DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar o fornecedor registrado para assinar o(s) possível(is) Termo(s) de Contrato(s), no prazo instituído, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência. 5.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município. 5.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor. 5.4. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente. 5.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços APÊNDICE AO ANEXO II CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO Item Critérios de funcionamento do sistema Obrigatório? Item Gestão da Vida Funcional dos Profissionais da Educação Obrigatório?
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, nem quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar o fornecedor registrado para assinar o(s) possível(is) Termo(s) de Contrato(s), no prazo instituído, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
5.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
5.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
5.4. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.Autoridade
5.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços APÊNDICE AO ANEXO II CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO Item Critérios > Carta de funcionamento do sistema Obrigatório? Item Gestão da Vida Funcional dos Profissionais da Educação Obrigatório?Serviços > SEI! Usuário Externo. Unidades/Equipamentos/SMAS Endereço
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar o fornecedor registrado para assinar o(s) possível(is) Termo(s) de Contrato(s), no prazo instituído, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
5.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
5.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
5.4. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
5.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços APÊNDICE AO ANEXO II CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO Item Critérios > Carta de funcionamento do sistema Obrigatório? Item Gestão da Vida Funcional dos Profissionais da Educação Obrigatório?Serviços > SEI! Usuário Externo.
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