Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado offshore poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo da FPSO, em seu período de folga. Nesse caso, será devida ao empregado offshore uma indenização, a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: (salário base + adicionais) / 30 = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Dobra. Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado offshore poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo da FPSO, em seu período de folgabordo. Nesse caso, será devida ao empregado offshore uma indenização, a indenização a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: (:salário base + adicionais) adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho