DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Artigo 92 - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
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Samples: itapira.sp.gov.br, www.camaraitapira.sp.gov.br
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Artigo 92 Art. 89 - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
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Samples: Contrato De Fornecimento
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Artigo 92 - Art.105. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
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Samples: camaraedeia.go.gov.br
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Artigo 92 - ART. 103 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às as seguintes normas:
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar