Common use of Dobra Clause in Contracts

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maioroperacional, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo, em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização remuneração, a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de caso fortuito ou de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, remuneração obedecendo ao seguinte critério: salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordobordo (offshore), em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização remuneração em dobro, inclusive a título de dobrafolga, obedecendo obedecendo, ao seguinte critériocritério abaixo, exceto se o empregador conceder os dias trabalhados a mais em folgas, conforme fórmula adiante: salário base + adicionais / 30 dias adicionais/30 = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Collective Labor Agreement

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo,em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: salário Salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maioroperacional, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo, após o 14º dia de embarque. Nesse caso, será devida a indenização remuneração, a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo, em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização remuneração a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: (salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2). I-Caso a Empresa não proporcione ao empregado as folgas correspondentes aos dias trabalhados, estas serão indenizadas da seguinte forma: (salário base + adicional / 30 = valor dia x n.º dias não folgados x 1,5).

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Samples: Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho