DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL. 14.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços: 14.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; 14.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito; 14.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior: 14.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; 14.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e 14.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação; 14.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato; 14.2.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Termo De Inexigibilidade De Licitação, Termo De Inexigibilidade De Licitação
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.127.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.227.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.127.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.227.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.327.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.427.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-reproduzi- las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.527.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.627.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.727.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.827.2.8. quando e se assim o BADESUL Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Contract for Mobile Telephony Services, Licensing Agreement
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.118.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.218.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.118.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.218.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.318.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.418.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.518.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.618.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.718.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.818.2.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.124.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.224.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.124.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.224.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.324.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.424.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.524.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.624.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.724.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.87.4. quando e se assim o Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidencialidade, esse deverá ser assi Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
7.5. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
7.5.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
7.5.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
7.5.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
7.5.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
7.5.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
7.5.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
7.5.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
7.5.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de ConfidenciabilidadeConfidencialidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.1. Caso 11.1.Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a em cumprir esta obrigação, respeitando-respeitando- se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.2. Cabe 11.2.Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.1. cumprir : 11.3.cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.2. não ; 11.4.não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.3. sempre ; 11.5.sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.4. manter : 11.6.manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.5. limitar ; 11.7.limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.6. informar e 11.8.informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.7. entregar ; 11.9.entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.8. quando ; 11.10.quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.124.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.224.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.124.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.224.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.324.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.424.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.524.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.624.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.724.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.824.2.8. quando e se assim o BADESUL Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de ConfidenciabilidadeConfidencialidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
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Samples: Pregão Eletrônico