Dobra. §6- Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo,em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: Salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dobra. §6- Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de caso fortuito ou de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo,em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, remuneração obedecendo ao seguinte critério: Salário salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dobra. §6- 4- Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maioroperacional, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo,, em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização remuneração, a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: Salário salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dobra. §6- 4- Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de força maior, o empregado poderá ser mantido em seu posto de trabalho, a bordo,em seu período de folga. Nesse caso, será devida a indenização a título de dobra, obedecendo ao seguinte critério: Salário salário base + adicionais / 30 dias = valor dia x n.º dias extras trabalhados x 2.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho