SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. 4.6.1 Serviços de apoio hospitalar
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Farmácia;
b. Ouvidoria;
c. Serviço Social;
d. Fisioterapia;
e. Fonoaudiologia;
f. Psicologia;
g. Odontologia;
h. Nutrição clínica
i. Laboratório de análises clínicas;
j. Cardiologia;
k. Central de Material Esterilizado;
l. Almoxarifado;
m. Lavanderia;
n. Arquivo de Prontuários de Usuário (SAME);
o. Manutenção Preventiva e Corretiva de engenharia clínica;
p. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
q. Centro de estudos e auditórios;
r. Dermatologia;
s. Hansenologia;
t. Cir. Plástica
u. Neurologia;
v. Oftalmologia;
w. Ortopedia;
x. Acupuntura
y. Urologia;
z. Enfermagem;
a. Oftalmologia;
b. Terapia Ocupacional c.
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Farmácia;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. A ENTIDADE deverá manter e ofertar, com qualidade e preferencialmente próprios, os seguintes serviços de apoio e instalações no âmbito da gestão do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS, podendo se valer da contratação de terceiros para a prestação dos serviços. Neste caso, deverá prever em todos os contratos firmados cláusulas de indicadores de desempenho e qualidade, bem como garantir a continuidade dos serviços e a não interrupção.
1. Farmácia clínica;
2. Laboratório de análises clínicas;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Recursos Humanos;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. “ANEXO I- HMMC – COVID – 19” possuirá:
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Ouvidoria;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES a. Almoxarifado;
b. Capelania;
c. Central de Material Esterilizado;
d. Centro de estudos e auditório;
e. Comissão de curativo;
f. Comunicação;
g. Xxxxxx (para os filhos dos funcionários da Unidade);
h. Documentação Médica;
i. Engenharia clínica;
j. Farmácia clínica;
k. Faturamento;
l. Fisioterapia;
m. Fonoaudiologia;
n. Gerência de Enfermagem;
o. Gerenciamento de Riscos e Resíduos;
p. Hotelaria;
q. Laboratório de análises clínicas;
r. Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
s. Núcleo Administrativo da Emergência (NAE);
t. Núcleo de Atendimento ao familiar (NAF);
u. Núcleo de Informação e Qualidade;
v. Núcleo de Segurança do Paciente (NSP);
w. Núcleo de Vigilância Hospitalar (NVH)
x. Núcleo Interno de Regulação (NIR);
y. Nutrição clínica (incluídas nutrição enteral e parenteral);
z. Ouvidoria;
a. Patrimônio;
b. Psicologia; bc. Recepções;
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Para o funcionamento do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, é necessário prever o funcionamento da (o):
9.1. Diretoria – Geral e Técnica;
9.2. Administração Financeira;
9.3. Contabilidade;
9.4. Faturamento / Tesouraria;
9.5. Compras / Suprimentos;
9.6. Suporte de Tecnologia de Informação;
9.7. Administração de Recursos Humanos;
9.8. Engenharia Clínica / Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares; com contratação de profissionais especializados direta ou terceirizada, garantindo o perfeito funcionamento, evitando-se que serviços essenciais sejam interrompidos;
9.9. Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME / Arquivo de Prontuário de Pacientes – Serviço de Arquivamento de Documentos, de acordo com regulamentação vigente e atualizações posteriores – Resolução CFM nº 1.821, de 23 de novembro de 2.007;
9.10. Almoxarifado;
9.11. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH;
9.12. Farmácia Central / Farmácia de Distribuição;
9.13. Manutenção predial e da caixa d´água – Preventiva e Corretiva;
9.14. Manutenção dos mobiliários;
9.15. Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU;
9.16. Serviço de coleta, transporte / manejo e tratamento de resíduos hospitalares;
9.17. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
9.18. Serviço de Higienização de Materiais / Central de Material e Esterilização – CME;
9.19. Serviço de Hotelaria;
9.20. Serviço de Lavanderia / Rouparia;
9.21. Serviço de Higienização e Limpeza / Material de Limpeza e Higiene;
9.22. Serviço de Nutrição e Dietética;
9.23. Serviço de Portaria e Vigilância Patrimonial ou Serviço de Segurança / Controlador de Acesso / Sistema de Câmera de Vigilância;
9.24. Serviço de Transporte Sanitário, assegurando para este serviço:
9.25. Outros Serviços ou Profissionais necessários que garantam a operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar aos usuários atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, de acordo com as legislações vigentes e atualizações.
SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES. Almoxarifado;