DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ XXXXXXXXXXX (valor por extenso), totalizando o valor global de R$ XXXXXXXXXX (valor por extenso), conforme apresentada em sua proposta. 3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, mensalmente, a respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias, após a aprovação da documentação. 3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE. 3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada prestação de serviços objeto deste contrato. 3.6. O não cumprimento do disposto neste Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE. 3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei. 3.8. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
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DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal O valor estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXX XXXXXXXX (Valor por extenso), que será pago mensalmente em parcelas como segue: 10 parcelas iguais de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (valor por extenso), totalizando o valor global de R$ XXXXXXXXXX (valor por extenso), conforme apresentada em sua proposta.
3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, mensalmenteno ato da entrega, a respectiva nota fiscal de serviços ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco 05 (5cinco) dias, após a aprovação da documentação.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à a perfeita e adequada prestação de serviços objeto deste contrato.
3.6. O não cumprimento do disposto neste ContratoCONTRATO, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. A CONTRATANTE Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. Pela prestação de serviços Em pagamento ao objeto deste contratoda contratação, a CONTRATANTE conforme consta na proposta da licitação o Contratante pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ XXXXXXXXXXX (valor por extenso), totalizando Contratada os valores conforme consta do Anexo I do presente contrato. De acordo com as quantidades previstas e o valor global da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ XXXXXXXXXX 48.000,00 (valor por extensoquarenta e oito mil reais), conforme apresentada em sua proposta.
3.2. Com base na regular execução do objeto contratualAs quantidades contratadas são estimativas, a CONTRATADA apresentará, mensalmente, a respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias, após a aprovação da documentaçãonão cabendo á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a execução se fizerem nos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTEvalor inicial do contrato atualizado.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução O Município efetuará o pagamento dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, produtos fornecidos até o integral cumprimento 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte da obrigaçãoContratada, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contratodevidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. O preço contratado serápagamento será efetuado na praça do Contratante, a qualquer títulomediante cheque nominal e cruzado, a única e completa remuneração devida à CONTRATADAou, achando-se compreendidos e diluídos no valor propostocaso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada prestação de serviços objeto deste contratodepositado em conta bancária indicada pela Contratada.
3.6. O não cumprimento Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do disposto neste Contratoinciso II, em casos fortuitosdo artigo 65, devido à força maiorda Lei n°8.666, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE1993.
3.7. O preço será fixoQualquer alteração de alíquota, sem quaisquer reajustes criação ou realinhamentosabolição de impostos, somente podendo tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser alterado definidos na forma da Leilegislação vigente.
3.8. A CONTRATANTE efetuará No caso de prorrogação do contrato, conforme subcláusula 4.1, os preços serão reajustados, após o pagamento período de 12 (doze) meses, em percentual não superior a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, e mediante crédito na conta corrente a celebração de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesmatermo aditivo ao contrato.
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Samples: Contract for Administrative Services
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal total de R$ XXXXXXXXXXX (valor por extenso), totalizando o em duas parcelas conforme abaixo: - 1ª parcela: 50% do valor global de R$ XXXXXXXXXX (valor por extenso)total, conforme apresentada em sua propostano início dos trabalhos; - 2ª parcela: 50%, após a entrega final dos trabalhos.
3.2. Com base na regular execução do objeto contratual, a CONTRATADA apresentará, mensalmente, a respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente conferida e aprovada pelo setor competente da CONTRATANTE, para que esta efetue o seu pagamento no prazo em até cinco (5) dias, após a aprovação da documentação.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que a execução do objeto tenha sido aceita de forma definitiva, pelo setor competente da CONTRATANTE.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades na execução dos serviços do objeto, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.5. O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, despesas decorrentes de transporte, equipamentos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário à perfeita ao perfeito e adequada prestação de serviços adequado fornecimento e instalação do objeto deste contrato.
3.6. O não cumprimento do disposto neste Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da CONTRATANTE.
3.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
3.8. A CONTRATANTE Associação Mulheres pela Paz efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma.
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Samples: Cotação Prévia De Preço