrição, sob pena de responsabilidade.
8.1.26 – A CONTRATADA, não deve, sob qualquer pretexto, copiar, por meio de qualquer tipo de tecnologia (fotocopiadora, fax, scanner, fotografia, etc), divulgar, exibir, entregar, emprestar, guardar, destruir ou praticar ato com documento que venha a ter posse em decorrência do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
8.1.27 – A CONTRATADA será responsável pela posse e guarda de documentos eventualmente retirados para execução dos serviços, até sua efetiva devolução, devendo comunicar imediatamente ao fiscal do contrato em caso de ocorrência de perda, furto, roubo, extravio, deterioração, inutilização, cópia indevida, etc, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
8.1.28 – A CONTRATADA é responsável por todos os encargos relativos aos veículos, tais como como IPVA, licenciamento, seguro, inspeção veicular ambiental (se necessário), seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE.
8.1.29 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
09 – DO SEGURO
9.1 – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para tanto, seguro para no mínimo as coberturas abaixo, incluindo-se o pagamento da franquia, durante todo o prazo de vigência contratual, o que se comprovará mediante apresentação da respectiva apólice de seguro para cada veículo.
9.1.1 – 100% da tabela FIPE (cobertura total para colisão, incêndio, roubo, furto, terceiros);
9.1.2 – Danos Materiais: R$ 100.000,00;
9.1.3 – Danos Corporais: R$ 100.000,00;
9.1.4 – APP com Morte/Invalidez: R$ 30.000,00.
9.2 – No caso de ocorrência de acidente, avarias ou qualquer outro evento envolvendo os veículos locados, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas com o conserto e/ou outras situações que necessitem a utilização do seguro, inclusive o pagamento da franquia. Exceto no caso em que o condutor da CONTRATANTE, por sua culpa, tenha dado causa ao fato, o que será demonstrado através do Boletim de Ocorrência lavrado e averiguação por meio de Processo Administrativo.
9.3 – Concluído o Processo Administrativo, caso fique demonstrada a conduta culposa ou negligente do condutor da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelas despesas suportadas, sem prejuízo de posterior responsabilização do condutor e ressarcimento à CONTRATANTE.
9.3.1 – Quando o sinistro caracterizar indenização integral, não será devido qualquer espécie de ressarcimento da CONTRATANTE para CONTRATADA.
9.3.2 – Quando o sinistro caracterizar indenização parcial, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o valor correspondente da franquia estabelecida na apólice de seguro do veículo.
9.3.3 – Caso o valor do conserto e/ou reparo tenha custo inferior ao da franquia, a CONTRATANTE o reembolsará à CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o menor preço encontrado.
9.3.4 – Na ocorrência de sinistro excluído da cobertura do seguro, a CONTRATADA será a única responsável pelo pagamento do conserto, reparo ou substituição do veículo.
10 – DAS REVISÕES E MANUTENÇÕES
10.1 – Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante.
10.2 – É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, realizar e arcar com todas as despesas decorrentes de revisões e manutenções de caráter preventivas ou corretivas, conforme recomendação do fabricante nos veículos locados, de forma a conservá-los seguros e eficientes, abrangendo, inclusive, troca de quaisquer peças e/ou acessórios por desgaste natural e outros, tais como: pneus, rodas, filtros (ar, óleo, combustível, etc), serviços de funilaria, óleos lubrificantes, fluídos, velas, cabos, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, palhetas, vidraçaria, tapeçaria, etc.
10.3 – As revisões e manutenções deverão ser realizadas por profissionais devidamente qualificados e treinados para o desempenho das
respectivas funções, utilizando equipamentos, peças e ferramentas adequadas, assim como os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos, que não estabelecerão vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento, emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, peças e acessórios, necessários para realização das manutenções, mesmo que eventualmente deixados nas dependências da CONTRATANTE.
10.5 – A manutenção preventiva deverá ser realizada na periodicidade e frequência recomendada pela respectiva montadora e constante do Manual do Proprietário de cada veículo.
10.6 – A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária intervenção para realização de serviço e/ou substituição de peça/componente do veículo por desgaste ou quebra.
10.7 – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela qualidade e procedência dos serviços e das peças/componentes empregados nas manutenções.
10.7.1 – A qualidade das peças e componentes empregados e dos serviços executados, devem estar dentro das normas técnicas cabíveis, com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE deixar de receber o veículo caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
10.8 – A CONTRATANTE não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer despesas suportadas pela CONTRATADA em razão de manutenções realizadas nos veículos que se façam necessárias em decorrência do desgaste natural pelo uso ordinário.
10.8.1 – Caso fique demonstrado que a necessidade de realização de manutenção ocorreu em razão de imprudência, imperícia ou mau uso do veículo, a CONTRATADA poderá requerer à CONTRATANTE o reembolso das despesas suportadas, desde que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da manutenção, a ser analisada pela CONTRATANTE.
10.8.1.1 – O requerimento deverá ser apresentado por escrito e protocolado junto ao Fiscal da CONTRATANTE, contendo relatório técnico circunstanciado detalhando o ocorrido (se possível instruído com fotos), das respectivas Notas Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o menor preço encontrado.
10.8.1.2 – Deferido o pleito da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá propor posterior responsabilização do condutor ou do responsável pelo veículo, por meio de Processo Administrativo e ressarcimento dos prejuízos e despesas suportadas.
