TEMPESTIVIDADE. Conforme prescrição contida no item 3.2 do Edital, a impugnação deverá ser ofertada no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. No caso em comento, a data estipulada para o recebimento das propostas é o dia 14 de abril de 2022, quinta-feira, o que fixa o dia 12 do mesmo mês, terça-feira, como termo ad quem para apresentação da presente peça. Portanto, ofertada nesta data, inconteste é a tempestividade das presentes razões.
TEMPESTIVIDADE. 1. No dia 17.10.2022 (segunda-feira), a EDP SMART foi declarada vencedora pelo i. Pregoeiro do certame em questão, seguindo-se, dentro das 24 horas posteriores previstas item 20.2 do Edital, a manifestação expressa da Latin America quanto a sua intenção de interpor recurso contra a decisão que a desclassificou do certame.
2. Portanto, cumprida a formalidade editalícia suso mencionada, o prazo de 5 dias úteis para interpor recurso iniciou em 18.10.2022 (terça-feira) e encontrou termo em 24.10.2022 (segunda-feira), de modo que, de acordo com o item 20.2.1 do Edital e a forma de contagem prevista no art. 110 da Lei 8.666/93, o prazo para a EDP SMART oferecer as suas contrarrazões iniciou em 25.10.2022 – sendo este o primeiro dia útil imediato ao fim do prazo para recorrer – e findará no dia 31.10.2022 (segunda-feira).
3. Desta forma, é manifestamente tempestiva a presente manifestação protocolada nesta data.
TEMPESTIVIDADE. Ressalte-se, inicialmente, que este recurso é tempestivo. Nos termos do Edital, as razões recursais podem ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da admissão da manifestação de intenção de recurso no ato da sessão de licitação, o que se deu em 19/06/2020, sexta-feira, às 15h46min00s. Contado o prazo na forma do item 16.2.3 do edital, o seu início ocorreu em 22/06/2020, segunda-feira, e o seu término dar-se-á em 24/06/2020, quarta-feira, data até a qual o recurso será tempestivo, impugnando-se desde já as alegações em contrário.
TEMPESTIVIDADE. Preliminarmente a recorrente pede licença para afirmar o respeito que dedica ao Senhor Prxxxxxxx x sua equipe de apoio, e destaca que o presente RECURSO tem a única intenção de demonstrar o equívoco na inabilitação da licitante acima descrito, com o objetivo de auxiliar uma melhor analise documental para a administração. Tempestiva as presentes Razões Recursais, tendo em vista que fora imediatamente e devidamente motivada pela recorrente em campo próprio, tendo sido aceita a intenção recursal, têm-se o prazo de 3 (três) dias úteis (artigo 219 do NCPC) para a apresentação de suas razões recursais conforme disciplina o inciso XVIII do Artigo 4º da Lei 10.520, bem como a cláusula 12 do Edital.
TEMPESTIVIDADE. A avaliação da tempestividade da entrada depende de examinar se a nova empresa tem condições de estar em completo e adequado funcionamento em menos de 2 (dois) anos ou em período adequado à dinâmica concorrencial do mercado atingido pela operação, desde que em tempo suficiente para contestar eventual poder de mercado. Se o tempo de ingresso da firma no mercado for mais longo que dois anos, considera-se que essa potencial entrada não contestará o exercício de poder de mercado das empresas fusionadas de modo rápido o suficiente.
TEMPESTIVIDADE. Na sessão do pregão eletrônico de 23/04/2024, o Agente de Contratação optou por habilitar a empresa que apresentou o menor lance, abrindo a possibilidade para as Concorrentes apresentarem Intenção de Recurso. A ora Recorrente o fez e foi aberto o prazo para interposição de Recurso até 26/04/2024. Consoante se infere do instrumento convocatório e da Lei de Licitações o prazo para interposição de Recurso é de três dias úteis. Destarte, estamos apresentando o Recurso dentro do prazo legal. A presente medida é, portanto, tempestiva.
TEMPESTIVIDADE os recursos devem ser interpostos nos prazos prescritos no edital sob pena de decadência.
TEMPESTIVIDADE. Inicialmente, frise-se que este recurso é tempestivo. Conforme ata de pregão eletrônico, a data limite para registro de recurso ocorrerá no dia 19/08/2020. Assim, tem-se que a presente peça é tempestiva, uma vez apresentada dentro do prazo estipulado, impugnando-se, desde já, quaisquer alegações em contrário.
TEMPESTIVIDADE. Registre-se que a peça da IMPUGNANTE foi recebida no dia 24/01/2013 e conhecida, vez que apresentou os requisitos de admissibilidade e tempestividade previstos no Edital da licitação e na legislação atinente.
TEMPESTIVIDADE. É o presente Recurso Administrativo plenamente tempestivo, uma vez que a intimação para da Decisão Administrativa ora atacada se deu aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2022. Sendo o prazo legal para a apresentação da presente medida recursal de 03 (três) dias úteis, são as razões ora formuladas plenamente tempestivas, uma vez que o final do prazo recursal na esfera administrativa apenas se dará ao fim do horário de expediente em data de 26 de abril do ano em curso, tendo em vista a suspensão de expediente dos dias 21 e 22/4, razão pela qual deve essa respeitável Comissão Permanente de Licitação conhecer e julgar a presente medida.