Common use of DOS ALIMENTOS E BEBIDAS Clause in Contracts

DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais); Chopp em Copo de 500ml: R$ 17,00 (dezessete reais); Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais); Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais); Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais); Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 22,00 (vinte dois reais); Dose de Vodka com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 13,00 (treze reais); A licitante vencedora, obrigatoriamente deverá incluir nas vendas também, a venda de chopp local e ou regional (Amures); A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade; Bebidas importadas deverão ser de procedência legal; A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional; O licitante poderá comercializar copos personalizados e reutilizáveis com a logomarca da 22ª Festa Nacional da Maçã. O prédio denominado Carreteiro deverá ser disponibilizado para a Associação Cultural Esportiva de São Joaquim (ACESJ) sendo isento de tributos e taxas. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores; Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores; A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue: Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 12,00 (doze reais) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$16,00 (dezesseis reais); Espetinho – R$12,00 (doze reais); X-salada: R$20,00 (vinte reais); X-bacon, X-frescal, X-calabresa, X- entrevero: R$25,00 (vinte e cinco reais) X-tudo e X-picanha: R$32,00 (trinta e dois reais); Crepe Simples: R$10,00 (dez reais); Crepe Duplo: R$15,00 (quinze reais); Churros simples: R$10,00 (dez reais); Churros Gourmet: R$12,00 (doze reais); Fondue de Chocolate com Morango: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Uva: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Maçã: R$10,00 (dez reais); Fondue de Chocolate com Banana: R$10,00 (dez reais); Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$20,00 (vinte reais); Porções para 06 pessoas de Batatas Fritas com no mínimo 1.200 gramas: R$50,00 (cinquenta reais); *Rosca de Coalhada: R$ 5,00 (cinco reais); *Fatia de torta de maçã: R$ 10,00 (dez reais); *Fatia de torta de uva: R$ 10,00 (dez reais); *Bijajica: R$ 4,00 (quatro reais); *Pastel de Maçã: R$ 5,00 (cinco reais); *Porção Individual de Entrevero com no mínimo 300g: R$ 25,00 (vinte cinco reais); *Porção Individual de paçoca de pinhão com no mínimo 300g: R$ 20,00 (vinte reais). Os itens indicados com “*” deverão ser oferecidos obrigatoriamente; Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município. A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante. A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sem cobrança adicional. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária; Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro; Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente; Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas em cada estabelecimento, respectivo; Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza; Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.

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DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 08 (seisoito) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: Suco 1.Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais); Chopp 2.Chopp em Copo de 500ml400ml: R$ 17,00 12,00 (dezessete doze reais); Refrigerantes 3.Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 5,00 (sete cinco reais); Água 4.Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 4,00 (cinco quatro reais); Energético 5.Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais); Dose 6.Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 22,00 12,00 (vinte dois doze reais); Dose 7.Dose de Vodka com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 13,00 10,00 (treze dez reais); A 8.A licitante vencedora, obrigatoriamente deverá incluir nas vendas também, a venda de chopp local e ou regional (Amures); local. ✓A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade; ✓A licitante deverá disponibilizar, obrigatoriamente, de ao menos 01 marca local de chopp, com o intuito de valorizar os produtos da terra; ✓Bebidas importadas deverão ser de procedência legal; A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plásticoplástico obrigatoriamente, com a logo da XXII Festa Nacional da Maçã. gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional; O licitante poderá comercializar copos personalizados e reutilizáveis com a logomarca da 22ª Festa Nacional da Maçã. O ✓A Licitante deverá instalar um restaurante localizado no prédio denominado Carreteiro Carreteiro, o mesmo deverá oferecer comidas tradicionais incluindo cardápio típico da região. ✓O espaço “bar redondo” deverá ser disponibilizado para a Associação Cultural Esportiva de São Joaquim (ACESJ) sendo isento de tributos e taxas. ✓O primeiro quiosque, próximo aos Bombeiros deverá ser disponibilizado ao Frigozan para comercialização e degustação de frescal, produto da terra e sem taxas e tributos. ✓A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores; Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores; A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue: Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 12,00 (doze reais) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$16,00 (dezesseis reais); Espetinho – R$12,00 (doze reais); X-salada: R$20,00 (vinte reais); X-bacon, X-frescal, X-calabresa, X- entrevero: R$25,00 (vinte e cinco reais) X-tudo e X-picanha: R$32,00 (trinta e dois reais); Crepe Simples: R$10,00 (dez reais); Crepe Duplo: R$15,00 (quinze reais); Churros simples: R$10,00 (dez reais); Churros Gourmet: R$12,00 (doze reais); Fondue de Chocolate com Morango: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Uva: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Maçã: R$10,00 (dez reais); Fondue de Chocolate com Banana: R$10,00 (dez reais); Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$20,00 (vinte reais); Porções para 06 pessoas de Batatas Fritas com no mínimo 1.200 gramas: R$50,00 (cinquenta reais); *Rosca de Coalhada: R$ 5,00 (cinco reais); *Fatia de torta de maçã: R$ 10,00 (dez reais); *Fatia de torta de uva: R$ 10,00 (dez reais); *Bijajica: R$ 4,00 (quatro reais); *Pastel de Maçã: R$ 5,00 (cinco reais); *Porção Individual de Entrevero com no mínimo 300g: R$ 25,00 (vinte cinco reais); *Porção Individual de paçoca de pinhão com no mínimo 300g: R$ 20,00 (vinte reais). Os itens indicados com “*” deverão ser oferecidos obrigatoriamente; Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município. A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante. A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sem cobrança adicional. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária; Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro; Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente; Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas em cada estabelecimento, respectivo; Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza; Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.:

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Samples: Termo De Referência

DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais); Chopp em Copo de 500ml: R$ 17,00 (dezessete reais); Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais); Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais); Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais); Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 22,00 (vinte dois reais); Dose de Vodka com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 13,00 (treze reais); A licitante vencedora, obrigatoriamente deverá incluir nas vendas também, a venda de chopp local e ou regional (Amures); A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadosa cima citadas, as quais deverão estar dentro do prazo de validade; ✓ As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora; ✓ Bebidas importadas deverão ser de procedência legal; A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plásticoplástico personalizado com a logomarca da XXI Festa Nacional da Maçã, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional; O licitante poderá comercializar copos personalizados e reutilizáveis com a logomarca da 22ª Festa Nacional da Maçã. O prédio denominado Carreteiro deverá ser disponibilizado para a Associação Cultural Esportiva de São Joaquim (ACESJ) sendo isento de tributos e taxas. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores; Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores; A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue: Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 12,00 (doze reais) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$16,00 (dezesseis reais); Espetinho – R$12,00 (doze reais); X-salada: R$20,00 (vinte reais); X-bacon, X-frescal, X-calabresa, X- entrevero: R$25,00 (vinte e cinco reais) X-tudo e X-picanha: R$32,00 (trinta e dois reais); Crepe Simples: R$10,00 (dez reais); Crepe Duplo: R$15,00 (quinze reais); Churros simples: R$10,00 (dez reais); Churros Gourmet: R$12,00 (doze reais); Fondue de Chocolate com Morango: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Uva: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Maçã: R$10,00 (dez reais); Fondue de Chocolate com Banana: R$10,00 (dez reais); Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$20,00 (vinte reais); Porções para 06 pessoas de Batatas Fritas com no mínimo 1.200 gramas: R$50,00 (cinquenta reais); *Rosca de Coalhada: R$ 5,00 (cinco reais); *Fatia de torta de maçã: R$ 10,00 (dez reais); *Fatia de torta de uva: R$ 10,00 (dez reais); *Bijajica: R$ 4,00 (quatro reais); *Pastel de Maçã: R$ 5,00 (cinco reais); *Porção Individual de Entrevero com no mínimo 300g: R$ 25,00 (vinte cinco reais); *Porção Individual de paçoca de pinhão com no mínimo 300g: R$ 20,00 (vinte reais). Os itens indicados com “*” deverão ser oferecidos obrigatoriamente; Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município. A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante. A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sem cobrança adicional. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária; Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro; Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente; Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas em cada estabelecimento, respectivo; Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza; Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.:

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DOS ALIMENTOS E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de: Suco 1.Suco de Frutas Produzido em São Joaquim copo de 500 ml (produzido em São Joaquim/SC): R$ 10,00 (dez reais); Chopp 2.Chopp em Copo de 500ml: R$ 17,00 (dezessete reais); Refrigerantes 3.Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais); Água 4.Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais); Energético 5.Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais); Dose 6.Dose de Whisky com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 22,00 (vinte dois reais); Dose 7.Dose de Vodka com no mínimo 60ml em copo plástico: R$ 13,00 (treze reais); A 8.A licitante vencedora, obrigatoriamente deverá incluir nas vendas também, a venda de chopp local e ou regional (Amures); A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade; Bebidas importadas deverão ser de procedência legal; A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional; ✓ ✓O licitante poderá comercializar copos personalizados e reutilizáveis com a logomarca da 22ª Festa Nacional da Maçã. O prédio denominado Carreteiro deverá ser disponibilizado para a Associação Cultural Esportiva de São Joaquim (ACESJ) sendo isento de tributos e taxas. A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores; Ainda poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores; A Licitante deverá dispor de, no mínimo 04 (quatro) pontos de venda de guloseimas e 08 (oito) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue: Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 12,00 (doze reais) Cachorro-quente Duplo (02 salsichas): R$16,00 (dezesseis reais); Espetinho – R$12,00 (doze reais); X-salada: R$20,00 (vinte reais); X-bacon, X-frescal, X-calabresa, X- entrevero: R$25,00 (vinte e cinco reais) X-tudo e X-picanha: R$32,00 (trinta e dois reais); Crepe Simples: R$10,00 (dez reais); Crepe Duplo: R$15,00 (quinze reais); Churros simples: R$10,00 (dez reais); Churros Gourmet: R$12,00 (doze reais); Fondue de Chocolate com Morango: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Uva: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Maçã: R$10,00 (dez reais); Fondue de Chocolate com Banana: R$10,00 (dez reais); Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$20,00 (vinte reais); Porções para 06 pessoas de Batatas Fritas com no mínimo 1.200 gramas: R$50,00 (cinquenta reais); *Rosca de Coalhada: R$ 5,00 (cinco reais); *Fatia de torta de maçã: R$ 10,00 (dez reais); *Fatia de torta de uva: R$ 10,00 (dez reais); *Bijajica: R$ 4,00 (quatro reais); *Pastel de Maçã: R$ 5,00 (cinco reais); *Porção Individual de Entrevero com no mínimo 300g: R$ 25,00 (vinte cinco reais); *Porção Individual de paçoca de pinhão com no mínimo 300g: R$ 20,00 (vinte reais). Os itens indicados com “*” deverão ser oferecidos obrigatoriamente; Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município. A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante. A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, bem como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas, guardanapos, palitos e outros utensílios necessários, sem cobrança adicional. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária; Não vender bebidas e/ou comidas em recipientes de vidro; Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente; Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas em cada estabelecimento, respectivo; Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza; Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 10h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.:

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