CONTRATANTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 PROCESSO Nº 24/0000-0000000-0
CONTRATANTE
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx /XX.
CONTRATADO
SOMPO SEGUROS, inscrita n CNPJ/MF sob n.º.: 61.383.493/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxx Xxxxx/XX, XXX:00000-000.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de seguro predial multirrisco para o prédio e o conteúdo do Edifício Negrinho do Pastoreio.
2. DO PREÇO
2.1. O preço total anual referente à execução do serviço contratado é de R$ 9.395,75 (nove mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a proposta, entendido este como preço justo e suficiente à total execução do presente Objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar desta Dispensa, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
1
3.1.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Dispensa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
3.1.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
3.1.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
3.1.4. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar coma Administração Pública Estadual – CFIL/RS);
3.1.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal);
3.1.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
3.1.7. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de Licitação, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
4. DOS DOCUMENTOS DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. A empresa deverá estar em dia com as obrigações fiscais na data da Dispensa, devendo comprovar regularidade com:
4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração;
4.3.1. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
4.3.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
4.4. As referidas certidões serão consultadas eletronicamente pelo BADESUL devendo estar vigentes.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será formalizada pela emissão de Contrato/Ordem de Compra (OC), que será comunicada ao adjudicatário.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Conforme Minuta de Contrato, Anexo II.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. Art. 29, II, da Lei Federal 13.303/2016, e art. 56, II do Regulamento Interno de Licitações do Badesul.
8. DA APROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
8.1. Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no
Processo Administrativo n. 24/0000-0000000-0, RATIFICO a viabilidade de dispensa de licitação sem cotação eletrônica de nº. 023/2024, para contratar o objeto pretendido.
8.2. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do instrumento contratual, se necessário, e cumpra-se o estabelecido no Art. 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/2016, art. 56, inciso II, art. 56 do RILC do Badesul, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui referida.
Porto Alegre, 15 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor- Jurídico.
Visto Jurídico
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 PROCESSO Nº 24/0000-0000000-0
ANEXO I. PROJETO BÁSICO
0.XX OBJETO
1.1. Contratação de serviços de seguro predial multirrisco para o prédio e o conteúdo do Edifício Negrinho do Pastoreio.
2.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Edifício Negrinho do Pastoreio, patrimônio do BADESUL e do
Estado do Rio Grande do Sul, o qual encontra-se inventariado, contém mobiliário, equipamentos, acervo documental, entre outros itens de estrutura física, à disposição dos funcionários de diversos órgãos, terceirizados e os empregados do BADESUL que ocupam e desenvolvem suas atividades fim na edificação.
2.2. Os bens patrimoniais – imóveis e móveis -, possuem valores significativos, devendo ser mantidos e garantidos por meio de cobertura adequada de seguro. A contratação de Seguro Predial é decorrente da necessidade de a Administração prevenir-se de riscos e eventuais sinistros causados por incêndios, raios, danos elétricos, alagamentos, inundações, quebra de vidros, tumultos, implosão e explosões de qualquer natureza que possam ocorrer no prédio.
2.3. Assim, a contratação desta modalidade de seguro tem por objetivo proteger o patrimônio público, prevenindo risco e eventuais sinistros que possam causar enorme dispêndio ao erário e garantir que os órgãos que o utilizam como sede sejam indenizados na eventual ocorrência de tais sinistros.
2.4. O contrato em vigência expira em julho do corrente ano, sendo necessária nova contratação dos serviços a fim de que se possa dar continuidade à cobertura existente, haja vista os riscos e a imprevisibilidade de eventos a que a Administração está exposta.
2.5. O BADESUL estuda transferir sua sede e as atividades do Ed. Xxxxxxxx do Pastoreio para outro local, de maneira a adequar suas rotinas internas de trabalho. A expectativa para tal transferência aconteça dentro da janela de, no máximo, 2 (dois) anos. Por isso, esta contratação ficará limitada ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A contratação proposta encontra sua exigência contida nos seguintes regulamentos: - art. 20 do Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, regulamentado pelo Decreto n.º 60.459, de 13/3/1967, no art. 18 do Decreto n.º 61.867, de 11/12/1967 e se justifica pela necessidade da Administração se resguardar, por intermédio de indenização, os possíveis danos que possam ocorrer no prédio Edifício Negrinho do Pastoreio, de acordo com as especificações, quantitativos e condições definidas neste Termo de Referência.
2.7. Considerando que a contratação deste Objeto se trata de um montante relativamente baixo, a exigência de garantia poderia representar um ônus excessivo à Contratação, especialmente considerando os custos administrativos e operacionais envolvidos na obtenção da garantia. Além disso, o risco financeiro para o órgão contratante é mínimo e a dispensa da garantia não compromete a segurança da execução do contrato, uma vez que os recursos públicos não estão sujeitos a prejuízos significativos.
2.8. Ademais, a dispensa da garantia simplifica o processo de contratação, reduzindo a burocracia e agilizando a formalização do contrato. Isso é especialmente relevante quando se trata de contratos de pequeno valor, nos quais a celeridade é desejável.
2.9. A dispensa da garantia está alinhada com o princípio da economicidade, uma vez que evita gastos desnecessários com a constituição e manutenção da garantia, sem comprometer a segurança da execução contratual.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Segue abaixo a descrição do imóvel a ser coberto pelo seguro:
Imóvel | Edifício Negrinho do Pastoreio |
Endereço | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000. Porto Alegre/RS |
Área (m²) | 14.619,29 |
3.2. Trata-se de edifício comercial composto por 18 (dezoito) pavimentos.
3.3. No espaço interno, os ambientes são compartimentados utilizando divisórias do tipo módulo de painel cego, sendo também presentes módulos com vidro e módulo com porta.
3.4. O forro é em perfil metálico na forma de U, com espaçamento de 2 cm entre os perfis, fixados sobre pressão no porta painel e com altura em relação ao piso acabado de 2,70 m
3.5. A fachada externa possui seu fechamento em pele de vidro e suas esquadrias são um sistema de caixilhos anodizado com perfis extrusados em módulos retangulares que recebem os vidros fixos transparentes duplos
de espessura 8 mm.
3.6. As janelas dos pavimentos integram o sistema de caixilhos e são de abrir, do tipo maxim-ar.
3.7. As portas de acesso a edificação são em vidro temperado, duas folhas, de abrir para dentro.
3.8. O piso dos pavimentos da edificação é na forma variada. Em alguns pavimentos o piso é em pedra, do tipo granito natural, de dimensões (40 x 40) cm. Nos demais pavimentos o piso é em madeira, do tipo tábua corrida, de largura 10 cm e em placas emborrachadas na cor preta, modelo moeda, de dimensões (33x33) cm.
3.9. A garagem possui parte de seu piso em basalto polido regular e o restante em concreto armado.
3.10. As alvenarias de fechamento interno são em tijolos maciços, rebocadas, e tem como pintura tinta acrílica para interiores aplicada sobre textura.
3.11. O edifício possui um sistema de elevadores da marca OTIS tracionado por cabos de aço, 18 paradas e capacidade estimada variada.
3.12. A estrutura do imóvel é de concreto armado convencional com lajes maciças.
3.13. Os sistemas de condicionamento de ar da edificação são do tipo de expansão direta e do tipo VRF (Vazão de Fluido Refrigerante Variável).
3.14. O sistema elétrico tem instalação com potência total de aproximadamente 355,00 kVA, com disjuntor trifásico de proteção de 400 amperes. Os eletrodutos de PVC são do tipo antichama. As luminárias são de embutir no revestimento de forro e com lâmpadas fluorescentes tubulares, modelo LED.
3.15. O sistema de aterramento adotado é o TN-S, conforme preceitos da NBR- 5410/2004. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos são aterradas assim como das tomadas. O barramento de equipotencialização principal é conectado à armadura estrutural do prédio.
3.16. O prédio dispõe de controle de incêndio, composto por hidrantes (um em cada pavimento) e extintores distribuídos em todo o prédio, sistema de alarme e escada de emergência com saída indicada por meio de placas e luminárias.
3.17. A cobertura deverá abranger também os bens móveis que guarnecem o edifício.
3.18. O valor do bem imóvel e do seu conteúdo, constam na tabela abaixo:
Imóvel | Valor (es) | ||
do Imóvel | dos Bens Móveis | Total | |
Ed. Negrinho do Pastoreio | R$ 28.666.330,00 | R$ 7.520.000,00 | R$ 36.186.330,00 |
4.DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. A escolha recaiu a favor da empresa SOMPO SEGUROS, em
decorrência de ser a empresa que apresentou preço menor para este serviço.
5.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Foi procedida a análise de mercado, fazendo-se pesquisa junto ao
banco de preços e/ou orçamentos com outros fornecedores, verificando-se estar o mesmo menor do que os das demais empresas do ramo.
6.DA PROPOSTA
6.1. Prazo de entrega do serviço: Até 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
6.2. Meio de entrega da Apólice: A apólice poderá ser entregue em via física, conforme item 9.3, sendo obrigatória a disponibilização por via eletrônica.
6.3. Local de entrega da Apólice: via física deverá ser entregue na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx x.x 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP 90.010-210. A via eletrônica deverá ser encaminhada pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.4. Horário de entrega da Apólice: A entrega deverá ser feita, estritamente, durante o horário de funcionamento do BADESUL, de segunda à sexta das 12h30min. às 17h30min.
6.5. Validade da proposta: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.
6.6. Frete e impostos inclusos.
7.DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
29.1. A contratação será formalizada por meio de contrato.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
PROCESSO Nº 24/0000-0000000-0 ANEXO II.
CONTRATO ADM nº
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 - 18º andar, representada neste ato por (...), doravante denominada simplesmente BADESUL.
CONTRATADO:
XXX, sede na ..., s/nº, em ..., inscrita no CNPJ-MF sob nº..., representada neste ato por (...), doravante denominada CONTRATADO.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo Proa nº 24/0000-0000000-0, Dispensa de Licitação, nº 023/2024, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual 15.228, de 25 de setembro de 2018, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1ª -DO OBJETO
1.1.Contratação de serviços de seguro predial multirrisco para o prédio e o conteúdo do Edifício Negrinho do Pastoreio.
1.2.O objeto será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I.
1.3.Este contrato vincula-se ao instrumento convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª -DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.Segue abaixo a descrição do imóvel a ser coberto pelo seguro:
Imóvel | Edifício Negrinho do Pastoreio |
Endereço | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000. Porto Alegre/RS |
Área (m²) | 14.619,29 |
2.2.Trata-se de edifício comercial composto por 18 (dezoito) pavimentos. 0.0.Xx espaço interno, os ambientes são compartimentados utilizando divisórias do tipo módulo de painel cego, sendo também presentes módulos com vidro e módulo com porta.
2.4.O forro é em perfil metálico na forma de U, com espaçamento de 2 cm entre os perfis, fixados sobre pressão no porta painel e com altura em relação ao piso acabado de 2,70 m
2.5.A fachada externa possui seu fechamento em pele de vidro e suas esquadrias são um sistema de caixilhos anodizado com perfis extrusados em módulos retangulares que recebem os vidros fixos transparentes duplos de espessura 8 mm.
0.0.Xx janelas dos pavimentos integram o sistema de caixilhos e são de abrir, do tipo maxim-ar.
0.0.Xx portas de acesso a edificação são em vidro temperado, duas folhas, de abrir para dentro.
2.8.O piso dos pavimentos da edificação é na forma variada. Em alguns pavimentos o piso é em pedra, do tipo granito natural, de dimensões (40 x 40) cm. Nos demais pavimentos o piso é em madeira, do tipo tábua corrida, de largura 10 cm e em placas emborrachadas na cor preta, modelo moeda, de dimensões (33x33) cm.
2.9.A garagem possui parte de seu piso em basalto polido regular e o restante em concreto armado.
0.00.Xx alvenarias de fechamento interno são em tijolos maciços, rebocadas,
e tem como pintura tinta acrílica para interiores aplicada sobre textura.
2.11.O edifício possui um sistema de elevadores da marca OTIS tracionado por cabos de aço, 18 paradas e capacidade estimada variada.
