DO TESTE EM BARRA FIXA Cláusulas Exemplificativas

DO TESTE EM BARRA FIXA. 3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte: I - ao comando "em posição", o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais; II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha; II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato; III - a marcação levará em consideração o seguinte: a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação; b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência. 3.2.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas. 3.2.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa. 3.2.3 Não será permitido ao candidato: I - receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
DO TESTE EM BARRA FIXA. 11.21.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos: a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente es- tendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;
DO TESTE EM BARRA FIXA. 11.21.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos:
DO TESTE EM BARRA FIXA. 11.5.1.1 DA REALIZAÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO 11.5.1.2 DA REALIZAÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO (*) Tempo de permanência em sustentação Pontos Abaixo de 15 segundos 0,00 Eliminado Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos 2,00 Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos 3,00 Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos 4,00 Igual ou superior a 30 segundos e abaixo de 35 segundos 5,00 Igual ou superior a 35 segundos 6,00 (*) em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333-0)/DF.
DO TESTE EM BARRA FIXA. 8.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desem- penho mínimo exigido no Anexo II deste edital.
DO TESTE EM BARRA FIXA. FEM ININO DISTÂNCIA (metros) Pontos
DO TESTE EM BARRA FIXA. MASCU LINO Número de flexões Pontos FEMI NINO Número de flexões Pontos DISTÂNCIA (metros) Pontos Masculino Feminino

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.