DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
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Samples: Lei Orgânica Do Município, Lei Orgânica Do Município, Locação De Imóvel
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ART. 103 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às as seguintes normas:
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar