Common use of DOS ACRÉSCIMOS Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS. 5.9.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 5.9.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DOS ACRÉSCIMOS. 5.9.1.16.9.2.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 5.9.1.26.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação mo- dificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações Li- citações e Contratos Administrativos.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DOS ACRÉSCIMOS. 5.9.1.15.8.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 5.9.1.25.8.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Termo De Referência

DOS ACRÉSCIMOS. 5.9.1.1. 5.2.1 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.; 5.9.1.2. 5.2.2 Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Contratação De Serviços E Bens