JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 3.1 As atividades da Prefeitura são desempenhadas por seus servidores utilizando os recursos de TI tanto para a execução das atividades meio (administrativas) como para atividades fim (execução e gestão).Atualmente a Prefeitura de São Joaquim possui um parque tecnológico bastante diversificado, em termos de software e hardware, contando com cerca de 230 (duzentos e trinta) servidores municipais que utilizam os recursos de TI para o desenvolvimento de suas atividades. Este fato, aliado ao surgimento de novas tecnologias, exigem disponibilidade permanente de equipamentos de informática, com vistas a garantir o funcionamento ininterrupto e a perfeita operacionalização das soluções de TI.Assim, verifica-se ser imprescindível a compra dos equipamentos objeto deste procedimento licitatório; caso contrário, a qualidade e a disponibilidade dos recursos tecnológicos da Prefeitura serão afetadas, causando diversos transtornos aos usuários e à população.
3.2 A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Xxxxxxx nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU 13/12/2006).
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. Apresentar uma visão geral do contexto em que a empresa está inserida e o principal objetivo e interesse em participar do Habitat. O que se quer alcançar com a participação no Habitat de Inovação do Sistema Fiep?
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 2.1 A contratação dos serviços acima elencados atenderá as necessidades das seguintes Secretarias: Mês Evento FEVEREIRO/MARÇO Vindima de Altitude ABRIL Festicol MAIO Festa Nacional da Maçã ABRIL/ MAIO BNT - MERCOSUL, MAIO Aniversário do Município JULHO Trilha da Maçã e do Vinho JULHO Encontro de Carros Antigos JULHO Cavalgada da Nevasca JULHO /AGOSTO Festival de Inverno e Nevada da Canção Nativa SETEMBRO ABAV/ Expo Internacional de Turismo SETEMBRO EXPOARCS SETEMBRO/OUTUBRO Florada das Cerejeiras OUTUBRO Comemoração Dia Internacional da Maçã OUTUBRO Cavalgada Feminina SETEMBRO Festival Gastronômico OUTUBRO Eventos Off Roads OUTUBRO Circuito dos Vinhedos NOVEMBRO FESTURIS - Feira Internacional de Turismo NOVEMBRO Marathon Pedal do Frio NOVEMBRO Campeonato de MMA NOVEMBRO BRAZTOA NOVEMBRO/DEZEMBRO Natal das Luzes de Joaquim Mês Evento FEVEREIRO Formação Continuada Professores FEVEREIRO/JULHO Jogos Escolares Municipais ABRIL Dia da Família na Escola MAIO Festa Nacional da Maçã JUNHO Festa Junina JULHO Exposição Literária AGOSTO Festival de Dança AGOSTO Festival de Valores SETEMBRO Independência do Brasil OUTUBRO Dia dos Professores OUTUBRO Dia das Crianças NOVEMBRO Olimpíadas Municipais NOVEMBRO Festival da Canção NOVEMBRO Manhã Gaúcha DEZEMBRO Natal DEZEMBRO Festival Educação Infantil DEZEMBRO Formaturas Mês Evento Seminários e Conferências Municipais Baile de Debutantes da Terceira Idade
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 2.1. Dentre as ações do Fundo Municipal de Educação e Cultura, coordenadas pela Escola municipal de música Maestro Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, a educação musical se apresenta como uma das prioridades, no contexto do ensino de Arte. Nesse sentido, viabiliza o desenvolvimento da criação da Banda municipal, que favorecem a aprendizagem musical
2.2. No sentido de prover a escola de música Maestro Xxxxxx de Alcântara com equipamentos e instrumentos musicais, sobretudo em razão da Lei 11.769 de 18/08/2008, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, necessário se faz a compra de instrumentos musicais para reposição, implementação, reaparelhamento e para dar início a novas perspectivas do projeto (formação de novos grupos musicais de acordo com a demanda disponibilizada de instrumentos musicais em carência).
2.3. A presença da orquestra com o processo de criação da Banda municipal é não somente um importante mecanismo de afirmação de identidade e inclusão social, como tem sido também, uma das formas de garantir a formação estética e sensível que a música proporciona na formação dos estudantes. Segundo Xxxxxx (2002), as bandas musicais, além de permitirem uma profissionalização musical, possibilitam aos jovens reconhecerem- se como sujeitos que atuam no mundo, dando-lhes condições de criarem novos projetos de vida.
