DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas. 16.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondente.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.118.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
16.218.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- licença-saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondenteUnidade.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.1. 21.1 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
16.2. 21.2 A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondenteUnidade.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.113.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
16.213.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- licença-saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondente.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.119.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.;
16.219.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- licença-saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondenteUnidade.
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Samples: Contratação De Serviços