SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. 4.6.1 Serviços de apoio hospitalar
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Farmácia; b. Ouvidoria; c. Serviço Social; d. Fisioterapia; e. Fonoaudiologia; f. Psicologia; g. Odontologia; h. Nutrição clínica i. Laboratório de análises clínicas; j. Cardiologia; k. Central de Material Esterilizado; l. Almoxarifado; m. Lavanderia; n. Arquivo de Prontuários de Usuário (SAME); o. Manutenção Preventiva e Corretiva de engenharia clínica; p. Manutenção Predial e Conforto Ambiental; q. Centro de estudos e auditórios; r. Dermatologia; s. Hansenologia; t. Cir. Plástica u. Neurologia; v. Oftalmologia; w. Ortopedia; x. Acupuntura y. Urologia; z. Enfermagem; a. Oftalmologia; b. Terapia Ocupacional c.
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Farmácia;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. A ENTIDADE deverá manter e ofertar, com qualidade e preferencialmente próprios, os seguintes serviços de apoio e instalações no âmbito da gestão do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS, podendo se valer da contratação de terceiros para a prestação dos serviços. Neste caso, deverá prever em todos os contratos firmados cláusulas de indicadores de desempenho e qualidade, bem como garantir a continuidade dos serviços e a não interrupção. 1. Farmácia clínica; 2. Laboratório de análises clínicas;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Recursos Humanos;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. “ANEXO I- HMMC – COVID – 19” possuirá:
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Ouvidoria;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Almoxarifado; b. Capelania; c. Central de Material Esterilizado; d. Centro de estudos e auditório; e. Comissão de curativo; f. Comunicação; g. Xxxxxx (para os filhos dos funcionários da Unidade); h. Documentação Médica; i. Engenharia clínica; j. Farmácia clínica; k. Faturamento; l. Fisioterapia; m. Fonoaudiologia; n. Gerência de Enfermagem; o. Gerenciamento de Riscos e Resíduos; p. Hotelaria; q. Laboratório de análises clínicas; r. Manutenção Predial e Conforto Ambiental; s. Núcleo Administrativo da Emergência (NAE); t. Núcleo de Atendimento ao familiar (NAF); u. Núcleo de Informação e Qualidade; v. Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); w. Núcleo de Vigilância Hospitalar (NVH) x. Núcleo Interno de Regulação (NIR); y. Nutrição clínica (incluídas nutrição enteral e parenteral); z. Ouvidoria; a. Patrimônio; b. Psicologia; bc. Recepções;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Para o funcionamento do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, é necessário prever o funcionamento da (o): 9.1. Diretoria – Geral e Técnica; 9.2. Administração Financeira; 9.3. Contabilidade; 9.4. Faturamento / Tesouraria; 9.5. Compras / Suprimentos; 9.6. Suporte de Tecnologia de Informação; 9.7. Administração de Recursos Humanos; 9.8. Engenharia Clínica / Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares; com contratação de profissionais especializados direta ou terceirizada, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos; 9.9. Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME / Arquivo de Prontuário de Pacientes – Serviço de Arquivamento de Documentos, de acordo com regulamentação vigente e atualizações posteriores – Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2.007; 9.10. Almoxarifado; 9.11. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH; 9.12. Farmácia Central / Farmácia de Distribuição; 9.13. Manutenção predial e da caixa d´água – Preventiva e Corretiva; 9.14. Manutenção dos mobiliários; 9.15. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU; 9.16. Serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares; 9.17. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; 9.18. Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME; 9.19. Serviço de Hotelaria; 9.20. Serviço de Lavanderia / Rouparia; 9.21. Serviço de Higienização e Limpeza / Material de Limpeza e Higiene; 9.22. Serviço de Nutrição e Dietética; 9.23. Serviço de Portaria e Vigilância Patrimonial ou Serviço de Segurança / Controlador de Acesso / Sistema de Câmera de Vigilância; 9.24. Serviço de Transporte Sanitário, assegurando para este serviço: 9.25. Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Almoxarifado;