DOS BENS PERMANENTES EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS PELA OS E/ OU DOADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS PERMANENTES EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS PELA OS E/ OU DOADOS. Esses bens não poderão ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros sem prévia autorização do Estado. No que tange aos bens advindos de doação, tal procedimento deve ser formalizado através de declaração simples do doador na qual conste a informação quanto ao valor monetário do bem, preferencialmente, acompanhada de cópia de Nota Fiscal do mesmo de modo a possibilitar a incorporação ao patrimônio estadual. Os bens definidos neste subtópico serão revertidos ao Estado conforme procedimento já evidenciado.

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