TEMPESTIVIDADE. Ressalte-se, inicialmente, que este recurso é tempestivo. Nos termos do Edital e da legislação de regência, as razões recursais podem ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias, contados da manifestação de intenção de recurso no ato da sessão de licitação, o que se deu em 14/02/2020, sexta-feira. Contado o prazo na forma do art. 110 da Lei n. 8.666/93, o seu início ocorreu em 17/02/2020, segunda-feira, e o seu término dar-se-á em 19/02/2020, quarta-feira, data até a qual o recurso será tempestivo, impugnando-se desde já as alegações em contrário.
TEMPESTIVIDADE. 1. No dia 17.10.2022 (segunda-feira), a EDP SMART foi declarada vencedora pelo Pregoeiro do certame em questão, seguindo-se, dentro das 24 horas posteriores previstas item 20.2 do Edital, a manifestação expressa da Unique quanto a sua intenção de interpor recurso contra a decisão que a desclassificou do certame.
TEMPESTIVIDADE. Por força do item 13.1 do Edital, a impugnação deverá ser ofertada no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. No caso em comento, a data limite estipulada para o recebimento das propostas é o dia 26 de julho de 2021, segunda-feira, o que fixa o dia 21 de julho de 2021, quarta-feira, como termo ad quem para apresentação da presente peça. presentes razões. Portanto, apresentada nesta data, inconteste é a tempestividade das
TEMPESTIVIDADE. Preliminarmente a recorrente pede licença para afirmar o respeito que dedica ao Senhor Xxxxxxxxx e sua equipe de apoio, e destaca que o presente RECURSO tem a única intenção de demonstrar o equívoco na inabilitação da licitante acima descrito, com o objetivo de auxiliar uma melhor analise documental para a administração. Tempestiva as presentes Razões Recursais, tendo em vista que fora imediatamente e devidamente motivada pela recorrente em campo próprio, tendo sido aceita a intenção recursal, têm-se o prazo de 3 (três) dias úteis (artigo 219 do NCPC) para a apresentação de suas razões recursais conforme disciplina o inciso XVIII do Artigo 4º da Lei 10.520, bem como a cláusula 12 do Edital.
TEMPESTIVIDADE. Dispõe o item 3.1 do Edital em referência que "Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1o, do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.". No caso, sendo a data de abertura da sessão de licitação fixada em 08.04.2021, a teor da minuta descritiva do ato convocatório, e a presente impugnação oferecida até a presente data ora subscrita, tal como previsto no ato convocatório, revela-se, pois, plenamente tempestiva.
TEMPESTIVIDADE. A priori, insta destacar a tempestividade do presente recurso, na medida em que foi manifestada a intenção de interposição de recurso em campo específico em consonância com o item 14.3 do instrumento convocatório, no dia 24/03/2022, no mesmo dia a qual foi declarada vencedora (aceito e habilitado) a licitante TARCIO COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ N° 02.333.150/0001-42, revelando com isso, a sua tempestividade.
TEMPESTIVIDADE. Este recurso é apresentado tempestivamente conforme iten 20.3 e 20.2 do Edital de Avaliação Competitiva, assim como ao art. 26 da NORMA DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E ALIENAÇÕES DA FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU BRASIL.
TEMPESTIVIDADE. A empresa Nevada Serviços Terceirizados Eireli foi declarada vencedora em 17/11/22. A recorrente manifestou intenção de recorrer na mes- ma data. O prazo recursal foi aberto em 21/11/22 e, no dia 23/11/22, a recorren- te apresentou as razões recursais. O prazo para as contrarrazões iniciou-se em 24/11/22, mesmo dia em que a arrematante as apresentou.
TEMPESTIVIDADE. O Comunicado que abriu o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recursos foi publicado no Diário da União de 02/05/2018 (quarta-feira). Assim sendo, conclui-se pelo preenchimento de um dos principais requisitos objetivos para conhecimento da peça recursal, o da tempestividade, pois o prazo para apresentação de Recurso Administrativo foi fixado em 05 dias úteis e expira-se em 09/05/2018.
TEMPESTIVIDADE. O instrumento convocatório estipula em seu item 24.1 o prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a sua abertura para apresentação de impugnação.