DOCUMENTAÇÃO; REGISTOS DO TRATAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO; REGISTOS DO TRATAMENTO. Cada uma das partes é responsável por cumprir os respetivos requisitos de documentação, em particular, mantendo registos do tratamento, quando exigido ao abrigo da Legislação sobre Proteção de Dados. Cada uma das partes ajudará, na medida do razoável, a outra parte com os requisitos de documentação, incluindo através do fornecimento de informações de que a outra parte necessita, do modo solicitado, na medida do razoável, pela outra parte (por exemplo, utilizando um sistema eletrónico), de modo a permitir que a outra parte cumpra quaisquer obrigações relativas à manutenção de registos do tratamento. Este Anexo 1 é aplicável para descrever o Tratamento de Dados Pessoais para os efeitos das Cláusulas Contratuais-tipo (2010), as Novas Cláusulas Contratuais-tipo e a Legislação sobre Proteção de Dados aplicável.

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.