APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR XXXXX XXXXXX. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, REALIZADA POR COOPERATIVA. AUTORA QUE SUSTENTA TER ENCERRADO CONTA CORRENTE QUE MANTINHA SOB MANUTENÇÃO DA RÉ, SEM HAVER DÉBITOS PENDENTES. DÍVIDA ADVINDA DE RATEIO DAS PERDAS DA COOPERATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É ASSOCIADA DA COOPERATIVA E QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA SOBRE EVENTUAIS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. TESES AFASTADAS. QUALIDADE DE ASSOCIADA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE PELO PREJUÍZO QUE DECORRE DA LEI. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300246-87.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x. 04-05-2017)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE- CLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PROTESTADO. DÍVIDA ADVINDA DE CORRIDA DE CAVALO. JOGO LÍCITO. DÍVIDA EXIGÍVEL. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de procedência de ação declaratória de nulidade de título cumulada com sustação de protesto. Consoante a exordial, informa o autor o aponta- mento a protesto pelo réu de cheque, acerca do qual pugna pela declaração da competência exclusiva da União41. Esta percepção tem sido seguida na jurisprudência que nega ao credor, portanto, a possibilidade de exigir do devedor o pagamento42, com o efeito, inclusive, de considerar ausente o interesse na propositura de eventuais demandas43. Ocorre que esta diretriz doutrinária, legislativa e juris- prudencial possui uma vinculação teórica primordial, relacio- nada ao que se denomina de paternalismo contratual44, ou caso queira se vislumbrar o tema por outro ângulo, mais geral, o da nulidade, eis que advindo da prática de jogo de azar, consubstanciada em aposta em corrida de cavalos. A alegação suscitada pela parte autora relativa à inexigibilidade do valor representado pela cártula em razão de ser decorrente de jogo de azar não merece guarida, não apenas porque a corrida de cavalos é lícita e legalmente autori- zada, mas também pela própria natureza do título ora vergastado, que, por constituir- se num título de crédito autônomo e abstrato, independe da análise da sua causa de- bendi. A atividade turfística está prevista na Lei n. 7.291/84 e regulamentada pelo Decreto n. 96.993/88, que dispõe, entre outras providências, que a realização de cor- ridas de cavalo, com exploração de apostas, é permitida no Brasil. Ônus sucumben- ciais invertidos. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058895228, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Julgado em 25/08/2016) 41 Súmula vinculante n. 2, do STF: “É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. DIABETES E HEPATOPATIA. AUSÊNCIA DE PROVA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de improcedência da ação de cobrança de seguro de vida cumulada com dano moral. A recusa apoiou-se em doença pré-existente. APLICAÇÃO DO CDC - Aplica-se ao caso em apreço as regras do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual era ônus da seguradora comprovar a existência da doença pré-existente e a má-fé do segurado no momento da confecção do contrato. Os documentos juntados aos autos comprovam que a causa principal do óbito do segurado (complicações de diabetes e hepatopatia), foi diagnosticada após a celebração do contrato de seguro, não havendo que se falar em doença preexistente. Má-fé não demonstrada no caso concreto.Cobertura devida. DANO MORAL - O descumprimento contratual não gera dever de indenizar, salvo quando os efeitos do inadimplemento, por sua gravidade, exorbitarem o mero aborrecimento diário, atingindo a dignidade da vítima. Não é este o caso. Sentença de improcedência reformada, com o redimensionamento da sucumbência. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.53 [grifou-se] Isto exposto, a seguradora não comprovou a má-fé do segurado, sendo mantida, assim, a indenização. Desse modo, resta demonstrada a importância da boa-fé objetiva no seguro de vida. A ausência da boa-fé objetiva gera um desequilíbrio no contrato. Na mesma linha, Xxxxxx Xxxxxxxx diz que “o respeito ao princípio da boa-fé, no fundo, permite conciliar as expectativas de ambas as partes com a contratação, mantendo o equilíbrio do contrato, que é importante para o bom funcionamento do sistema securitário”54 Serão abordados, nesse capítulo, os institutos da responsabilidade civil e da cláusula de não indenizar e suas relações com o contrato de seguro de vida.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. STAY PERIOD. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. ARTIGO 49, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay period, não há falar em concessão de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperação. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidando-se de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do art. 49 da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lage
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Encargos condominiais. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Ilegitimidade Súmula - DERAM PROVIMENTO. passiva do promitente vendedor. - Se o promitente comprador toma posse do imóvel e passa a pagar pelos encargos condo- ... miniais, o que é do conhecimento do condomínio, não pode o vendedor ser demandado para pagar encargos vencidos vários meses após a promessa de compra e venda da unidade condominial. Sentença contrária à jurisprudência dominante do STJ. Recurso provido. (Apelação Cível nº 70009282989 - Décima Oitava Câmara Cível - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Relator: Des. Xxxxx Xxxx Xxxxx - julgado em 16.05.2005.) Na hipótese, verifica-se que o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de f. 25-30 comprova que a antiga proprietária, que ainda consta na matrícula do imóvel, alienou o bem à agravante em 19.03.2004, data em que esta foi imitida na posse do mesmo. Desse modo, é cabível a penhora do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, ainda que permaneça registrado em nome da promissária vende- dora, já que se trata de obrigação propter rem. Ora, se a legitimidade passiva para a cobrança de cotas condominiais pode recair sobre o promissário comprador do imóvel gerador das despesas, óbvia é a
APELAÇÃO CÍVEL. Decisão fundamentada. Nulidade afastada. Penhora das quotas sociais de sociedade de responsabilida- de limitada. Possibilidade. Excesso de execução. Alegação não comprovada. 1 - Apurando-se que a sentença vergasta- da possui a devida fundamentação, não há razão para anulá-la. 2 - É possível a penhora das quotas de sociedade de responsabilidade limitada, pois não há nenhuma regra impedindo tal constrição. E se as quotas integram o patrimônio do devedor, devem responder por suas dívidas. 3 - O ônus da prova acerca do excesso de execução compete à embargante, sendo que a revelia do embargado somente lhe será favorável se os elementos constantes dos autos pos- sibilitarem a constatação da alegação (Ap. Cív. 1.0079.04.170884-7/001, Relator Des. Xxxxx Xxxxxxxxx, Publicação: 05.07.2008). No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Locação e Processual Civil. Execução. Penhora de quotas. Sociedade limitada. Possibilidade. Precedentes. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a penhora de cotas de sociedade limitada, seja porque tal constrição não implica, necessariamente, a inclusão de novo sócio; seja porque o devedor deve responder pelas obrigações assumi- das com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do art. 591 do Código de Processo Civil. 2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1164746/SP, 5ª Turma, Relatora Ministra Xxxxxxx Xxx, j. em
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRA- TUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO ACERCA DE ABUSIVIDADE DE CO- BRANÇA DE TARIFA REFERENTE A REGISTRO DE CONTRATO, ALÉM DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. Sentença de im-
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SUPERENDIVIDAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO PATAMAR DE 30% DOS VENCIMENTOS DA AUTORA. RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE 40% DO ARTIGO 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 25.547/1999, POIS SE TRATA DE DECRETO AUTÔNOMO QUE CARECE DE LEGITIMIDADE PARA DISPOR SOBRE TEMA NÃO DISCIPLINADO ANTERIORMENTE POR LEI ESTADUAL. NORMA QUE OSTENTA NATUREZA PURAMENTE ADMINISTRATIVA, DIRIGINDO-SE, TÃO SOMENTE AO ÓRGÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NÃO SE SOBEPONDO, POIS, À REGRA INSERTA NA LEI Nº 10.820/03, QUE É POSTERIOR AO ALUDIDO DECRETO E CUIDA ESPECIFICAMENTE ACERCA DO TEMA. Pacífico o
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POLICIAL MILITAR. PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 279/79. O Autor é policial militar, sendo aplicável a Lei Estadual nº 279/79, que regulamenta remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, que limita os descontos no patamar de 30% dos vencimentos. Assim, os débitos realizados em folha de pagamento devem ser limitados a 30% dos seus proventos, até a quitação integral da dívida, não obstante se tratar de servidor público estadual, uma vez que não se mostra plausível estabelecer o limite de descontos de 40% dos rendimentos brutos do servidor em relação às consignações, diante da natureza alimentar do salário e dos princípios da razoabilidade e da isonomia. Acrescente- se que o Decreto Estadual 25.547/99, com a redação do Decreto Estadual 27.232/00, em seu art. 3º, diz respeito à totalidade de descontos efetuados a qualquer título na folha de pagamento do servidor público civil. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (0066150-72.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO; XXXXXXX XXXXXXX NASCIMENTO - DÉCIMA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR É MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO SENTIDO DE SE APLICAR AS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.215-10/2001 COM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI 10.820/03, POR SE TRATAR, A MP, DE NORMA ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS MILITARES, TRATANDO ESPECIFICAMENTE ACERCA DO LIMITE MÁXIMO PARA OS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MESMOS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (0153462-81.2014.8.19.0001 – APELAÇÃO; XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; Data