10.9 – Quando das manutenções, a CONTRATADA deverá proceder a revisão preventiva do veículo reparado, a fim de levantar futuros defeitos que possam incidir na correção que ora se realiza.
10.10 – A CONTRATADA deverá comparecer para iniciar as manutenções, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação por parte da CONTRATANTE.
10.10.1 – Em caso de atrasos nos atendimentos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades previstas neste instrumento, salvo se apresentada justificativa por escrito, a qual o fiscal analisará propondo ou não a penalidade.
10.10.2 – Transcorrido o prazo de atendimento, sem a regular realização da manutenção solicitada pela CONTRATANTE, caso o veículo venha envolver-se em acidente ou outro tipo de evento, a CONTRATADA deverá responder e arcar com todos os danos e prejuízos decorrentes, inclusive contra terceiros, afastando qualquer responsabilização por parte do condutor ou da CONTRATANTE.
10.11 – Após a realização de revisão e/ou manutenção, preventiva e/ou corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, relatório do qual constem as ocorrências e os serviços executados, mencionando, inclusive as peças ou componentes substituídos, que será assinado pelo preposto da CONTRATADA e recebido pelo fiscal da CONTRATANTE.
10.12 – Para realização das revisões e/ou manutenções, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada e posterior devolução do veículo nas dependências da CONTRATANTE, em dia e horário previamente ajustado com o fiscal do contrato, correndo todos os custos exclusivamente por conta da CONTRATADA.
10.12.1 – Caso necessária a retirada do veículo para realização de manutenções, revisões, reparos mecânicos, conserto de avarias, panes, sinistros ou qualquer outra intervenção, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deixará, no mesmo dia, veículo substituto com características semelhantes, inclusive mesmo final de placa se possível, para uso da CONTRATANTE pelo período que for necessário, sem qualquer custo adicional, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
11 – RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA
11.1 – Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo:
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) Manter os veículos automotores, de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis, nos termos da legislação regente, normas
brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
c) Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua, para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
11.2 – Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e os Decretos Estaduais nºs 8.468/76 e 59.113/13, com suas respectivas alterações.
11.3 – Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à utilização mais eficiente de combustível, redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera e gases de efeito estufa.
11.4 – Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
11.4.1 – Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15/07/2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
11.4.2 – Em atendimento à Lei Estadual nº 15.303, de 12/01/2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados.
11.5 – Encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009.
12 – DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
12.1 – A CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, por meio de reembolso, as infrações de trânsito provenientes da utilização dos veículos locados, mediante comprovação e envio da via original do auto de infração quitada.
12.1.1 – A CONTRATANTE fica isenta do pagamento de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração.
12.2 – A pontuação decorrente de infração de trânsito, para efeito de registro junto ao órgão competente, será imputada ao condutor responsável, no que couber.
12.3 – A CONTRATADA deverá enviar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo constante no documento, a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado, para que a CONTRATANTE possa verificar, apurar responsabilidade e identificar o condutor,
para, então, se for o caso, ser proposto o recurso pertinente conforme direito do condutor assegurado no Código de Trânsito Brasileiro, ou notificá-lo para que indique os dados do infrator, a fim de imputar a respectiva pontuação na Carteira Nacional de Habilitação – CNH junto ao órgão de trânsito competente.
12.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito, nas quais o direito de defesa tiver sido prejudicado por culpa da CONTRATADA, em situações tais como: prazo para pagamento com desconto esgotado, transcurso do prazo para indicação do infrator ou de recurso, etc.
12.5 – A CONTRATADA deverá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito competente, solicitando o arquivamento do auto de infração se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, não for expedida a notificação da autuação pelo órgão.
13 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, fundiária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
14 – DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
14.1.1 – Advertência;
14.1.2 – Multa;
14.1.3 – Rescisão do contrato;
14.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
14.1.5 – Declaração de inidoneidade.
14.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou à terceiros.
14.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “14.16” do presente instrumento.
14.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da
CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou da garantia prestada.
14.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
14.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
14.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
14.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
14.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros;
14.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
14.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
14.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
14.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
14.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
14.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, da garantia prestada ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
14.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
14.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue ou o serviço prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
14.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
14.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
14.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
14.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
14.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
14.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
14.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
14.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
14.11.8 – empregar materiais, peças ou componentes de procedência ilícita;
14.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
14.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
14.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
14.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
14.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “14.1.2” a “14.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
14.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o
pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
14.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
14.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
14.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, excepcionadas aquelas necessárias ao cumprimento da garantia de veículos novos, tais como revisões, assistência técnica e manutenções.
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 – Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
16.2 – À CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
16.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
16.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, será corrigida monetariamente conforme índice adotado a critério da CONTRATANTE.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
17.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
18.1 – As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.14 – Locação de Bens Móveis e de outras Naturezas – Ficha 10; Fonte de Recurso =
01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
19 – DO REAJUSTE
19.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra a prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IGPM-FGV.
20 – DO VALOR DO CONTRATO
20.1 – O valor total estimado da presente contratação é de R$ 238.560,00 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
21.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
21.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital, seus anexos, e a proposta oferecida pela CONTRATADA.
21.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
21.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
21.6 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
21.7 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
21.8 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
21.9 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
21.10 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
21.11 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
21.12 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
21.13 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias
Cotia, 17 de abril de 2019.