Dos Boxes e Tarimbas do Mercado Público, Quiosques da Praça de Alimentação e Boxes das Paradas de Ônibus e Biblioteca Pública Cláusulas Exemplificativas

Dos Boxes e Tarimbas do Mercado Público, Quiosques da Praça de Alimentação e Boxes das Paradas de Ônibus e Biblioteca Pública. Art.17. O preço público pela exploração dos mercados públicos municipais é devido pelo uso de suas áreas, sob regime de concessão e termo de permissão ambos oneroso, e será fixado em tabela aprovado por este Decreto.

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