DO VALE TRANSPORTE. O vale-transporte será custeado pelo empregado beneficiário na parcela equivalente a 6 % (seis por cento) de seu salário básico para o trabalhador que se utilizar de 04 (quatro) vales transporte ao dia e de 3% (três por cento) de seu salário básico para o trabalhador que se utilizar de 02 (dois) vales transporte ao dia, excluídas quaisquer adicionais ou vantagens, e estes valores serão descontados pelas empresas, mensalmente e de forma discriminada no holerite de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho