DADOS E INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DADOS E INFORMAÇÕES. Fornecimento pelos Contratados
DADOS E INFORMAÇÕES. 41 Cláusula Décima-Oitava - Bens 42
DADOS E INFORMAÇÕES. 17.1 Observado o disposto no parágrafo 34.1, o Concessionário manterá a ANP constantemente informada a respeito do progresso e dos resultados das Operações realizadas na Área de Concessão, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, e em cumprimento fiel da legislação brasileira aplicável, inclusive quanto à periodicidade, aos prazos e à forma. Com base nesse princípio, e sem com isto limitar sua aplicação, o Concessionário enviará à ANP, além dos documentos exigidos em outras cláusulas deste Contrato, cópias de mapas, seções e perfis, dados adquiridos, estudos e informes geológicos, geoquímicos e geofísicos, dados de poços e testes, além de relatórios ou quaisquer outros documentos definidos em regulamentação específica, que contenham informações necessárias para a caracterização do progresso dos trabalhos, obtidos como resultado das Operações e deste Contrato. O objetivo desta sugestão é o de manter a consistência quanto à terminologia utilizada ao longo do Contrato. Quanto à exclusão da expressão “inclusive interpretações”, fazemos referência às justificativas sob o parágrafo 11.7. Não Aceito Manutenção da cláusula original. Interpretações são fundamentais para avaliação técnica desta ANP. 125 PETROBRAS Cláusula Décima Sétima -
DADOS E INFORMAÇÕES. 17.2 Nos termos do art. 22 da Lei do Petróleo, os dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras são parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais e deverão ser obrigatoriamente entregues à ANP, para arquivo no BDEP, nos prazos e condições estabelecidas em normas regulatórias editadas pela ANP (normas, padrões, resoluções, portarias e regulamentos), que zelará para o cumprimento dos períodos de confidencialidade definidos na legislação aplicável. A alteração visa refletir fielmente o disposto na lei.
DADOS E INFORMAÇÕES. Imagens de satélites (multiespectrais e com baixa e média espacial), históricas e atuais; • Mapas temáticos históricos e atuais de uso e cobertura da terra; • Imagens de índices de vegetação (resolução temporal diária); • Focos de calor (satélite geoestacionário e polares); • Topografia; • Rede viária; • Hidrografia; • Variáveis meteorológicas (precipitação, umidade, vento e temperatura); • Mapas temáticos atuais e históricos de uso e cobertura da terra de acordo com tabela de classificação determinadas para a área do projeto; • Imagens de temperatura de brilho; • Focos de calor adequados e gerados para o ambiente específico; • Índice de combustibilidade; • Indicador de severidade dos focos de calor; • Índice de propagação de incêndios e risco de incêndio; • Classes de alertas de incêndios.
DADOS E INFORMAÇÕES. Serão consideradas para efeito deste instrumento todo e qualquer dado e informação que estiverem contidas no DISPOSITIVO objeto do serviço contatado, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, desenhos, imagens, mensagens, estudos, pareceres, pesquisas, entre outros a que a PERITO HD tenha acesso.

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  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

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  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Requisitos de Segurança da Informação ● A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014). ● A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002. ● A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações da UFSM durante a prestação dos serviços. ● A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Universidade Federal de Santa Maria bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato. ● A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. ● O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no ANEXO II, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial. ● Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse do Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CPD/UFSM e imediatamente entregue a Contratante.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.