DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS1 Cláusulas Exemplificativas

DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS1. Conforme abordado no texto base do seminário, realizado em setembro de 2013, acerca do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), a experiência internacional demonstra que o núcleo de um bom sistema de gestão territorial assenta-se em dois pilares: i) o acervo registral completo, contendo a qualificação jurídica dos imóveis e de seus proprietários e as restrições averbadas; ii) o cadastro de imóveis, com informações físicas e posicionais dos imóveis urbanos e rurais bem como a identificação de seus possuidores, construído a partir de levantamento minucioso do território. Embora figure entre as maiores economias do mundo, o Brasil ainda não possui cadastro centralizado de imóveis urbanos e rurais, e as informações registrais estão dispersas em serventias extrajudiciais limitadas às respectivas circunscrições. Com a Lei n.º 11.977, de 2009, que instituiu sistema de registro eletrônico para os serviços de registro público de que trata a Lei n.º 6.015/1973, ocorreu o lançamento do substrato legal que possibilitará a edificação de um inventário completo das propriedades associado a um sistema de gestão do território nacional. Em 2013, o Brasil se tornou a sexta maior economia do mundo, próximo da França e da Alemanha, mas não dispõe de um sistema integrado de registro e cadastro de imóveis que lhe permita gerenciar suas terras e seus recursos, situação similar àquela experimentada – e corrigida – por aqueles dois países há 200 anos. O Brasil possui eleições com voto eletrônico e apuração no mesmo dia de eleições nacionais, fato que sobrepassa países desenvolvidos e serve de modelo no mundo. As declarações de imposto de renda são totalmente eletrônicas há mais de uma década. Em um sistema inédito no mundo, o SPED centraliza informações contábeis das empresas e recebe milhares de notas fiscais eletrônicas geradas diariamente pelas empresas de todo o país. Mas, a despeito desses grandes avanços, que demonstram a capacidade brasileira de superar enormes desafios impostos pelo seu extenso território e seus parcos recursos, ainda não há governança fundiária sobre o seu território e a União e os Estados sequer conhecem o seu patrimônio de terras devolutas. O projeto Sinter visa suprir essa deficiência histórica ao regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico e instituir um Sistema de Gestão de Informações Territoriais no âmbito dos Municípios. As modernas tecnologias permitem que o Brasil, mesmo com suas dimensões continentais, possa dar um salt...
DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS1. Conforme abordado no texto base do seminário, realizado em setembro de 2013, acerca do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), a experiência internacional demonstra que o núcleo de um bom sistema de gestão territorial assenta-se em dois pilares:

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