VIDEOMONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VIDEOMONITORAMENTO. Ponto de internet com velocidade de 300Mbps a ser instalado na sede da Brigada Militar (Rua São Leopoldo, 296, centro) com interligação (Intranet) nas E.M.E.F. e E.M.E.I. citadas no ponto acima para instalação, configuração e comunicação das Câmeras de Segurança utilizadas no programa de Cercamento Eletrônico.
VIDEOMONITORAMENTO. A solução deve possibilitar o armazenamento das imagens enviadas diretamente pelas câmeras de monitoramento e ou equipamentos similares (DVRs,NVRs) de forma nativa sem a necessidade de instalação de plug-ins e afins; A solução deve possibilitar a reprodução dos streams de vídeo das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento; A solução deve possibilitar a reprodução dos streams de vídeo das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento e gerenciadas por VMS de terceiros através de APIs fornecidas pelos respectivos fabricantes.
VIDEOMONITORAMENTO. A empresa deverá, obrigatoriamente, e às suas expensas, instalar 02 (duas) câmeras PTZ, nos locais Avenida Rubens Rangel, em frente à Prefeitura de Marataízes e Avenida Xxxxxx Xxxxxx, em frente à Escola Polivalente, bem como implantar toda estrutura necessária, seja de hardware ou software, para operacionalização dos equipamentos, de tal forma a simular seu pleno funcionamento quando este estiver em regime operacional, incluindo gravação, recuperação e exportação de vídeos. • 02 (duas) Câmeras IP colorida dome móvel; • 02 (dois) Botões de pânico sem fio (RF); • 02 (dois) Quadros de acomodação; • 02 (dois) Kits de audio bi-direcional; • 02 (dois) Braços extensores para câmera. Além desses equipamentos, que são o centro do projeto deverão também ser disponibilizados equipamentos complementares para o ambiente de testes, estes não necessariamente de acordo com o edital, mas que não interfiram na verificação das funcionalidades. • 01 (uma) Estação para operação; • 01 (um) Teclado / Joystick de CFTV; • 01 (um) Servidor para gravação do período de teste piloto; • 01 (um) Servidor para a redundância das gravações do teste piloto; • 01 (um) monitor profissional de 46" ou superior. As seguintes funcionalidades serão verificadas durante o teste do sistema de VIDEOMONITORAMENTO: 01 Comprovação de codificação de vídeo H.264.

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;