TEMPESTIVIDADE. 1. No dia 17.10.2022 (segunda-feira), a EDP SMART foi declarada vencedora pelo i. Pregoeiro do certame em questão, seguindo-se, dentro das 24 horas posteriores previstas item 20.2 do Edital, a manifestação expressa da Latin America quanto a sua intenção de interpor recurso contra a decisão que a desclassificou do certame.
TEMPESTIVIDADE. Por força do item 13.1 do Edital, a impugnação deverá ser ofertada no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. No caso em comento, a data limite estipulada para o recebimento das propostas é o dia 26 de julho de 2021, segunda-feira, o que fixa o dia 21 de julho de 2021, quarta-feira, como termo ad quem para apresentação da presente peça. presentes razões. Portanto, apresentada nesta data, inconteste é a tempestividade das
TEMPESTIVIDADE. Preliminarmente a recorrente pede licença para afirmar o respeito que dedica ao Senhor Prxxxxxxx x sua equipe de apoio, e destaca que o presente RECURSO tem a única intenção de demonstrar o equívoco na inabilitação da licitante acima descrito, com o objetivo de auxiliar uma melhor analise documental para a administração. Tempestiva as presentes Razões Recursais, tendo em vista que fora imediatamente e devidamente motivada pela recorrente em campo próprio, tendo sido aceita a intenção recursal, têm-se o prazo de 3 (três) dias úteis (artigo 219 do NCPC) para a apresentação de suas razões recursais conforme disciplina o inciso XVIII do Artigo 4º da Lei 10.520, bem como a cláusula 12 do Edital.
TEMPESTIVIDADE. Ressalte-se, inicialmente, que este recurso é tempestivo. Nos termos do Edital, as razões recursais podem ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da admissão da manifestação de intenção de recurso no ato da sessão de licitação, o que se deu em 19/06/2020, sexta-feira, às 15h46min00s. Contado o prazo na forma do item 16.2.3 do edital, o seu início ocorreu em 22/06/2020, segunda-feira, e o seu término dar-se-á em 24/06/2020, quarta-feira, data até a qual o recurso será tempestivo, impugnando-se desde já as alegações em contrário.
TEMPESTIVIDADE. Cabe, em grau preliminar destacar, que a presente Impugnação cumpre os parâmetros temporais estabelecidos pelo Edital de Pregão. Com base nos itens 2.1 e 5.2, ambos do Edital, verifica-se que o prazo fatal para apresentação da presente impugnação esgota-se, tão somente, em 03 de outubro de 2023 visto que o órgão licitante determinou prazo de 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para início da sessão pública, que ocorrerá somente em 06 de outubro de 2023.
TEMPESTIVIDADE. A tempestividade requer que um relatório de auditoria seja emitido a tempo de que as informações sejam úteis à Administração, ao Governo, ao Poder Legislativo e a outras partes interessadas. Os resultados dos trabalhos devem ser disponibilizados oportunamente, de acordo com o planejado pela equipe técnica e de modo a propiciar transformações concretas na sociedade. As NBASP 100, que trata dos princípios fundamentais de auditoria no setor público, estipulam as três partes envolvidas na auditoria: o auditor, o responsável e os usuários previstos. A parte auditor envolve, além dos componentes da equipe de fiscalização, outros agentes internos, conforme Quadro 3. Atores Expectativa em relação ao relatório Equipe de fiscalização O relatório deve refletir adequadamente as conclusões da equipe e que as evidências estejam postas de maneira a convencer os leitores Servidores do gabinete do relator Por tipicamente ter pouco ou nenhum contato com as informações pro- duzidas e com os objetos avaliados, o relatório deve ser claro, suscinto e preciso, de fácil extração dos elementos necessários para elaborar minu- tas de voto e acórdão Comunicação Processual O relatório deve indicar, com clareza, os gestores e responsáveis envolvi- dos com os objetos avaliados, para fins de notificação e expedição de ou- tros comunicados Relator e colegiado Considerando que, muitas vezes, não é especialista no assunto, precisa ser capaz de compreender a análise da área técnica para tomada de deci- são célere e acertada A parte responsável diz respeito àquelas pessoas envolvidas diretamente no objeto da fiscalização. São os agentes que têm o dever de prestar contas, a quem cabe a gestão de bens, dinheiros e valores públicos ou, ainda, que está envolvida em ato irre- gular da Administração, ainda que sem vínculos diretos com o poder público. Também estão abrangidos por esse conceito os dirigentes e agentes com posições hierárquicas na organização, uma vez que desempenham papel decisório a ní- vel estratégico e/ou tático e geralmente são impactados pelos resultados da auditoria. A parte responsável espera do relatório evidências suficientes para a tomada de decisões importantes e, no caso de não concordarem com as conclusões da equipe de auditoria, ter condições de localizar e contrapor os argumentos utilizados. Quanto às irregularidades apuradas, deve estar muito claro o critério adotado, o agente responsá- vel, sua conduta, nexo de causalidade e elementos de culpabilidade eventualmente c...
TEMPESTIVIDADE. 2.1. Preliminarmente, verifica-se a intempestividade do referido Pedido de Reconsideração, protocolado fora do prazo de 10 dias previsto pelo art. 11 do Decreto nº 8.420/2015 e pelo caput do art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, uma vez que a publicação da decisão ocorreu aos 04/08/2022 e o pedido da defesa foi protocolado em 16/08/2022:
TEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos já citados itens 11.3 e 20.1.1 do Edital, bem como no art. art. 109, I, a, da Lei nº 8.666/1993, é de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a apresentação de recurso administrativo, com início na data de publicação da correspondente decisão.
TEMPESTIVIDADE. 2.1. O Ofício concedeu o prazo de 22.12.2015 para cumprimento das exigências, em atendimento ao art. 9º, § 1º, da Instrução CVM nº 400/2003.
TEMPESTIVIDADE. A Lei de Licitações, em seu artigo 41, §2º, estabelece que: “decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.” (grifamos) Considerando que a sessão de abertura do certame está marcada para o dia 26/10/2023, temos que o termo final para protocolo da presente impugnação é dia 24/10/2023, o que comprova a tempestividade desta Impugnação.