Common use of Dos Benefícios Esperados Clause in Contracts

Dos Benefícios Esperados. Os principais benefícios para a sociedade de um Sistema de Registro Eletrônico integrado a um Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais podem ser descritos como uma gestão pública mais eficiente, com redução de custos de redundância para todos os atores envolvidos (dado o caráter multifinalitário), combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, garantia do crédito tributário e redução da evasão fiscal, regularização fundiária, maior segurança jurídica da propriedade, seja ela privada ou pública, maior estabilidade e proteção do mercado imobiliário e dos investimentos, maior agilidade nas operações de financiamento bancário, eliminação de papel (projeto “verde”), elevação da garantia jurídica para o cidadão- comprador e constituição do Índice de Preços de Imóveis no Brasil previsto no Decreto nº 7.565, de 15 de setembro de 2011, com tecnologia de última geração na consolidação e processamento das informações fiscais, cadastrais e registrais relativas à valoração de imóveis. Considerando que a aquisição de bens imóveis é o padrão de entesouramento predominante no Brasil, destaca-se o controle significativo que o SINTER representará no combate aos crimes contra a ordem tributária, tais como os crimes de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro ao permitir o cruzamento dos dados com as declarações de bens do Imposto de Renda e, consequentemente, a detecção instantânea e automática de acréscimo patrimonial a descoberto. Espera-se, ademais, uma formalização mais efetiva da propriedade no mercado imobiliário, com elevação da segurança jurídica da propriedade nas transações imobiliárias e nos financiamentos.

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Samples: Carta De Preposição, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

Dos Benefícios Esperados. Os principais benefícios para a sociedade de um Sistema de Registro Eletrônico integrado a um Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais podem ser descritos como uma gestão pública mais eficiente, com redução de custos de redundância para todos os atores envolvidos (dado o caráter multifinalitário), combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, garantia do crédito tributário e redução da evasão fiscal, regularização fundiária, maior segurança jurídica da propriedade, seja ela privada ou pública, maior estabilidade e proteção do mercado imobiliário e dos investimentos, maior agilidade nas operações de financiamento bancário, eliminação de papel (projeto “verde”), elevação da garantia jurídica para o cidadão- cidadão-comprador e constituição do Índice de Preços de Imóveis no Brasil previsto no Decreto nº 7.565, de 15 de setembro de 2011, com tecnologia de última geração na consolidação e processamento das informações fiscais, cadastrais e registrais relativas à valoração de imóveis. Considerando que a aquisição de bens imóveis é o padrão de entesouramento predominante no Brasil, destaca-se o controle significativo que o SINTER representará no combate aos crimes contra a ordem tributária, tais como os crimes de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro ao permitir o cruzamento dos dados com as declarações de bens do Imposto de Renda e, consequentemente, a detecção instantânea e automática de acréscimo patrimonial a descoberto. Espera-se, ademais, uma formalização mais efetiva da propriedade no mercado imobiliário, com elevação da segurança jurídica da propriedade nas transações imobiliárias e nos financiamentos.

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Samples: ciga.sc.gov.br