2.12.A estrutura do imóvel é de concreto armado convencional com lajes maciças.
2.13.Os sistemas de condicionamento de ar da edificação são do tipo de expansão direta e do tipo VRF (Vazão de Fluido Refrigerante Variável).
2.14.O sistema elétrico tem instalação com potência total de aproximadamente 355,00 kVA, com disjuntor trifásico de proteção de 400 amperes. Os eletrodutos de PVC são do tipo antichama. As luminárias são de embutir no revestimento de forro e com lâmpadas fluorescentes tubulares, modelo LED.
2.15.O sistema de aterramento adotado é o TN-S, conforme preceitos da NBR- 5410/2004. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos são aterradas assim como das tomadas. O barramento de equipotencialização principal é conectado à armadura estrutural do prédio.
2.16.O prédio dispõe de controle de incêndio, composto por hidrantes (um em cada pavimento) e extintores distribuídos em todo o prédio, sistema de alarme e escada de emergência com saída indicada por meio de placas e luminárias.
2.17.A cobertura deverá abranger também os bens móveis que guarnecem o edifício.
2.18.O valor do bem imóvel e do seu conteúdo, constam na tabela abaixo:
Imóvel | Valor (es) | ||
do Imóvel | dos Bens Móveis | Total | |
Ed. Negrinho do Pastoreio | R$ 28.666.330,00 | R$ 7.520.000,00 | R$ 36.186.330,00 |
CLÁUSULA 3ª -DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.Os serviços a serem desenvolvidos são as coberturas e importâncias seguradas abaixo:
ITEM | COBERTURAS | LIMITE MÁX. DE INDENIZAÇÃO |
7.1.1. | Incêndio Raio e Explosões (básica) | R$ 40.000.000,00 |
7.1.1.1. | Franquia fixa máxima de | R$10.000,00 |
7.1.2. | Danos Elétricos e Curto-Circuito | R$1.000.000,00 |
7.1.2.1. | Franquia máxima de 10% - mínimo de | R$1.500,00 |
7.1.3. | Vendaval/Granizo/Impacto de Veículos | R$250.000,00 |
7.1.3.1. | Franquia máxima de 10% - mínimo de | R$1.000,00 |
7.1.4. | Vidros/Anúncios Luminosos | R$120.000,00 |
7.1.4.1. | Franquia máxima de 10% - mínimo de | R$ 1.000,00 |
7.1.5. | Tumultos/Greve/Lock-Out | R$ 120.000,00 |
7.1.5.1. | Franquia máxima de 10% - mínimo de | R$ 1.000,00 |
7.1.6. | Responsabilidade Civil – Operações | R$1.000.000,00 |
7.1.6.1. | Franquia máxima de 10% - mínimo de | R$1.000,00 |
3.1.1.Ocupação: ESCRITÓRIOS
3.1.2.Classe de Construção 1 (Superior) 3.1.3.Substituir Apólice com vencimento em 19/7/2024
CLÁUSULA 4ª -DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1.A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA 5ª -DO PREÇO
5.1.O preço total anual referente à execução do serviço contratado é de R$
9.395,75 (nove mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a proposta, entendido este como preço justo e suficiente à total execução do presente Objeto.
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 6ª -DOS PRAZOS
6.1.O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua
celebração.
6.2.O prazo de duração do contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 6.2.1.os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.2.2.o BADESUL mantenha interesse na realização do serviço;
6.2.3.o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o BADESUL;
6.2.4.Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados;
6.2.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA 7ª -DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
7.1.O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os controles sobre
as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato, será o Superintendente de Infraestrutura.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES
0.0.Xx partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato,
respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 9ª -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Garantir a plena cobertura do imóvel e bens segurados até o limite de valor
declarado pelo BADESUL, a partir da data de assinatura do contrato. 9.2.Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, danos elétricos, curto-circuito, vendaval, granizo, impacto de veículos, vidros, anúncios luminosos, tumultos, greve e Lock-out.
9.3.Emitir a apólice com base nas informações do BADESUL;
9.4.Comunicar a BADESUL toda e qualquer irregularidade que observar na execução do CONTRATO;
9.5.Prestar atendimento imediato no caso do sinistro;
9.6.Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, considerando as normas vigentes da Superintendências de Seguros Privados (SUSEP).
9.7.Disponibilizar para o BADESUL todos os contatos existentes, com o nome do responsável em atender às respectivas demandas;
9.8.Executar os serviços de seguros do patrimônio móvel e imóvel de forma a garantir sempre o máximo de resultados e provocar o mínimo de transtorno para o BADESUL;
9.9.Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
9.10.Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo BADESUL, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
9.11.Entregar ao BADESUL a apólice de seguro no prazo de até 15 (quinze)
dias após a assinatura do contrato;
9.12.Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do BADESUL; 9.13.Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade; 9.14.Solicitar os esclarecimentos necessários ao BADESUL, para o regular cumprimento dos termos contratuais;
9.15.Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do Contrato, sem ônus para o BADESUL;
9.16.Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados;
9.17.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da seguradora no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o BADESUL isento de qualquer vínculo empregatício;
9.18.Cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato e do Termo de Referência;
9.19.Prestar os serviços com qualidade, eficiência, presteza, sigilo, ética e pontualidade, em conformidade com os termos deste instrumento e do contrato e com o que for declarado na proposta da CONTRATADA que exceda e não prejudique o que for especificado no Termo de Referência;
9.20.Arcar com eventuais prejuízos causados ao BADESUL e/ou a terceiros, provocados por imperícia, ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo também pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na prestação dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que forem constatados, independentemente do controle e da fiscalização exercidos pelo BADESUL;
9.21.Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato;
9.22.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
9.23.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 81 da Lei 13.303/16;
9.24.Colocar à disposição do BADESUL, 24 horas por dia durante 7 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
9.25. A CONTRATADA deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA 10ª -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.1.Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Projeto Básico;
10.1.2.Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3.Exercer o acompanhamento e a fiscalização do processo através do servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4.Notificar a CONTRATADA por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 10.1.5.Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
10.1.6.Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados;
10.1.7.Comunicar o sinistro à CONTRATADA em até 24 horas, pelo meio rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando dia, hora, local exato e circunstâncias do sinistro, nome e endereço completo das testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo que possa contribuir para esclarecimentos a respeito da ocorrência;
10.1.8.Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização; 10.1.9.Facilitar a realização de inspeções nos bens segurados durante a vigência da Apólice, pela Seguradora, bem como fornecer documentos e
esclarecimentos que se fizerem necessários;
10.1.10.Manter atualizados os registros pertinentes ao controle patrimonial de seus bens mantendo-os disponíveis para verificação da licitante vencedora, quando possíveis ocorrências;
10.1.11.Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a CONTRATADA;
10.1.12.Informar precisamente os dados para a emissão da apólice; 10.1.13.Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da CONTRATADA;
10.1.14.Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Projeto Básico;
CLÁUSULA 11ª - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
11.1.Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos
e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos em cumprir esta obrigação, respeitando- se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
11.2.Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
11.3.cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
11.4.não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
11.5.sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior: 11.6.manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
11.7.limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
11.8.informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
11.9.entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
11.10.quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
CLÁUSULA 12ª -DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.Para execução do objeto deste Edital não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.
CLÁUSULA 13ª -DO PAGAMENTO
13.1.O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias mediante
a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados comprovação dos tributos e/ou impostos, federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais.
13.2.O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
13.3.Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
13.4.A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
13.5.O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
13.6.A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
13.6.1.não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
13.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.7.Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
00.0.Xx fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016.
13.9.Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.10.Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.11.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 13.11.1.Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
13.11.2.Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
13.11.3.Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
00.00.Xx empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
13.13.O contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
13.14.A nota fiscal deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
CLÁUSULA 14ª -DO RECURSO FINANCEIRO
00.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de
recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 15ª - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
15.1.Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão
corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 16ª - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
00.0.Xx antecipações de pagamento em relação a data de vencimento,
respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 17ª - DO REAJUSTE
17.1.O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
00.0.Xx reajuste subsequente ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3.O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0) - 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
17.4.A aplicação de índices de reajustamento pela fórmula acima deverá
ocorrer independentemente dos mesmos serem positivos ou negativos.
17.5.O reajuste do valor contratual somente será admitido se o prazo de duração do contrato for superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA, conforme estatuído na Lei n.º 10.192, de 2001.
00.0.Xx reajuste subsequente ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA 18ª - DA FISCALIZAÇÃO
18.1.O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo
formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
18.2.Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
18.3.A fiscalização, sempre que possível, comunicará à CONTRATADA as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
18.4.Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.
18.5.A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 19ª -DAS SANÇÕES
19.1.Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
00.0.Xxx fundamento na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de
Licitações ficará impedida de licitar e contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
19.2.1.apresentar documentação falsa;
19.2.2.ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 19.2.3.falhar na execução do contrato;
19.3.Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 19.3.1.deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato; 19.3.2.deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
19.5.Para os fins do item 19.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
19.6.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
19.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.6.1.multa:
19.6.1.1.compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 19.6.1.2.moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
19.6.2.impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
00.0.Xx multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
00.0.Xx sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
19.9.A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
19.11.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
00.00.Xx o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
00.00.0.Xx os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
19.12.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
19.12.3.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
19.14.A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
00.00.Xx sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA 20ª -DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1.Os documentos serão recebidos conforme as especificações do Termo de
Dispensa.
20.1.1.Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço e suas especificações; e
20.1.2.Definitivamente, após verificação dos documentos e consequente aceitação.
20.2.A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA 21ª -DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DO BADESUL
21.1.O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a integridade
nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
21.2.Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
21.2.3.providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
21.2.4.observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e 21.2.5.adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
21.3.O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à
prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
21.4.Verificada uma das situações mencionadas nos 21.2.1 e 21.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
21.5.O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
21.6.Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 22ª - DA ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, obrigam-se a:
22.1.1.conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
22.1.2.repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; 22.1.3.dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
22.1.4.notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 23ª -DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
00.0.Xx Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus
colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: 23.1.1.evitar qualquer forma de discriminação;
23.1.2.respeitar o meio ambiente; 23.1.3.repudiar o trabalho escravo e infantil;
23.1.4.garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
23.1.5.colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; 23.1.6.evitar o assédio moral e sexual;
23.1.7.compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
23.1.8.trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 24ª -DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
00.0.Xx Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2.Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 25ª -DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
25.1.A CONTRATADA está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
25.2.A CONTRATADA deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
25.3.A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) a CONTRATADA adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a
autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
25.3.1.Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
25.3.2.Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
00.0.0.Xx não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando-se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
25.3.4.É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
25.4.É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da CONTRATADA em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA 26ª -DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
26.1.A CONTRATADA está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
CLÁUSULA 27ª -DA RESCISÃO
27.1.Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
27.1.1.pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
27.1.2.pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
27.1.3.pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 27.1.4.pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
27.1.5.pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
27.1.6.pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
27.1.7.pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
27.1.8.pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
27.1.9.pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
27.1.10.pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
27.1.11.pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 27.1.12.pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 27.1.13.por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
27.1.15.salvo nas hipóteses indicadas na alínea 27.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
27.1.16.pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
27.1.17.pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
27.1.18.pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
27.2.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
27.2.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
27.2.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 27.2.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA 28ª -DAS VEDAÇÕES
28.1.É vedado ao contratado:
28.1.1.caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 28.1.2.interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 29ª -DA CESSÃO DE DIREITO
29.1.A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no todo ou
em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 30ª -DO VALOR FISCAL DO CONTRATO
30.1.O valor anual estimativo do presente contrato, para fins fiscais, será de
..................(...................).
CLÁUSULA 31ª -DAS ALTERAÇÕES
31.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da
Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 32ª -DOS CASOS OMISSOS
32.1.Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na
Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 33ª -DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
00.0.Xx qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução
deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
00.0.Xx caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
00.0.Xx partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
33.4.Quando for o caso, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
33.5.Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
33.6.O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 34ª -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1.Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir
quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
34.2.E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.