DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. 22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 22.2. Uma vez registrados o (s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (s) produto (s) respectivo (s), na forma e condições fixadas no edital e na ARP. 22.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado no caso de igualdade de condições das propostas. 22.4. É vedada a aquisição do (s) produto (s) por valor(es) superior(es) ao (s) registrado (s) vigente(s). 22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços. 22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. 22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrados o (s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (s) produto (s) respectivo (s), na forma e condições fixadas no edital e na nesta ARP.
22.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do (s) produto (s) por valor(es) superior(es) ao (s) registrado (s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemple cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. 22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrados o (so(s) preço (spreço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (so(s) produto (sproduto(s) respectivo (srespectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e na nesta ARP.
22.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do (sdo(s) produto (sproduto(s) por valor(es) superior(es) ao (sao(s) registrado (sregistrado(s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (sdo(s) produto (sproduto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemple cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
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DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. 22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrados o (s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (s) produto (s) respectivo (s), na forma e condições fixadas no edital e na ARP.
22.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do (s) produto (s) por valor(es) superior(es) ao (s) registrado (s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemple cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
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