DA PLANILHA DE CUSTOS Cláusulas Exemplificativas

DA PLANILHA DE CUSTOS. 14.1 A CONTRATADA deverá apresentar tabelas de custos em papel timbrado para comprovação de valores dos itens exigido contendo no mínimo as informações conforme modelo de planilha do ANEXO I - A.
DA PLANILHA DE CUSTOS. Quanto a planilha de custos, aduz a Recorrente IGUAÇU DESENVOLVIMENTO LTDA.- EPP genericamente que Vários elementos presentes na planilha apresentada pela Recorrida conduzem à percepção de que a proposta está viciada pela inexequibilidade e a Recorrente ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA que a Recorrida seja desclassificada no LOTE 02, em razão das seguintes irregularidades em suas planilhas de formação de preço, por entender que quando da realização dos cálculos referentes ao submódulo 2.3, deixou de cotar os benefícios previstos na CCT do SEAC, quais sejam: assiduidade, contribuição patronal, seguro e benefício de assistência ao trabalhador. Pois bem, informa a licitante que quando da elaboração da planilha de custos, considerou os gastos já expendidos nos mesmos lotes em experiência anterior da licitante no mesmo cargo, conforme se pode inclusive auferir pelo acervo técnico apresentado. É substancial informar que quanto aos módulos questionados não há vedação legal para que as licitantes formulem o preço com base em sua política de trabalho, experiências anteriores, bem como renuncie a parcelas referentes a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante. Exatamente nesse sentido formou-se a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no AGTR nº 67.014/RN: Com relação aos serviços de vigilância, os custos com “auxílio doença”, “licença paternidade/maternidade”, “faltas legais” e “acidente de trabalho” dependem fundamentalmente, das políticas de recursos humanos e de segurança do trabalho de cada empresa, inexistindo parâmetros legais que permitam taxá-los de simbólicos ou irrisórios. Além do mais não há vedação para que a licitante renuncie a parte da remuneração relativa a materiais e instalações de sua própria propriedade, conforme art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93:
DA PLANILHA DE CUSTOS. 9.1 – O inventário, que representa a planilha de custos, encontra-se anexado a este contrato.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: