CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 02/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de Bujaru, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, 38 – Centro, Cep 68670–000 – Bujaru/Pa, CNPJ: 05.196.563/0001-10, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2667370 PC/PA, e, conivência com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
também chamada SEMAD, órgão da administração direta do município de Bujaru/PÁ, integrante da Prefeitura Municipal de Bujaru, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.196.563/0001-10, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxxx, Xxx 00000–000 – Bujaru/Pá, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, advogada, portadora do CPF/MF nº. 000.000.000.00 e da carteira de identidade nº. RG Nº 17546 OAB/PA, residente e domiciliada na cidade de Belém/PA e do outro lado a empresa BLUE WAVE ENGENHARIA LTDA , inscrita sob CNPJ nº 18.387.427/0001-50, Endereço: Travessa WE 78 nº 392, Conj. Cidade Nova VI, Bairro Cidade Nova, CEP:67.140-190, Cidade/Estado: Ananindeua-PA, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 6547253 PCII-PA, CPF Nº 000.000.000-00, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1- Está licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras de Engenharia para Construção da Biblioteca Municipal, do Município de Bujaru/PA. Conforme Projeto Básico em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 02/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 022022 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 02/2022.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é R$ 181.072,41 (cento e oitenta e um mil, setenta e dois reais e quarenta e um centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU, na dotação orçamentária Exercício 2022 UNIDADE GESTORA – 02008– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Classificação Funcional – 15.122.0028.1.011 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, E CONSERVAÇÃO PRÓPRIOS PÚBLICOS Classificação Econômica – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES; ficando o saldo
pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de BUJARU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DA COSTA
digital por XXXXXX
JUNIOR:5123201424 XXXXXXXX XX XXXXX
BUJARU - PA, 01 de Fevereiro de 2022
9 JUNIOR:51232014249
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto nº 03/2022 CONTRATANTE
BLUE WAVE
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma
ENGENHARIA
digital por BLUE WAVE
COSTA
digital por XXXXXX
LTDA:18387427000 ENGENHARIA
XXXXXX:01486159290 XXXXXXX XX XXXXX
150
LTDA:18387427000150
XXXXXX:01486159290
BLUE WAVE ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 18.387.427/0001-50 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.