2.4. Viabilizar a compra de instrumentos musicais para equipar a Escola municipal de música Maestro Levino de Alcântara será uma grande contribuição para a inclusão social e profissionalização musical dos nossos jovens estudantes. Os objetivos da escola de música são: Cultural: Musicalização; Sensibilização para as artes em geral; Refinamento do “gosto musical”.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 2.1. A Rolo Compactador é uma máquina utilizada para compactar estradas e terrenos, entre eles, pavimentação de rodovias, terraplanagem em terrenos irregulares e desagregadores de terrenos mais sólidos, possui um rolo de metal reforçado dianteiro, pistões hidráulicos, braços mecânicos e engrenagens, esses serviços são de extrema importância para uma melhor trafegabilidade, visibilidade nas estradas e terrenos do interior do município de São Joaquim, pois devido à extensão de nossas estradas, essa máquina faria os serviços de alargamento de estrada e nivelamento, recuperação e manutenção e demais serviços que se fazem necessários, dando um apoio na melhoria de nossas estradas.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. A contratação da prestação dos serviços de seguro automobilístico visa a preservação do patrimônio municipal, com a cobertura dos danos causados aos veículos do Município, além de danos causados a terceiros. A apólice atual foi contratada com a empresa Gente Seguradora S/A e vencerá no dia 13 de janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. A Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) representa uma forma de tratamento médico que consiste na inalação de 100% de oxigênio com pureza maior que 99%, onde o paciente é submetido a uma pressão maior que a pressão atmosférica dentro de uma câmara hiperbárica e as sessões hiperbáricas são procedimentos realizados em um período determinado, de forma regular e intermitente com orientação médica específica. A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é empregada no brasil há mais de 30 anos, regulamentado pelo conselho federal de medicina (cfm) desde 1995e é indicada para tratamento de infecções, inflamações, isquemias, tais como: feridas de diabéticos, complicações de cirurgias, osteomielites, úlceras crônicas de pele, lesões pós-radioterapia e outras especificadas na resolução 1.457/95 do CFM (Conselho Federal de Medicina). a resolução 1.457/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a oxigenoterapia hiperbárica como atividade terapêutica, lista as condições clínicas para as quais ela é reconhecidamente aplicável: embolias gasosas; doença descompressiva; embolias traumáticas pelo ar; envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça; envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos; gangrena gasosa; síndrome de fournier; outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fascites e miosites; isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras; vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos); queimaduras térmicas e elétricas; lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto- imunes, deiscências de suturas; lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas; retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco; osteomielites; anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea. Desta forma, pode-se concluir que o tratamento beneficia o paciente reduzindo o tempo de internação hospitalar, o uso de antibióticos, de curativos complexos, e de intervenções cirúrgicas, diminuindo a necessidade de amputação de membros, levando a uma melhor qualidade de vida, com retorno às atividades habituais mais rapidamente. todos estes fatores resultam, além redução dos custos sociais, também em diminuição dos custos financeiros envolvidos na assistência. A Fundação Municipal de Saúde (FMS) não possui a oferta de oxigenote...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 3.1. A presente contratação deverá ser realizada na Modalidade de Pregão na forma Presencial tipo Menor Preço por Item, devendo obedecer as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação do objeto em questão, pela necessidade da contratação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante do certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”,
3.3. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao (s) objeto ofertado (s) pela (s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
3.4. A finalidade da locação faz-se necessária para manutenção das estradas vicinais e nos serviços gerais dentro do perímetro urbano, para a realização de serviços como combate de veneno e serviços gerais dentro do perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. 2.1 A contratação dos serviços acima elencados atenderá as necessidades das seguintes Secretarias:
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO. A modernização, parcial ou não, dos parques de iluminação pública, ou retrofit, já que mantém a estrutura física existente, consiste na substituição direta de pontos de iluminação existentes, (vapor sódio/mercúrio etc) por luminárias e/ou equipamentos mais modernos, de melhor desempenho e maior eficiência para assegurar melhores níveis de luminosidade e a redução do consumo e custo. A tecnologia LED, hoje já amplamente disponível no mercado, já se afigura como uma excelente alternativa para a modernização de parques de iluminação com vantagens expressivas sobre as lâmpadas atualmente utilizadas, em especial quanto ao consumo de energia, segurança pública, impacto ambiental, durabilidade e a eficiência luminosa. Em geral, a potência das luminárias LED é em torno 65% da potência das lâmpadas de sódio e 75% em relação às de vapor de mercúrio, ainda largamente utilizadas nos parques de iluminação. Há ainda de se considerar as enormes possibilidades tecnológicas que podem, em futuro próximo, ser agregadas às luminárias, tais como: tele gerenciamento, monitoramento visual (vide monitoramento – Programa Olho Vivo/RS), sistemas Wi-fi, estacionamento, etc..., tecnologias em crescente e acelerado crescimento, razão pela qual há de se pensar antecipadamente na real e efetiva realidade que já se apresenta, e que, certamente, se tornará acessível e presente na realidade da iluminação pública em linear de tempo próximo, seja pela velocidade da evolução tecnológica, seja pela redução significativa dos custos dos produtos e serviços a serem agregados. A solução encontrada para pequenos e médios municípios é a eficientização da totalidade do seu parque, com o pagamento parcelado em 12 vezes, honrado de acordo com o superávit existente e com a economia de energia gerada pela eficientização. Diante do exposto, este termo de referência tem como objetivo eficientizar a totalidade do parque luminotécnico do município de General Câmara/RS.