DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE Cláusulas Exemplificativas

DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE. INFORMAÇÕES TERRITORIAIS1 Conforme abordado no texto base do seminário, realizado em setembro de 2013, acerca do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), a experiência internacional demonstra que o núcleo de um bom sistema de gestão territorial assenta-se em dois pilares: i) o acervo registral completo, contendo a qualificação jurídica dos imóveis e de seus proprietários e as restrições averbadas; ii) o cadastro de imóveis, com informações físicas e posicionais dos imóveis urbanos e rurais bem como a identificação de seus possuidores, construído a partir de levantamento minucioso do território. Embora figure entre as maiores economias do mundo, o Brasil ainda não possui cadastro centralizado de imóveis urbanos e rurais, e as informações registrais estão dispersas em serventias extrajudiciais limitadas às respectivas circunscrições. Com a Lei n.º 11.977, de 2009, que instituiu sistema de registro eletrônico para os serviços de registro público de que trata a Lei n.º 6.015/1973, ocorreu o lançamento do substrato legal que possibilitará a edificação de um inventário completo das propriedades associado a um sistema de gestão do território nacional. Em 2013, o Brasil se tornou a sexta maior economia do mundo, próximo da França e da Alemanha, mas não dispõe de um sistema integrado de registro e cadastro de imóveis que lhe permita gerenciar suas terras e seus recursos, situação similar àquela experimentada – e corrigida – por aqueles dois países há 200 anos. O Brasil possui eleições com voto eletrônico e apuração no mesmo dia de eleições nacionais, fato que sobrepassa países desenvolvidos e serve de modelo no mundo. As declarações de imposto de renda são totalmente eletrônicas há mais de uma década. Em um sistema inédito no mundo, o SPED centraliza informações contábeis das empresas e recebe milhares de notas fiscais eletrônicas geradas diariamente pelas empresas de todo o país. Mas, a despeito desses grandes avanços, que demonstram a capacidade brasileira de superar enormes desafios impostos pelo seu extenso território e seus parcos recursos, ainda não há governança fundiária sobre o seu território e a União e os Estados sequer conhecem o seu patrimônio de terras devolutas. O projeto Sinter visa suprir essa deficiência histórica ao regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico e instituir um Sistema de Gestão de Informações Territoriais no âmbito dos Municípios. As modernas tecnologias permitem que o Brasil, mesmo com suas dimensões conti...

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.