Importador de Dados Cláusulas Exemplificativas

Importador de Dados. A SAP e seus Operadores Subcontratados fornecerão o Serviço Cloud que inclui o seguinte suporte: As Afiliadas da SAP SE suportam os centros de dados do Serviço Cloud remotamente a partir das instalações da SAP em St. Leon/Rot (Alemanha), Índia e de outros locais de onde a SAP emprega pessoal na função de Operações/Entrega do Serviço Cloud. O suporte inclui: • Monitoramento do Serviço Cloud • Backup e restauração de Dados de Cliente armazenados no Serviço Cloud • Lançamento e desenvolvimento de consertos e upgrades para o Serviço Cloud • Monitoramento, solução de problemas e administração da infraestrutura e banco de dados básicos do Serviço Cloud • Monitoramento de segurança, suporte à detecção de invasão de rede, testes de penetração As Afiliadas da SAP SE fornecem suporte quando um Cliente envia um ticket de suporte, pois o Serviço Cloud não está disponível ou não está funcionando conforme o esperado para alguns ou para todos os Usuários Autorizados. A SAP atende telefonemas, realiza solução de problemas básicos e manuseia tickets de suporte em um sistema de rastreamento separado da instância de produção do Serviço Cloud.
Importador de Dados. A SAP e seus Operadores Subcontratados fornecem o SAP Service definido no Contrato relevante celebrado pelo Exportador de Dados, que inclui o seguinte SAP Service: - De acordo com o Contrato de Licenciamento de Software e Suporte: a SAP e/ou seus Operadores Subcontratados fornecem suporte quando um Cliente envia um ticket de suporte quando o Software não está disponível ou não funciona conforme o esperado. Eles atendem chamadas telefônicas, realizam soluções de problemas simples e processam tickets de suporte em um sistema de rastreamento. - De acordo com o Contrato de Serviços para os Serviços Profissionais: a SAP e/ou seus Operadores Subcontratados fornecem Serviços sujeitos aos Serviços do Formulário de Pedido e ao Documento de Definição de Escopo aplicável.
Importador de Dados. 1.1.2.1. Em relação aos Serviços Cloud A SAP e seus Operadores Subcontratados que fornecem e suportam o Serviço Cloud são importadores de dados de acordo com as Cláusulas Contratuais Padrão (2010).
Importador de Dados. A SAP e seus Operadores Subcontratados fornecem o SAP Service definido no Contrato relevante celebrado pelo exportador de dados, que inclui as Cláusulas Contratuais Padrão (2010).
Importador de Dados. A Qualtrics e os seus subcontratantes ulteriores fornecem o Serviço Cloud, que inclui o seguinte apoio: A Qualtrics e os seus Afiliados apoiam os centros de dados do Serviço Cloud remotamente a partir dos locais da Qualtrics especificados no Livro Branco sobre Segurança da Qualtrics (que está disponível mediante solicitação). O apoio inclui: • Monitorização do serviço Cloud • Cópia de segurança e restauração dos dados do cliente armazenados no serviço Cloud • Lançamento e desenvolvimento de correções e atualizações para o Serviço Cloud • Monitorização, resolução de problemas e administração da infraestrutura e base de dados subjacentes do Serviço Cloud • Monitorização de segurança, apoio à deteção de intrusão baseada em rede, testes de penetração A Qualtrics e os seus Afiliados prestam apoio quando um Cliente o solicita porque o Serviço Cloud não está disponível ou não funciona como esperado para alguns ou todos os Utilizadores Autorizados. A Qualtrics atende chamadas e efetua a resolução de problemas básicos, e trata dos tickets de apoio num sistema de rastreio que está separado da instância de produção do Serviço Cloud.
Importador de Dados. O importador de dados é (por favor especifique brevemente as atividades relevantes para a transferência): A Siemens Product Lifecycle Management Software Inc., de forma independente e/ou por meio de seus subprocessadores, fornece o Serviço de nuvem, que inclui: manter infraestrutura de computação nos EUA e na UE sobre a qual o Serviço de nuvem é operado; armazenar na infraestrutura os Dados do cliente que forem transferidos para o Serviço de nuvem pelo Cliente; monitorar a disponibilidade e operação contínua do Serviço de nuvem e da infraestrutura; e manter a segurança da infraestrutura conforme estabelecido no Acordo e na documentação relevante para o Serviço de nuvem.
Importador de Dados. O importador de dados está (especifique brevemente as atividades relevantes à transferência): Fornecendo produtos, serviços e soluções de TI, conforme indicado na Descrição dos Serviços da Citrix.
Importador de Dados. O Importador de Dados é (especifique resumidamente as atividades relevantes para a transferência):
Importador de Dados. O importador de dados é (descrever resumidamente as actividades pertinentes para a transferência): HP Inc. (1501 Page Mill Road, Palo Alto, CA 94304) juntamente com todas as suas subsidiárias nas quais detém uma participação maioritária, independentemente da jurisdição de constituição ou operação (“Grupo HP”), enquanto prestadores dos serviços estabelecidos no Contrato de Serviços aplicável.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: