DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 19.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
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Samples: Contract, Supply Agreement
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 19.1. O empregado Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
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Samples: Contract for Services
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 19.122.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
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Samples: Contract
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 19.112.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual as quais se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
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Samples: Service Agreement
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 19.127.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, resguardando ao CONTRATANTE o direito à ação regressiva, acaso seja condenado por qualquer ato faltoso da CONTRATADA em relação às suas obrigações anteriormente descritas.
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Samples: Service Agreement