DO TRABALHO AOS DOMINGOS. Fica assegurado o trabalho em domingo, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, para garantir o direito de descanso do empregado. Ficando a empresa responsável pela elaboração das escalas de folgas. Sendo assegurado que o pagamento da remuneração será de 100% (cem por cento) efetuado na folha do mês trabalhado, caso não exista a folga semanal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho