DO VALOR PROPOSTO PELA AFNE Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR PROPOSTO PELA AFNE. O segundo ponto abordado no Recurso apresentado com relação a AFNE, consiste na alegação de que o valor proposto pela Entidade seria de R$ 6.179.515,94 (seis milhões cento e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) e o máximo estimado pela SESA perfaz o valor de R$ 5.679.029,41 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, vinte e nove reais e quarenta e um centavos). Inicialmente, cumpre ressaltar que o valor de R$ 5.679.029,41 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, vinte e nove reais e quarenta e um centavos) estabelecido como limite máximo do Edital é apenas com relação à rubrica de investimento. É importante sedimentar que o Edital (item 13 - DADOS E INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL) determina que a Organização Social deve internalizar o serviço de Hemodinâmica no HEUE em até 90 dias após a assunção do contrato, razão pela qual tal custo deve estar internalizado na proposta a partir do 4º mês de contrato. Nesse sentido, conforme consolidado pelo Tribunal de Contas da União, o valor proposto em um certame deve ser analisado como um todo e não por rubricas. Conforme jurisprudência do TCU, a inexequibilidade de itens isolados na planilha de custo não se revela como motivo suficiente para a desclassificação da proposta: ENUNCIADO A inexequibilidade de valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação de proposta.

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