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TEMPESTIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

TEMPESTIVIDADE. Por força do item 13.1 do Edital, a impugnação deverá ser ofertada no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. No caso em comento, a data limite estipulada para o recebimento das propostas é o dia 26 de julho de 2021, segunda-feira, o que fixa o dia 21 de julho de 2021, quarta-feira, como termo ad quem para apresentação da presente peça. presentes razões. Portanto, apresentada nesta data, inconteste é a tempestividade das
TEMPESTIVIDADE. 1. No dia 17.10.2022 (segunda-feira), a EDP SMART foi declarada vencedora pelo Pregoeiro do certame em questão, seguindo-se, dentro das 24 horas posteriores previstas item 20.2 do Edital, a manifestação expressa da Unique quanto a sua intenção de interpor recurso contra a decisão que a desclassificou do certame. 2. Portanto, cumprida a formalidade editalícia suso mencionada pela Unique, o seu prazo de 5 dias úteis para interpor recurso iniciou em 18.10.2022 (terça-feira) e encontrou termo em 24.10.2022 (segunda-feira), de modo que, de acordo com o item 20.2.1 do Edital e a forma de contagem prevista no art. 110 da Lei 8.666/93, o prazo para a EDP SMART oferecer as suas contrarrazões iniciou em 25.10.2022 – sendo este o primeiro dia útil imediato ao fim do prazo para recorrer – e findará no dia 31.10.2022 (segunda-feira). 3. Desta forma, é manifestamente tempestiva a presente manifestação protocolada nesta data.
TEMPESTIVIDADE. Preliminarmente a recorrente pede licença para afirmar o respeito que dedica ao Senhor Prxxxxxxx x sua equipe de apoio, e destaca que o presente RECURSO tem a única intenção de demonstrar o equívoco na inabilitação da licitante acima descrito, com o objetivo de auxiliar uma melhor analise documental para a administração. Tempestiva as presentes Razões Recursais, tendo em vista que fora imediatamente e devidamente motivada pela recorrente em campo próprio, tendo sido aceita a intenção recursal, têm-se o prazo de 3 (três) dias úteis (artigo 219 do NCPC) para a apresentação de suas razões recursais conforme disciplina o inciso XVIII do Artigo 4º da Lei 10.520, bem como a cláusula 12 do Edital.
TEMPESTIVIDADE. Ressalte-se, inicialmente, que este recurso é tempestivo. Nos termos do Edital e da legislação de regência, as razões recursais podem ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias, contados da manifestação de intenção de recurso no ato da sessão de licitação, o que se deu em 14/02/2020, sexta-feira. Contado o prazo na forma do art. 110 da Lei n. 8.666/93, o seu início ocorreu em 17/02/2020, segunda-feira, e o seu término dar-se-á em 19/02/2020, quarta-feira, data até a qual o recurso será tempestivo, impugnando-se desde já as alegações em contrário.
TEMPESTIVIDADE. É o presente Recurso Administrativo plenamente tempestivo, uma vez que a intimação para da Decisão Administrativa ora atacada se deu aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2022. Sendo o prazo legal para a apresentação da presente medida recursal de 03 (três) dias úteis, são as razões ora formuladas plenamente tempestivas, uma vez que o final do prazo recursal na esfera administrativa apenas se dará ao fim do horário de expediente em data de 26 de abril do ano em curso, tendo em vista a suspensão de expediente dos dias 21 e 22/4, razão pela qual deve essa respeitável Comissão Permanente de Licitação conhecer e julgar a presente medida.
TEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 109, §3º, da Lei nº. 8.666/93, a impugnação de recurso administrativo deverá observar o prazo de cinco dias úteis. No caso em epígrafe, a licitante foi intimada pela Comissão Especial de Licitação no dia 29/05/2.020 da interposição de recurso administrativo pela EME – Engenharia Ambiental LTDA, de modo que o prazo recursal se encerrará no dia 05/06/2020. Resta demonstrada, portanto, a tempestividade da presente impugnação ao recurso administrativo.
TEMPESTIVIDADE. Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública eletrônica está prevista para 29/01/2016, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito de apresentação da IMPUGNAÇÂO de 02 (dois) dias úteis previsto no artigo 41, §2.º da lei 8.666/1993 e artigo 18 do Decreto Federal n.º 5450/2005, bem como no item 9.1 do edital do Pregão em referência.
TEMPESTIVIDADE. Cabe, em grau preliminar destacar, que a presente Impugnação cumpre os parâmetros temporais estabelecidos pelo Edital de Pregão. Com base nos itens 2.1 e 5.2, ambos do Edital, verifica-se que o prazo fatal para apresentação da presente impugnação esgota-se, tão somente, em 03 de outubro de 2023 visto que o órgão licitante determinou prazo de 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para início da sessão pública, que ocorrerá somente em 06 de outubro de 2023.
TEMPESTIVIDADE. Na sessão do pregão eletrônico de 23/04/2024, o Agente de Contratação optou por habilitar a empresa que apresentou o menor lance, abrindo a possibilidade para as Concorrentes apresentarem Intenção de Recurso. A ora Recorrente o fez e foi aberto o prazo para interposição de Recurso até 26/04/2024. Consoante se infere do instrumento convocatório e da Lei de Licitações o prazo para interposição de Recurso é de três dias úteis. Destarte, estamos apresentando o Recurso dentro do prazo legal. A presente medida é, portanto, tempestiva.
TEMPESTIVIDADE. Tendo sido determinada a data sessão pública de recebimento e acolhimento das propostas para o dia 09 de abril de 2021, às 10:00 horas, resta clara a tempestividade da presente impugnação, na forma do artigo 41, § 2º da Lei nº 8.666/93, no Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2021: