COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL PL Nº 005/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
Pernambuco , 16 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO IX | Nº 2123
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS -
COMUPE
“Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender necessidade Temporária por Excepcional Interesse Público no âmbito da Administração Direta e Indireta no Município da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL PL Nº 005/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/0000
XX nº 005/2018 – Pregão Presencial nº 003/2018. NATUREZA DO OBJETO: Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses, para aquisição de Veículos, de acordo com a conveniência e necessidade de cada município consorciado. VALOR ESTIMADO: R$3.761.494,45. DATA E HORA: 27/07/2018 às 9h (Horário de
Brasília). LOCAL: Sede Administrativa do COMUPE, endereço Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/ XX - XXX 00.000-000. A cópia do Edital pode ser solicitada por E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou na Sede Administrativa. Demais informações através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Recife, 12/07/2018
XXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro do COMUPE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx do Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:FA232832
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 01/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
Água Preta – PE e dá outras providências”
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e ainda, com espeque no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação por tempo determinado de pessoal para atender necessidade temporária por excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta e Indireta, em face do déficit existe de servidores desta Municipalidade;
CONSIDERANDO, o Princípio da Continuidade Administrativa da Gestão Municipal, bem como o interesse público vigente, associado a necessidade de prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/1997, combinado com a Lei Municipal nº 1.619/2005, a qual autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público, sem prejuízo de outras Leis que regulem a matéria;
CONSIDERANDO, que encontra-se em andamento a elaboração de Seleção Simplificada, e que sua demanda requer tempo do seu início até a sua conclusão;
CONSIDERANDO que o município tem o dever constitucional de prover e prestar os serviços Administrativos Municipais que lhe compete, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Humano, ensejando o pleno funcionamento desses serviços, dos programas e projetos sociais, e que uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a contratação temporária por excepcional interesse público, de servidores para o preenchimento das vagas necessárias para o devido andamento dos serviços essenciais aos órgãos da Administração Direta e Indireta desta Municipalidade; Art.2º O prazo previsto no artigo anterior corresponderá a 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja a motivação e o interesse público assim o exigir.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito (Gestão 2017-2020)
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE Diretoria Executiva
Presidente:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Afogados da Ingazeira
Vice Presidente:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
1º Secretário: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx - Aliança 2º Secretário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx
1º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx
2º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Junior - São Joaquim do Monte
Secretária da Mulher: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - São Bento do Una
Conselho Fiscal
Titulares:
1º - Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima - Toritama
2º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima - Águas Belas 3º - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
Suplentes:
1º - Maviael Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx 2º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx
3º - Lupércio Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:F6E932F3
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 02/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
“Dispõe sobre a adequação do salário mínimo de acordo com o estampado no Decreto Presidencial nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, decorrente as contraprestações mensais pagas pela Administração Direta e Indireta do aos padrões do Município da Água Preta – PE e dá outras providências”
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria,
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Presidencial nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, em seu Artigo 1º o qual determina que a partir de 1º de janeiro de 2018, osalário mínimoserá de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), tendo ainda como valor diário o importe de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos); CONSIDERANDO, o disposto no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal do Brasil, o qual unifica o valor do salário em todo o Território Federativo;
CONSIDERANDO, a existência no quadro de servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e pensionistas que possam via a receber remuneração inferior ao atual salário mínimo, ora em vigência;
DECRETA:
Art. 1º O valor da contraprestação mensal paga pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, aos servidores públicos, incluindo remuneração e benefícios não indenizatórios, não poderá ser inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reis), salvo legislação autorizativa.
Municipais, artigos 80 e seguintes, da Lei Complementar nº 016/2017
- Código Tributário e de Rendas do Município da Água Preta, sem prejuízo de outras Leis ou normativos que regulem à matéria em apreço.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o Lançamento do REFIZ 2018, para o pagamento de débitos de anos anteriores inscritos ou não em Dívida Ativa, que poderão ser pagos a vista ou parcelados nos termos a seguir descriminados:
Pagamento em parcela única com 100% (cem por cento) de desconto dos juros e multas; ou
Pagamento em até 06 (seis) parcelas com 50% (cinquenta por cento) de desconto nos juros e multas;
Art. 2º - Considerando o que dispõe os artigos 238 a 242 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 016/2017) o valor total da dívida será acrescido de 10% referente aos honorários sucumbenciais que deverão ser pagos ao junto com a parcela única do acordo ou com a 1ª parcela no caso de parcelamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2018.
.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Art.2º Fica autorizado ao Diretor de Recursos Humanos deste Município, a elevar o valor do salário mínimo de quem recebe importância inferior ao percentual descrito no Art. 1º , correspondente a contraprestação de atividades prestadas ao funcionalismo público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º A remuneração do funcionalismo percebida na forma e no valor do Artigo 1º deste Decreto, não se constitui em aumento salarial, apenas e tão somente, em readequação ao valor estipulado como salário mínimo em âmbito nacional
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:613BB0FF
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 04/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre o lançamento do REFIZ 2018, que concede incentivos fiscais para a quitação de débitos dos anos anteriores, no Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal, assim como o disposto no Título II, Dos Impostos
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:6E6D040C
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 06/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a Nova Composição de Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR da Água Preta – PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – BRASIL, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, com respaldo no que pertine ao art. 86, inc. I, item III, constante na referida Carta Política Municipal, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem a matéria, ainda, em consonância com o disposto na lei Municipal n.º 1.590, de 15 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, bem como,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Água Preta-PE é um órgão deliberativo de assessoramento para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e das entidades da sociedade civil;
CONSIDERANDO ainda, a indicação formal das entidades de que trata a Lei Municipal n.º 1.590/2007;
CONSIDERANDO que os membros deverão em meio as suas atribuições, realizarem as atividades inerentes as suas competências, previstas na Lei Municipal n.º 1.590/2007;
CONSIDERANDO a suma importância do aludido Conselho, bem como a necessidade e imprescindibilidade de se fazer cumprir a legislação vigente, ensejando a Conveniência do seu funcionamento e do interesse do Serviço Público Municipal;
DECRETA:
ART. 1º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Água Preta, Estado de Pernambuco, a partir desta data, passará a vigorar com a seguinte composição em conformidade com os termos previstos na Lei Municipal n.º 1.590/2007:
INCISO | NOME E CPF | ENTIDADE QUE REPRESENTA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Morais CPF: 000.000.000-00 | Poder Executivo | Titular | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Poder Executivo | Suplente | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Professores | Titular | |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Professores | Xxxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx da Silva CPF: 000.000.000-00 | Professores | Titular | |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Professores | Suplente | |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Pais de Alunos | Titular | |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Pais de Alunos | Suplente | |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00 | Sociedade Civil | Titular | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Sociedade Civil | Suplente | |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | AMBC – Org. de Serviços Assistenciais | Titular | |
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | AMBC – Org. de Serviços Assistenciais | Suplente | |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 075.815.284-60 | AMAP | Titular | |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx França CPF: 000.000.000-00 | AMAP | Suplente |
ART. 2º - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, terão como competência as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.590/2007.
ART. 3º - Os Conselheiros representantes das Entidades Governamentais e não-governamentais, terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar desta nomeação, podendo ser admitido a(s) sua(s) recondução(ões) por igual período.
ART. 4º - O(a) Xxxxxxxxxxx(a) perderá o mandato, garantido o contraditório e a ampla defesa, na hipótese de falta, sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano.
ART. 5º - Os serviços prestados pelos Conselheiros não serão remunerados, contudo, serão considerados de relevantes serviços prestados ao Município da Água Preta – PE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores do Município, representantes das Entidades Governamentais, serão liberados de seus afazeres profissionais durante as reuniões ou atividades do Conselho, sem prejuízo dos seus vencimentos/remunerações.
ART. 6º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 18 de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o decreto executivo municipal n° 019/2017.
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 007/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Decreta PONTO FACULTATIVO no Município da Água Preta/PE, no que diz respeito ao período do Carnaval, e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO que nos dias 12, 13 e 14 de Fevereiro do fluente ano (2018) recairão as festividades carnavalescas;
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 468, de 12 de Dezembro de 2017, exarada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual dispõe sobre os feriados e pontos facultativos Nacionais, que segue em anexo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.727/2011, de 16 de setembro de 2011, o qual institui o calendário de feriados e pontos facultativos aplicados no município da Água Preta/PE, em especial o Art. 4º, incisos I, II, que definem o carnaval e a quarta-feira de cinzas como pontos facultativos.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em adequar o Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO PONTO FACULTATIVO, em todo o território municipal, em virtude da comemoração das festividades carnavalescas, os seguintes dias:
I – 12 de Fevereiro (Segunda-Feira de Carnaval); II – 13 de Fevereiro (Terça-Feira de Carnaval); III – 14 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas).
Art. 2º Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, de modo ininterrupto e sem obstáculos, principalmente àqueles emergenciais hospitalares, limpeza urbana, coleta de lixo, guarda municipal escalada, em especial a segurança dos prédios públicos municipais;
Art. 3º Por serem considerados essenciais e indispensáveis ao abastecimento desta comunidade e da nossa região, o Mercado Público da Água Preta funcionarão em seus expedientes normais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 09 dias do mês de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Gabinete do Prefeito de Água Preta, Estado de Pernambuco, em 01 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:D3618F3C
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:14C9A3F4
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 008/2018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Decreta transferência/adiamento de FERIADO ESTADUAL no Município da Água Preta/PE, no que diz respeito ao dia da DATA MAGNA, e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO a Lei Ordinária Estadual do Estado de Pernambuco, nº 16.059, de 08 de Junho de 2017, que Institui o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO que esta festividade tem por objetivo celebrar a data que marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, tido como primeiro movimento pela Independência do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.727/2011, de 16 de setembro de 2011, que institui o calendário de feriados e pontos facultativos aplicados no município da Água Preta/PE, em especial o Art. 3º, inciso I, que define o dia 19 de Março como Dia do padroeiro do Município (São José da Agonia), e assim, feriado municipal.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em uma melhor adequação do Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO EXCEPCIONALMENTE em todo o território aguapretano, a transferência do FERIADO ESTADUAL DA DATA MAGNA, para o dia 20 de Março de 2018, Terça-Feira, dia posterior ao feriado do Padroeiro do município, em virtude dos CONSIDERANDOS acima declinados, devendo todos os setores da Administração Pública Municipal suspenderem as atividades;
Art. 2º Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, de modo ininterrupto e sem obstáculos, principalmente àqueles emergenciais hospitalares, limpeza urbana, coleta de lixo, guarda municipal escalada, em especial a segurança dos prédios públicos municipais;
Art. 3º Por serem considerados essenciais e indispensáveis ao abastecimento desta comunidade e da nossa região, o Mercado Público da Água Preta funcionará em seu expediente normal;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:2AE1324E
legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO o falecimento do cidadão Aguapretano e Soldado da PELOPES - PMAL, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
ocorrido nesta Quinta-Feira, dia 01 de Março de 2018;
CONSIDERANDO os seus inestimáveis serviços prestados a toda população, se destacando como um grande guerreiro em busca da segurança pública em prol de toda população;
CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda a população da Água Preta/PE, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustres cidadãos;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Aguapretana e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável Policial, chefe de família honrado, e homem de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
CONSIDERANDO finalmente, que um homem desse calibre, e pela relevância que o torna ímpar, jamais poderá ser esquecido, decerto, tornou-se um marco, um referencial a todos os aguapretanos, inobstante a clareza, de que suas ações nesse plano físico, teve sempre por base: o amor, a humildade, a tolerância, o auxílio, a caridade, a amizade, a compreensão, a garra, a perseverança, a determinação, a demonstração de serenidade, afeto e muita fé, enfim, não havendo adjetivos suficientes para enquadrá-lo, pela pessoa que foi...
D E C R E T A:
Art. 1º Extraordinariamente a partir desta data, LUTO OFICIAL, pelo período de 03 (três) dias, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município da Água Preta/PE, como homenagem póstuma do Poder Executivo Municipal, em virtude do falecimento do cidadão Aguapretano e Soldado da PELOPES - PMAL, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Art. 2º Sensibilizado com o acontecimento, vem o Prefeito da Água Preta/PE, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX externar suas mais expressivas condolências aos familiares do saudoso Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, em especial, a sua esposa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, e filhos XXXXX XXXXXXXX e
XXXXXX XXXXXXX,rogando à Deus, que em sua infinita luz de amor e misericórdia, conforte e abençoe a todos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, ao 2º (Segundo) dia do mês de Março do ano de 2018.
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 009/2018, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Decreta LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, em razão do falecimento do cidadão Aguapretano e Soldado da
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:937B325B
Polícia Militar de Alagoas – PELOPES– PMAL, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e dá outras
providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 10/2018, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a renumeração dos Decretos emitidos pela Procuradoria Geral do Município de Água Preta/PE e dá outras providências”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria,
CONSIDERANDO, a necessidade de se regulamentar os Decretos Executivos e os Decretos Financeiros;
CONSIDERANDO, que os Decretos Executivos são de responsabilidade da Procuradoria Municipal e os Decretos Financeiros são de responsabilidade da Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO, que ambos os órgãos são autônomos e necessitam de independência de gerenciamento dos seus atos;
DECRETA:
Art. 1º A renumeração dos Decretos emitidos até esta data ficando os Decretos Executivos com a responsabilidade da Procuradoria Municipal, enquanto que, os Decretos Financeiros ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Finanças.
Art. 1º Fica DECRETADO PONTO FACULTATIVO, em todo o território municipal, em virtude da comemoração das festividades religiosas, o seguinte dia: 29 de Março (Quinta-Feira da Paixão);
Art. 2º Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, de modo ininterrupto e sem obstáculos, principalmente àqueles emergenciais hospitalares, limpeza urbana, coleta de lixo, guarda municipal escalada, em especial a segurança dos prédios públicos municipais;
Art. 3º Por serem considerados essenciais e indispensáveis ao abastecimento desta comunidade e da nossa região, o Mercado Público da Água Preta funcionarão em seus expedientes normais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 26 dias do mês de Março de 2018.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:E0E29514
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:738E445E
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 013/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Decreta excepcionalmente de 06 à 12 de Maio de 2018 as FESTIVIDADES relativas A SEMANA DAS JUVENTUDES no Município da Água
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 012/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Decreta PONTO FACULTATIVO no Município da Água Preta/PE, no que diz respeito ao período da Semana Santa, e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO que nos dias 25 de Março à 01 de Abril do corrente ano (2018) recairão as festividades religiosas em virtude da principal celebração do ano litúrgicocristão, (calvário, morte e Ressureição de Xxxxx);
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 468, de 22 de Dezembro de 2017, exarada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o qual dispõe sobre os feriados e pontos facultativos Nacionais, que segue em anexo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.727/2011, de 16 de setembro de 2011, o qual institui o calendário de feriados e pontos facultativos aplicados no município da Água Preta/PE, em especial o Art. 3º, inciso III, que define a sexta-feira da paixão (dia 30/03), como FERIADO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em adequar o Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional;
DECRETA:
Preta/PE, e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal, nº 1.833, de 14 de Dezembro de 2017, que Cria a Semana das juventudes no Município da Água Preta
– PE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que esta comemoração coincidiu com outro evento integrante do calendário de Datas e Eventos deste município, em específico, as festividades religiosas da Semana Santa;
CONSIDERANDO que esta data não deve ser negligenciada, haja vista a importância da juventude para o crescimento cultural, econômico, social e educacional para este Município.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em uma melhor adequação do Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO EXCEPCIONALMENTE de 06 à 12
de Maio de 2018 as FESTIVIDADES relativas A SEMANA DAS JUVENTUDES, em virtude dos CONSIDERANDOS acima declinados;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 21 dias do mês de Março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Art. 3º A titularidade e a suplência das representações da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, deverão ser ocupadas por organizações e/ou movimentos distintos, porém, do mesmo segmento do titular;
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:36245A44
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 014/2018, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Convoca a Sociedade Civil para Preenchimento de vagas para o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude da Água Preta/PE.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Política Pública da Juventude do Município de Água Preta-PE é um órgão colegiado e normativo, composto por 16 (membros) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e das entidades da sociedade civil, observando-se que, os suplentes só atuarão nas faltas, impedimentos e vacância dos titulares;
CONSIDERANDOa atuação do Conselho na formulação e no acompanhamento das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas à juventude, com finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município deÁgua Preta-PE;
CONSIDERANDO ainda, a indicação formal das entidades de que trata na Lei Municipal n.º 1.716/2010;
CONSIDERANDO que os membros deverão em meio as suas atribuições, realizarem as atividades inerentes as suas competências, previstas na Lei Municipal n.º 1.716/2010;
CONSIDERANDO a suma importância do aludido Conselho, bem como a necessidade e imprescindibilidade de se fazer cumprir a legislação vigente, ensejando a Conveniência do seu funcionamento e do interesse do Serviço Público Municipal;
DECRETA:
Art. 1º A ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL de escolha
para preenchimento de vagas dos representantes da Sociedade Civil do Conselho de Políticas Públicas da Juventude, em cumprimento ao disposto na Lei nº 1.716/2010, sancionada em 16 de dezembro de 2010, que institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, para o biênio 2018/2020, nos limites do presente edital;
I – Titulares e suplentes para representações dos seguintes segmentos: Estudantil – 01 vaga para titular e 01 vaga para suplente;
Cultural – 01 vaga para titular e 01 vaga para suplente; Religioso – 01 vaga para titular e 01 vaga para suplente;
Segmento do esporte e Lazer – 01 vaga para titular e 01 vaga para suplente.
Art. 2º O calendário do processo eleitoral constante neste edital passa a ser constituído da seguinte forma:
ETAPA | PRAZOS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 13.04.2018 |
DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL | 13.04 a 17.04 |
INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS | 17.04.2018 |
REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA | 18.04.2018 |
Art. 4º Somente poderão participar da Conferência Extraordinária de Juventude convocada exclusivamente com a finalidade de escolher os representantes da sociedade civil no Conselho, munícipes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, com residência comprovada no município há, no mínimo, 01 (um) ano;
§1° Para efeito de comprovação de residência, o (a) participante deverá apresentar, no ato de sua inscrição para participar da Conferência Extraordinária, um documento que comprove que reside em Água Preta, assim como entregar cópia da sua Carteira de Identidade, para fins de comprovação de sua idade;
§2° No ato de inscrição, cada participante deverá identificar o segmento específico que representará na Conferência Extraordinária e somente poderá candidatar-se e/ou votar, na vaga deste segmento;
Art. 5º Os (as) Conselheiros (as) e seus/suas respectivos (as) suplentes, representantes do Poder Executivo, serão designados por Ato do Exmo. Sr. Prefeito, após indicação dos (as) titulares e suplentes das Secretarias a quem estejam vinculados;
Art. 6º Será definido (a) como titular, o (a) candidato (a) que obtiver maior quantidade de votos do seu segmento, sendo o (a) segundo (a) mais votado (a) definido como suplente, desde que não represente o mesmo movimento ou entidade do titular;
Parágrafo único. Caso o (a) segundo (a) mais votado (a) de um determinado segmento represente o mesmo movimento ou entidade do titular, será definido (a) como suplente o (a) candidato (a) subsequente que representar outro movimento ou entidade, diferente do (a) titular eleito (a);
Art. 7º A Comissão Eleitoral responsável por todo o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude será composta pelos seguintes membros:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00;
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000.00;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 031.555..454-10.
Art. 8º Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, na Coordenadoria de Juventude ou na Fanpage da Coordenadoria Municipal de Juventude:
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXX/.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 12 dias do mês de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A6725700
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 016/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a Nova Composição de Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA PÚBLICA DA JUVENTUDE da Água Preta – PE, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – BRASIL, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, com respaldo no que pertine ao art. 86, inc. I, item III, constante na referida Carta Política Municipal, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem a matéria, ainda, em consonância com o disposto na lei Municipal n.º 1.716 de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Pública
XIV | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento Religioso Evangélico | Suplente |
XV | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento de Esporte e Lazer | Titular |
XVI | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento de Esporte |
ART. 2º Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA PÚBLICA DA JUVENTUDE terão como competências as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.716/2010.
da Juventude, sem prejuízo de outros dispositivos que a matéria, e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Política Pública da Juventude do Município de Água Preta-PE é um órgão colegiado e normativo, composto por 16 (membros) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e das entidades da sociedade civil, observando-se que, os suplentes só atuarão nas faltas, impedimentos e vacância dos titulares;
CONSIDERANDOa atuação do Conselho na formulação e no acompanhamento das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas à juventude, com finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município deÁgua Preta-PE; CONSIDERANDO a necessidade de ato formal do Chefe do Executivo Municipal (Decreto Municipal), designando e/ou nomeando membros para composição do referido colegiado;
CONSIDERANDO ainda, a indicação formal das entidades de que trata na Lei Municipal n.º 1.716/2010;
CONSIDERANDO que os membros deverão em meio as suas atribuições, realizarem as atividades inerentes as suas competências, previstas na Lei Municipal n.º 1.716/2010;
CONSIDERANDO a suma importância do aludido Conselho, bem como a necessidade e imprescindibilidade de se fazer cumprir a legislação vigente, ensejando a Conveniência do seu funcionamento e do interesse do Serviço Público Municipal;
DECRETA:
INCISO | NOME E CPF | ENTIDADE QUE REPRESENTA | FUNÇÃO |
I | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Saúde | Titular |
II | Thainá de Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Saúde | Suplente |
III | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura | Titular |
IV | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura | Suplente |
V | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos | Titular |
VI | Waslington Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos | Suplente |
VII | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura | Titular |
VIII | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura | Suplente |
IX | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento Estudantil | Titular |
X | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento Estudantil | Suplente |
XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento Cultural | Titular |
XII | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 | Segmento Cultural | Suplente |
XIII | Xxxxx Xxxxx Xxxx da Paz CPF: 132.836.644-08 | Segmento Religioso Católico | Titular |
ART. 1º Ficam NOMEADOS os membros abaixo declinados, para tomarem assento e comporem o Conselho Municipal de Política Pública da Juventude do Município da Água Preta-PE, passando a vigorar e figurar com a seguinte composição, em atendimento a Lei Municipal nº 1.716/2010:
ART. 3º Os Conselheiros representantes das Entidades Governamentais e não-governamentais, terão mandato de 02 (dois) anos, a contar desta nomeação, podendo ser admitido a(s) sua(s) recondução (ões) por igual período.
ART. 4º O (a) Xxxxxxxxxxx (a) perderá o mandato, garantido o contraditório e a ampla defesa, na hipótese de falta, sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano.
ART. 5º Os serviços prestados pelos Conselheiros não serão remunerados, contudo, serão considerados de relevantes serviços prestados ao Município da Água Preta – PE.
§1º Os servidores do Município, representantes das Entidades Governamentais, serão liberados de seus afazeres profissionais durante as reuniões ou atividades do Conselho, sem prejuízo dos seus vencimentos/remunerações.
§2º O Chefe do Executivo Municipal, poderá conceder diária e/ou ressarcir despesas com transportes e/ou deslocamento de Conselheiro, o qual tenha sido designado para serviços ou missão do Conselho fora da sede do Município, para cobertura de despesas com alimentação e pousada, tudo nos termos da Legislação que regulamenta o assunto no âmbito da Municipalidade.
ART. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Preta, Estado de Pernambuco, em 19 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:FE6857C4
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 017/2018, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Decreta PONTO FACULTATIVO no Município da Água Preta/PE, no que diz respeito ao período da Semana Santa, e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.607/02, que: Dá nova redação ao art. 1oda Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 1ode maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 468, de 22 de Dezembro de 2017, exarada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos Nacionais, em especial, em seu inciso VII, 1º de Maio (Dia Mundial do Trabalho), o qual segue em anexo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.727/2011, de 16 de setembro de 2011, o qual institui o calendário de feriados e pontos facultativos aplicados no município da Água Preta/PE, em específico, seu artigo 2º, I que versa:
“Lei Municipal nº 1.727/2011, de 16 de Setembro de 2011:
ART. 2º São FERIADOS CIVIS NO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA – PE:
I – Os declarados em LEI FEDERAL;”
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em uma melhor adequação do Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional;
DECRETA:
Art. 1º PONTO FACULTATIVO, em todo o território municipal, em virtude dos CONSIDERANDOS acima declinados, o seguinte dia: 30 de Abril (Segunda-Feira);
Art. 2º Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, de modo ininterrupto e sem obstáculos, principalmente àqueles emergenciais hospitalares, limpeza urbana, coleta de lixo, guarda municipal escalada, em especial a segurança dos prédios públicos municipais;
Art. 3º Por serem considerados essenciais e indispensáveis ao abastecimento desta comunidade e da nossa região, o Mercado Público da Água Preta funcionarão em seus expedientes normais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 25 dias do mês de Abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:273F176E
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 018/2018, DE 09 DE MAIO DE 2018.
EMENTA: Estabelece normas regularizadoras para uso de box, quiosque, barracas, tarimbas ou afins, bens Públicos Municipais, usados como pontos de exploração comercial; Permite a título Precário, o Uso Temporário Gratuito de Bem Público Imóvel (Tipo: Box, para uso comercial, logrado em Praças Públicas), à Particulares (Cidadãos da Municipalidade), e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições constitucionais especialmente o estampado nos artigos 29, 30 e I (todos da Constituição Federal), ainda, em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta - PE, sem prejuízo de outras Leis ou normativos que regulem à matéria em apreço etc.,
CONSIDERANDO a alarmante falta de emprego e renda na municipalidade, onde o caminho de sustentação alimentar, se traduz pela economia informal, ou seja, comércio ambulante ou fixo, ensejando a venda de produtos de gêneros alimentícios, conveniência em geral, dentre outros, sendo crescente o uso dessa atividade comercial como sustentáculo de manutenção familiar;
CONSIDERANDO que, segundo levantamento efetuado pela Secretaria de Infraestrutura, Jurídico, e Diretoria de Tributos, onde verificou-se que, a totalidade dos boxes Públicos Municipais (Boxes para uso Comercial/Quiosques/Barracas/Pontos) estão ocupados irregularmente, muitos sem qualquer ato autorizativo, permissivo ou concessivo fato ocorrido há anos, quiçá, décadas, à exemplo dos Boxes da Praça de Alimentação Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO que a locação é um instituto do qual a Municipalidade não poderia jamais utilizar-se, pois é vedada por lei, sendo a cessão/concessão de uso, através de licitação o caminho legal estampado na legislação pertinente;
CONSIDERANDO que aos ocupantes de prédios públicos não se concede a proteção do instituto possessório;
CONSIDERANDO que o Município da Água Preta - PE, por meio do seu Gestor, encontra-se trilhando pela política de reorganização administrativa, bem como há notícias de comercialização de Boxes (Vendas de Pontos) decerto, tais vendas são inequivocamente irregulares, pois, os ocupantes vendem o que não lhes pertence. Decerto, esses bens refutam-se e são dotados de: Bem Público Municipal;
CONSIDERANDO ainda que, o exaustivo e minucioso levantamento sobre a situação jurídica de cada um dos ocupantes dos Boxes Públicos Municipais, efetuado pelos órgãos acima declinados: Secretaria de Infraestrutura, Jurídico do Município, e Diretoria de Tributos, os quais de logo indicam, como caminho legal para regularização, a realização de um processo licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666/93, para a concessão das ocupações, sem o prejuízo de outras Leis e Normas que regulem à matéria; CONSIDERANDO que será oportunizado a todos o direito de concorrer ao processo licitatório, decerto, com a possibilidade legal de estabelecer inclusive aos que já se encontram nos Boxes; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os Boxes da Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx - Centro da Cidade -, ao lado da Igreja Católica Matriz, mesmo que seja a título precário, e em caráter temporário, até que se realize e se organize os atos Licitatórios;
CONSIDERANDO que a permanência há anos no local ocupado (Box, Quiosque Barraca, Tarimba, pontos afins etc.), não irá gerar qualquer direito para os referidos ocupantes, em vista da irregularidade/ilegalidade existente, sequer indenização.
CONSIDERANDO que os ocupantes e usuários devem ter previamente normatizados o uso, onde é dever do Gestor levar tais atos ao conhecimento público;
CONSIDERANDO que esta Municipalidade abrirá prazo para um cadastro inicial de populares interessados para o uso de Bem Público (Tipo: Box Público, para exploração comercial);
CONSIDERANDO que a Municipalidade por meio de seus órgãos, estão levantando todo os dados cadastrais dos atuais ocupantes de Boxes Públicos Municipais para a sua devida regularização; CONSIDERANDO que a administração deve, portanto, ser pautada no princípio da Indisponibilidade dos bens públicos e seus corolários da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade; CONSIDERANDO o estampado no Código Tributário Municipal o qual disciplina à matéria em comento, assim como, demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO enfim, a necessidade de se fazer cumprir a Legislação pertinente em vigor, a qual regula à matéria, bem como a conveniência e o interesse público etc.
DECRETA:
TÍTULO I
DO CARÁTER: DE REGRA OU NORMA GERAL:
ART. 1º Reconhece e Declara a irregularidade das ocupações existentes de box, quiosque, barraca, tarimba, enfim, pontos de exploração comercial edificado e tido como bem Público Municipal, pertencente ao acervo patrimonial, localizados na Praça de Alimentação Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Água Preta-PE, adquirido a qualquer título, o qual não tenha sido objeto de Autorização/Concessão do Poder Executivo Municipal
ART. 2º. Revoga as autorizações fornecidas, caso existam, aos ocupantes dos bens públicos municipais declinados no artigo anterior, imitindo-se, o Município, na posse imediata, os quais encontrem-se:
I - Fechados, ou seja, sem o exercício da atividade para uso de exploração comercial, objeto da Permissão/Autorização;
II - Com as suas permissões/autorizações vencidas;
III - Sem Registro, elou sem as suas Licenças ou Alvarás de funcionamento, ou caso possuam, sem que as mesmas estejam dentro do prazo de validade;
IV - Ocupados por terceiros que não seja o titular da Permissão, Autorização ou de Concessão, especialmente se tiverem sido objetos de compra e venda,
V - Mais de um bem/imóvel, na mão de um mesmo ocupante.
TÍTULO II
DO CARÁTER E NORMA ESPECÍFlCA:
ART. 3º Concede, em caráter precário, por prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período a critério da Administração, contados desta data, sua permissão gratuita, exclusiva aos atuais ocupantes, que mantêm os boxes abertos Praça de Alimentação Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, para que os mesmos permaneçam utilizando-os, desde que: I - Não se encontrem em uma das condições revogatórias, estampadas no artigo anterior;
II - Estejam em regular situação do exercício de sua atividade;
III - Encontrem-se em dia com as suas obrigações estampadas para o lícito exercício de suas atividades comerciais, segundo o que dispuser o Código Tributário Municipal acerca da matéria em apreço, devendo serem registados como contribuintes.
§ 1º Os ocupantes de Boxes, Quiosques, Barracas, Tarimbas, enfim, de bens públicos de uso ou fins comerciais, objetos da Permissão tratada no caput deste artigo, deverão comparecer na Prefeitura (Diretoria de Tributos), para procederem com o devido cadastro e/ou regularização deste, os quais, deverão apresentar ou fornecer toda documentação necessária, a ser exigida pelo setor competente, para que assim, ocorra a devida regularização.
§ 2º. O cadastro de que trata o Parágrafo anterior, iniciará em 09 (nove) de Maio, e findará no dia 08 de Junho de 2018, podendo ser tal prazo dilatado, em face da necessidade da organização de certame licitatório se for o caso, observando-se sempre, a conveniência e o interesse público, devendo ser exarado novo ato administrativo por intermédio do Chefe do Executivo Municipal.
§ 3º Serão Reconhecidos como ocupantes:
I - Aqueles que estiverem exercendo a atividade comercial no Box (Bem Público de Uso Comercial), o qual pleiteia regularizar a situação;
II - Os que tenham cumprido as exigências estabelecidas neste Decreto, e que estejam na condição autorizativa prevista no caput deste artigo;
III - Qualquer do povo, desde que:
Tenha se cadastrado na Municipalidade visando a obtenção de um BoxlPonto "Bem
Público para Uso Comercial"
b) Cumprido todas as exigências, estampadas neste Ato Administrativo;
c) Haja vagas (Box disponível), ensejando ainda para tal condição encontrar-se fechado, ou seja, sem ser utilizado, ou explorado a sua atividade;
d) O ocupante anterior, tenha perdido o direito ou a condição de ocupante, conforme o previsto neste Decreto, especialmente, caso tenha descumprido ao que ora se estipula (no Decreto).
ART. 4º PERMITE Temporariamente o Uso Gratuito de Bem Público Imóvel (BOX para uso e Exploração Comercial), correspondente ao Art. 3º, compreendidos segundo a quantidade, forma, local e especificações abaixo declinados:
I – As 20 (vinte) unidades de Box’s, logrados, e encravados na Praça de Alimentação Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Água Preta-PE, medindo o total de 5,0 m2, devidamente enumerados de 01 a 20. Serão configuradas de acordo com o que segue, observando-se que os dados pessoais/cadastrais, encontram-se constantes no Anexo I ao presente Decreto, sendo, portanto, parte integrante deste:
a) BOX - 01 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
b) BOX - 02 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº000.000.000-00;
c) BOX - 03 EVERTON XXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00;
d) BOX - 04 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 252.859.474- 72;
e) BOX - 05 XXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
f) XXX - 00 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXX nº 057.944.054- 06;
g) BOX - 07 XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
h) BOX - 08 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
i) BOX - 09 XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
j) BOX - 10 XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
l) BOX - 11 XXXXXXX XXXX XX XXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
m) XXX - 00 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXX nº 382.784.008- 22;
n) BOX - 13 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
o) BOX - 14 XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
p) BOX - 15 XXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
q) XXX - 00 XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXX nº 000.000.000-00;
r) BOX - 17 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
s) BOX - 18 XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
t) BOX - 19 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
u) BOX - 20 XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 514.413.494- 72.
ART. 5º- O Município entregará o imóvel descrito no artigo 1 0 e seguintes deste Decreto, livre e desembaraçado de quaisquer ónus judiciais elou extrajudiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO. Permanecerá o domínio e a posse indireta do bem com o Permitente, até a realização de Certame Licitatório Público competente.
ART. 6º Os Boxes de que trata o caput do artigo anterior, trata-se de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e serão permitidos temporariamente, e em sua forma gratuita o uso aos Permissionários, com a finalidade de exploração comercial, observando-se com isso, a geração de emprego e renda, bem como a sustentabilidade familiar, firmando-se o ato de forma precária, até que seja realizada em todo o caso, a LICITACÄO, como preceitua a Lei pertinente sobre à matéria.
§ 1º O ato precário da permissão temporária de uso gratuito do bem público imóvel objeto deste Decreto, é intuito personae e vinculará o permissionário à utilização exclusiva e nos limites da destinação especifica que lhe foi dada.
§ 2º O meio ora eleito (Permissão temporária de uso gratuito de bem público imóvel (Ato precário), é regulado pelo direito público, fundamentalmente regido pelos pilares da indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público, fato que confere à Administração posição de supremacia em relação ao permissionário/ocupante.
ART. 7º A Permissão Temporária de Uso Gratuito de Bem Público Imóvel tratada neste Decreto, incluindo os Permissionários elencados no art. 3º e seguintes, se dará na sua forma PRECÁRIA, e será pelo prazo de 02 (dois) anos, com início da vigência a partir de 09 de Maio de 2018, podendo à critério da Municipalidade, ser fixado novo prazo (revogado ou prorrogado) por igual período, caso o interesse público o exija, ou em caso superveniente que justifique tal medida.
§1° Após o término do Prazo da Permissão, e caso não haja prorrogação, os Permissionários deverão participar do certame Licitatório, contudo, caso não vençam o processo, terão o prazo máximo e improrrogável de 30 (Trinta) dias para desativação de suas instalações e retirada de seus equipamentos, bens, móveis e utensílios, sem direito a qualquer ato indenizatório.
§2º Os Permissionários temporários se responsabilizarão pelas taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e custeios que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto
estiver no uso e gozo do mesmo, assumindo inclusive os débitos oriundos de natureza trabalhista, sendo ainda seu dever/obrigação.:
I - Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma durante a vigência deste Contrato;
II - Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo Contratual; II I- Devolver o bem recebido em Permissão Temporária de Uso, ao final do prazo estipulado, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural,
IV - Não efetuar, sob qualquer motivo, a subpermissäo total ou parcial do imóvel, objeto do presente instrumento, não transferir, não locar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da permissão, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do PERMITENTE, em reprimir a infração, no assentimento à mesma
ART. 8º Fica Facultado ao PERMITENTE, revogar o Ato (Permissão de Uso) a qualquer tempo (Dentro do Prazo estipulado neste Decreto, ou em outro Decreto, caso haja prorrogação de prazo), especialmente caso a necessidade e o interesse público o exija, em face da supremacia do Interesse público sobre o privado, não ensejando com isso: direito à indenizaçäo, penalização ou multa do concedente, enfim, qualquer direito em favor dos Permissionários.
ART. 9º Fica estabelecido que as despesas decorrentes com a consecução da instalação e funcionamento dos Boxes, correrão única e exclusivamente por conta dos Permissionários, não lhe cabendo pleitear qualquer direito a indenização ou a retenção, devido os benfeitorias (Voluptuárias ou Necessárias) realizadas ou introduzidas no bem de que trata a presente lei, quando da devolução do mesmo ao Município
ART. 10 As benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da presente Xxx, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção.
ART. 11. A Permissão é intransferível, sendo declarada revogada/extinta caso se comprove que outrem explore ou utilize o imóvel permitido, bem assim, seja dada a mesma, destinação diversa da estabelecida neste Decreto.
TíTUL0 III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 12. As pessoas físicas autorizadas as quais tiveram a Permissão Temporária ao uso gratuito do bem público para exploração comercial (Box, Quiosque, Barraca, Tarimba etc.), previstos neste Decreto, deverão, no prazo máximo e improrrogável de até 30 (Trinta) dias após a data limite do cadastro estabelecido no §2º do Artigo 3º deste Decreto, comprovar que possuem Empresa (Segundo a exploração ou ramo de atividade desempenhada), ou constituí-la, para fins de comercialização de seus produtos, sob pena de revogação do ato ensejador da permissão temporária (à Título Precário).
ART. 13. Determina que, após realizada as atividades de cadastramento dos ocupantes de bens públicos municipais (Imóvel tipo: Box, para uso comercial), se proceda com os trâmites legais para regularização, ensejando a via competente (Processo Licitatório, se for o caso, CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO para fins de uso comercial).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para realização do cadastro elencado no caput do artigo, poderá o Município instituir uma Comissão, ficando delegado tais poderes a Diretoria de Tributos, por meio de seu Diretor a criação da Comissão, por meio de Portaria, devendo ser declinado as atribuições a serem desempenhadas, a qual deverá identificar os imóveis municipais objeto de uso para fins comerciais (Box), e os seus ocupantes.
ART. 14. Tomadas as providências estampadas no artigo anterior, e cumprido o prazo permissionário estipulado neste Decreto, será elaborado Projeto de Lei, a ser remetido à Câmara Municipal de Vereadores.
§1º Para os atos Concessórios, a serem fixado no Projeto de Lei a ser remetido ao Poder Legislativo, se definirá, e trilhará pelo resguardo do patrimônio e a preservação do erário, onde será estabelecido se o uso do bem público imóvel para fins comerciais (Box), será:
I - Uso Gratuito ou Oneroso;
II - O prazo da Concessão, e se haverá Renovação;
III - Estabelecimento de cláusulas e condições, para o Termo de Concessão/Contrato a ser firmado, o qual servirá como parte integrante do referido Projeto de Lei.
§2º. Em todo o caso, deverá ser observando, o tocante ao processo licitatório, conditio sine qua non para firmação do ato concessório e do contrato.
ART. 15. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, 09 de Maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:E6F6491B
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 019/2018, DE 09 DE MAIO DE 2018.
EMENTA: Institui e Nomeia a Comissão de Avaliação para cálculo do ITBI e de imóveis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal; ainda com espeque ao que pertine a Lei Orgânica do Município, inciso IX, do artigo 60, IV; Lei Complementar Municipal nº 016/2017, sem prejuízos de outas Leis, Normativos e Dispositivos que regulem à matéria.
CONSIDERANDO o preceituado no Código Tributário Municipal, no que se refere a avaliação de bens imóveis para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma Comissão de Avaliação Fiscal para cálculo do imposto incidente sobre a Imposto sobre Transmissão de Xxxx Imóveis Inter Vivos – ITBI, contribuindo, assim, para um melhor andamento das atividades públicas;
CONSIDERANDO que o Município não dispõe ainda de Comissão de Avaliação para cálculo do ITBI e de Bens Imóveis.
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação e Cálculo Tributário, incidente sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, e de Avaliação de Bens Imóveis, destinada ainda em avaliar processar e julgar o registro cadastral, analisar as habilitações, inscrições, alterações e cancelamentos dos interessados.
Art. 2º - A Comissão terá o prazo de vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração, e será composta pelos seguintes servidores municipais lotados nesta Municipalidade, a saber:
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXX, CPF/MF n°
000.000.000-00, matrícula nº 1127, Diretor de Tributos;
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF/MF n° 643.595.734-
72, Portaria de Nomeação n° 014/2018, Secretário Municipal de Infra Estrutura;
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF/MF n°
093.537694-18, matrícula nº 901359, Professor III;
XXXXXXXX XXXXXXX ADORLAR DE XXXX, CPF/MF n°
000.000.000-00, Portaria de Nomeação n° 024/2018, Assessora Jurídica;
RUDEMSON CANDIDO DA COSTA, Portaria de Nomeação n° 001/2017, Secretário de Finanças Públicas.
Art. 4º Os servidores titulares ora nomeados deverão proceder à reavaliação do cálculo dos imóveis rurais e urbanos situados no território do município, para fins de apuração do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI, conforme previsto na Lei Municipal que institui o Sistema Tributário Municipal da Água Preta.
Art. 5º O relatório da reavaliação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste e deverá consignar, no caso de terras rurais, a base de cálculo em reais, por hectare, por localidade, tipo de terreno e utilização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio do ano de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 09 dias do mês de Maio de 2018.
.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:AFD86CF5
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 20/2018, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Decreta LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, em razão do falecimento Professora Municipal, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, e
dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO o falecimento da Servido Pública Municipal deste município, a Sra. JOSEMAURA RIVANICE CORDEIRO DE LIMA, ocorrido nesta Segunda-Feira, dia 21 de Maio de 2018;
CONSIDERANDO os seus inestimáveis serviços prestados ao Município da Água Preta, tendo exercido o Professora;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Aguapretana e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadão exemplar, respeitável Servidora Municipal, chefe de família honrada, e mulher de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extraordinariamente determinado a partir desta data, LUTO OFICIAL, pelo período de 03 (três) dias, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município da Água Preta/PE, como homenagem póstuma do Poder Executivo Municipal, em virtude do falecimento servidora JOSEMAURA RIVANICE CORDEIRO DE LIMA, ocupante de cargo efetivo de Professora da rede Municipal de Ensino, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município : do Comandante da Guarda Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:7901EEE9
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 021/2018, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Decreta PONTO FACULTATIVO no Município da Água Preta/PE, no que diz ao dia 1º de junho de 2018e dá outras providências.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX
COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CRFB/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal da Água Preta, promulgada em 05 de Abril de 1990, em especial o disposto em seu inciso IX, do Artigo 60, sem prejuízo de outras Leis, Normativos, e/ou Dispositivos que regulem à matéria e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.607/02, que dá nova redação à Lei no 662, de 6 de abril de 1949.
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 468, de 22 de Dezembro de 2017, exarada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos Nacionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.727/2011, de 16 de setembro de 2011, o qual institui o calendário de feriados e pontos facultativos aplicados no município da Água Preta/PE, em específico, seu artigo 3º, IV que versa:
“Art. 3º - São feriados municipais, os dias de guarda, de acordo com a tradição local, na forma do art. 2° da Lei Federal n° 9.093. de 12 de setembro de 1995 e declarados de acordo a Tei Orgânica Municipal, e as possíveis Leis Municipais, ora Consolidadas:
I - 19 de Março, DIA DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO (São José
da Agonia);
II - 03 de Agosto, DIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO;
III - PAIXÃO DE CRISTO (considerado feriado variável/móvel, dependendo do exercício);
IV - CORPUS CHRISTT (considerado feriado variável/móvel, dependendo do exercício).
Art. 4º - Estabelece os Pontos Facultativos no âmbito da municipalidade, extraídos do Calendário Nacional de Pontos Facultativos, bem como da tradição local, podendo, caso seja necessário, serem exarados por Ato Administrativo do Chefe do Executivo Municipal (Decreto Municipal) próprio, embora esta Lei Municipal já os definam, sem prejuízos de outros, que surjam durante cada exercício, conforme a conveniência e o interesse público o exija;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade e o interesse público em uma melhor adequação do Município às atividades constantes nos Calendários Estadual e Nacional;
DECRETA:
Art. 1º PONTO FACULTATIVO, em todo o território municipal, em virtude dos CONSIDERANDOS acima declinados, o seguinte dia: 1º de Junho de 2018 (Sexta-Feira);
Art. 2º Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, de modo ininterrupto e sem obstáculos, principalmente àqueles emergenciais hospitalares, limpeza urbana, coleta de lixo,
guarda municipal escalada, em especial a segurança dos prédios públicos municipais;
Art. 3º Por serem considerados essenciais e indispensáveis ao abastecimento desta comunidade e da nossa região, o Mercado Público da Água Preta funcionarão em seus expedientes normais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 25 dias do mês de Maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:D5869C02
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 22/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Declara situação de emergência pública no Município de Água Preta/PE e autoriza a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação nos serviços de transportes, estabelecendo ponto Facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.
O Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE
OLIVEIRA, Prefeito do Município da Agua Preta, localizado no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
I - CONSIDERANDOa paralisação nacional dos profissionais do transporte rodoviário de cargas desde o dia 21 de maio de 2018, em manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras reivindicações;
II - CONSIDERANDOque a paralisação tem afetado diversos setores da economia na circunscrição do Município de Água Preta;
III - CONSIDERANDOque a paralisação já provoca a falta de produtos e materiais essenciais, como combustível, medicamentos, alimentos, afetando o transporte escolar regular, entre outras atividades;
IV - CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas preventivas, objetivando manter e resguardar os serviços que são plenamente essenciais;
V - CONSIDERANDO que a paralisação tem impossibilitado o desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas públicas e privadas, afetando diversos setores da economia no perímetro urbano e rural do Município de Água Preta em razão da ausência de fornecimento de produtos, suprimentos, transporte, entre outros;
VI - CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia correta, contínua e eficaz na prestação dos serviços públicos essenciais;
VII - CONSIDERANDO a permissão de dispensa de licitação em casos emergenciais para os bens necessários ao atendimento da situação de emergencial quando caracterizado a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo à segurança das pessoas, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93
VIII - CONSIDERANDO, a notória diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, bem como, a impossibilidade de prestá-lo de forma eficaz.
IX – CONSIDERANDO, por fim, as informações veiculadas na mídia no sentido de que o movimento ainda persiste e não há qualquer previsão de breve retorno à normalidade, além de tempo necessário para retornar as condições normais de transporte e distribuição de produtos essenciais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada situação especial de emergência pública no âmbito do Município de Água Preta/PE, em decorrência da notória situação de paralisação dos serviços de transporte, por tempo indeterminado, ficando automaticamente revogado quando da normalização;
Art. 2º. Fica autorizado a aquisição de produtos necessários para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito do Município de Água Preta/PE, o que inclui a compra de combustíveis e lubrificantes, medicamentos e insumos hospitalares, bem como, água, alimentos e gás a fornecedores que não estejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.
Art. 3°. Fica autorizada a aquisição de gasolina para abastecimento dos transportes utilizados para serviços essenciais que sejam de propriedade do Poder Executivo Municipal de Água Preta/PE, em postos de combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Art. 4º. Fica autorizada a paralisação de atividades nas Secretarias Municipais afetadas pela falta de combustível e de outros materiais essências até normalização dos respectivos abastecimentos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde terá prioridade absoluta para abastecimento.
Art. 5°. Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotarem todas as medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais.
Parágrafo único. Em razão da situação de emergência, os Secretários Municipais responsáveis pelas unidades administrativas poderão limitar demandas visando o atendimento da saúde (especialmente o transporte de pacientes com ambulâncias, hemodiálise, entre outros), da educação (transporte escolar) e demais serviços essenciais como a coleta de lixo.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito da Água Preta (PE), aos 28 dias do mês de Maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:364A7295
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2018
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM FACE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e no exercício superior da Administração Municipal, bem como,
CONSIDERANDO que a COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA
2018 iniciou-se no dia 14 de junho de 2018 e se estenderá até o dia 15 de julho de 2018 na Rússia;
CONSIDERANDO que, os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nas próximas duas rodadas, será realizado no dia 22 de junho de 2018 pelas 9h e no dia 27 de junho pelas 15h;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco instituiu Decreto de Ponto Facultativo no âmbito das Repartições Públicas Estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que o Ponto Facultativo, neste ato Decretado, trará repercussões no âmbito de algumas repartições públicas municipais, tais como, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o expediente público dos servidores municipais nos dias de jogos da Seleção, para que não cause prejuízos nem para a Administração e nem tampouco para a População em geral;
DECRETA:
Art. 1º - Nos dias úteis, em que estão previstos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente administrativo nos prédios públicos municipais, onde deverão obedecer ao disposto a seguir:
I - 22 de junho de 2018, PONTO FACULTATIVO;
II - 27 de junho de 2018, expediente será das 07h às 13h;
Art. 2º - No Ponto Facultativo mencionado no inciso I do artigo anterior, bem como o horário de funcionamento do dia 27 de junho de 2018, deverão ser observados pelos Órgãos Municipais, à exceção dos serviços ditos essenciais, que deverão ser mantida as suas atividades em escala mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções baixadas por cada Gestor respectivo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Água Preta, 18 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Água Preta
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:1AA9F717
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2018
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO REFERIDO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e no exercício superior da Administração Municipal, bem como,
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.º 1.716/2010, que instituiu o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude e Criou o Fundo Municipal de Juventude;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do referido Fundo Municipal de Juventude,
DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para os fins de regulamentação e implementação das políticas públicas protetivas e assecuratórias de direitos no âmbito do Município de Água Preta, jovem é a pessoa natural que se encontra na faixa etária compreendida entre dezoito (18) a vinte e nove (29) anos de idade.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Juventude de Água Preta, instituído pela Lei Municipal nº 1.716, de 16 de dezembro de 2010 e, é gerenciado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Água Preta, através do Comitê Gestor criado com esta finalidade, na forma da Lei e normatização suplementar.
Capítulo II DA GESTÃO
Art. 3º - A gestão do Fundo competirá ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, através de um Comitê Gestor, que nessa qualidade exercerá as seguintes atribuições, além de outras especificadas em lei:
I - elaborar anualmente o plano de aplicação e estabelecer os critérios para utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias do Fundo;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a execução de planos, programas e atividades destinadas a políticas da juventude;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a inserção de diretrizes, planos de ações, programas de governo no Plano Plurianual, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como alocações e realocações de créditos orçamentários ou requisição de autorização ao Legislativo de créditos adicionais, quando for o caso;
IV - manter controle sobre a execução orçamentária e financeira e dos recebimentos do Fundo;
V - preparar as demonstrações - financeiras de receita e despesas, submetendo-as, quando necessário, aos órgãos de controle interno e externo do Município;
VI - manter a contabilidade do Fundo;
VII - firmar convênio ou contratos com entidades governamentais e não-governamentais, com a finalidade de consecução dos seus objetivos institucionais;
VIII - promover a captação de recursos;
IX - divulgar a destinação dos recursos do Fundo;
X - atender às demais obrigações legais impostas por lei ao gestor do Fundo;
XI - outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestor do Fundo e de acordo com a legislação específica.
Capítulo III
DAS RECEITAS
Art. 4º - São receitas do Fundo Municipal de Juventude de Água Preta:
I - transferências oriundas dos orçamentos da União e do Estado;
II - dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais, na proporção de 1(um) real do tesouro para cada 1 (um) real captado externamente;
III - doações, contribuições, subvenções, transferências e legados de organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não- governamentais;
IV - doação de pessoas físicas ou jurídicas que lhe sejam feitas diretamente;
V - produto de convênios, transferências, ou contratos de repasses firmados com outras entidades financiadoras;
VI - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
VII - recursos provenientes das cobranças de multas ou infrações destinadas a coibir ato ou omissão lesivos ao jovem, ressalvadas as instituídas pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
VIII - outras que lhe forem destinadas.
Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida com finalidade específica.
Capítulo IV
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 5º - Os recursos do Fundo serão destinados à realização das seguintes despesas:
I - financiamento total ou parcial, com ou sem contrapartida, de planos, projetos, programas e atividades relacionadas às políticas públicas de/com/para as juventudes, inclusive as objeto de convênio ou termos de cooperação ou parceria;
IV - bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus;
V - bens móveis e imóveis destinados à sua administração.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Capítulo VI DOS PASSIVOS
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Juventude de Água Preta as obrigações de qualquer natureza que venham a ser assumidas na execução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Capítulo VII
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Juventude de Água Preta integrará o Orçamento Geral do Município, observados os padrões e normas estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 9º - Aplicam-se ao Fundo Municipal de Juventude de Água Preta as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município de Água Preta, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União.
Art. 10 - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O Fundo Municipal de Juventude de Água Preta, instituído pela Lei Municipal n.º 1716/2010, terá vigência indeterminada.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
II - o repasse de recursos a entidades governamentais ou não - governamentais encarregados da implementação de políticas destinadas ao jovem, obedecida a legislação federal e estadual pertinente e sem prejuízo do exercício das competências conferidas por lei exclusivamente aos órgãos e instituições encarregados da proteção à infância e adolescência;
III - o pagamento pela prestação de serviços destinada à sua operacionalização;
IV - aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades a ele
Água Preta, 17 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Água Preta
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:8655958D
vinculadas;
V - a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados ao atendimento dos direitos da juventude;
VI - o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos e técnicas de gestão, planejamento, administração e controle das ações municipais de asseguramento dos direitos da juventude;
VII - outras despesas de caráter urgente e inadiável necessárias à execução dos programas, projetos e atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Capítulo V DOS ATIVOS
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Juventude de Água Preta:
I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriunda das receitas específicas;
II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis que lhe forem destinados;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHA – PE -
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 010/2018/FMS
-Processo Nº: 010/2018/FMS.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 010/2018.
-Objeto Nat.: Compra.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo automotor, novo, zero quilômetro, ano de fabricação mínimo 2018/2018, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinha – PE.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 44.006,67.
Após o processamento do Pregão Nº 010/2018, comunica-se sua Homologação de seu objeto da seguinte maneira: TAMBORIL VEICULOS LTDA – CNPJ nº 11.150.125/0001-14, vencedora do
único item nº 01, com o valor global de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais).
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Praça Barão do Rio Branco, nº 153, Centro, Alagoinha – PE, XXX 00000-000, ou através do Fone: 0xx87-3839-1156, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 13 de Julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7B0D4F47
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHA – PE - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 008/2018/FMS
UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, no Povoado Quatro
Bocas, Zona Rural do município de Angelim/PE. Valor Máximo Admitido: R$ 191.336,57. Abertura: 02/08/2018 às 09:30h (HORARIO DE BRASILIA). Edital disponível: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxx, Angelim (Sede da Prefeitura) Fone: (87) 3788- 1106, ou solicitado pelo E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação
-Processo Nº: 008/2018/FMS.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 008/2018.
-Objeto Nat.: Compra.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, de Medicamentos da Farmácia Básica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinha – PE.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 1.154.210,30.
Após o processamento do Pregão Nº 008/2018, comunica-se sua Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, foi declarada
vencedora dos itens nº 22, 32, 45, 102, 114, 123, 127 e 139, com o valor global R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais); DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, foi
declarada vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 15, 18, 21,
23, 25, 26, 30, 35, 36, 37, 41, 44, 53, 57, 72, 73, 81, 82, 84, 88, 89, 95,
101, 108, 110, 113, 116, 117, 118, 119, 120, 122, 136 e 137, com o
valor global R$ 158.910,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e dez reais); PHARMAPLUS LTDA EPP, CNPJ Nº 03.817.043/0001-
52, foi declarada vencedora dos itens nº 09, 27, 40, 55, 83, 85, 124,
125, 128 e 129, com o valor global R$ 30.950,00 (trinta mil novecentos e cinquenta reais); PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, CNPJ Nº 09.441.460/0001-20, foi declarada
vencedora dos itens nº 48, 93 e 121, com o valor global R$ 8.418,00 (oito mil, quatrocentos e dezoito reais); ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº
21.596.736/0001-44, foi declarada vencedora dos itens nº 07, 08, 13, 14, 16, 19, 20, 24, 28, 29, 31, 33, 34, 38, 42, 43, 46, 47, 49, 50, 52, 56,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 75, 76, 77, 78, 86, 87, 90,
91, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 103, 104, 105, 106, 107¹, 107², 109, 111,
115, 126, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 140 e 141, com o valor
global R$ 300.695,00 (trezentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais); FACIMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME,
CNPJ Nº 15.161.670/0001-67, foi declarada vencedora dos itens nº 11, 12, 54, 79 e 92, com o valor global R$ 32.360,00 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta reais); e, ODONTOMEDICA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP, CNPJ Nº
12.395.255/0001-80, foi declarada vencedora dos itens nº 39, 51, 70, 74 e 80, com o valor global R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). Para o item nº 17, não houve proposta de preços.
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Praça Barão do Rio Branco, nº 153, Centro, Alagoinha – PE, XXX 00000-000, ou através do Fone: 0xx87-3839-1156, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 13 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:512DECDB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 001/2018 – PMA; Processo Licitatório nº 016/2018-PMA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:EDA75773
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA
AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIIPE PORTARIA N.º 060/ 2018 – GDP/AEDA
A Diretora Presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, Professora Xxxx Xxxxx xxx Xxxx e Arruda, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. n.º 58 da Lei Municipal n.º 2.403, de
18 de maio de 2.006, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripina e dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 055/2018;
Resolve:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portadora da identidade n.º 575.311 SPSP/CE, inscrita no CPF/MF n.º 000.000.000-00, titular do cargo efetivo de Professor Universitário, Especialista, Classe II, Nível F,
200 h/a, matrícula n.º 0006, lotada na Autarquia Educacional do ARARIPE - AEDA, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Autarquia Educacional do Araripe
– AEDA, 13 de julho de 2018.
XXXX XXXXX XXX XXXX E XXXXXX
Diretora Presidente da AEDA
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:08BFA275
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº:007/2018 Modalidade/Nº: Tomada de Preços N°. 001/2018 Objeto Nat.: Serviços
Objeto Descr.: O objeto desta licitação é a Contratação de empresa para construção de uma Unidade Básica de Saúde – Porte I no Conjunto Habitacional Nossa Senhora do Carmo, conforme Projeto Básico/ Termo de Referência e anexos deste Edital.
Após o processamento do Pregão Presencial Nº 007/2018, comunica-se sua Adjudicação e Homologação de seu objeto na seguinte maneira: Menor Preço por item XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ de n.
10.704.604/0001-72 no valor total, conforme proposta apresentada de R$ 646.971,66 (seiscentos e quarenta e seis mil novicentos e setenta e um real e sessenta e seis centavos).
Informações Adicionais: Maiores informações podem ser obtidas diretamente no Gabinete da Secretaria de Saúde, situada no 1º
Araripina-PE, 13 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro da CPL
Publicado por:
Andar do edifício Sede da Prefeitura Municipal de Araripina na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 56280- 000, ou através do Tel.: (00) 0000-0000 /0000-0000, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Araripina/PE, 13 de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:EA249335
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 08/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 – CONTRATO Nº 17/2017
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:06F97D8D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 043/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de refeições prontas, tipo “marmitex”, com alimentos de qualidade. O serviço será executado parceladamente de acordo com as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Em conformidade com as exigências deste edital e especificações contidas no seu anexo I TERMO DE REFERÊNCIA, Empresa Contratada: EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-ME, com sede
na Xxxxx Xxxxxxxxx Xx000, Xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.355.421/0001-54.
Valor da Contratação:R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Araripina, 01 DE JULHO DE 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Finanças / Ordenador de Despesas do Município de Araripina – PE
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:844418B3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEDE PROCESSO LICITATORIO Nº. 041/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
PROCESSO LICITATORIO Nº. 041/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2018
Comissão: CPL/SEDE Objeto Nat.: COMPRA
OBJETO: REGISTRO de Preços para Aquisição de Motores Bombas tipo submersos e acessórios hídricos para poços artesianos profundos com dispositivos para bombeamento e reservatórios, com a instalação e fornecimento de todos os equipamentos necessários ao funcionamento de Água para todos os poços públicos da Prefeitura Municipal de Araripina, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
Xxxxx Xxxxxx: O valor total é de R$ 204.952,24 (duzentos e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), julgamento menor preço por ITEM.
Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL/SEDE, localizada na Xxx xxxxxx xxxxxxxxx, Xx 000 -0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 56280-000; em 30 DE JULHO DE 2018 às 08:30hs.
Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site da Prefeitura Municipal de Araripina/licitação ou através do Fone: (00) 0000-0000, para esclarecimentos e/ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00h as 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Publicado no canal de comunicação:
Diário Oficial dos Municípios de PE - Ano IX, Nº 2082, Pág.: 07 - Publicado em 17/05/2018. Codigo Identificador: CDC1198F.
ONDE SE LÊ:
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2017
LEIA-SE:
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2017
As demais informações ficam inalteradas. Araripina, 12 de julho de2018.
POSSÍDIA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:319082B2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS/COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 021/2018, PROCESSO LICITATORIO SS Nº 038/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, torna público que realizará licitação tipo PREGÃO PRESENCIAL SS Nº 021/2018, PROCESSO LICITATORIO SS Nº 038/2018. OBJETO: Aquisição de 03 (Três) unidades móveis de saúde ambulância simples remoção tipo furgão para atender a as necessidades de remoção de pacientes, da zona rural e urbana para atendimento na rede de atenção a Saúde do Município de Arcoverde. valor estimado global R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Abertura: 24/07/2018, ás 11 (Onze) horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às 13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 88 Arcoverde. Tel. 000 0000-0000.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:69632321
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA - PE
RESULTADO PRELIMINAR
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 001/2018 MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Nº | NOME | INSCRIÇÃO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
01 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 001 | 3,0 | 1º LUGAR |
*Não houveram mais candidatos inscritos; Betânia, 12 de julho de 2018.
Publicado por:
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Aviso de Licitação do Processo Nº 042/2018, Tomada de Preços Nº 002/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/06/2018, ano IX, Nº 2096, página 12, onde se lê Processo Nº 040/2018. CPL Tomada de Preços Nº 001/2018, leia-se Processo Nº 042/2018. CPL Tomada de Preços Nº 002/2018
.
Xxxxxxx Xxxxx da Conceição
Código Identificador:A5192926
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BEZERROS
Bom Jardim/PE, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE A/Z, ÉTICOS E GENÉRICOS E SIMILARES
Processo Nº 046/2018. Pregão Presencial Nº 029/2018 Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos de A/Z, éticos e genéricos e similares, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Xxxxx Xxxxxx: R$ 150.000,00 Local e Data da Sessão: Praça Duque de Caxias – Empresarial Xxxx Xxxxxx n.º 9 A – 1º andar, no dia: 01/08/2018 às 09:00hs. O edital poderá ser solicitado através do E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de expediente de 7h às 13h.
Bezerros, 13/08/2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:01454A41
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM - PE
PROCESSO Nº 047/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 047/2018. CPL Tomada de Preços Nº 004/2018. Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviço de limpeza, sucção de fossas e desentupimentos de redes e ramais de esgotos das Unidades de Ensino da rede municipal e Postos de Saúde do município de Bom Jardim/PE com material e mão-de-obra da empreiteira. Valor estimado: R$ 240.436,30 (duzentos quarenta mil, quatrocentos e trinta seis reais e trinta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 02/08/2018 às 09:30h., Sala da CPL: Xxxxx 00 xx xxxxx, X/X Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (00)0000-0000, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
Bom Jardim/PE, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Código Identificador:475D192D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM - PE
PROCESSO Nº 042/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A10CD4CA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia relativos à reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, objeto do Contrato de Repasse OGU – MS 839249/2016 – Operação 1.035.826- 96, firmado entre o Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Bonito/PE. Contratada: XXXXXX CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 29.505.771/0001-12, com sede na Avenida Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxxx , n° 50, Apt 302 Bloco H, Rio Doce, CEP: 53.040-150, na cidade de Olinda/PE. Contrato nº 042/2018. valor: R$ 221.711,88 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos). ORIGEM: Tomada de Preços nº 001/2018. Processo Administrativo nº 014/2018. Vigência: 03 (três) meses, contados a partir da expedição da respectiva ordem de serviço.
Xxxxxx, 03 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX DE XXXX XXXXXXXX
Gestora/Secretária do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:F4CE762A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Processo nº 027/2018. Tomada de Preços nº 001/2018. Serviços. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realizar construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas Ruas do Município de Brejão/PE, conforme especificações técnicas e condições constantes dos Projetos Básicos, do Orçamento Estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, conforme Termo de Adesão nº 028/2014 (FEM 2/2014); Termo de Adesão nº 085/2015 (FEM 3/2015). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejão, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do julgamento da Tomada de Preços nº 001/2018, a INABILITAÇÃO da empresa Suíça do Agreste Empreendimentos Ltda-ME – CNPJ/MF nº 14.741.760/0001-64,por não atendimento das exigências constantes dos itens 14.9.1, 14.9.3 e
14.9.4 todos do Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 001/2018. No exercício dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa do interessado, através dosmeios regulamentares disponíveis para o procedimento da Tomada de Preços, fica aberto o prazo recursal na forma da lei de 05 (cinco) dias úteis,de acordo com
mandamento do§ 3ºdo art.49 e, da alínea “a”, inciso Xxx Xxx Federal n°8.666/93 e, no prazo do art. 109 da mesma Lei, ficando os autos do processo com vista franqueada aos interessados, nos termos do § 5º do mesmo art. (109) da Lei Federal de Licitações. Encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Outras Informações na Comissão de Licitação, Pça. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Sala da CPL, Centro, Brejão-PE. CEP: 55.325-000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 13 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:3C03ADE7
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (QUALIFAR-SUS). As empresas vencedoras foram: CEMS PAPEIS E CIA LTDS EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.429.363/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 03, 04, 05, 06, 07 e 09, totalizando o valor global de R$: 5.795,00 e PIMENTEL COFRES E MÓVEIS LTDA – EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.065.380/0001-66, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 01, 02 e 08, totalizando o valor global de R$: 6.919,99. Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00- 0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 05 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADJUDICAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXX DE LIRA
Pregoeira da CPL de Brejão
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Processo nº 028/2018. Pregão Presencial nº 018/2018. Serviços. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, LIMPEZA DE TERRENOS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE: CAPINA MANUAL E/OU MECÂNICA, ROÇAGEM MANUAL E/OU MECÂNICA, DESTOCAMENTO E REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, ARBUSTIVA E DE ÁRVORES DE PEQUENO PORTE, COM CARGA MANUAL E/OU MECÂNICA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO, DEIXANDO ÁREA LIVRE E DESIMPEDIDA PARA QUE SE TENHA UM RETRATO FIEL DE TODOS OS ACIDENTES DO TERRENO, DESTA FORMA DANDO-SE MELHORAMENTO E RECUPERAÇÃO DOS TERRENOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHAS
ANEXAS. A Pregoeira do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e, cumpridas todas as exigências do procedimento de licitação ADJUDICA o Processo Licitatório, autuado sob o nº 028/2018, modalidade Pregão Presencial nº 018/2018, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em favor da empresa: JM PINTO E AQUINO LTDA EPP – Construtora Serra de Pedra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.416.808/0001-12, com o Valor Contratado de R$ 191.000,00 (cento noventa e um mil reais). Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 13 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXX DE LIRA
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:67D3F890
Código Identificador:6CD2DB94
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE RESULTADO
A SECRETRAIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria GAB nº 003/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2018, que tem como objeto: CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM SERVIÇOS/INSTALAÇÕES PARA CAF - FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE. PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 2012 QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (QUALIFAR-SUS). SAGRARAM-SE
vencedoras as empresas: CEMS PAPEIS E CIA LTDS EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.429.363/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 03, 04, 05, 06, 07 e 09, totalizando o valor global de R$: 5.795,00 E PIMENTEL COFRES E MÓVEIS LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.065.380/0001-66, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 01, 02 e 08, totalizando o valor global de R$ 6.919,99. Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 09 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXX DE LIRA
Pregoeira da CPL de Brejão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADJUDICAÇÃO
A pregoeira do Município de Brejão – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo instaurado, atendendo o disposto no Art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e Art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, ADJUDICA o Processo Licitatório nº 025/2018, modalidade Pregão Presencial nº 017/2018, cujo objeto CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM SERVIÇOS/INSTALAÇÕES PARA CAF - FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE. PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 2012 QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E6B34802
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
A pregoeira do Município de Brejão – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo instaurado, atendendo o disposto no Art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e Art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, PUBLICA O EXTRATO DE CONTRATO FMS/PMB Nº 031-07/2018 e 032-07/2018. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de julho de 2018. O Processo Licitatório nº 025/2018, modalidade Pregão Presencial nº 017/2018, cujo objeto CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM SERVIÇOS/INSTALAÇÕES PARA CAF - FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE. PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 2012 QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (QUALIFAR-SUS). Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 10 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXX DE LIRA
Pregoeira da CPL de Brejão
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:CEEB7036
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
O PRESIDENTE da Comissão de Licitação do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e, cumpridas todas as exigências do procedimento de licitação no Processo Licitatório nº 024/2018.
Dispensa de Licitação nº 003/2018, que tem como objeto: A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA ZONA URBANA PARA INSTALAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, VISANDO A IMPORTÂNCIA DE UM SETOR QUE CONSISTA EM UM LUGAR MELHOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CAPAZES DE PROPICIAR ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM A LEI N° 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993 – ESTA LEI ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.PUBLICA O EXTRATO DE CONTRATO:
Contrato Administrativo FMAS/PMB nº 023-05/2018. Data da assinatura: 28 de maio de 2018, em favor da empresa SRA. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG de nº 1.097.929-SDS/PE e CPF 000.000.000-00, com endereço estabelecido na Praça Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 131, Centro, BREJÃO/PE. VALOR ESTIMADO CONTRATADO DE LOCAÇÃO: Valor global estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 28 de maio de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:C53B2ACF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS HOMOLOGAÇÃO
O secretário de Assistência Social do município de Brejão – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo instaurado, atendendo o disposto no Art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e Art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 024/2018, Dispensa de Licitação nº 003/2018, A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA ZONA URBANA PARA INSTALAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, VISANDO A IMPORTÂNCIA DE UM SETOR QUE CONSISTA EM UM LUGAR MELHOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CAPAZES DE PROPICIAR ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM A LEI N° 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993 – ESTA LEI ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, sendo a PARTE LOCADORA: SR. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira,
casada, portador da cédula de identidade RG de nº 5.560.299-SSP/PE e CPF 000.000.000-00, com endereço residencial na Praça Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 131, centro – BREJÃO/PE. O valor global estimado é de R$: 12.000,00 (doze mil reais). Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 22 de maio de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX OURO PRETO
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:2371303E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS AVISO DE RESULTADO
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
através do Presidente e Comissão de Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria GAB nº 002/2018, torna público para o conhecimento dos interessados, o resultado do procedimento licitatório da DISPENSA de Licitação nº 003/2018. A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA ZONA URBANA PARA INSTALAR O CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS, VISANDO A IMPORTÂNCIA DE UM SETOR QUE CONSISTA EM UM LUGAR MELHOR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CAPAZES DE PROPICIAR ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM A LEI N° 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993 – ESTA LEI ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENAÇÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. SAGROU-SE vencedor parte LOCADORA: SRA. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG de nº 1.097.929-SDS/PE e CPF 000.000.000-00, com endereço estabelecido na Praça Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 131, Centro, BREJÃO/PE, e a PARTE LOCATÁRIA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.628.090/0001-74, com estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Brejão/PE, neste ato representado legalmente pelo Secretário o SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX OURO PRETO. Outras informações podem ser obtidas no através do Fone:
0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 22 de maio de 2018.
Brejão - PE, 03 de maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX OURO PRETO
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Código Identificador:BA373EC3
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:DBF56B03
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde de Brejão – Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo instaurado, atendendo o disposto no Art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e Art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, de acordo com o Parecer Jurídico apresentado pela Procuradoria Jurídica, acolhendo a decisão do resultado proferida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Paes de Lira e a equipe de apoio, H O M O L O G A o Processo Licitatório nº 025/2018, modalidade Pregão Presencial nº 017/2018, cujo objeto CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM SERVIÇOS/INSTALAÇÕES PARA CAF - FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE. PORTARIA Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 2012 QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (QUALIFAR-SUS). As empresas vencedoras foram: CEMS PAPEIS E CIA LTDS EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.429.363/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 03, 04, 05, 06, 07 e 09, totalizando o valor global de R$: 5.795,00 e PIMENTEL COFRES E MÓVEIS LTDA – EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.065.380/0001-66, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, vencedora dos itens: 01, 02 e 08, totalizando o valor global de R$: 6.919,99. Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00- 0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Brejão - PE, 09 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Brejão
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:6E26A56B
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
A Prefeita do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e, cumpridas todas as exigências do procedimento de licitação PUBLICA O EXTRATO DE TERMO ADIVITO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PMB DE Nº 049-05/2017, referente ao
Processo Licitatório nº 032/2017, na modalidade Dispensa de Licitação de nº 012/2017cujo objeto: CONSISTE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA ZONA URBANA PARA SERVIR DE PONTO DE APOIO PARA SEDIAR A SEDUC (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO), CONTRATADA a locadora, XXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. Data da assinatura: 03 de maio de 2017. Outras informações podem ser obtidas no através do Fone: 0**00-0000-0000, Ramal 204, no horário de 8h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO N° 1.674 DE 10 DE JULHO DE 2018
Ementa: Renova declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providencias.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 10º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e alterações posteriores, bem como toda a matéria pertinente à espécie,
DECRETA
Art. 1° Renova a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, já efetivada, com fulcro no artigo 10° do Decreto-Lei nº 3.365/41, o imóvel localizado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Agostinho, pertencente à S.A. PERNAMBUCO POWDER FACTORY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.825.487/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX.
Parágrafo único. O imóvel ora desapropriado constitui área total de 324m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), cuja indenização se encontra depositada em juízo nos autos da ação de desapropriação, Proc: 3543-13.2006 em curso na vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Art. 2° O imóvel desapropriado destinar-se-á à instalação do PROJETO SOPA EXPRESSA.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Cabo de Santo Agostinho, 10 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Chancelas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos SMAJ.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município PGM.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:ADCEFC40
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH PORTARIA SEARH Nº 097/2018
Ementa: Convocação dos aprovados na seleção pública simplificada nº 001/2017
O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos aprovados na seleção simplificada nº 001/2017, visando o
18 | MONITOR LED 29” POLEGADAS | UND | 4 |
19 | MONITOR LED 21,5” POLEGADAS | UND | 10 |
20 | TELEVIDOR LED 43” SMART TV TECNOLOGIA LED RESOLUÇÃO | UND | 6 |
21 | GABINETE PARA COMPUTADOR, TIPO 4 BAIAS, PADRÃO ATX, COR PRETA; MATERIAL: METAL. | UND | 13 |
22 | PLACA MÃE: MEMÓRIA: SUPORTE À MEMÓRIA: 4 X DDR4 DIMM, MÁX. 32 GB. | UND | 13 |
24 | DISCO RÍGIDO CAPACIDADE: 1TB, FATOR DE FORMA: 3,5 POLEGADAS, INTERFACE: SATA II DE 6,0 GBIT; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO: 7.200 RPM, CACHE: 64 MB, DIMENSÕES: 147 (C) X 101,6 (L) X 26,1 (A) MM. | UND | 23 |
25 | DISCO RÍGIDO, CAPACIDADE: 500 GB, FATOR DE FORMA: 3,5 POLEGADAS, INTERFACE: SATA II DE 6 GBIT´S RPM: 7.200, CACHE: 16 MB. | UND | 20 |
26 | ESTABILIZADOR TIPO II 1000 VA, REFERÊNCIAS: SMS, MICROSOL OU SIMILARES. NOVO PADRÃO ABNT. | UND | 15 |
28 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | UND | 50 |
30 | MOUSE ÓTICO COM FIO | UND | 50 |
32 | TECLADO: CONEXÃO: USB, PADRÃO ABNT2, VERSÃO EM PORTUGUÊS, COMPRIMENTO DO CABO: 1.80 M. GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES. | UND | 50 |
33 | FILTRO DE LINHA: TAMANHO 1.50 M (OU SUPERIOR), QUANTIDADE DE TOMADAS: 6 OU SUPERIOR, CORRENTE MÁXIMA: 20 A, TENSÃO MÁXIMA: 250V (OU SUPERIOR), NOVO PADRÃO ABNT. | UND | 20 |
44 | CABO HDMI 2.0 (CONECTOR MACHO X MACHO), BLINDADO, COM CONECTOR BANHADO A OURO, COMPRIMENTO 3 METROS | UND | 20 |
45 | MOUSE SEM FIO BLUETOOTH. | UND | 16 |
46 | TECLADO WIRELESS | UND | 16 |
47 | DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS SSD (SOLID-STATE DRIVE) DE 240GB | UND | 10 |
preenchimento de vagas com maior urgência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS 20, conforme a seguir:
1. Médico Estratégia saúde da família - SUPERIOR
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ísis Magalhaes de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
2. Os candidatos relacionados deverão comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Administração e Recursos Humanos em até 10 (dez) dias úteis, portando os documentos necessários para contratação conforme edital nº 001/2017, republicado em 31/08/2017.
3. Os candidatos que não se apresentarem no prazo estabelecido serão desclassificados.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Administração e Recursos Humano
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:BFFF5BBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/PMCSA-SMDET-/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO- PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/PMCSA-SMDET-/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
XXXXXXXXX/ PE., através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - informa o Processo Administrativo: Nº 147/2018 - Processo Licitatório: 045/PMCSA- SMDET/2018 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº
032/PMCSA-SMDET/2018. Tramitação: 2ª CPL. Natureza do Objeto: Compra – Descrição do Objeto: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual aquisição cabos, conectores, adaptadores, multímetros digitais, testadores de cabo, monitores, televisores, gabinetes, processadores, discos rígidos, estabilizadores, entre outros., Após o processamento do Pregão acima mencionado, comunica-se a homologação de seu objeto conforme descrição constantes no Anexo I do edital da seguinte maneira:
E adjudicação do seu objeto da seguinte maneira: SC DA SILVA COMÉRCIO EIRELI -ME - CNPJ Nº 24.790.994/0001-55 Itens: 9,
12, 14, 18, 22, 24, 30, 32, 33, 44, 45 e 46 pelo valor total de R$ 45.660,00; REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA-ME - CNPJ Nº 11.004.395/0001-17 Itens: 0, 0, 0, 0, 00, 00, 21, 25, 26, 28 e
47 pelo valor total de R$ 40.340,00.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:67AE0817
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO 1º TERMO ADITIVO PRAZO
P.L.N.º 028/2017; T.P. Nº 001/2017. OBJETO: Contratação de empresa de obras e engenharia civil, para construção de um centro de fisioterapia, neste município. Extrato do 1º Termo Aditivo de Prazo por igual período contratual, junto à empresa SENTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cachoeirinha/PE, 04 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX X XXXXX
Gestor do Fundo de Saúde
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | CABO DE PAR TRANÇADO CAT. 5e COR: AZUL, MATERIAL CONDUTOR COBRE, BITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR TRANÇADO, PADRÃO UTP FLEXÍVEL E NORMAS E NORMAS ANSI/TIA/EIA-568A, CAIXA COM 300 metros. | CAIXA | 10 |
3 | CONECTOR MACHO RJ45 – CAT 5E, CONECTOR: TERMOPLÁSTICO, CONTATOS DE BRONZE E BANHADO A OURO E NÍQUEL. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 20 |
4 | CONECTOR MACHO RJ45 – CAT. 6 MATERIAL DO CORPO DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA, CONECTOR: TERMOPLÁSTICO, CONTATOS DE BRONZE E BANHADO A OURO E NÍQUEL. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 1 |
5 | PATCH CORD CAT. 5E - 2,5 METROS. COR: AZUL, CABO TIPO PATCH CORD DE REDE UTP CAT 5E, MULTILAN 4 PARES 24 AWG FLEXÍVEL NA COR AZUL | UND | 300 |
9 | PEN DRIVE ARMAZENAMENTO: 32GB VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA: 10MB/S LEITURA E 5MB/S GRAVAÇÃO (OU SUPERIOR). | UND | 40 |
11 | ADAPTADOR PCI EXPRESS WIRELESS N 300 MBPS USB. | UND | 40 |
12 | TESTADOR DE CABO RJ45. ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9V. | UND | 10 |
13 | MULTÍMETRO DIGITAL | UND | 10 |
14 | PUSHDOWN (ALICATE DE INSERÇÃO RJ 45) PARA INSERÇÃO DE FIOS EM PATCH PANEL E KEYSTONE. | UND | 5 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx de Macedo Código Identificador:8915A6BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 326/2018
EMENTA – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições institucionais que lhe são conferidas em função de seu
cargo, em consonância com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal da República de 1988, Art. 97, VII da Constituição do Estado de Pernambuco, amparado pela Lei Municipal nº 966/2001 de 03/04/2001, e Lei Municipal nº 1.230/2016 de 06/04/2016;
Considerando o Decreto nº 017/2017, expedido em 03 de abril de 2017, do Gabinete do Prefeito, que autoriza a realização do Processo Simplificado e Decreta a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, Edital nº 001/2017 expedido em 02 de maio de 2017 e publicado em 03 de maio de 2017, com Errata nº 01 expedida em 29 de maio de 2017 e publicada em 30 de maio de 2017, e Errata nº 02 expedida em 08 de junho de 2017 e publicada em 09 de junho de 2017; Edital e Erratas expedidos pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação.
Considerando o Resultado Final do Processo de Seleção Pública Simplificada nº 001/2017 publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha hospedado no link > xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ em 08/08/2017, disponível no Botão SELEÇÕES SIMPLIFICADAS 2017 > SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDUCAÇÃO 2017 ou no link >
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx0000xxx, no Diário Oficial dos Municípios do Estado e Pernambuco em 08/08/2017, Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 08/08/2017 e Diário Oficial da União em 08/08/2017
Considerando a homologação do Resultado Final em concordância com o que dispõe a Lei Municipal n º 966/2001 e Lei Municipal nº 1.230/2016;
Considerando que a convocada compareceu dentro do prazo e apresentou toda a documentação necessária de forma regular, conforme determinado pela Portaria de Convocação nº 323/2018 expedida em 10 de julho de 2018 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 11 de julho de 2018, conforme solicitado através do Ofício nº 212/2018 - SMEC da Secretaria Municipal de Educação, expedido em 10 de julho de 2018 e Ofício nº 213/2018 - SMEC da Secretaria Municipal de Educação, expedido em 10 de julho de 2018, devidamente atestado pela Diretoria de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha-PE.
Resolve:
Art. 1º. Determinar o firmamento do contrato por tempo determinado nº 049/2018 com a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 para atendimento de necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, em conformidade com Decreto nº 017/2017 do Gabinete do Prefeito, Ofício nº 212/2018 e Ofício nº 213/2018 da SMEC da Secretaria Municipal de Educação, sendo o Processo de Seleção Pública Simplificada válido de 08 de agosto de 2017 a 08 de agosto de 2018, conforme dispõe o item 11.4 do Edital nº 001/2017, e considerando o que dispõe o item 10.5 Edital nº 001/2017 Os(as) candidato(as) aprovados(as) e convocados(as) na forma estabelecida no item 10.1 firmarão com o Município contrato com duração de 12 (doze) meses, prazo que, a critério do contratante, poderá ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal N° 1.713/2017 de 09 de fevereiro de 2017, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentaria e financeira da Secretaria de Educação.
Art. 2.º. A Contratada deverá suprir as necessidades da manutenção dos serviços de Professora de Pedagogia de Ensino Fundamental I na Escola Municipal Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, com período de vigência do contrato, percorrendo de 23 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Determinar que sejam cumpridas todas as formalidades legais para esta contratação.
Art. 4º. Determinar que o contrato seja devidamente publicado na imprensa oficial, bem como seja enviado juntamente com todas as documentações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em
conformidade com o que dispõe a RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 5º. Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco,
Cachoeirinha, 12 de julho de 2018.
XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Constitucional
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:EE6C6A3E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 327/2018
EMENTA – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições institucionais que lhe são conferidas em função de seu cargo, em consonância com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal da República de 1988, Art. 97, VII da Constituição do Estado de Pernambuco, amparado pela Lei Municipal nº 966/2001 de 03/04/2001, e Lei Municipal nº 1.230/2016 de 06/04/2016;
Considerando o Decreto nº 017/2017, expedido em 03 de abril de 2017, do Gabinete do Prefeito, que autoriza a realização do Processo Simplificado e Decreta a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, Edital nº 001/2017 expedido em 02 de maio de 2017 e publicado em 03 de maio de 2017, com Errata nº 01 expedida em 29 de maio de 2017 e publicada em 30 de maio de 2017, e Errata nº 02 expedida em 08 de junho de 2017 e publicada em 09 de junho de 2017; Edital e Erratas expedidos pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação.
Considerando o Resultado Final do Processo de Seleção Pública Simplificada nº 001/2017 publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha hospedado no link > xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ em 08/08/2017, disponível no Botão SELEÇÕES SIMPLIFICADAS 2017 > SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDUCAÇÃO 2017 ou no link >
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx0000xxx, no Diário Oficial dos Municípios do Estado e Pernambuco em 08/08/2017, Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 08/08/2017 e Diário Oficial da União em 08/08/2017
Considerando a homologação do Resultado Final em concordância com o que dispõe a Lei Municipal n º 966/2001 e Lei Municipal nº 1.230/2016;
Considerando que a convocada compareceu dentro do prazo e apresentou toda a documentação necessária de forma regular, conforme determinado pela Portaria de Convocação nº 325/2018 expedida em 12 de julho de 2018 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 13 de julho de 2018, conforme solicitado através do Ofício nº 210/2018 - SMEC da Secretaria Municipal de Educação, expedido em 10 de julho de 2018, devidamente atestado pela Diretoria de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha-PE.
Resolve:
Art. 1º. Determinar o firmamento do contrato por tempo determinado nº 050/2018 com a Senhora XXXXXX XXXX DO VALE XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 para atendimento de necessidade temporária de Excepcional Interesse Público, em conformidade com Decreto nº 017/2017 do Gabinete do Prefeito, Ofício nº 210/2018 da SMEC da Secretaria Municipal de Educação, sendo o Processo de Seleção Pública Simplificada válido de 08 de agosto de 2017 a 08 de agosto de 2018, conforme dispõe o item 11.4 do Edital nº 001/2017, e considerando o que dispõe o item 10.5 Edital nº 001/2017 Os(as) candidato(as) aprovados(as) e convocados(as) na forma estabelecida no item 10.1 firmarão com o Município contrato com duração de 12 (doze) meses, prazo que, a critério do contratante, poderá ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Decreto Municipal N° 1.713/2017 de 09 de fevereiro de 2017, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentaria e financeira da Secretaria de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório de nº 012/2015 – Dispensa de Licitação Nº 004/2015 - Contrato de nº 061/2015, tendo como CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe OBJETO: Segundo Termo aditivo para a prorrogação do prazo por igual período e valor ao contrato nº 061/2015, visando dar continuidade à locação de imóvel com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Timbi, Camaragibe – PE, para funcionamento da RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA XIII TIPO 2, ante a justificativa do memorando de nº 113/2017 – FMS, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2018 SIGNATÁRIOS: Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe e a SRA. XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 000.000.000-00.
Art. 2.º- A Contratada deverá suprir as necessidades da manutenção dos serviços de Professora de Pedagogia de Ensino Fundamental I na Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx do Couto, com período de vigência do contrato, percorrendo de 13 de julho de 2018 a 27 de julho de 2018.
Art. 3º - Determinar que sejam cumpridas todas as formalidades legais para esta contratação.
Art. 4º - Determinar que o contrato seja devidamente publicado na imprensa oficial, bem como seja enviado juntamente com todas as documentações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em conformidade com o que dispõe a RESOLUÇÃO TC Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 5º- Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco,
Cachoeirinha, 13 de julho de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:200ED6E9
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE - PE
AVISO DE EDITAL
PROCESSO 053/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA OFERECER O APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO À SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NOS DIVERSOS CONVÊNIOS E CONGÊNERES. Data e hora de
abertura: 01/08/2018 às 09h30min horas. Fonte de recurso: PRÓPRIO. Valor orçado global: R$ 410.608,92 (Quatrocentos e dez mil seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). Informações na sala da CPL, sito Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx nº 2340 – Timbi – Camaragibe – PE fone: 81 – 2129 – 9500 – 81. 98723-1029, nesta cidade, ou pelo e mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07h30min às 13h00min.
XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Constitucional
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:29328AEC
Camaragibe, 13 de Julho de 2018.
XXXXXXX X. PEREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA DISTRATO DE CONTRATO Nº031/2017
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, torna público o DISTRATO referente ao Contrato nº031/2017, junto à empresa ENG-TECH CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ nº 08.473.488/0001-86 com endereço a Rua Xxxxx Xxxxxx, 437 – Cordeiro – Recife/PE. Fundamentado no inciso II do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cachoeirinha/PE, 04 de junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx de Macedo Código Identificador:C9EA06BD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:31EC4AE0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – RESULTADO
O Fundo Municipal de Saúde de Capoeiras-PE comunica o resultado do julgamento do Processo Nº: 005/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 005/2018. Compras. Aquisição de materiais de consumo e instrumentais odontológicos, para unidades de saúde deste município. Valor Estimado: R$ 499.576,64. Devido a paralização dos caminhoneiros que ocorre em todo país, o Município de Capoeiras, está em situação de emergência, o que ocasionou o fechamento dos órgão públicos em 28/05/2018, data em que seria realizada a sessão de julgamento do presente certame, conforme Decreto Municipal nº 011/2018, anexo a ata, sendo por tanto a referida sessão adiada para hoje, conforme prevê o Edital no item 1.3. Credenciaram-se as empresas: 1- COM. REP. MACIEL CAVALCANTI LTDA EPP,
CNPJ: 00.956.869/0001-04, que se declarou como Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e solicitou que fosse tratado com base na Lei Complementar nº 123/2006. Aberto o envelope Nº.01, contendo a
proposta escritas da empresa, verificou-se o seguinte: Total Global de R$ 498.685,41, os valores unitários estão explicitados no Mapa de Apuração (anexo), que é parte integrante desta ata. Deu-se início a fase de lances verbais, o representante da empresa COM. REP. XXXXXX XXXXXXXXXX LTDA EPP, não ofertou lances para nenhum item, então o Pregoeiro passou a negociar como o mesmo, onde ao final obteve-se o seguinte resultado: Total Global de R$ 488.732,93. Passou-se para a fase de habilitação, com a abertura do envelope nº 02 da referida empresa, onde depois de analisada a documentação, verificou-se que a mesma atende ao edital, sendo declarada vencedora do certame.
Informações na Prefeitura Municipal, sito à Av. 31 de Março, 87 de 08h às 12h ou Fone/fax (87) 3796 – 1098.
Capoeiras/PE, 29/05/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
vinte) meses, comunica que foi vencedora do supracitado processo a empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
04.392.420/0001-11, com fator de desempenho total de FD = 90,80. Fica a empresa supracitada convocada para apresentação da prova de conceito, no dia 19/07/2018, às 09h00min, no mesmo local. Maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal do Carpina, em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h.
Xxxxxxx/PE, 13/07/2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX NUNES DE ARAÚJO
Presidente da CPL da Prefeitura Municipal do Carpina.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:13AB146E
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:61757CC3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - RESULTADO
O Fundo Municipal de Saúde de Capoeiras-PE, comunica o resultado do julgamento do Processo Licitatório Nº 009/2018 – Pregão Presencial Nº 006/2018, Serviços – Objeto: Registro de preços do tipo menor preço por item, visando a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Capoeiras, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Valor: R$ 29.262,24. Declarado abertos os trabalhos, credenciou-se a empresa: J N LEAL MELO ME, CNPJ: 12.543.024/0001-76, Ato continuo, procedeu-se a abertura do envelope Nº.01, contendo a proposta escrita da empresa, onde foi constatado o seguinte: X X XXXX XXXX ME apresentou proposta no valor total de R$ 28.776,00, os valores unitários estão explicitados no Mapa de Apuração (anexo), que é parte integrante da ata. Após a fase de lances/negociação verificou-se o seguinte: J N LEAL XXXX ME venceu todos os itens com valor global de R$ 25.920,00. Ato continuo procedeu-se a abertura do envelope Nº.02, contendo os documentos de habilitação da empresa acima, verificando-se que a mesma atende as exigências contidas no edital, sendo, portanto, declarada vencedora dos itens.
Informações na Prefeitura Municipal, sito à Av. 31 de Março, 87 de 08h às 12h ou Fone/fax (87) 3796 – 1098.
Capoeiras/PE, 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da CPL/ Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:86FC24A7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 04/2017
A Prefeitura Municipal do Carpina/PE, cujo objeto é a Concessão Onerosa na modalidade de concorrência, tipo técnica e preço, para gestão de apoio ao monitoramento e exploração de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Área Tarifada” ou “Zona Azul”, incluindo implantação, operação, monitoramento de trânsito, monitoramento social e administração de Solução de Estacionamento Digital (SED) no Município de Carpina, PE, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, por período de 120 (cento e
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
A Prefeitura Municipal das Correntes-PE comunica a abertura do Processo Licitatório Nº 017/2018 – Pregão Presencial Nº 004/2018 – Objeto: Aquisição de Material de Limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Valor máximo aceitável R$ 257.291,34 (Duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos). Data de Abertura: 25/07/2018 às 08h30min. Informações e aquisição de edital na Prefeitura Municipal, sito à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 64 – Centro – Correntes-PE, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00hs, fone: (87) 3772- 1147/1247 – E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxxxxxxxxxxxx0.xxx.xx - xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Correntes/PE, 13/07/2018.
EDIMILSON DA BAHIA DE XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:FEEEAFE5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL ERRATA 01 - PREGÃO PRESENCIAL 00019/2018 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA
ERRATA 001 AO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO N° 019/2018 FMS
Equipe de condução do PREGÃO PRESENCIAL019/2018 FMS, na publicação do dia 12 de junho de 2018 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco AMUPE, onde se lê: Processo N°. 023/2018 CPL. Pregão Presencial N°. 00019/2018. Leia-se Processo N°. 019/2018 FMS. Pregão Presencial N°. 015/2018 FMS.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial.(*)(**)
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4EA8A01B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL MUNICÍPIO DA ESCADA - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO Nº 013/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – o
Município da Escada, através da Comissão Permanente de Licitação, informa que às 08h00min do dia 31 de agosto de 2018, receberá os envelopes de Propostas Técnicas, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, para a Contratação de agência de publicidade para a produção e execução técnica de peças e projetos publicitários, planejamento, criação, acompanhamento de produção, elaboração de planos de mídia e distribuição de publicidade aos veículos, produção de peças publicitárias de apoio a eventos no âmbito do Município e/ou marketing promocional, planejamento e execução de pesquisas, planejamento, criação e manutenção de redes sociais, bem como, outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios de divulgação ou sobre o resultado das campanhas realizadas além da criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação, para atender demandas do Município de Escada, do tipo TÉCNICA E PREÇO. Valor Máximo Aceitável: R$ 400.000,00. Informações na Sede da CPL, sito à Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxxxx, 680 – Jaguaribe – Escada – PE ou através do telefone (00) 0000.0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de 08h00min as 13h00min.
Escada-PE, 13 de julho de 2018.
Art. 1º - Nomear o Sr. DIOGINIS XXXXX XX XXXX, portador do RG Nº 8.210.991 SDS/PE e do CPF Nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal dos Contratos de Alimentação Escolar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Escada, Pernambuco, em 31 de maio de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F80C44EA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1141/2018/PME
O Prefeito do Município de Escada, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a estrutura organizacional e administrativa do Poder Executivo do Município de Escada, instituída pela Lei Municipal Nº 2477/17, de 23 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente CPL.
Publicado por:
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a Srª. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:95F1A5CC
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESCADA AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE” - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
PROCESSO Nº 009/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
– O Fundo Municipal de Saúde da escada, através do seu Pregoeiro, comunica que a Sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação de Proposta de Preços e de Habilitação para o Registro de Preços por lote, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Aquisição com entrega Parcelada de Medicamentos, Medicamentos Farmácia Básica e Material Médico Cirúrgico, para suprir as necessidades do Hospital Regional Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral, PSF’s e SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência, fica adiada “SINE DIE”, tendo em vista a solicitação de Informações/Esclarecimentos contidas no Ofício nº 165/2018/TCE-PE/IRPA. Informações na Sede da CPL, sito à Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxxxx, 680 – Jaguaribe – Escada – PE ou através do telefone (00) 0000.0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de 08h00min as 13h00min.
Escada-PE, 13 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:4A86ECA3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0980/2018/PME
O Prefeito do Município de Escada, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, Inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO os artigos 66 e 67, caput e seus parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
RESOLVE
do RG Nº 6.330.284 SSP/PE e do CPF Nº 000.000.000-00, do Cargo
Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, de símbolo CC-04, com lotação no GABINETE DO PREFEITO – GPF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos em 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Escada, Pernambuco, em 02 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CAFBA477
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE CONCORRÊNCIA Nº 0001/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA NOVA-PE
AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE
CONCORRÊNCIA Nº 0001/2018
O Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, o aviso de adiamento "SINE DIE" da Sessão Pública que seria realizada no dia 16/07/2018 às 10h00min referente Processo Licitatório nº 00016/2018, Concorrência nº 0001/2018 , cujo objeto é Contratação de empresa do ramo de Engenharia com o objetivo de execução dos serviços de construção da Unidade Básica de Saúde Jabs Gonzaga, no Município de Feira Nova-PE . Considerando a necessidade de revisão do projeto básico para adequação aos ditames técnicos. Sendo assim, por segurança jurídica do processo fica adiada a sessão para data a ser devidamente oficializada pelo Município.
Feira Nova – PE, 13 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por:
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2B62B90B
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2A54BC7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO - PROCESSO Nº: 00017/2018. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00015/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA NOVA
CONVOCAÇÃO PARA RETOMADA DE SESSÃO
- Processo Nº: 00017/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00015/2018
Processo Nº: 00017/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00015/2018. Compra. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSUMO E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESTE MUNICÍPIO. CONVOCA a empresa participante do Pregão Presencial 00015/2018, para se fizer presente na sessão a ser realizada no dia 18/07/2018 às 10h00min, para apresentação do relatório de diligência in loco e continuidade do certame, na sala de Licitação no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – PE. Na ocasião será apresentado Relatório de Diligências, e assim proceder demais fases no processo – Fase de Lances.
Feira Nova, 13/07/2018.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:05AA5E1F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 573/2018 - FÉRIAS - MARLUCE XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para MARLUCE XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora MARLUCE XXXXX XXXXXXX XXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Matrícula nº 070187, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 02 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 06 de julho de 2018.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 574/2018 - FÉRIAS - XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXX XXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora XXXXXXX XXXX XX XXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 702757, referente ao período aquisitivo de 2017/2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 02 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:E90B9354
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 575/2018 - FÉRIAS - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 702550, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 02 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:0E1196A9
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9618AD09
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 576/2018 - FÉRIAS - XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para servidora
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 990826, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 03 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 578/2018 - FÉRIAS - XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para o servidor XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Matrícula nº 10003, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 02 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:4AD77CEE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9E867E0F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 577/2018 - FÉRIAS - XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXX XXXXXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Matrícula nº 52228, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 03 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 579/2018 - FÉRIAS - XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Matrícula nº 990946, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 01 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Prefeita do Município da Gameleira/PE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:07A752CC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 580/2018 - FÉRIAS - XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para servidor
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, xxxxxx na
Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 33.333, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 04 de junho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos para o dia 5 de junho de 2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 582/2018 - FÉRIAS - XXXXXX XXXX XX XXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXX XXXX XX XXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para o servidor XXXXXX XXXX XX XXXX, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Matrícula nº 702506, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 01 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:FC7319EF
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:73AE5649
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 581/2018 - FÉRIAS - XXXX XXXX XXX XXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXX XXXX XXX XXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para servidor XXXX XXXX XXX XXXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Matrícula nº 70.041, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 01 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BCA226BB
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 583/2018 - FÉRIAS - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 702551, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 01 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:EBFF5591
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 584/2018 - FÉRIAS - XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 990847, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 01 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para a servidora XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 02 (dois) meses a servidora XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, lotada na Secretaria de Educação, Matrícula nº 55046, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 05 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita do Município da Gameleira/PE
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:E68D5B72
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A61AF4A8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 585/2018 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37 IX, da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 962/2000.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a contratação temporária por excepcional interesse público do senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 10.066.655 SDS PE, CPF nº 000.000.000-00, para o cargo de AGENTE AMBIENTAL.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 01 junho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:5B895041
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 586/2018 - LICENÇA-PRÊMIO -
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 587/2018 - LICENÇA-PRÊMIO -
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 04 (quatro) meses a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, lotada na Secretaria de Educação, Matrícula nº 50059, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 08 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:0743431B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 588/2018 - LICENÇA-PRÊMIO - XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para a servidora XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 03 (três) meses a servidora XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, lotada na Secretaria de Educação, Matrícula nº 50562, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 09 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:208F2131
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 591/2018 - FÉRIAS - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 56024, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 09 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Gameleira, 10 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:6E5082E2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 592/2018 - FÉRIAS - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 50102, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 04 de junho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 04/06/2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 09 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:06EBFC9A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 593/2018 - FÉRIAS - XXXXXX XXXXX XXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXX XXXXX XXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para a servidora XXXXXX XXXXX XXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 70184, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 02/01/2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 11 de junho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:84B6B545
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 594/2018 - LICENÇA-PRÊMIO - XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para a servidora XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 06 (seis) meses a servidora XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, lotada na Secretaria de Educação, Matrícula nº 50026, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 21 de maio de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 21/05/2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 11 de maio de 2018.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 01 (um) mês a servidora ALIAM XXXXXXX XX XXXXX XXXX, lotada na Secretaria de Educação, Matrícula nº 50063, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 18 de junho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 18/06/2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 11 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeita do Município da Gameleira/PE
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:A4C062D0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 595/2018 - FÉRIAS - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Dispõe sobre o gozo de férias para XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de férias anuais de 30 dias consecutivos na forma prevista no Art.75 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER (30) dias para gozo de férias para servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Matrícula nº 50102, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 em seu Art. 75, de acordo com planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 04 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DC4504E2
PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA PORTARIA GP Nº 572/2018 - FÉRIAS - XXXXXXXXX XXXX XX
SILVA
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para o servidor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor Público Municipal faz jus ao gozo de Licença-Prêmio de 06 meses consecutivos na forma prevista no Art. 81 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Gameleira (Lei Municipal nº 837/91).
RESOLVE:
Art. 1º: CONCEDER, Licença-Prêmio pelo período de 06 (seis) meses ao servidor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, lotado na Secretaria de Infraestrutura, Matrícula nº 71.203, em conformidade com a Lei Municipal nº 837/91 Art. 81 de acordo com o planejamento de escala de cada secretaria, a partir do dia 06 de julho de 2018.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 04/06/2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 11 de julho de 2018.
Gabinete da Prefeita, Gameleira, 06 de julho de 2018.
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
VERÔNICA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
Código Identificador:42F04006
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B60A0BD3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 596/2018 - LICENÇA-PRÊMIO - ALIAM XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Dispõe sobre o gozo de Licença-Prêmio para a servidora ALIAM XXXXXXX XX XXXXX XXXX.
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0144/2018 DE 03 DE JULHO DE 2018
EMENTA – Nomeação de Cargo Comissionado Autárquico, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 4.217/2015, de 22 de dezembro de 2015, que cria o Cargo Comissionado Autárquico de Coordenador-Secretário Geral, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o convênio celebrado entre a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte – AMSTT, cujo objeto é a prestação de apoio à segura patrimonial da AESGA, realizado pela AMSTT, e tendo a AESGA como contrapartida a promoção de cursos de aperfeiçoamento, desenvolvimento e formação profissional de servidores efetivos;
CONSIDERANDO, as diretrizes estabelecidas nos Planos de Trabalho e Pedagógicos aprovados pela AESGA e AMSTT.
R E S O L V E:
Art. 1°- Nomear a Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, mat. 1003-1, para o Cargo Comissionado Autárquico de Coordenador-Secretário Geral, símbolo CCA2, lotada na AESGA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de julho do corrente ano.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:C8630ACB
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0147/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018
EMENTA – Substituição de Função de Confiança Autárquica, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, que a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, mat. 40-1, nomeada para Função de Confiança Autárquica de Diretora do Departamento de Patrimônio, Símbolo FCA4, solicitou férias no período de 11 a 20 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 0028/2018 em que a Prefeitura Municipal de Garanhuns comunica o alerta dado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca dos limites de gastos com pessoal;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição da referida servidora no período de sua ausência, a fim de dar continuidade às atividades inerentes ao referido Departamento.
Licitação e a de Diretor do Departamento de Patrimônio, pelo período de 11 a 20 de julho de 2018, cessando os efeitos desta Portaria em 21 de julho do corrente ano.
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor pelo período de afastamento supracitado, sem efeitos financeiros.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:876333E3
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0149/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018
EMENTA – Determina o expediente e período de recesso acadêmico e administrativo, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, a conclusão do semestre letivo 2018.1 para todos os cursos de graduação oferecidos pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA;
CONSIDERANDO, a 28ª (vigésima oitava) edição do Festival de Inverno de Garanhuns a acontecer no período de 19 a 28 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, o planejamento acadêmico e administrativo a ser vivenciado pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA no ano de 2018.
R E S O L V E
Art. 1°- Determinar que a partir do dia 16 de julho de 2018 o expediente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns será até as 18:00 horas, em virtude do encerramento do semestre letivo 2018.1, devendo os servidores ajustarem suas jornadas de trabalho ao horário de funcionamento da Autarquia.
Art. 2º - Determinar recesso acadêmico e administrativo no período de 23 e 27 de julho do corrente ano, com exceção do Departamento de Cobrança e Dívida Ativa que realizará atendimento aos discentes nos dias 25 e 27 de julho de 2018, das 09:00 as 13:00 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
R E S O L V E:
Art. 1°- Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 235-1, para assumir de forma cumulativa, as funções correspondentes a Presidente da Comissão Permanente de
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:3CABBF67
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0151/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018
EMENTA – Substituição de Função de Confiança Autárquica, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, que a servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, mat. 17-1, nomeada para Função de Confiança Autárquica de Secretária de Finanças e Orçamento, Símbolo FCA2, solicitou férias no período de 11 a 20 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 0028/2018 em que a Prefeitura Municipal de Garanhuns comunica o alerta dado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca dos limites de gastos com pessoal;
CONSIDERANDO, a necessidade de substituição da referida servidora no período de sua ausência, a fim de dar continuidade às atividades inerentes a referida Secretaria.
R E S O L V E:
Art. 1°- Designar o servidor Aricleiton Cavalcanti Cintra, matrícula nº 49-1, para assumir de forma cumulativa, as funções correspondentes à Tesouraria e a Secretaria de Finanças e Orçamento, pelo período de 11 a 20 de julho de 2018, cessando os efeitos desta Portaria em 22 de julho do corrente ano.
Contrato Nº 112/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: CONTROLADORA DE PRAGAS E DEDETIZADORA GARANHUNS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
nº 09.417.407/0001-93. Objeto: Execução dos serviços de Dedetização – (Desinsetização, Descupinização, Desratização) em virtude da necessidade eminente de se realizar o controle de pragas nas dependências da Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns/PE. Valor Global: R$ 9.348,75 (Nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 09 de Julho de 2018 à 31 de Dezembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretária de Turismo e Cultura.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:50650606
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2017
Objeto: Aditamento para prorrogação do prazo do CONTRATO nº 125/2017 – PMG, cujo objeto destina-se a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Xxxxxxxxx xx Xxxx xx 00 (xxxxx) litros, a serem utilizados nas unidades administrativas pertencentes à Secretaria de Educação do Município de Garanhuns/PE. CONTRATADA: LOPES & QUEIROZ BEBIDAS LTDA - ME -
CNPJ nº 10.882.680/0001-78. Prazo Prorrogação: 31 de Dezembro de 2018, contados a partir do dia 20 de Junho 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação.
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor pelo período de afastamento supracitado, sem efeitos financeiros.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:30B5BC4B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:6A96D3C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº008/2018 – PROC. LICITATÓRIO Nº 061/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de todo material, serviços e mão de obra necessária para instalação de módulos escolares para salas de aula, com a finalidade de atender a demanda do bairro da Massaranduba de alunos para o período letivo, bem como a melhoria da acessibilidade dos cidadãos moradores da localidade no Município de Garanhuns/PE. Valor Máximo Admitido: R$ 2.650.607,41. Abertura 16/08/2018, às 09:30h (Horários de Brasília). Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na CPL, sito à Xxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxx 0 (Anexo ao Antigo Fórum). Informações: (00)0000-0000. EMAIL: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 067/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO nº 172/2013, cujo objeto refere-se a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção do sistema de abastecimento d’agua no Distrito de Miracica. CONTRATADA: CONSTRUTORA NÁPOLIS LTDA - CNPJ sob o nº
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:532A3015
04.355.910/0001-48. VIGÊNCIA: 90 dias, contados a partir do dia 12 de Junho de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:34926763
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2018 EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2018 – PMG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
004/2018 – FMS
CONTRATO Nº 052/2018-CPLC, CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF nº 09.342.856/0001-10. CONTRATADA: ODONTOMÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP -
CNPJ nº 12.395.2555/0001-80. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, com entrega parcelada, para atender às necessidades de Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, através da Secretaria de Saúde de Garanhuns/PE. Valor Global: R$ 45.107,50. Vigência: 09 de Julho de 2018 à 31 de Dezembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX.
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:7870BB81
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:56352486
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇO
para aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, com entrega parcelada, para atender às necessidades de Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, através da Secretaria de Saúde de Garanhuns/PE. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS. Ata de Registro de Preços nº 006/2018, com validade até o dia 09/07/19. FORNECEDOR REGISTRADO: ODONTOMÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ nº 12.395.2555/0001-80.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1307DD22
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
022/2018 - PREGÃO NA FORMA (ELETRÔNICA) Nº 012/2018 (SRP).
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2018
- PREGÃO NA FORMA (ELETRÔNICA) Nº 012/2018 (SRP).
- Objeto Nat.: Serviços.
- Objeto Descri.: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de publicação no “caderno principal ou primeiro caderno”, em qualquer página de notas oficiais e outras de interesse do Município de Iati-PE, no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Pernambuco e em jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
- O valor global máximo aceitável pela Administração é de R$ 927.710,00 (novecentos e vinte e sete mil, setecentos e dez reais).
Local: site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 16/07/2018 às 09:00hs
Limite para acolhimento das propostas: às 09:00 do dia 27/07/2018
Abertura das Propostas: às 09:00hs do dia 27/07/2018
Início da sessão de disputa: às 10:00hs do dia 27/07/2018
Tempo de duração da Fase Eminente de Lances: 05 (cinco) minutos
Referência de tempo: Horário de Brasília.
- LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O
edital completo será disponibilizado para consulta e cópia no site:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – Licitação Eletrônica nº 727842.
- Maiores informações: Na sala da CPL e Equipe de Pregão no endereço situada à Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxx/XX. XXX. 00.000-000, ou através do tel.: (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 14:00 horas de segunda a sexta feira, e pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx bem como através do Site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Iati, 13 de julho de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº015/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa DROGA MÉDICA HELIÓPOLIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 70.220.801/0001-48, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:991E8966
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº016/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa BRUMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI -
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.241.216/0001-53, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:77FF9D56
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº017/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar,
Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa DISMAP-PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.864.669/0001-45, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:23E84FBD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº018/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.905.502/0001-76, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:9A6C9EC7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº019/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa CIRURGICA MARINGA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº14.916.767/0001-70, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou
através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:945918C1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº020/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa L.M. FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o 57.532.343/000-14, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:9AE9C712
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº021/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o 02.520.829/0001-40,com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:F572F7CD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº022/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM
MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 10.779.833/0001-56, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:D3D3E86D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº023/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a Empresa CIRURGICA RECIFE COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.236.193/0001-84, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:5E76AA51
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- Processo Licitatório nº 012/2017. Pregão Eletrônico Nº 006/2018– Contrato nº024/2017. Objeto Nat. Compras. Objeto Desc.: Fornecimento por estimativa de medicamentos para uso em Farmácia Básica, Material Penso e Descartável, Material Médico-hospitalar, Injetáveis, Controle Especial, Material Laboratorial, com fornecimento de forma parcelada, para atender as Unidades de Saúde do Município.
- A Gestora do Fundo Municipal de Saúde resolve Rescindir Unilateralmente o referido contrato administrativo, firmado com a
Empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.778.201/0001- 26, com base nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
- Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretária de Saúde
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:A83A18E2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N.º
099/2018
A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Igarassu ADJUDICA e HOMOLOGA a Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.° 007/2018, MENOR PREÇO POR LOTE, Processo
Licitatório n.° 099/2018, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÁ COMPOR O CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE IGARASSU-PE, a favor da empresa LITORAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOSEIRELI – ME, CNPJ nº
20.693.777/0001-96, declarada vencedora do Lote 1, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); do Lote 2, com o valor de R$ 5.598,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais); do Lote 3, com o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); do Lote 4, com o valor de R$ 24.498,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais); do Lote 5, com o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais); do Lote 6, com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); do Lote 7, com o valor de R$ 12.495,00 (doze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); do Lote 8, com o valor de R$ 14.790,00 (quatorze mil, setecentos e noventa reais); do Lote 9, com o valor de R$ 119.310,00 (cento e dezenove mil, trezentos e de reais); do Lote 10, com o valor de R$ 52.720,10 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e dez centavos); do Lote 11, com o valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais); do Lote 12, com o valor de R$ 46.617,25 (quarenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos); do Lote 13, com o valor de R$ 46.665,60 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais); do Lote 16, com o valor de R$ 357.930,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta reais); do Lote 17, com o valor de R$ 156.160,80 (cento e cinquenta e seis mil, cento e sessenta reais e oitenta centavos); do Lote 18, com o valor de R$ 223.500,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais); do Lote 19, com o valor de R$ 139.851,75 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) e do Lote 20, com o valor de R$ 139.996,80 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) e da empresa DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS DE PE EIRELI, CNPJ nº 18.309.569/0001-07,
declarada a vencedora do Lote 14, com o valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais); do Lote 15, com o valor de R$ 111.135,00 (cento e onze mil, cento e trinta e cinco reais); do Lote 21, com valor de R$ 661.200,00 (seiscentos e sessenta e um mil e duzentos reais) e do Lote 22, com valor de R$ 333.405,00 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinco reais, com fundamento na Lei Federal n.° 10.520/02 e pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
Igarassu, 29 de junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:97537054
Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: contratação da execução dos serviços da obra de reforma das quadras poliesportiva do município. Procedimento adotado pelo Rito Especial previsto na Lei Municipal n.º. 376/2017. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente,
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA PORTARIA – SGI Nº 010/2018.
O Secretário de Gestão integrada de Igarassu, nomeado pela Portaria 1.528/2015, Xxxxx Xxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Art. 70, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar o servidor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, como Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação II, responsável pelos processos licitatórios da Secretaria de Saúde do município de Igarassu, bem como designar os componentes da sua equipe de apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxx xxxxxx xx Xxxxxxx (como suplente). Pelo período de 02 á 31 de julho do ano em curso.
Esta portaria entra em vigor na presente data. Registre-se,
Publique-se.
Igarassu, 02 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Gestão Integrada
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:DDF1DEE1
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA PORTARIA – SGI Nº 011/2018
O Secretário de Gestão integrada de Igarassu, nomeado pela Portaria 1.528/2015, Xxxxx Xxxxxxxx, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Art. 70, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Designar os servidores Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (como suplente). Para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação II, para realização dos Processos Licitatórios da Secretaria de Saúde, e dos Processos de inexigibilidade da Prefeitura Municipal de Igarassu. Pelo período de 02 à 31 de julho do ano em curso.
Esta portaria entra em vigor na presente data. Registre-se,
Publique-se.
Igarassu, 02 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Gestão Integrada
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:8A35432A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00026/2018
utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco - 05/07/2018. Licitante cadastrado neste processo: H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.906.887/0001-03. Às 10:00
horas do dia 12/07/2018, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0002/2018 de 02/01/2018, composta pelos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxxx; XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX – Membro (ausente
justificadamente); XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Membro. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, o Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitante qualificado a participar desta reunião: H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -
participação válida. A empresa qualificada para participar do certame protocolou a apresentação de seus respectivos envelopes antes do início desta sessão, não tendo cadastrado representante para participar da mesma. Em seguida foram identificados os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação do licitante devidamente qualificado, abrindo-se o envelope Proposta de Preços o qual teve seu conteúdo rubricado pelo presente. Analisada a proposta, passou a informar: O licitante apresentou proposta, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Após a conclusão e divulgação do resultado desta etapa foi aberto o envelope contendo a documentação do licitante vencedor, o qual teve seu conteúdo devidamente rubricado. Analisados os elementos a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetim decidiu por declarar habilitado na Tomada de Preços n° 00026/2018 a Empresa H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. Considerado o valor apresentado pelo licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Xxxxxxxxx vencedor e respectivo valor total da contratação: H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Valor: R$
99.994,93. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Xxx, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | Ausente Justificadamente |
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HISTÓRICO DA ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00026/2018
Histórico da Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva:
contratação da execução dos serviços da obra de reforma das quadras poliesportiva do município.
1.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
Considerados os valores apresentados por cada licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final desta sessão, produziu-se o seguinte resultado:
- H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Lote(s): 1.
Valor: R$ 99.994,93
2.0 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME e EPP - FASE PROPOSTA
- Não há registro.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | Ausente Justificadamente |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:99AE7450
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA 003 – TOMADA DE PREÇOS Nº 00023/2018
Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva a Contratação de empresa especializada para execução da construção de muro de arrimo da Quadra Coberta Municipal Gov. Xxxxxxx Xxxxxx. Às 09h:00min do dia 13/07/2018, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0002/2018 de 02/01/2018, composta pelos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxxx; XXXXX XXXXXX XXXXX XX
XXXXX XXXX – Membro (ausente justificadamente); XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Membro. A Presidente abriu a Sessão Pública, comunicando que a pauta da ordem do dia é a abertura do envelope de Proposta de Preços do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços n° 00023/2018, conforme objeto acima identificado. Após a divulgação do resultado da fase habilitação, observado o prazo recursal ou registrada a desistência expressa dos licitantes de apresentarem qualquer interposição de recurso, foram abertos os envelopes contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, os quais tiveram seus conteúdos devidamente rubricados. Xxxxxxxxxx as propostas a Presidente passou a informar: considerado o valor ofertado pelo proponente, devidamente registrado no correspondente Histórico da Ata, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Licitante vencedor e respectivo valor total da contratação: H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Valor: R$ 170.391,86. Os valores
globais constantes da proposta apresentada, bem como o resultado do certame com a devida classificação, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Xxx, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
Membro - Presidente | Membro |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | Ausente Justificadamente |
Membro |
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HISTÓRICO DA ATA 003 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00023/2018
Histórico da Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva:
Contratação de empresa especializada para execução da construção de muro de arrimo da Quadra Coberta Municipal Gov. Xxxxxxx Xxxxxx.
1.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
Considerados os valores apresentados por cada licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final desta sessão, produziu-se o seguinte resultado:
- H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Lote(s): 1.
Valor: R$ 170.391,86
- ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Lote(s): 1.
Valor: 172.206,44
2.0 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME e EPP - FASE PROPOSTA
- Não há registro.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | Membro |
Ausente Justificadamente |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FB52D5B1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 00058/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 00016/2018. Obra. Homologação da Tomada de Preços Nº 00016/2018, para Contratação da execução dos serviços da obra de reforma e ampliação do prédio Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município, conforme Projeto de Engenharia, e adjudicação dos seus objetos da seguinte maneira: .
Itapetim, 12/07/2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito.(*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BD61A422
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00123/2018. Processo Nº: 00058/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 00016/2018. Obra. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma e ampliação do prédio Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município, conforme Projeto de Engenharia. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 374/17, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2018, em: Unidade Orçamentária: 4001 - Secretaria de Infraestrutura Programa Orçamentário: 2063 - Reforma / Manutenção de Prédios Públicos Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 449051 - Obras e Instalações . Contratado: Esuta Empreendimentos e Serviços Ltda. CNPJ: 28.018.256/0001-45. Valor R$188.688,47. Vigência: de 12/07/2018 a 12/12/2018.
Itapetim, 12/07/2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito. (*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:776144DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00024/2018
Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: Contratação dos serviços de Manutenção das Instalações Prediais da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico de Engenharia. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco - 21/06/2018. Licitantes cadastrados neste processo: ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 28.018.256/0001-45; H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.906.887/0001-03; N5 CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 10.799.855/0001-88. Às 10:00 horas do dia 13/07/2018,
reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 0002/2018 de 02/01/2018, composta pelos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxxx; XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXX – Membro (ausente justificadamente); JANEIDE XXXXXX XX XXXXX - Membro. Inicialmente, conforme
as disposições contidas no instrumento convocatório, a Presidente abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitantes qualificados a participar desta reunião: N5 CONSTRUTORA LTDA - participação válida; ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - participação válida;
H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Representante: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Funcionário Público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxx
- Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5214247 SDSPE. Em seguida foram identificados os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes devidamente qualificados, abrindo-se os envelopes Documentação os quais tiveram seus conteúdos rubricados pelos presentes. Conferidos os elementos apresentados, passou a informar: Sessão pública suspensa. Será efetuada análise dos documentos apresentados - Fase Habilitação. A Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados, dentro de um só envelope rubricado, o qual ficará em poder e guarda desta Comissão. Facultada a palavra: a Licitante “H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA alega que a Construtora ESUTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA está com a
Certidão Específica vencida, como também apresentou a Certidão do Tribunal de Contas em desconformidade com o que se pede no Edital, onde a mesma se trata de Licitantes Inidôneos e na sua documentação não consta o Balanço Patrimonial”. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Xxx, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
ausente justificadamente | |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HISTÓRICO DA ATA 001 - TOMADA DE PREÇOS Nº 00024/2018
Histórico da Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva:
Contratação dos serviços de Manutenção das Instalações Prediais da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico de Engenharia. .
1.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
- Não há registro nesta etapa.
2.0 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME e EPP - FASE PROPOSTA
- Não há registro.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
JANEIDE XXXXXX XX XXXXX | H. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C88CCC33
Infraestrutura 1035 - Ampliação do Cemitério Público 449051 - Obras e Instalações 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . Contratado: Esuta Empreendimentos e Serviços Ltda. CNPJ: 28.018.256/0001-45. Valor R$132.676,82. Vigência: de 12/07/2018 a
12/10/2018.
Itapetim, 12/07/2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prefeito. (*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:4343EBAF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Nº DV00001/2018. Processo Nº: 00005/2018. CPL. Obra. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma do prédio do Mãe Coruja. Fundamentação legal: Art. 24, inciso I, Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratado: Esuta Empreendimentos e Serviços Ltda. CNPJ: 28.018.256/0001-45. Valor R$14.193,33.
Itapetim, 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde.(*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:50501855
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00001/2018. Processo Nº: 00005/2018. CPL. Dispensa Nº DV00001/2018. Obra. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma do prédio do Mãe Coruja. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 374/17, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2018, em: Unidade Orçamentária: 6001
- Fundo Municipal de Saúde 1059 - Aquisição de Equipamentos Med Hosp Mãe Coruja 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES. Contratado: Esuta Empreendimentos e Serviços Ltda. CNPJ: 28.018.256/0001-45. Valor R$14.193,33. Vigência: de 13/07/2018 a 13/08/2018.
Itapetim, 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde. (*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:120D2F01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA
Processo Nº: 00005/2018. CPL. Dispensa Nº DV00001/2018. Obra. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma do prédio do Mãe Coruja. Fundamentação legal: Art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Autorização: Secretaria Municipal de Saúde. Ratificação em 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde.(*)(**)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00124/2018. Processo Nº: 00061/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 00017/2018. Serviço. Contratação da execução dos serviços da obra de reforma e ampliação do Cemitério de São Vicente, conforme Projeto de Engenharia. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 374/17, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2018, em: Unidade Orçamentária: 4001 - Secretaria de
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:6F6370C0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº IN00001/2018. Processo Nº: 00006/2018. CPL. Serviço. contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pessoas usuárias do Serviço
público de Saúde do Município, por meio de ônibus. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratado: Empresa Auto Viação Progresso Sa. CNPJ: 10.788.677/0001-90. Valor R$33.619,20.
Itapetim, 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde.(*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:28BB36F6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00002/2018. Processo Nº: 00006/2018. CPL. Inexigível Nº IN00001/2018. Serviço. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pessoas usuárias do Serviço público de Saúde do Município, por meio de ônibus. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 374/17, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2018, em: Unidade Orçamentária: 6001 - Fundo Municipal de Saúde 2071 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . Contratado: Empresa Auto Viação Progresso Sa. CNPJ: 10.788.677/0001-90. Valor R$33.619,20. Vigência: de 13/07/2018 a
13/07/2019.
Itapetim, 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde. (*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B5686045
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo Nº: 00006/2018. CPL. Inexigibilidade Nº IN00001/2018. Serviço. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pessoas usuárias do Serviço público de Saúde do Município, por meio de ônibus. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Autorização: Secretaria Municipal de Saúde. Ratificação em 13/07/2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde.(*)(**)
Jurídico do Município, com poderes de negociação conferidos no artigo 4º do mesmo Decreto. O objetivo da Reunião foi a realização das negociações administrativas relacionadas ao pagamento do valor da indenização devida pelo Município ao Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em razão do ato de desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º. 081/2018, de 09 de julho de 2018, referente a parte de um imóvel localizado no Povoado de Piedade, conforme Descrição de Perímetro anexo ao referido Decreto Municipal, com área de 12.607,15m² (doze mil seiscentos e sete metros e quinze centímetros quadrados). Informou o Proprietário que tomou conhecimento da desapropriação e do valor da indenização por meio da comunicação verbal feita pelo Senhor Prefeito do Município. Declarou também o Proprietário que aceita o valor de avaliação para fins de indenização, ou seja, concorda com a indenização no valor de R$ 60.161,76 (sessenta mil, cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). Na sequência ficou acordado que o Município efetuará o pagamento da indenização em uma única parcela, com vencimento em 20/07/2018, por meio de cheque nominal ao Proprietário ou transferência bancária. Acordaram ainda que, desde já, o Xxxxxxxx torna autorizada a realização da entrada no referido imóvel para fins de sua utilização pela Administração, bem como a lavratura e transcrição do correspondente título aquisitivo perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetim (PE). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por quem direito, cientes todos que seus termos necessitam de homologação por parte do Chefe do Executivo Municipal, gerando seus efeitos após regular publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Vendedor
RG n.º. 1.970.386 SSP PE CPF de n.º. 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Assessor Jurídico Municipal
CPF n.º. 000.000.000-00 - OAB PB 9434
Homologoos Termos da Negociação Administrativa retro. Itapetim (PE), 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:CF8DD4C4
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B28EED0C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Assessoria Jurídica
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000- 000, Telefax (00) 0000-0000
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, reuniram-se na Sala do Gabinete do Chefe do Poder Executivo instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Itapetim (PE), localizado no endereço mencionado no timbre desta: 1º) o SenhorJosé Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG sob o n.º. 1.970.386 SSP PE e do CPF de n.º. 000.000.000-00, domiciliado em Brejinho (PE), onde reside na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x.x. 000; e 2º)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, advogado regularmente licenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB PB) com registro sob o n.º. 9434, portador do RG n.º. 1599809 SSP PB, e CPF n.º. 00000000000. Na ocasião o Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx esteve como legítimo proprietário do imóvel mencionado no artigo 1º do Decreto Municipal n.º. 081/2018, de 09 de julho de 2018, e o Advogado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx na qualidade de Assessor
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º. 082/2018, DE 13 DE JULHO DO ANO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a viabilizar melhoria e abertura de vias públicas na área urbana do Distrito de São Vicente e dá outras providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de Itapetim, Estado de Pernambuco, no uso das suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, e com fundamento na previsão constante nos artigos 2º e 5º, do Decreto-Lei n.º. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1° De conformidade com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Lei n.º. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação três lotes de terra da posse do Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF n.º. 000.000.000-00, localizados no Distrito de São Vicente, na intercessão das Ruas Projetada com a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, registrados no Cadastro Imobiliário do Município sob os números 011.0032.0189, 011.0032.0216 e 011.032.0206, com área
somada de 941,00m² (novecentos e quarenta e metros quadrados).
§ 1º Fica reconhecido pela Administração Municipal os direitos de posse sobre os imóveis descritos no caput, na pessoa do Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF n.º. 000.000.000-00.
§ 2º Para fins de prévia e justa indenização atribui-se pelos direitos da posse sobre os lotes mencionados no caput deste artigo o valor de R$ 10.009,32 (dez mil e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 2° Os imóveis descritos no artigo anterior, destinam-se a viabilização da melhoria e desobstrução de vias públicas na área urbana no Distrito de São Vicente.
Art. 3º Fica a Assessoria Jurídica do Município, na pessoa do Advogado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (CPF n.º. 000.000.000-00; OAB PB 9434) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo-a o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx de Lucena
Código Identificador:5188F0BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATORIO Nº 072/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018
PROCESSO LICITATORIO Nº 072/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018 -NATUREZA: Serviços. –OBJETO:
Contratação Serviços de Engenharia Civil em Fiscalização de Obras e Elaboração de Projetos. 63.800,00 - Data e Hora de abertura: 26/07/2018 às 15:00hs. Edital disponível na CPL no horário das 08:00 as 13:00 horas no endereço sito a praça Xxx Xxxx xx Xxxxx, 10 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxx, 13 de julho de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx de Lucena
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUPI
Código Identificador:FBF2238F
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0BC6D2C4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATORIO Nº 070/2018 - PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 032/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2018 - PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 032/2018 -NATUREZA: Aquisição –
OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Material de Eletro Doméstico, Móveis e Utensílio (FOGÕES A GÁS INDUSTRIAL), para atender Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde, do Município de Xxxxxxx Xxxxxx-XX. Valor R$ 40.046,00 - Data e Hora de abertura: 26/07/2018 às 11:00h. Edital disponível via Email xxx0000x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na CPL no horário das 08:00 às 13:00 horas no endereço sito a praça Xxx Xxxx xx Xxxxx, 10 – Centro
– Xxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxx, 13 de Julho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE DISPENSA
Processo: 047/2018. Dispensa: 013/2018: Objeto Nat.: Locação de imóvel. Objeto Descr.: Locação de um imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, para funcionamento da Delegacia da Policia Civil do Município de Jupi, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em favor de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00. Valor global: R$ 7.200,00.
Jupi, 10 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B545459F
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx de Lucena
Código Identificador:4F2AC049
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 002/2018
RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO LICITATORIO Nº 071/2018 - PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 033/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 -NATUREZA: Aquisição.– OBJETO:
Registro de Preço e Aquisição de Instrumentos Musicais para Banda Marcial destinados ao Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx. 157.722,78 - Data e Hora de abertura: 26/07/2018 às 13:00hs. Edital disponível via Email xxx0000x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na CPL no horário das 08:00 as 13:00 horas no endereço sito a praça
Xxx Xxxx xx Xxxxx, 10 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 13 de Julho de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SOB FORMA DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADO A REFORMA E XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX -
XX CONFORME PROJETO BÁSICO, torna público a licitante vencedora da Tomada de Preços nº. 002/2018, conforme parecer técnico da Engenharia, a EMPRESA CONSTRUTORA XXXX XXXXXXX LTDA EPP CNPJ Nº. 14.341.080/0001-53, no valor de
R$ 309.663,51 (Trezentos e nove mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos) por atenderem as exigências do Edital. Dúvidas na sede da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000.
Lagoa do Carro 28 de junho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3AC539D8
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BC8D4E8F
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO INEXIGIBILIDADE
Gabinete da Prefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2018, Processo nº 018/2018. Com base no Parecer da assessoria jurídica do Município, fundamentado no Art. 25º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratifico e reconheço para a contratação do artista BANDA ROGÉRIO SOM para a realização de shows artísticos com o intuito de abrilhantar os Festejos Juninos, a se realizar no pátio de eventos no Município de Lagoa do Carro – PE no dia 20 de Julho de 2018 junto ao representante exclusivo: R S PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ME CNPJ Nº 29.259.385/0001-98.
Lagoa do Carro, 16/07/2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EF57A411
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO INEXIGIBILIDADE
Gabinete da Prefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 005/2018, Processo nº 022/2018. Com base no Parecer da assessoria jurídica do Município, fundamentado no Art. 25º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratifico e reconheço para a contratação do artista BANDA DORGIVAL DANTAS para a realização de shows artísticos com o intuito de abrilhantar os Festejos Juninos, a se realizar no pátio de eventos no Município de Lagoa do Carro – PE no dia 21 de Julho de 2018 junto ao representante exclusivo: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA EIRELI CNPJ Nº 13.091.140/0001-64.
Lagoa do Carro, 16/07/2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:999C3C4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO INEXIGIBILIDADE
Gabinete da Prefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018, Processo nº 019/2018. Com base no Parecer da assessoria jurídica do Município, fundamentado no Art. 25º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratifico e reconheço para a contratação do artista BANDA FORROZÃO RAYLUX para a realização de shows artísticos com o intuito de abrilhantar os Festejos Juninos, a se realizar no pátio de eventos no Município de Lagoa do Carro – PE no dia 19 de Julho de 2018 junto ao representante exclusivo: XXXX XXXXXXXX XXXXX POÇAS CNPJ Nº 18.399.439/0001-02.
Lagoa do Carro, 16/07/2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BE85854F
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO INEXIGIBILIDADE
Gabinete da Prefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, Processo nº 020/2018. Com base no Parecer da assessoria jurídica do Município, fundamentado no Art. 25º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratifico e reconheço para a contratação do artista BANDA FORRÓ DO MUÍDO para a realização de shows artísticos com o intuito de abrilhantar os Festejos Juninos, a se realizar no pátio de eventos no Município de Lagoa do Carro – PE no dia 19 de Julho de 2018 junto ao representante exclusivo: T N PRODUÇÕES LTDA CNPJ Nº 07.298.107/0001-07.
Lagoa do Carro, 16/07/2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO INEXIGIBILIDADE
Gabinete da Prefeita
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018, Processo nº 021/2018. Com base no Parecer da assessoria jurídica do Município, fundamentado no Art. 25º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratifico e reconheço para a contratação do artista BANDA FORRÓ PEGADA DO GB para a realização de shows artísticos com o intuito de abrilhantar os Festejos Juninos, a se realizar no pátio de eventos no Município de Lagoa do Carro – PE no dia 21 de Julho de 2018 junto ao representante exclusivo: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CNPJ Nº 27.164.355/0001-72.
Lagoa do Carro, 16/07/2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3E97F0FE
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 135/2018
Concede licença-prêmio a servidor(a) público(a) municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO,
CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e art.114 da lei Complementar nº 001/2016 de 16 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a Servidor (a) Municipal Sr.(a). XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, referente ao período aquisitivo 01 de Abril á 1998 á 31 de Março de 2008.
Parágrafo Único – A Licença-Prêmio de que trata o caput deste artigo será parcial, concedendo-se o período de 01 mês, 1/1, da
referida licença, a contar de 11 de Junho de 2018 á 10 de Julho de 2018, conforme solicitado pelo(a) servidor(a).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo á 11 de Junho de 2018 revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande, Pernambuco, 04 de Julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1DBCD532
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 136/2018
Altera e Nomeia Membros Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, mais especificamente, com base na Lei Municipal Nº 21/2006, de 09/10/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação, abaixo relacionados:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx TITULAR Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx SUPLENTE Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx TITULAR Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE
Representantes das Escolas Estaduais do Município:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx TITULAR Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx SUPLENTE
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx TITULAR Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx SUPLENTE
Representantes das Escolas Particulares:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx TITULAR Xxxxx xx Xxx Xxxxx SUPLENTE
Representantes de Pais de Xxxxxx:
Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx TITULAR Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEPE:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx TITULAR Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx SUPLENTE
Representantes dos Estudantes:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx TITULAR Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx SUPLENTE
Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - CMDDCA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx TITULAR Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SUPLENTE
Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Sá TITULAR Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx SUPLENTE
Representantes do Conselho Tutelar:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx TITULAR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SUPLENTE
Representantes do Gestores da Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xx TITULAR
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx SUPLENTE
Representantes dos Servidores Administrativos em Educação da Rede Municipal de Ensino:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx TITULAR
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xx X. Amorim SUPLENTE
Representantes dos Docentes da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx TITULAR Edivânia Xxxxxxxx xx Xxxxx SUPLENTE
Representantes dos Docentes da Educação Fundamental de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx TITULAR Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx SUPLENTE
Representantes dos Docentes da Educação Fundamental de Anos Finais da Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx TITULAR Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE
Representantes da Educação Fundamental de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, na Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx TITULAR Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SUPLENTE
Representantes da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx TITULAR Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx SUPLENTE
Representantes do Poder Legislativo:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx TITULAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx SUPLENTE
Art. 2º - A duração do mandato dos membros do Conselho ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida recondução por mais um período exceto os casos de função de confiança do Prefeito, cuja permanência do cargo se dará enquanto ocupar a respectiva função, sendo que suas atividades como tal, não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante.
Art. 3º- Estabelecer que esta portaria entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Lagoa Grande, Pernambuco, 09 de Julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:4832D097
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 137/2018
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº 036, de 30 de dezembro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Considerando o parecer exarado pela assessoria jurídica do
FUNPRELAG, resolve:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos proporcionais, a servidora pública municipal, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000 - SDS/PE, inscrita na CPF sob o nº 000.000.000-00,
matrícula nº 734, servidora estável no cargo de Técnica em de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Grande/PE, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, c/c a Lei Municipal nº 036/2005.
Art. 2º - O benefício ora concedido deverá ser revisto na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também a ele incorporados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
A convocação para a contratação se dará por meio de ato oficial publicado no site e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
Os contratos poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual, pelo desaparecimento da necessidade pública, pela extinção da situação que ensejou a contratação ou pelo não atendimento do Contratado as atribuições do Cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande, Pernambuco, 13 de Julho de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Lagoa Grande/PE, 13 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:02432215
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAJEDO
Código Identificador:E0FE4FFE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 138/2018
Homologa e convoca os cadidatos aprovados na seleção pública simplificada da Seduc Lagoa Grande
.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA
GRANDE, Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SEDUC LAGOA GRANDE - Edital 003/2018
Art. 2º - Os classificados deverão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, no endereço: Avenida da Uva e do vinho, s/n, Centro-Lagoa Grande-PE, nos dias 17 e 18/07/2018 no horário das 8h ás 13h. Conforme disposto no Edital segue abaixo a documentação necessária a apresentação dos mesmos.
DA CONTRATAÇÃO
Juntamente com o comprovante de Inscrição da Seleção, o interessado deverá levar ao RH (Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, conforme cronograma deste Edital, cópias legíveis e autenticadas no Cartório, os seguintes documentos:
Duas fotos 3x4;
RG - Registro Geral de Identificação, com data de expedição; CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o cargo/área a que concorre;
Comprovação de residência/domicílio; Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
Apresentar exame de saúde adimensional, nos moldes exigidos no ato de contratação;
Cartão ou o número da Conta-Corrente do Banco Brasil, não sendo aceito conta de qualquer outro Banco.
São requisitos básicos para contratação:
Ter sido aprovado neste processo seletivo. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Cumprir as normas estabelecidas neste edital.
Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho.
PREFEITURA MUNICPAL DE LAJEDO EXTRATOS DE CONTRATOS
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 023/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
END: Sítio Mocos, nº 16, Lajedo/PE.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 023/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.985,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco reais).
LAJEDO, 06 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 024/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 024/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 024/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.999,50 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 06 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 025/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 025/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 025/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.999,50 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 06 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 026/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 026/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 026/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.997,50 (dezenove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 06 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 027/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 027/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. END: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 027/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.988,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e oito reais).
LAJEDO, 06 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 029/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 029/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
END: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 029/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.950,00 ( dezenove mil novecentos e cinquenta reais).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 030/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 030/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Valdeir Xxxxxxxx xx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx/ Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 030/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.964,50 (dezenove mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 031/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 031/2017 – originado do
PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 031/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.913,50 (dezenove mil novecentos treze reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 032/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 032/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000.00.
CONTRATO: 032/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais)
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 033/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Bernadete Xxxxx xx Xxxxx.
END: Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 033/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.710,00 (dezenove mil setecentos e dez reais).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 034/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 034/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
END: Xxxxx Xxxxxx, xx 000,Xxxx X Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 034/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.807,00 (dezenove mil oitocentos e sete reais).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 035/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 035/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxx.
END: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 035/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.944,00 (dezenove mil novecentos e quarenta e quatro reais).
LAJEDO, 07 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 036/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 036/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. END: Sítio Mocos Lajedo/Rural, º 15, Lajedo/PE. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 036/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.864,00 (dezenove mil oitocentos e sessenta e quatro reais).
LAJEDO, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 037/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 037/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
END: Sítio Mocos, nº 610, Lajedo/PE.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 037/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.995,00 (dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais).
LAJEDO, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 038/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 038/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 038/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.991,00 (dezenove mil novecentos e noventa e um reais).
LAJEDO, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 039/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 039/2017 – originado do
PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 039/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.977,50 (dezenove mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 040/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 040/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 040/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.996,00 (dezenove mil novecentos e noventa e seis reais).
LAJEDO, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 041/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 041/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 041/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 11.599,00 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 042/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 042/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 042/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.940,00 (dezenove mil novecentos e quarenta reais).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 043/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 043/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx xxx Xxxxxx.
END: Sítio mocós, nº 16, Lajedo Rural, Lajedo/PE.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 043/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 044/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Marines Xxxxxx xxx Xxxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 044/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.741,40(dezenove mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 045/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 045/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
END: Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 045/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 16.687,90 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 046/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 046/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. END: Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 046/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 047/2017 – originado do
PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. END: Sítio mocós, nº 61, Lajedo Rural, Lajedo/PE. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 047/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.971,00 (dezenove mil reais novecentos e setenta e um reais).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 048/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 048/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx. END: Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 048/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.988,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e oito reais).
LAJEDO, 09 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 049/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 049/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx. END: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 049/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.958,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta e oito reais).
LAJEDO, 10 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 050/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 050/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. END: Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 050/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.956,00 ( dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais ).
LAJEDO, 10 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 051/2017
Em cumprimento às disposições legais, constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93 comunicamos aos interessados o EXTRATO DO CONTRATO PML Nº 051/2017 – originado do PROCESSO PML Nº 013/2017, CHAMADA PÚBLICA PML Nº 002/2017.
Objeto: Credenciamento de Grupos Formais e Informais interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à elaboração de merenda para os alunos da rede básica de ensino deste Município de Lajedo/PE.
CONTRATADO (A): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. END: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x , Xxxxx, Xxxxxx/XX. CPF: 000.000.000-00.
CONTRATO: 051/2017.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.998,00 (dezenove mil novecentos e noventa e oito reais).
LAJEDO, 10 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:1DE885EA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACAPARANA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACAPARANA-PE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
I - RECONHEÇO E RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO
nº 003/2018-FMAS, com fulcro no inciso XIII do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. II - CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC -
CNPJ: 03.485.324/0001-55. III – OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, para realização de cursos de qualificação profissional junto às famílias oriundas do CadÚnico deste município, como também assistidas e/ou acompanhadas pelo PAIF. IV - VALOR TOTAL: R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais).
Macaparana/PE, 12 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX.
Ordenadora de Despesas do Fundo Mun. de Assistência Social.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AE30202B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº. 022/2018. Pregão Presencial Nº.009/2018. Homologação do Pregão Nº. 009/2018, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de limpeza, utensílios, descartáveis e material de higiene pessoal para atender as Secretarias Municipais de Educação e de Administração, de acordo com as especificações, quantidades e normas previstas no Termo de Referência, e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira, em favor da empresa: XXXXX E XXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS
– LTDA - ME inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, vencedora nos GRUPOS I, II e III com os respectivos valores de R$ 98.499,20 (Noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos); R$ 54.999,50 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e de R$ 45.499,00 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais), totalizando um valor global de R$ 198.997,70 (Cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Macaparana, 02 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:382E40C7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO
DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº. 008/2018-FMAS. Pregão Presencial Nº.006/2018- FMAS. Homologação do Pregão Nº. 006/2018-FMAS, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de limpeza, utensílios, descartáveis e material de higiene pessoal para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações, quantidades e normas previstas no Termo de Referência, e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira, em favor da empresa: XXXXX E XXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS – LTDA - ME inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, vencedora nos GRUPOS I e II com os respectivos valores de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e de R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais), totalizando um valor de R$ 28.260,00 (Vinte e oito mil, duzentos e sessenta reais). Restou fracassado o GRUPO III.
Macaparana, 11 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:66F2EE49
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035/2018 – GP
Instituir a composição da Comissão Especial de Licitação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO¸ no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Municipal nº 555 de 2017,
CONSIDERANDO a grande quantidade de eventos na área de obras e serviços de engenharia, hoje em andamento e previstas para o futuro próximo, onde tal fato, positivo ao município, tem contribuído para uma elevada carga de trabalho para a CPL;
CONSIDERANDO a necessidade de darmos prioridade as ações de tal natureza, tão importantes para os nossos munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de darmos celeridade aos procedimentos licitatórios, que tenham como objeto a execução de Obras e Serviços de Engenharia, oriundas de convênios, contratos de repasses, emendas parlamentares, etc., inclusive com a participação de recursos do tesouro municipal;
CONSIDERANDO os dispositivos legais previstos na Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade dos procedimentos legais para instituição de Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a composição da Comissão Especial de Licitação - CEL a qual passará a ter a seguinte formação:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 34.000 - Servidor comissionado;
Primeiro Membro: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 34.116 - Servidor comissionado;
Segundo Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 32.551 - Servidora efetiva.
Art. 2º Fica Designado o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx COMO Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação e os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx como Equipe de Apoio.
Art. 3º Todos os processos que têm como objeto a execução dos serviços de obras e serviços de engenharia, que ainda não tiveram publicadas suas datas de abertura, devem ser enviados à Comissão Especial de Licitação - CEL.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Portaria terá validade de 6 (seis) meses, podendo não haver renovação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2018. Cumpra-se e publique-se
Xxxxxx, 13 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX X XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FD87382E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA/PE.
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO – Nº 037/2018. XXXXXX XX XXXXX - 000/0000.
XX: Prefeitura – Aviso de Licitação - PL nº 037/2018. Comissão: CPL. Modalidade: Tomada de Preços nº 003/2018. Obj. Nat: serv. Objeto Descr: Serviços de engenharia para execução de Serviços de Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário, localizado neste Município. Valor: R$ 1.406.275,23 (Hum milhão, quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Data e Local da Sessão de abertura: 02/08/2018 às 09h00min. Sala da CPL – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx/XX. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.
Nazaré da Mata, 13 de Julho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B29111D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL RETIFICADO - PL Nº 034/2018. COMISSÃO: CPL. PREGÃO PRESENCIAL - Nº
015/2018
UJ: Prefeitura – PL nº 034/2018. Comissão: CPL. Pregão Presencial - Nº 015/2018 – Nat. compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para o fornecimento eventual e futuro de 22.000 pacotes de carne bovina moída, destinados ao preparo da merenda escolar. Valor: R$ 106.260,00. Data e Local da Sessão de abertura: 31/07/2018 às 09h00min. Sala da CPL – Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1338 – 1º Andar - Centro – Nazaré da Mata/PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08h00min as 13h00min, de segunda a sexta-feira.
Xxxxxx xx Xxxx, 00 de juho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:7E5152C3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 252/2018 – CPL II - PMO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018- SEEJ.
COMPRAS. Objeto: REGISTRO DE PREÇO, COM POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO FUTURA, ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MANTIDAS E VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE OLINDA/PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES. A Pregoeira e a Equipe de Apoio, com base na análise da documentação apresentada e em todos os princípios que norteiam o procedimento licitatório, declaram HABILITADAS e VENCEDORAS do Certame as empresas: PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.330.023/0001-
52, para o item 01 com o valor de R$ 1.320,00 e para o item 02 com o valor de R$ 20.640,00, da COTA EXCLUSIVA; IDM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 15.016.792/0001-60,
para o item 03 com o valor de R$ 2.160,00; item 07 com o valor de R$ 14.112,00; item 08 com o valor de R$ 1.680,00; item 09 com o
valor de R$ 3.360; item 17 com o valor de R$ 663,00; item 24 com o valor de R$ 1.014,00; item 25 com o valor de R$ 1.749,00; item
26 com o valor de R$ 19.536,00; item 28 com o valor de R$ 2.857,50; item 38 com o valor de R$ 4.920,00; e item 41 com o valor de R$ 21.900,00, da COTA EXCLUSIVA; o item 47A com o valor de R$ 30.105,00 e 48A com o valor de R$ 21.825,00, da COTA PRINCIPAL e Para o item 47B com o valor de R$ 10.035,00 e item 48B com o valor de R$ 7.275,00; da COTA RESERVADA; XXXXX XXXX XXXXXXXX, CNPJ: 12.270.525/0001-26, para o item 04 com o valor de R$ 5.643,00; item 05 com o valor de R$ 3.762,00; item 06 com o valor de R$ 3.762,00; item 10 com o valor de R$ 1.716,00; item 11 com o valor de R$ 1.716,00; item 15 com o valor de R$ 186,00; item 30 com o valor de R$ 1.413,00; item 31 com o valor de R$ 1.413,00; item 32 com o valor de R$ 1.413,00; item 33 com o valor de R$ 1.393,20; item 40 com o valor de R$ 824,00, da COTA EXCLUSIVA; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CNPJ: 28.588.334/0001-47, para o item 12 com o valor de R$ 1.372,80; item 13 com o valor de R$ 1.372,80; item 14 com o valor de R$ 1.372,80; item 22 com o valor de R$ 7.080,00, da COTA EXCLUSIVA; XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CNPJ: 07.486.992/0001-58, para o item 16 com o valor de R$ 1.103,70; item 23 com o valor de R$ 1.536,00; item 34 com o valor de R$ 1.286,40; item 42 com o valor de R$ 19.008,00 e, item 43 com o valor de R$ 19.008,00, da COTA EXCLUSIVA; item 46A com o valor de R$ 38.250,00; e item 50A com o valor de R$ 19.800,00, da COTA PRINCIPAL; 46B com o valor de R$ 12.750,00 e 50B com o valor de R$ 4.752,00, da COTA RESERVADA; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX MELO, CNPJ: 00.910.332/0001-03, para o item 18, com o valor de R$ 3.888,00 e item 27 com o valor de R$ 6.912,00, da COTA EXCLUSIVA; para o item 49A com o valor de R$ 22.680,00, da COTA PRINCIPAL; e 49B com o valor de R$ 7.560,00, da COTA RESERVADA; WILSON COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 22.265.371/0001-38, para o item 19 com o valor de R$ 7.800,00; item 20 com o valor de R$ 3.900,00; item 21 com o valor de R$ 7.800,00; item 29 com o valor de R$ 5.550,00; item 35 com o valor de R$ 14.400,00; item 36 com o valor de R$ 14.400,00; item 37 com o valor de R$ 14.400,00 e item 39 com o valor de R$ 486,00, da COTA EXCLUSIVA; item 44A com o valor de R$ 433.440,00 e item 45A com o valor de R$ 49.275,00, da COTA PRINCIPAL; e para os itens 44B com o valor de R$ 144.480,00 e 45B com o valor de R$ 16.425,00, da COTA RESERVADA. Valor total do certame R$ 1.070.481,20 (hum milhão, setenta mil, quatrocentos e oitenta e um mil reais e vinte centavos). A Pregoeira adjudicou o objeto às empresas vencedoras.
Olinda, 10 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira da CPL - II.
DA HOMOLOGAÇÃO: Homologo a decisão da Pregoeira da licitação em epígrafe, bem como todos os termos deste Certame.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Educação, Esportes e Juventude
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8CC5D990
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2018 – PMO - CPL II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 266/2018 – PMO - CPL II AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018- STT
Este procedimento será realizado com a participação ampla e exclusiva de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos arts. 47 e 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. LOCAÇÃO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, SEM
MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL para atender as necessidades da Secretaria de Transporte e Trânsito do Município de Olinda/PE. Valor Estimado: R$ 647.399,64 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Abertura: 30 de julho de 2018, às 09:30 horas, na sede da CENTRAL DE LICITAÇÕES, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 53.010-230. Os interessados poderão adquirir Edital e Anexos, gratuitamente, mediante o fornecimento de CD ou Pen Drive no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira, por E-mail: xxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou ainda no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações podem ser obtidas através do Fone/Fax: (000) 00000000/0000-0000.
Olinda, 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira da CPL - II
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:26A8E4E3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 068/2018
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal No 6.032/2017, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao presente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), em favor da SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO – ADM. DIRETA e SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
URBANO E NATURAL – ADM. DIRETA para reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
15 | SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO | |
15.001 | SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO – ADM. DIRETA | |
04.122.7024.0.035 | Obrigações com Ressarcimento de Despesas com Pessoal Civil à Disposição da Prefeitura Municipal de Olinda | |
3.3.90.96-101-290 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 96.000,00 |
26 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL | |
26.001 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL – ADM. DIRETA | |
18.127.1032.3.058 | Conclusão da Revisão do Plano Diretor | |
3.3.90.35-101-5575 | Serviços de Consultoria | 25.000,00 |
TOTAL | 121.000,00 |
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes das anulações, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
3.3.90.35-101-6519 | Serviços de Consultoria | 4.000,00 |
3.3.90.39-101-6518 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
15.127.1025.2.033 | Formulação E Implementação Do Planejamento Urbano Municipal | |
3.3.90.36-101-5489 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.000,00 |
3.3.90.35-101-6523 | Serviços de Consultoria | 6.000,00 |
3.3.90.39-101-6521 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
24 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
24.001 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ADM. DIRETA | |
04.122.7050.8.014 | Desenvolvimento das Atividades Técnico - Administrativas da Secretaria de Serviços Públicos | |
3.1.90.11-101-5194 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 60.000,00 |
TOTAL | 121.000,00 |
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 11 de julho de 2018.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:DE273704
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEFAD Nº 208/2018
PORTARIA SEFAD Nº 208/2018
Designa Auditor Fiscal da Fazenda Municipal para, na função de Gerente do Departamento de Tributos Imobiliários, interinamente, exercer suas atividades junto ao Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda e da Administração, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa Auditor Fiscal da Fazenda Municipal para, na função de Gerente do Departamento de Tributos Imobiliários, interinamente, no período de 04 de julho a 31 do corrente mês, exercer suas atividades junto ao Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda e da Administração, e dá outras providências.
Art. 2º Fica designado, para a função de Gerente do Departamento de Tributos Imobiliários, o Auditor Fiscal da Fazenda Municipal XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 01926-0.
Art. 3º Ficam validados os atos atribuídos ao Auditor Fiscal da Fazenda Municipal, a que se refere o art. 2º desta Portaria, para o exercício suas atividades junto ao Departamento de Tributos Imobiliários anteriores a esta Portaria, em conformidade com as datas em que foram expedidos, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de julho de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda e da Administração, Gabinete da Secretária, em 12 de julho de 2018.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária da Fazenda e da Administração
22 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS | |
22.001 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS– ADM. DIRETA | |
04.122.7055.8.016 | Desenvolvimento das Atividades Técnico - Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos | |
3.1.90.11-101-3143 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 36.000,00 |
26 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL | |
26.001 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL – ADM. DIRETA | |
15.127.1025.2.022 | Implementação, Instrumentação e Manutenção do Sistema de Informações Municipais |
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:29CB3A0F
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEFAD Nº 209/2018
PORTARIA SEFAD Nº 209/2018
Designa Auditor Fiscal da Fazenda Municipal para, na função de Gerente do Departamento Foral, interinamente, exercer suas atividades junto ao Departamento Foral da Fazenda e da Administração, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa Auditor Fiscal da Fazenda Municipal para, na função de Gerente do Departamento Foral, interinamente, no período de 04 de julho a 31 do corrente mês, exercer suas atividades junto ao Departamento Foral da Secretaria da Fazenda e da Administração, e dá outras providências.
DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM PARALELEPÍPEDO DA XXX XXXXX XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX, para
execução dos serviços ora contratados, perfazendo um valor total de R$81.332,96 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais, e noventa e seis centavos), observando-se o equilíbrio da equação econômico-financeira, cujo prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expedição da ordem de serviço e o prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço, observando o disposto no §1º do Artigo 57, da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes. Assinam pelo Município de Olinda/PE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Executivo de Obras e Pela Empresa J.L. Maranhão Construtora Ltda - EPP: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Art. 2º Fica designado, para a função de Gerente do Departamento Foral, o Auditor Fiscal da Fazenda Municipal XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 01925-8.
Art. 3º Ficam validados os atos atribuídos ao Auditor Fiscal da Fazenda Municipal, a que se refere o art. 2º desta Portaria, para o exercício suas atividades junto ao Departamento Foral anteriores a esta Portaria, em conformidade com as datas em que foram expedidos, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de julho de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Fazenda e da Administração, Gabinete da Secretária, em 12 de julho de 2018.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária da Fazenda e da Administração
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Regis Código Identificador:D25134BB
SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO. Constitui Objeto deste Termo Aditivo a Alteração Contratual de Prazo, do Contrato de execução de serviços de nº167/2014, com início em 22/06/2018 e término em 22/06/2019, conforme solicitação contida na justificativa técnica, de 18/05/2018 e relatório técnico da Secretaria Executiva de Obras. Contratada: Real Energy Ltda - EPP, CNPJ nº 41.116.138/0001-38. Data da Assinatura: 22/06/2018. Assinam pelo Município de Olinda/PE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário Interino de Obras e pela Empresa: Real Energy Ltda.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Regis Código Identificador:2CDCB797
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9F1F5891
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO ATO Nº 113/2018
Ato nº 113/2018
O Secretário Executivo de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 010/09 e Portaria nº 044-A/09-GS/SEFAD, resolve conceder licença sem vencimentos a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 19061-6, assistente social, lotada na Secretaria da Fazenda e da Administração, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar Municipal nº 01/90, pelo período de 01 de Fevereiro de 2018 a 31 de Janeiro de 2019, contando os efeitos deste ato retroativos a 01 de Fevereiro de 2018, conforme informações e autorizações constantes no processo nº 72/2018 de 03/01/2018.
Gabinete do Secretário Executivo de Administração, Olinda em 20 de Junho de 2018.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Administração
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A13545CE
SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE CONTRATO
A SECRETARIA DE OBRAS DE XXXXXX/PE torna público que a empresa J.L. MARANHÃO CONSTRUTORA LTDA - EPP,
celebrou contrato de nº 117/2018, em data de 06/07/2018, referente ao Processo Nº 233/2018, modalidade Tomada de Preço nº004/2018- CPL/OBRAS, financiado com recursos oriundos da dotação orçamentária: Fonte:101 e 246, tendo, como objeto a EXECUÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 02 CPL 02 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- PALMARES/PE
Processo Licitatório Nº 004/2018; CPL; Pregão Presencial Nº 004/2018; Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 004/2018: Aquisição Parcelada de 01(um) Veículo, tipo auto passeio 0km, com 4(quatro) portas, combustível flex. capacidade para 04(quatro) passageiros, fabricação Nacional;e Adjudicação do Objeto à Empresa:
JPN COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA , inscrita sob o CNPJ:
26.135.138/0001-91. Valor: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mi e setecentos reais).
Palmares/PE, 13 de julho de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretario Executivo Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:88A53C50
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 02 CPL 02 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO- SAAE-PALMARES-PE
Processo Licitatório Nº 008/2018; CPL; Pregão Presencial Nº 007/2018; Compras. Homologação do Pregão Presencial Nº 007/2018, Aquisição de Combustível destinado ao abastecimento dos veículos que compõem a Frota da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Palmares/PE e Adjudicação do Objeto às Empresa:
POSTO IPIRANGÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.751.467/0001-36. Valor: R$ 166.940,00 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais).
Palmares/PE, 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE.
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B6886DBB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 02 CPL 02 EXTRATO DE CONTRATOS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO- SAAE-PALMARES-PE
Processo Licitatório Nº 007/2018; Pregão Presencial Nº 006/2018; Serviços; Objeto: Aquisição PARCELADA de Veículos Automotor 0KM 2018/2018, para atendimento das demandas da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto dos Palmares/PE. CONTRATO 007/2018 - EMPRESA CONTRATADA:
GVEL - GARANHUNS VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº CNPJ: 10.675.197/0001-12 Valor: R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais). Prazo de vigência de 06(seis) meses a partir da data da assinatura do contrato.
CONTRATO 008/2018 – EMPRESA CONTRATADA:
RIUNA MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 05.657.810/0001-09. Valor: R$ 28.761,34 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos). Prazo de vigência de 06(seis) meses a partir da data da assinatura do contrato.
Palmares/PE, 13 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE.
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:11F64D7C
Educação de Palmares, para contratação de profissionais, mediante contratos temporários, para o ano de 2018, e, principalmente, a realização de concurso público no ano de 2018 para a investidura de cargos públicos, a fim de substituir os contratos temporários de pessoal que exercem funções típicas de natureza permanente, CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, gravado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assim como os demais princípios que devem reger a Administração Pública, previstos neste mesmo artigo da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Concurso Público, que irá, sob a presidência do primeiro, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do Concurso Público Municipal de Provas e de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal dos Palmares, constantes das Leis Municipais nº 1.638/2003 e nº 11.738/2008, e suas alterações, de conformidade com a legislação em vigor:
I – XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 990368-3, Secretário Executivo Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio;
II – DGERSON XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 992955-2,
Secretário Executivo Municipal das Finanças Públicas;
III – XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 3481-
2, Secretário Executivo Municipal de Educação - Interino;
IV – XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº
991650, Secretário Executivo Municipal de Saúde; e
V – XXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 991136-3,
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º - Determina-se à presente Comissão a adoção de todas as providências necessárias para a realização do concurso mencionado nesta Portaria, inclusive, caso julgue necessário, solicitar o apoio dos órgãos da Prefeitura.
§ 1º - A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Concurso Público.
§ 2º - Ao final dos trabalhos deverá elaborar relatório descrevendo todas as etapas do processo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 214/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa, e tendo em vista a necessidade do Serviço Público Municipal, ante a existência de cargos vagos na Prefeitura Municipal dos Palmares, urgindo a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, bem como,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Municipal nº 1.638/2003, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município dos Palmares, e dá outras providências, e suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.859/2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Municipal de Educação dos Palmares – PE, de acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 11.738/2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal; nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei Federal nº 9.394/96; no artigo 40 da Lei nº 11.494/2007, e na Resolução nº 02/2009 CNE, e dá outras providências, e suas alterações; e ainda,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2017, celebrado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, no dia 30 de outubro de 2017, através da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, nos autos do Inquérito Civil nº 2014/1410309 e Procedimentos Preparatórios de números 2017/2563090 e 258/5085, tendo como objeto a realização de novos processos seletivos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9648045A
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 215/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a conveniência do Serviço Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor público municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 996749-2, do cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, Símbolo CC- 7, lotado no GABINETE DO PREFEITO, extinguindo-se o exercício de seu cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:07466494
PROCURADORIA GERAL
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:72B390BC
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 216/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a conveniência do Serviço Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor público municipal XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 995837-1, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo CC-3, lotado na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DO PATRIMÔNIO, extinguindo-se o exercício de seu cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:4CF32493
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 217/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que preceitua a Lei Municipal nº 1.930/2013 e suas alterações, bem como, considerando a necessidade do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX
XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 8.036.720/SDS-PE, e inscrita no CPFMF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, Símbolo CC- 7, lotada no GABINETE DO PREFEITO, contando-se-lhe o exercício do cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
PORTARIA GP Nº 218/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que preceitua a Lei Municipal nº 1.930/2013 e suas alterações, bem como, considerando a necessidade do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sr.x XXXXXX XX XXXX XXXXXX BISPO,
portadora da Carteira de Identidade nº 3.887.224/SDS-PE, e inscrita no CPFMF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo CC-3, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DO PATRIMÔNIO, contando-se-lhe o exercício do cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:0D273803
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 219/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que preceitua a Lei Municipal nº 1.930/2013 e suas alterações, bem como, considerando a necessidade do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 9.955.225/SDS-PE, e inscrito no CPFMF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, Símbolo CC-2, lotado na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PÚBLICAS / DEPARTAMENTO DE
ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, contando-se-lhe o exercício do cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Agência Regional do Trabalho e Emprego em Palmares – PE, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, solicitando a cessão de servidor público municipal, bem como considerando o disposto no artigo 108 da Lei Municipal nº 1.139/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município dos Palmares, de suas autarquias e fundações públicas, e considerando, ainda, a conveniência do Serviço Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER a servidora pública municipal NATHALYA
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A7C54E08
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 220/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 84 da Lei Municipal nº 1.930/2013, que estabelece e define a nova estrutura Administrativa dos Palmares – PE, institui, cria e extingue cargos de provimento em comissão (livre nomeação e exoneração, ad nutum), revoga a Lei Municipal nº 1.833/2009, de 01 de julho de 2009, e dá outras providências, bem como,
CONSIDERANDO a Portaria n° 218/2018, de 02/07/2018, do Chefe do Poder Executivo Municipal, que nomeia XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX,para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo CC-3, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO;
CONSIDERANDO, ainda, as atribuições do cargo exercido pela referida servidora, com o desempenho de mais de uma função e de serviços além da jornada normal de trabalho; e
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade e a conveniência do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx de Representação à servidora pública municipal XXXXXX XX XXXX XXXXXX BISPO, matrícula nº 996774, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo CC-3, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO
PATRIMÔNIO, correspondente a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico do seu cargo, consoante o disposto no § 3° do art. 84 da Lei Municipal nº 1.930/2013.
Art. 2º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, que tome as providências necessárias para a efetivação desta concessão na Folha de Pagamento Mensal dos Servidores Públicos Municipais, somente neste mês de JULHO / 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:A81D0FDC
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 221/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Ofício nº 01/2018-Ag. Palmares-PE, de 27/04/2018, de autoria do Ilustríssimo Chefe da
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 995691-2,
ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA E COMUNICAÇÃO, à Agência Regional do Trabalho e Emprego em Palmares – PE, com ônus para este ente cedente, a partir desta data até 31/12/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:EC0BEA6A
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 222/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a conveniência do Serviço Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a servidora pública municipal XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº
992366-3, do cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, Símbolo CC-6, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROCESSOS DE
INFORMATIZAÇÃO, extinguindo-se o exercício de seu cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:05C7BFA9
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 223/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Portarias nº 001/2018 e nº 002/2018, ambas de 02/01/2018, que designaram, respectivamente, servidores públicos municipais para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) I, Pregoeiro e
Equipe de Apoio nas licitações na Modalidade Pregão, desta Prefeitura Municipal, bem como considerando o Ofício nº 010/2018- CPL01, de 02/07/2018, de autoria do ilustre Pregoeiro e Presidente da CPL I, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, solicitando a substituição, por motivo de férias, da servidora pública municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 699-1, designada 2ª Secretária da CPL I e membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro, por intermédio dos
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
referidos atos, e considerando as diversas reuniões designadas para ocorrerem nos próximos dias, objetivando a realização dos procedimentos licitatórios instaurados pela Comissão e, ainda, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, e, enfim, considerando a conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula nº 1168-1, titular do cargo efetivo de PROFESSORA COM PLENA, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DO PATRIMÔNIO, para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) I, desta Prefeitura Municipal, onde deverá atuar como 2ª Secretária Substituta, bem como compor a Equipe de Apoio nas licitações na Modalidade de Pregão, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES (PMP), FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME), AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE DOS PALMARES (AMDESTRAN), FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA XXXXXXX XXXXX XXXXX (FCCHBF) e FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE (FMMA), sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, até o retorno da servidora Maria do Carmo Leite de Freitas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B27B3142
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 225/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que preceitua a Lei Municipal nº 1.930/2013 e suas alterações, bem como, considerando a necessidade do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Sr.ª XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX DE
VASCONCELOS, portadora da Carteira de Identidade nº 3.046.411/SSP-PE, e inscrita no CPFMF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo CC-3, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROCESSO DE INFORMATIZAÇÃO, contando-se-
lhe o exercício do cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DD4353F9
PROCURADORIA GERAL PORTARIA GP Nº 224/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que preceitua a Lei Municipal nº 1.930/2013 e suas alterações, bem como, considerando a necessidade do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
portador da Carteira de Identidade nº 7.709.942/SDS-PE, e inscrito no CPFMF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, Símbolo CC-6, lotado na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROCESSO
DE INFORMATIZAÇÃO, contando-se-lhe o exercício do cargo a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:ABEEF92B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 002/2018 AO CONTRATO Nº. 014/2016
Termo Aditivo Nº: 002/2018 Contrato Nº: 014/2016 Processo Nº: 013/2016 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Dispensa Nº 003/2016
Objeto Nat.: Locação de Bens.
Objeto Desc.: Locação de imóvel para funcionar Programa Pé no Batente.
Contratado: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 075.391.904- 42
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 06/06/2018 a 06/06/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 06/06/2018 Paranatama, 13 de Julho de 2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:2761DF34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 004/2018 AO CONTRATO Nº. 043/2015
Termo Aditivo Nº: 004/2018 Contrato Nº: 043/2015 Processo Nº: 026/2015 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Dispensa Nº 005/2015
Objeto Nat.: Locação de Bens.
Objeto Desc.: Locação de imóvel para funcionar Central de Monitoramento das Câmeras de Vigilância da Sede Municipal.
Contratado: DIVA LEITE DE MELO, CPF: 000.000.000-00
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 19/06/2018 a 19/06/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 19/06/2018 Paranatama, 13 de Julho de 2018
Termo Aditivo Nº: 003/2018 Contrato Nº: 029/2015 Processo Nº: 011/2015 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico Nº 001/2015
Objeto Nat.: Locação de Bens.
Objeto Desc.: Contratação de empresa especializada para locação e gerenciamento de veículos para diversas secretarias e para realizar transporte escolar de forma gratuita e regular dos alunos matriculados na rede pública de ensino de Paranatama.
Contratado: POPULAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CNPJ: 08.630.841/0001-94
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 15/05/2018 a 15/05/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 15/05/2018 Paranatama, 13 de Julho de 2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:CD9C819C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 005/2018 AO CONTRATO Nº. 019/2013
Termo Aditivo Nº: 005/2018 Contrato Nº: 019/2013 Processo Nº: 015/2013 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Dispensa Nº 007/2013
Objeto Nat.: Locação de Bens.
Objeto Desc.: Locação de imóvel para funcionar SCFV.
Contratado: XXXX XXXXX DE NORONHA, CPF: 000.000.000-00
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 26/06/2018 a 26/06/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 26/06/2018 Paranatama, 13 de Julho de 2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:139A42BF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 003/2018 AO CONTRATO Nº. 039/2015
Termo Aditivo Nº: 003/2018 Contrato Nº: 039/2015 Processo Nº: 025/2015 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Dispensa Nº 004/2015
Objeto Nat.: Locação de Bens.
Objeto Desc.: Locação de imóvel para funcionar Biblioteca Municipal.
Contratado: XXXX XXXXX DE NORONHA, CPF: 000.000.000-00
Prazo Acrescido: 360 dias
Nova Vigência: 16/06/2018 a 16/06/2019
Local e Data de Assinatura: Paranatama, 15/06/2018 Paranatama, 13 de Julho de 2018
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:F3BB3C6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO Nº. 006/2018 AO CONTRATO Nº. 029/2015
Código Identificador:8B879342
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM/PE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018
O Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim - (PE), torna público para conhecimento que realizará o Processo Licitatório nº 016/2018 Pregão Presencial nº 013/2018, menor preço por item, Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente, destinado a Unidade Mista Xxxxxxxx xx Xx X. Xxxxxx, com recurso do Ministério da Saúde N° 12238.888000/1170-07. Valor estimado de R$ 779.958,00. Data: 30/07/2018 às 09h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Xxx Xx. Xxxxxx, 00, xxxxxx em Parnamirim - (PE) de 08:00 às 12:00 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parnamirim, 13 de julho de 2018
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:51E3F171
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM (PE)
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 T.P 009/2018
A Prefeitura Municipal de Parnamirim - (PE), torna Público nos termos da lei o resultado do certame: Vencedora e Habilitada: Construtora Serra Negra; CNPJ: 23.588.619/0001-64. Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas – MHCDC com Recursos da FUNASA, Convenio n° 01026/2017, conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos técnicos, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato. Valor da Contratação R$: 512.465,14 Data: 11/07/2018.
Parnamirim, 11 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:19626D07
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:76D62AE4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 T.P 009/2018
A Prefeitura Municipal de Parnamirim - (PE), torna Público a Homologação da Tomada de Preços: 009/2018, Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas – MHCDC com Recursos da FUNASA, Convenio n° 01026/2017, conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos técnicos, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato. Homologada: Construtora Serra Negra; CNPJ: 23.588.619/0001-64. Data: 13/07/2018.
Parnamirim, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:C2E41419
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 T.P 009/2018
A Prefeitura Municipal de Parnamirim - (PE), torna público Extrato de Contrato. Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas – MHCDC com Recursos da FUNASA, Convenio n° 01026/2017, conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos técnicos, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato. Contratado: Construtora Serra Negra; CNPJ: 23.588.619/0001-64. Valor da Contratação R$: 512.465,14. Fundamento Legal: Art. 60 da Lei nº 8.666-93 Data da Assinatura Data: 13/07/2018.
Parnamirim, 13 de julho de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:988D77BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2018 T.P 010/2018
A Prefeitura Municipal de Parnamirim - (PE), torna Público nos termos da lei o resultado do certame: Habilitadas: Construtora Serra Negra; CNPJ: 23.588.619/0001-64; HC Engenharia Eireli EPP; CNPJ: 20.050.731/0001-59. Inabilitada: Princesa do Vale – ME; CNPJ: 15.233.791/0001-77; Está Inabilitada por Descumprimento dos itens:
7.3 cc; 7.4.1; 7.4.2 alínea b); 5.1 alínea a) do Edital da Tomada de Preços: 010/2018. A CPL suspende a seção e abre o prazo de 05 dia úteis para interposição de recursos por parte das licitantes. Objeto: Contratação de empreiteira do ramo para execução dos serviços de construção de Melhorias Sanitárias – MSD com recursos da FUNASA, Convênio N° 1218/2017, conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos técnicos, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e da minuta do contrato. Data: 12/07/2018.
Parnamirim, 12 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/PE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
A Prefeitura Municipal de Parnamirim - (PE), torna público para conhecimento que realizará o Processo Licitatório nº 038/2018 Pregão Presencial nº 018/2018, menor preço global, Objeto: Contratação de empresa para aquisição de passagens aéreas para vôos domésticos em todo o país para o chefe do executivo e demais membros da administração Municipal de Parnamirim/PE quando em viagens administrativas. Data: 31/07/2018 às 11h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Xxx Xx. Xxxxxx, 00, xxxxxx em Parnamirim - (PE) de 08:00 às 12:00.
Parnamirim, 13 de julho de 2018
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B4F4D0AC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARNAMIRIM/PE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018
O Fundo Municipal de Assistência Social de Parnamirim - (PE), torna público para conhecimento que realizará o Processo Licitatório nº 005/2018 Pregão Presencial nº 005/2018, menor preço global Objeto: Aquisição de instrumentos musicais destinado a atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, conforme planilha orçamentária descrita no anexo I de Edital do pregão: 005/2018. Data: 31/07/2018 às 09h00, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Xxx Xx. Xxxxxx, 00, xxxxxx em Parnamirim - (PE) de 08:00 às 12:00.
Parnamirim, 13 de julho de 2018
PAULO CÉSAR GOMES CORDEIRO
Pregoeiro.
Publicado por: Paulo César Gomes Cordeiro Código Identificador:BD1303FA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº 033/2018 – Tomada de Preços Nº 005/2018 – A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da Fase de Julgamento das Propostas de Preços do Certame em epígrafe, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE LINHA D'ÁGUA, PINTURA DE MEIO FIO EM RUAS PAVIMENTADAS DO
MUNICÍPIO DE PAUDALHO. Empresa Participante Declarada Vencedora: GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELLI – EPP – CNPJ Nº 22.594.155/0001-36, no Valor de R$
258.784,50, (Duzentos e Cinquenta e Oito mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). Em vista o disposto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, fica facultado o prazo recursal previsto em Lei. Maiores esclarecimentos: através do telefone (81) 3636-1156 ou na sala de licitações localizada na Av. Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE.
Paudalho, 13/07/2018.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
-Processo Nº: 006/2018/FMS.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 006/2018/FMS.
-Objeto Nat.: Compra.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento, parcelado, de Material Médico Hospitalar para atender as necessidades da
Código Identificador:48D403F3
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE. RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 011/2018-FME. Tomada de Preços Nº 003/2018. O Fundo Municipal de Educação de Paudalho/PE, através da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO JOSÉ VALENTIM, NO
MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, Empresa Participante Declarada HABILITADA: GLIDDEN EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ Nº 22.594.155/0001-36,
Empresa Participante Declarada INABILITADA: BARROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ Nº
13.962.001/0001-69. Fica assim, aberto o prazo recursal previsto em Lei, a partir da data de sua publicação, para, querendo, interpor recurso em face do presente julgamento da fase de Habilitação. Decorrido o Prazo recursal, sem que haja interposição de recurso, fica determinado o dia 24/07/2018 às 12:00h, para abertura dos Envelopes das Proposta de Preços. Maiores esclarecimentos: através do telefone
(81) 3636-1156 ou na sala de licitações localizada na Av. Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE.
Paudalho, 13/07/2018.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:F8A2DF35
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 062/2018. Pregão Presencial Nº 023/2018. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Sistema de Registro De Preços para Contratação de empresa Especializada para Fornecimento Futuro e Eventual de Caixa D’ Águas, Filtros e Tubos, destinados para atender as necessidades do Município do Paudalho. Valor Máximo Aceitável: R$ 452.741,60. Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL – sito Av. Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE. Data: 30/07/2018; Hora: 10:00h. Informações Adicionais: Edital e outras informações podem ser obtidas no Site Oficial do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone (81) 3636-1156, ramal 205, no horário de 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
Secretaria Municipal de Saúde da Pedra – PE, no atendimento à população.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 654.418,60.
Após o processamento do Pregão Nº 006/2018/FMS, comunica-se sua Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: CIRURGICA RECIFE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº
00.236.193/0001-84, foi declarada vencedora dos itens nº 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 48, 49, 50, 58, 59, 65, 66,
67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 86, 88, 89,
94, 95, 96, 99, 100, 101, 102, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115,
116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 131,
137, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 157, 161, 164, 166,
167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 179, 180, 181, 182,
189, 190, 191 e 192, com o Valor Global de R$ 258.823,93 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos); CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ Nº
08.674.752/0001-40, foi declarada vencedora dos itens nº 55, 56, 57, 64, 81 e 165, com o Valor Global de R$ 26.915,45 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos); PHARMAPLUS LTDA, CNPJ Nº 03.817.043/0001-52, foi declarada
vencedora dos itens nº 07, 51, 52, 53, 61, 62, 63, 76, 90, 91, 156, 159,
160 e 178, com o Valor Global de R$ 16.839,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e nove reais); DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, foi declarada vencedora dos itens nº 02, 03, 87, 138, 185 e 186, com o Valor Global de R$ 10.282,26 (dez mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos); PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, CNPJ Nº 09.441.460/0001-20, foi declara vencedora dos itens nº 14, 47, 60, 144 e 162, com o Valor Global de R$ 1.218,96 (um mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos); JOSE NERGINO SOBREIRA EPP, CNPJ Nº 63.478.895/0001-94, foi declarada vencedora dos itens nº 11, 15, 19, 31, 41, 44, 54, 85, 92, 93, 98, 103, 104, 105, 106, 107, 129, 130, 132, 133, 134, 139, 140, 145, 149, 150, 155, 163, 174, 183, 184, 187, 188, 193, 194, 195, 196 e 197, com o Valor Global de R$ 81.406,68 (oitenta e um mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos); e, MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, foi declarada vencedora dos itens nº 13, 37, 135 e 136, com o Valor Global de R$ 4.746,00 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais). Os itens nº 158 e 198, foram considerados fracassados.
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Praça José Firmo Cavalcanti, nº 80, Prateado, Pedra - PE, CEP: 55.280-000, ou através do Fone: 0xx87-3858-1621, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Pedra - PE, 09 de Julho de 2018.
ADILSON FERREIRA
Pregoeiro (*)
Paudalho, 13/07/2018.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Publicado por: Maria Dalva Ferreira Farias Código Identificador:216177E5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA – PE - AVISO
DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 008/2018/FMS
Código Identificador:0B82D0C8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PEDRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA – PE - TERMO
DE ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 006/2018/FMS
Processo nº 008/2018/FMS. CP. Pregão Presencial nº 008/2018. Compra. Objeto: Aquisição de veículo automotor com adaptação para ambulância, novo, zero quilômetro, ano de fabricação mínimo 2018/2018, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Pedra – PE, através da Emenda nº 231. Valor R$ 132.950,00. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Pregão, localizada no Centro Administrativo da Pedra - PE, à Praça José Carlos Simões, s/n, Centro, Pedra – PE, CEP 55280-
000; 27/07/2018; Horário: 09:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3858-1621, e-mail cpl.pedra@gmail.com, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Pedra - PE, 13 de Julho de 2018.
ADILSON FERREIRA
Pregoeiro (*)
Publicado por: Maria Dalva Ferreira Farias Código Identificador:CE65D1DD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA – PE - AVISO
DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 009/2018/FMS
Processo Nº 009/2018/fms. Cp. Pregão Presencial Nº 009/2018. Compra. Objeto: Contratação de Empresa Para Fornecimento de Materiais Permanente/equipamentos (mobiliário, Móveis de Escritório, Equipamentos Hospitalares, ar Condicionado e Equipamentos de Informática), Destinados a Secretaria Municipal de Saúde da Pedra – Pe, Com Recursos da Proposta 08201.607000/1170-
03. Valor R$ 795.290,00. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Pregão, Localizada no Centro Administrativo da Pedra - Pe, à Praça José Carlos Simões, S/n, Centro, Pedra – Pe, Cep 55280-000; 30/07/2018; Horário: 09:00h. Informações Adicionais: Edital, Anexos e Outras Informações Podem Ser Obtidos no Mesmo Endereço da Sessão de Abertura ou Através do Fone: (87) 3858-1621, E-mail Cpl.pedra@gmail.com, no Horário de 08:00h às 13:00h, de Segunda a Sexta-feira.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2018/PMP - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 019/2018/PMP. Menor Preço Por Item. Fornecimento. O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais resolve, tornar público o resultado apurado em julgamento realizado para a contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para o fornecimento parcelado de mobiliário destinado a creche pro infância da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação. Resolve Adjudicar em favor das licitantes vencedoras do Certame.
LICITANTES:
DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 11.676.271/0001-88, ANEXO IV - A – COTA PRINCIPAL – 75% nos itens do (1, 2), do ANEXO IV – B - COTA 25% - COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EIRELI– 25% nos itens (1, 2) e do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI
nos itens (1, 2, 3, 4, 5, 6) com o valor total de R$ 476.725,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e vinte cinco reais).
Para constar foi lavrado o presente termo, data do Termo de Adjudicação 05/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
GILVAN GALINDO DE ASSIS FILHO
Pregoeiro (*)
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:DFF4B5CE
Pedra - PE, 13 de Julho de 2018.
ADILSON FERREIRA
Pregoeiro (*)
Publicado por: Maria Dalva Ferreira Farias Código Identificador:FC8E81CF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO PROCESSO: Nº 023/2018 MODALIDADE: PREGÃO Nº 019/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO E ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PEDRA – PE - AVISO
DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 010/2018/FMS
Processo nº 010/2018/FMS. CP. Pregão Presencial nº 010/2018. Compra. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanente/equipamentos (Mobiliário, Móveis de Escritório, Equipamentos Hospitalares, Odontológicos, Informática, Ar condicionado e Veiculo), destinados a Secretaria Municipal de Saúde da Pedra – PE, com recursos da Proposta 08201.607000/1170-
01. Valor R$ 204.700,00. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala de Reuniões da Comissão de Pregão, localizada no Centro Administrativo da Pedra - PE, à Praça José Carlos Simões, s/n, Centro, Pedra – PE, CEP 55280-000; 31/07/2018; Horário: 09:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3858-1621, e-mail cpl.pedra@gmail.com, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Pedra - PE, 13 de Julho de 2018.
ADILSON FERREIRA
Pregoeiro (*)
Publicado por: Maria Dalva Ferreira Farias Código Identificador:60E91990
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
NECESSIDADES DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE ACORDO COM A PROPOSTA Nº 104881810001/15-001.
A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste, convocar os Licitantes, abaixo relacionados. De acordo com item 03.03 - Edital: A licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
VIVA DISTRIBUÍDORA DE PRODUTOS EIRELLI-ME- CNPJ: 20.008.831/0001-17
Sem mais para o momento.
Pesqueira – PE, 13 de Julho de 2018.
Atenciosamente,
PABLO SANTOS MAIA MARQUES
Pregoeiro/FMS
Publicado por: Rita de Cassia Felix Xavier Código Identificador:291FFD5F
GABINETE DA PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2018/PMP - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018/PMP. Serviços. HOMOLOGAÇÃO da
Tomada de Preços nº 006/2018/PMP. Menor Preço. Objeto: Contração de empresa de engenharia para construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos de diversas ruas e avenidas no município de Pesqueira - PE, em favor da empresa:
W.H.B. ENGENHARIA LTDA – ME, CNPJ N° 27.262.936/0001- 47, com sede à Av. Dom Adalberto Sobral, n° 253, Prado – Pesqueira
– PE, Data da assinatura do Termo de Homologação 11/07/2018 e
ADJUDICAÇÃO à empresa: W.H.B. ENGENHARIA LTDA –
ME, CNPJ N° 27.262.936/0001-47, com sede à Av. Dom Adalberto Sobral, n° 253, Prado – Pesqueira – PE, saiu vencedora do certame, com os valores: R$ 317.288,22 (Trezentos e dezessete mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte dois centavos). Data da assinatura do Termo de Adjudicação 11/07/2018. Fica, portanto, desde já convidado o licitante acima, para comparecer a sala da Comissão Permanente de Licitações localizada no Prédio Sede da Secretaria de Administração, sito à Praça – Comendador José Didier, s/nº, centro, Pesqueira – PE, num prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis a contar desta publicação, objetivando a assinatura do contrato.
Pesqueira, 13/07/2018.
SANDRA VALÉRIA TORRES DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:52813143
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 134/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: EL ELYON PNEUS EIRELI – ME, CNPJ Nº 29.259.420/0001-79, vencedor dos Itens do ANEXO IV – B - COTA 25% - COTA RESERVADA PARA
ME/EPP/EIRELI– 25% no item 1 (30 und) e do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI no item 19 (24
und), totalizando o valor global de R$ 47.040,00 (Quarenta e sete mil e quarenta reais). Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: EL ELYON PNEUS EIRELI – ME, CNPJ Nº 29.259.420/0001-79, vencedor do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI no item 15 (02
UND), totalizando o valor global de R$ 296,00 (Duzentos e noventa e seis reais). Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
SANDRA VALÉRIA TORRES DE ALBUQUERQUE
Secretária de Infraestrutura
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:9ECE7E28
GABINETE DA PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 136/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: EL ELYON PNEUS EIRELI – ME, CNPJ Nº 29.259.420/0001-79, vencedor do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI no item 15 (02
UND), totalizando o valor global de R$ 296,00 (Duzentos e noventa e seis reais). Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
GISELLY IBRAHIM DE SOUZA E SILVA
Chefa de Gabinete
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:6DDA9DED
GABINETE DA PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
CLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Educação
Publicado por:
CONTRATO Nº 137/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da
Francescco Marcellino Ferreira Xavier
Código Identificador:D2456342
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 135/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do
Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: PNEUS 10 PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, CNPJ Nº 13.631.589/0001-78
vencedor dos Itens do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos Itens 7 (6 und) e 10 (4 und) totalizando o valor global de R$ 8.110,00 (Oito mil cento e dez reais) Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
GISELLY IBRAHIM DE SOUZA E SILVA
Chefa de Gabinete
Publicado por:
CONTRATO Nº 140/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de
Francescco Marcellino Ferreira Xavier
Código Identificador:62D2E01B
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 138/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: PNEUS 10 PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, CNPJ Nº 13.631.589/0001-78
vencedor dos Itens do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos Itens: 6 (6 und), 18 (4 und) e 24 (3 und) totalizando o valor global de R$ 9.951,00 (Nove mil novecentos e cinquenta e um reais) Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
EVALDO DO REGO BARROS ROSA
Secretário de Governo
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:7FF70BDD
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 139/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: PNEUS 10 PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, CNPJ Nº 13.631.589/0001-78
vencedor dos Itens do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos Itens: 20 (4 und), e 24 (17 und) totalizando o valor global de R$ 4.173,00 (Quatro mil cento e setenta e três reais) Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: PNEUS 10 PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, CNPJ Nº 13.631.589/0001-78
vencedor dos Itens do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos Itens: 01 (2 und), 02 (2 und), 03 (4 und),
05 (6 und) e 17 (2 und) totalizando o valor global de R$ 30.820,00 (Trinta mil oitocentos e vinte reais) Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
SANDRA VALÉRIA TORRES DE ALBUQUERQUE
Secretária de Infraestrutura
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:D81D4888
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 141/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para aquisição parcelada de pneus automotivos de fabricação nacional, de primeira linha para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pesqueira e a Secretaria de Educação do Município. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: PNEUS 10 PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, CNPJ Nº 13.631.589/0001-78
vencedor dos Itens do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos Item: 03 (4 und) totalizando o valor global de R$ 1.720,00 (Um mil setecentos e vinte reais) Vigência: 14/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 14/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
MARCOS HENRIQUE MARQUES DE BRITO
Secretário de Administração
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
CLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Educação
Publicado por:
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:5E4F4C2A
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Francescco Marcellino Ferreira Xavier
Código Identificador:F2D22A96
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Pesqueira – PE, Torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial SRP nº 019/2018/PMP. Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para o fornecimento parcelado de mobiliário destinado a creche pro infância da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação, realizado pela Comissão de Pregão, desta Prefeitura, e que em razão do menor preço por item, apresentou como licitante vencedora a empresa: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 11.676.271/0001-88 vencedor dos
Itens do ANEXO IV - A – COTA PRINCIPAL – 75% nos itens do (1, 2), do ANEXO IV – B - COTA 25% - COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EIRELI– 25% nos itens (1, 2) e do ANEXO IV -
MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA
Prefeito (*).
Publicado por:
C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos itens (1,
2, 3, 4, 5, 6) com o valor total de R$ 476.725,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e vinte cinco reais). Data da assinatura do Termo de Homologação 05/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
CLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Educação
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:05783099
GABINETE DA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PESQUEIRA – PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 133/LIC/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2018/PMP.
Menor Preço Por Item. Contratação de empresas com o objetivo de formar o sistema de registro de preços da administração pública municipal para o fornecimento parcelado de mobiliário destinado a creche pro infância da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 11.676.271/0001-88 vencedor dos
Itens do ANEXO IV - A – COTA PRINCIPAL – 75% nos itens do (1, 2), do ANEXO IV – B - COTA 25% - COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EIRELI– 25% nos itens (1, 2) e do ANEXO IV - C - GERAL - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI nos itens (1,
2, 3, 4, 5, 6) com o valor total de R$ 214.660,00 (Duzentos e catorze mil seiscentos e sessenta reais). Vigência: 05/06/2018 até 31/12/2018. Data da assinatura do contrato 05/06/2018.
Pesqueira – PE, 13 de julho de 2018.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
Prefeita
CLEIDE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Educação
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS
Publicado por: Francescco Marcellino Ferreira Xavier Código Identificador:EE2A9685
Glauber Bezerra de Barros Silva
Código Identificador:B150240D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Consultoria em recursos humanos.
Objeto Contratação de empresa para executar serviços de consultoria em recursos humanos, no treinamento e elaboração de DIRF, RAIS, GFIP, SAGRES e Pessoal, admissão, demissão, portarias, estudo de reajuste de funcionários, no município do Rio Formoso-PE.
Contrato Nº: 67/2018 (Prefeitura) Contratada: J C A CAVALCANTI. CNPJ nº: 07.164.152/0001-79
Valor do contrato: R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) Rio Formoso, 01 de junho de 2018.
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
Prefeita
Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador:0088C014
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Obras.
Objeto Contratação de empresa para execução dos serviços de construção de muro de arrimo no bairro Olho D’água II, construção do pontilhão no acesso ao Distrito de Conceição e pavimentação em paralelepípedos graníticos no Distrito de Conceição neste município, através do Termo de Adesão Nº134/2014 do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM..
Contrato Nº: 68/2018 (Prefeitura)
Contratada: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA. CNPJ nº: 03.671.887/0001-38
Valor do contrato: R$234.984,27 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
Rio Formoso, 01 de junho de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 017/2018 COMISSÃO: CPL
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
Prefeita
Publicado por:
Robério Melo de Oliveira
MODALIDADE: PREGÃO Nº 013/2018
UJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS – AVISO DE
HOMOLOGAÇÃO Processo Nº: 017/2018 Comissão: CPL Modalidade: Pregão Nº 013/2018 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr, Contratação de empresa Especializada para Fornecimento Futuros e Eventuais de Materiais de Marcenaria e Carpintaria, destinados para atender as necessidades do Município de Pombos/PE. Comunica-se o seu objeto da seguinte maneira: empresa: ANDREA DA COSTA PRADO, CNPJ de nº 29.843.858/0001-08, vencedora dos itens de nº 14, 15, 16, 17, 18, 19, 30, 32, 34, 45, 47, 49, 50, 53, 55, 57, 58, 61, 62,
65, 67, 68, 72, 74, 76, 77, 78, 81, 84, 88, 92, 95, 98, 100, perfazendo
um valor global de R$ 138.030,60 (cento e trinta e oito mil, trinta reais e sessenta centavos). Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Avenida Joaquim Falcão, 109 - Centro – Pombos/PE ou através do fone (81) 3536-1213 ramal 214, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
Pombos, 13 de julho de 2018.
Código Identificador:84B16579
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de medicamentos
Objeto Descrição: Registro de preços que tem como objeto a Contratação de empresa(s) destinada(s) a fornecer parceladamente medicamentos, psicotrópicos, farmácia básica, hospitalares, odontológicos, laboratorial, material hospitalar, permanente e equipamentos para o SAMU, para assim suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município do Rio Formoso-PE Contrato Nº: 69/2018 (FMS)
Contratada: CIRÚRGICA MONTBELO LTDA CNPJ nº: 08.674.752/0001-40
Valor do contrato: R$99.420,30 (noventa e nove mil quatrocentos e vinte reais e trinta centavos)
Rio Formoso, 18 de abril de 2018.
ROBÉRIO MELO DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
Robério Melo de Oliveira
Código Identificador:2F26CD07
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de 02 (dois) ônibus escolares.
Objeto Descrição: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de show artístico para abrilhantar as festividades alusivas aos 168 anos de emancipação política do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 70/2018 (Prefeitura)
Contratada: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ nº: 05.102.456/0001-86
Valor do contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Rio Formoso, 07 de junho de 2018.
quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Contrato Nº: 73/2018 (PREFEITURA)
Contratada: MAN LATIM AMERICA INDÚSTRIA E COM. DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ nº: 06.020.318/0001-10
Valor do contrato: R$457.824,00 (quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais)
Rio Formoso, 12 de junho de 2018.
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
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Publicado por:
Robério Melo de Oliveira
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Código Identificador:E37E182A
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO
Código Identificador:BBAE1B8B
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de show artístico para abrilhantar as festividades alusivas aos 168 anos de emancipação política do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 71/2018 (Prefeitura)
Contratada: R S PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME. CNPJ nº: 29.259.385/0001-98
Valor do contrato: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Rio Formoso, 07 de junho de 2018.
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EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de veículos.
Objeto Descrição: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 04 veículos tipo caminhonetes 4x4, 04 motocicletas 160 cilindradas e 04 motocicletas tipo 125 cilindradas, todos “0” zero quilômetro, devidamente emplacados e deverão possuir todos os acessórios de acordo com CONTRAN, para assim suprir as necessidades da Prefeitura Municipal do Rio Formoso e suas derivadas secretarias, este edital está com exclusividade de ME, MEI e EPP, conforme termo de referência do edital.
Contrato Nº: 74/2018 (FMS)
Contratada: EUGENIANO AUTOMÓVEIS LTDA. CNPJ nº: 20.554.993/0001-50
Valor do contrato: R$117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais)
Rio Formoso, 14 de junho de 2018.
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Código Identificador:972D7A0C
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO
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EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Serviços de estruturas.
Objeto Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviços estruturais de locação, montagem e desmontagem de som, iluminação, palcos, banheiros químicos, tendas e cobertas e praticáveis para atender as realizações das festividades do calendário do ano 2018 do Município do Rio Formoso, nas zonas Urbana e Rural.
Contrato Nº: 72/2018 (Prefeitura)
Contratada: BORAVER PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 09.137.038/0001-85
Valor do contrato: R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
Rio Formoso, 07 de junho de 2018.
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Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador:58C9368C
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
Código Identificador:A72D8D56
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de veículos.
Objeto Descrição: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 01 veículo tipo passeio, motor mínimo 1.0 “0” zero quilômetro, devidamente emplacado e deverá possuir todos os acessórios de acordo com CONTRAN, para assim suprir as necessidades da Prefeitura Municipal do Rio Formoso e suas derivadas secretarias, Conforme termo de referência do edital, o qual integra este acordo para todos os fins, independentemente de transcrição.
Contrato Nº: 75/2018 (FMS)
Contratada: ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA. CNPJ nº: 02.472.105/0001-79
Valor do contrato: R$84.480,00 (oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais)
Rio Formoso, 14 de junho de 2018.
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Código Identificador:C205D485
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GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de móveis e aparelhos.
Objeto Descrição: Constitui objeto do presente Pregão Presencial Registro de Preços Nº008/2018, destinado a um Registro de Preços EXCLUSIVO para ME, EPP e MEI com a republicação dos itens desertos do Edital nº016/20148 que tem como objeto aquisição de móveis e aparelho para diversos serviços na área da saúde, e assim vim a suprir as necessidades aos munícipes de Rio Formoso, conforme Emenda Parlamentar da Proposta: 11286.235000/1170-03. Contrato Nº: 76/2018 (FMS)
Contratada: ALLIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ nº: 28.421.328/0001-09
Valor do contrato: R$30.665,00 (trinta mil seiscentos e sessenta e cinco reais)
Código Identificador:C098F1AE
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 79/2018 (Prefeitura)
Contratada: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 12.924.119/0001-30
Valor do Contrato: R$110.000,00 (cento e dez mil reais) Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
Rio Formoso, 15 de junho de 2018.
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Código Identificador:93E6EFBD
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de mobiliários, eletro e equipamentos de informática.
Objeto Descrição: Registro de preços que tem como objeto aquisição de mobiliários, eletro e equipamentos de informática, aquisição realizada através de recursos próprios, para assim suprir as necessidades da prefeitura Municipal do Rio Formoso.
Contrato Nº: 77/2018 (Prefeitura)
Contratada: ASSUNPÇÃO TEC. COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA .
CNPJ nº: 04.473.960/0001-20
Valor do contrato: R$25.833,00 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta e três reais)
Código Identificador:86301753
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 80/2018 (Prefeitura)
Contratada: DAVI FIRMA ENTRETERIMENTOE E EDIÇÕES MUSICAIS - ME.
CNPJ nº: 30.546.484/0001-30
Valor do Contrato: R$60.000,00 (sessenta mil reais) Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
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Rio Formoso, 15 de junho de 2018.
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Código Identificador:4A7AFE07
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
Código Identificador:F35F8BA5
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Aquisição de mobiliários, eletro e equipamentos de informática.
Objeto Descrição: Registro de preços que tem como objeto aquisição de mobiliários, eletro e equipamentos de informática, aquisição realizada através de recursos próprios, para assim suprir as necessidades da prefeitura Municipal do Rio Formoso.
Contrato Nº: 78/2018 (FMS)
Contratada: ASSUNPÇÃO TEC. COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA .
CNPJ nº: 04.473.960/0001-20
Valor do contrato: R$3.054,00 (três mil e cinquenta e quatro reais) Rio Formoso, 15 de junho de 2018.
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 81/2018 (Prefeitura)
Contratada: R S PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME. CNPJ nº: 29.259.385/0001-98
Valor do Contrato: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
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Código Identificador:E76F0DAC
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
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Contrato Nº: 82/2018 (Prefeitura)
Contratada: FENIX PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP. CNPJ nº: 18.026.423/0001-46
Valor do Contrato: R$110.000,00 (cento e dez mil reais)
Código Identificador:4C8245A0
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
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EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Licenciamento de uso do software CONSIGSIMPLES. Objeto Descrição: Cessão não onerosa do licenciamento de uso de software CONSIGSIMPLES – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E
DO SERVIDOR, aplicativo este desenvolvido pela CEDENTE, com o objetivo único e exclusivo de gerenciar as consignações em folha de
Código Identificador:6BF56EAC
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 83/2018 (Prefeitura)
Contratada: AÇÃO EVENTOS CULTURAIS LTDA-ME. CNPJ nº: 07.400.001/0001-72
Valor do Contrato: R$40.000,00 (quarenta mil reais) Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
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Robério Melo de Oliveira
Código Identificador:C550EB80
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 84/2018 (Prefeitura)
Contratada: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME. CNPJ nº: 00.886.833/0001-00
Valor do Contrato: R$30.000,00 (trinta mil reais) Rio Formoso, 20 de junho de 2018.
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
Prefeita
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Robério Melo de Oliveira
Código Identificador:0C9437BA
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto Nat.: Contratação de atrações artísticas.
Objeto Descrição: Contratação de empresas promotoras de shows artísticos para realização de shows artísticos para abrilhantar as festividades juninas do Município do Rio Formoso.
Contrato Nº: 85/2018 (Prefeitura)
Contratada: LUAN ALVES DE LUCENA EIRELI - ME. CNPJ nº: 23.568.191/0001-02
Valor do Contrato: R$70.000,00 (setenta mil reais)
pagamento da CESSIONÁRIA juntos às instituições consignatárias conveniadas a esta, e cujas características detalhadas encontram-se descritas no Anexo I.
Contrato Nº: 86/2018 (Prefeitura) Cedente: SÃO PAULO CONSIG LTDA. CNPJ nº: 14.265.552/0001-36
Rio Formoso, 21 de junho de 2018.
ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER
Prefeita
Publicado por:
Robério Melo de Oliveira
Código Identificador:F8B83E8F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SAIRÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIRÉ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 002/2018. Processo nº 026/2017. CPL. Contratação de empresa de engenharia para construção da Praça do Conhecimento. Contratada: CONSTRUTORA BG EIRELI-ME – CNPJ 05.244.095/0001-02. Valor: R$ 358.621,00. Vigência: 02.01.2018 a
31/09/2018.
Sairé (PE), 03 de janeiro de 2018.
JOSÉ FERNANDO PERGENTINO DE BARROS
Prefeito
Publicado por: Letícia Bispo Vieira Monteiro Código Identificador:08C4FC8E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2018
Processo nº: 030/2018. Pregão Presencial nº 08/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo: desinsetização e desratização. Valor: R$ 112.757,85. Empresa Contratada: F. A. S DE LIMA DEDETIZAÇÃO. CNPJ: 19.028.064/0001-29. Data do Contrato: 28/06/2018.
Saloá, 28 de junho de 2018
MANOEL RICARDO DE ANDRADE LIMA ALVES
Prefeito
Publicado por:
Geane Alves Sampaio
Código Identificador:9D39F55F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2018
Processo nº: 032/2018. Pregão Presencial nº 09/2018. Objeto: Aquisição de Gás de cozinha tipo GLP para manutenção dos serviços das diversas secretarias municipais de Saloá/PE. Valor: R$ 26.000,00. Empresa Contratada: Cosme Oliveira de Melo & CIA LTDA - ME. CNPJ: 01.545.311/0002-80. Data do Contrato: 28/06/2018.
homologação e adjudicação em favor da Empresa: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ N°
07.086.088/0001-55, com endereço na Avenida Domingos Ferreira, 4371, Sala 405 Edf. Bantu Center, Bairro Boa Viagem - Recife/PE, Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Rua João Roque da Silva, 349, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde-PE (ou através do Fone/fax: 087-3846-8680, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Santa Cruz da Baixa Verde, 10 de Julho de 2018
INÁCIO RAMOS NETO
Presidente da CPL
Saloá, 28 de junho de 2018
MANOEL RICARDO DE ANDRADE LIMA ALVES
Prefeito
TASSIO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS
Prefeito (*)(***)
Publicado por:
Inácio Ramos Neto
Publicado por:
Geane Alves Sampaio
Código Identificador:561A5AA8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2018
Processo nº: 029/2018. Inexigibilidade nº 04/2018. Objeto: Contratação da empresa Jonas Esticado Gravações e Edições Musicais Ltda – ME, para apresentação artística de JONAS ESTICADO neste município de Saloá no dia 28/06/2018. Valor: R$ 120.000,00. Empresa Contratada: Jonas Esticado Gravações e Edições Musicais LTDA - ME. CNPJ: 21.939.747/0001-80. Data do Contrato: 25/05/2018.
Saloá, 25 de maio de 2018
MANOEL RICARDO DE ANDRADE LIMA ALVES
Prefeito
Publicado por:
Geane Alves Sampaio
Código Identificador:D7B3A5CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2018
Processo nº: 028/2018. Convite nº 01/2018. Objeto: Contratação de empresa para confecção de fardamento para os funcionários da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos deste município de Saloá/PE. Valor: R$ 19.840,00. Empresa Contratada: Marcelo Luiz Gomes de Almeida – ME (Gráfica Primeira Mão). CNPJ: 27.776.595/0001-28. Data do Contrato: 30/05/2018.
Saloá, 30 de maio de 2018
MANOEL RICARDO DE ANDRADE LIMA ALVES
Prefeito
Publicado por:
Geane Alves Sampaio
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
Código Identificador:E26EC629
Código Identificador:A2EA0C9D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2018 PROCESSO Nº: 010/2018 - COMISSÃO: CPL - TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2018
Processo Nº: 010/2018 - Comissão: CPL - Tomada de Preços Nº 002/2018 - Objeto Nat.: contratação de empresa de engenharia para Execução Pavimentação Asfáltica em Vias do Município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE) - Contrato Nº: 025/2018 - Contratado: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ
N° 07.086.088/0001-55, com endereço na Avenida Domingos Ferreira, 4371, Sala 405 Edf. Bantu Center, Bairro Boa Viagem - Recife/PE, Valor Contratado: 372.071,80 (trezentos e setenta e dois mil, setenta e um real e oitenta centavos).
Santa Cruz da Baixa Verde, 11 de Julho de 2018
TASSIO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS
Prefeito (*)(***)
Publicado por:
Inácio Ramos Neto
Código Identificador:22B78A7A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP: 008/2018
Processo: 015/2018 Objeto: Sistema Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Peças novas originais e peças de primeira linha de montagem e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para a frota da Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul/PE. No valor global estimado de R$ 343.157,00 (trezentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais). Abertura: 20/07/2018 às: 08h00min. Outras informações poderão ser solicitadas nos dias úteis, das 08 às 13h, no prédio sede da Prefeitura - Rua Dr. José Mariano, nº 218, Centro - São Benedito do Sul/PE. Tel. (81) 3684-1154.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº: 010/2018 - COMISSÃO: CPL– MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/2018
Processo Nº: 010/2018 - Comissão: CPL– Modalidade Tomada de Preços Nº: 002/2018 – Objeto Descr.: contratação de empresa de engenharia para Execução Pavimentação Asfáltica em Vias do Município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE) - Valor Máximo Aceitável: R$ 372.071,80 (trezentos e setenta e dois mil, setenta e um real e oitenta centavos), Após o processamento, comunica-se sua
São Benedito do Sul, 11/07/2018
LEANDRO LUIZ DE LIMA
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Leandro Luiz de Lima
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
Código Identificador:D77FA705
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº152/2018 – CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº152/2018 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): EDSON MARCOS BARBOSA DE AMORIM; CNPJ: 19.454.097/0001-30,
Valor: R$ 2.733,33(dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Vigência: 03 (três) horas; para apresentação durante as festividades Juninas no Bairro da Rua Nova, dia: 29/06/2018.
São Bento do Una, 27/06/2018.
Gestora
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Prefeita.
Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador:FA4BD36D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº153/2018 – CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº153/2018 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): MAYTALLA SILVA DA ROCHA; CPF: 134.053.344-89, Valor:
R$ 2.733,33(dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Vigência: 03 (três) horas; para apresentação durante as festividades Juninas na Vila de Queimada Grande, dia: 29/06/2018.
São Bento do Una, 27/06/2018.
Gestora:
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Prefeita.
Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador:57B26EC3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº164/2018 – CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº164/2018 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): EDSON MARCOS BARBOSA DE AMORIM; CNPJ: 19.454.097/0001-30,
Valor: R$ 2.733,33(dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Vigência: 03 (três) horas; para apresentação durante as festividades Juninas na Vila de Queimada Grande, dia: 14/07/2018.
São Bento do Una, 12/07/2018.
Gestora:
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Prefeita.
Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador:693BA624
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº123/2018 – CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº123/2018 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): EDSON MARCOS BARBOSA DE AMORIM; CNPJ: 19.454.097/0001-30,
Valor: R$ 5.466,66 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); Vigência: 03 (três) horas; para cada apresentação, 01 (uma) durante as festividades Juninas do Povoado da Jurubeba, no dia 16/02/2018, e outra na Vila de Espírito Santo, no dia: 23/06/2018.
Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador:A84C455F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº164/2018 –
São Bento do Una, 15/06/2018.
Gestora:
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Prefeita.
Publicado por:
CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº164/2018 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): EDSON MARCOS BARBOSA DE AMORIM; CNPJ: 19.454.097/0001-30,
Valor: R$ 2.733,33(dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Vigência: 03 (três) horas; para apresentação durante as festividades Juninas na Vila de Queimada Grande, dia: 14/07/2018.
São Bento do Una, 12/07/2018.
Gestora:
DÉBORA LUZINETE DE ALMEIDA SEVERO
Prefeita.
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:6B49B0E1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 - REPUBLICAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO:Aquisição de Combustíveis para atender a veículos da Prefeitura na cidade de Recife.
VALOR ESTIMADO: R$ 105.840,00.
Data e Local da Sessão de Abertura: 26/07/2018 às 08:30h. na Sala da CPL à Rua Augusto Zacarias da Silva, nº 10, Centro, São José do Belmonte-PE (CEP: 56.950-000).
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3884-1156, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por email: licitacao@saojosedobelmonte.pe.gov.br ou através do site www. xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Rafaela Alexandre Vieira,
Código Identificador:D3AD8509
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO
São José do Belmonte – PE, 13 de julho de 2018.
ROMUALDO DE CARVALHO FALCÃO
Pregoeiro
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 092/2018. Tomada de Preços Nº 018/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE
Romualdo de Carvalho Falcão
Código Identificador:BA55C95C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 013/2018. CPL. TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 013/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 00001/2018. Serviço de Engenharia. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Construção de Pavimentação de Vias Públicas, por período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria Municipal de Viação e Obras de São José do Egito/PE. Valor: R$1.107.664,93. Data e Local da Sessão de Abertura: 06/08/2018 às 08:15h. Praça Seresteiro João Pequeno, S/N, Centro, São José do Egito - PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Fone: (87) 3844-1088, no horário das 08h00min Às 12h00min e das 14h00min Às 18h00min dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: licitacaosje2017@gmail.com.
São José do Egito, 13/07/2018.
EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO SEVERIANO, S/N, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE. Valor
Máximo Aceitável: R$ 80.065,34 (Oitenta Mil, Sessenta e Cinco reais, e Trinta e Quatro centavos). Local e data da sessão de Abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, S/N, Centro – São Lourenço da Mata – PE. Data: 01/08/2018; Hora: 10:00h. Edital e Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima citado ou pelo E-mail: slm.licitacao.obras@gmail.com.
São Lourenço da Mata/PE, 13/07/2018.
RAFAELA ALEXANDRE VIEIRA
Presidente da CEL.
Publicado por:
Rafaela Alexandre Vieira,
Código Identificador:9E34DAE6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERRITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CANCELAMENTO DE PROCESSO
VANDERLÂNIA DE LUCENA GOUVEIA.
Presidenta da CPL.(*)(**)
Publicado por:
José Arí Rafael Ferreira
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
Código Identificador:AC4EA58F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 091/2018. Tomada de Preços Nº 017/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SEREM REALIZADOS NA ACADEMIA DAS CIDADES, SITUADA À RUA DOUTOR RENATO CUNHA, CAPIBARIBE, MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA.
Valor Máximo Aceitável: R$ 165.330,28 (Cento e Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais e Vinte e Oito Centavos). Local e data da sessão de Abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, S/N, Centro – São Lourenço da Mata – PE. Data: 01/08/2018; Hora: 08:00h. Edital e Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima citado ou pelo E-mail: slm.licitacao.obras@gmail.com.
São Lourenço da Mata/PE, 13/07/2018.
RAFAELA ALEXANDRE VIEIRA
Presidente da CEL.
EMENTA: LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
Trata-se de processo cujo objetivo é a contratação de serviços de locação de veículos com motorista e combustível para, transporte de Pacientes no programa TFD – Tratamento fora de Domicilio, para as cidades de Salgueiro, Recife e Petrolina.
O processo em epígrafe teve seu edital devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no dia 22 de Junho de 2018, com abertura marcada para o dia 06 de julho de 2018, às 16:00 horas.
Posteriormente, a empresa Auto Viação Progresso S/A, tempestivamente, apresentou impugnação ao edital supramencionado, sob a alegação em síntese que o Estado de Pernambuco, por intermédio da Lei Nº 13.254/2007, criou a empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, cabendo a esta gerir o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros – STCIP.
Mais a frente, sustenta que é única permissionária regular e exclusiva de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no itinerário Recife-Petrolina e vice-versa, Recife-Exu/Serrita e Recife-Salgueiro efetuando diariamente 04 (quatro) viagens de ida e volta, perfazendo o total de 112 (cento e doze) viagens-mês no trecho de Recife/Petrolina, já no trecho de Recife/Exu-Serrita são duas diárias, perfazendo o total de 50 viagens-mês e Recife/Salgueiro, são duas viagens diárias, perfazendo o total de 60 viagens-mês.
Dentre os documentos acostados, traz inteiro teor da Medida Cautelar concedia pelo Conselheiro Valdecir Pascoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o qual suspendeu processo licitatório semelhante ao em epígrafe.
Procederam com a retirada do edital as seguintes empresas: MA EMPREENDIMENTOS – ME, inscrita no CNPJ Nº 26.658.226/0001-78, RPV EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ Nº 14.959.681/0001-24 e MANOEL E MARIA SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 18.043.450/0001-
27, tendo estas comparecido a sessão de recebimento, abertura e julgamento da documentação e proposta referente ao processo licitatório em comento, tendo sido realizado o credenciamento das licitantes, lacrados os envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação e em seguida foi suspensa a sessão.
Em síntese, é o que se tem a relatar.
Dito isto, os autos foram encaminhados pela Comissão Permanente de Licitação a esta Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico acerca da possibilidade da revogação da licitação, em razão do teor do Ofício Nº 059/2018, datado de 09 de julho de 2018, o qual “solicita o cancelamento do processo licitatório, em razão de haver precificação superior aos calores praticados na atualidade, bem como erro do objeto existente no edital licitatório, tendo em vista que consta locação de veículo com custo elevado, sendo viável para o fundo municipal de saúde a licitação de bilhete de passagens”.
Pois bem. Sabe-se que a revogação é um ato que se praticado, retira do mundo jurídico um ato que até então era válido, mas se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, conforme critério discricionário da Administração e está disciplinada no artigo 49 da Lei Nº 8.666/93, senão vejamos:
Art.49.A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§1oA anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§2oA nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§3oNo caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§4oO disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação.
Corroborando com o exposto, oilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:
A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público ... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato(....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado.Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente. (Grifo nosso)
Nesse sentido, formam-se as manifestações do Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO –LICITAÇÃO –REVOGAÇÃO APÓS DJUDICAÇÃO.
(...)
2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pelaocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. (STJ, Mandado de Segurança nº 12.047
, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em: 28.03.2007.)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO –LICITAÇÃO –MODALIDADE –PREGÃO ELETRÔNICO –REVOGAÇÃO–AUSÊNCIA DE COMPETITIVIDADE –POSSIBILIDADE –DEVIDO PROCESSO LEGAL –OBSERVÂNCIA –RECURSO DESPROVIDO.
(...)
4. À Administração Pública, no âmbito de seu poder discricionário, é dado revogar o procedimento licitatório, por razões de interesse público.Todavia, ao Poder Judiciário compete apenas avaliar a legalidade do ato, de maneira que lhe é vedado adentrar o âmbito de sua discricionariedade, fazendo juízo a respeito da conveniência e oportunidade, bem como acerca da efetiva existência de interesse público.
5. A revogação do certame é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.
6. O art. 49 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possibilidade de revogação do procedimento licitatório, em caso de interesse público, "decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta". Por sua vez, o art. 18, caput, do Decreto 3.555/2000, o qual regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, dispõe que "a
autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e denominada pregão, dispõe que "aautoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 23.360, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em: 18.11.2008.)
Por outro lado, juridicamente o que se exige é a devida fundamentação conforme já esposado, sempre respeitada à apreciação judicial como corolário do princípio da inafastabilidade do poder judiciário, de onde temos previsão do STF – Supremo Tribunal Federal, que assegura no Enunciado 473 que:
SÚMULA 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada Diante do exposto, a ação recomendada é a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório Nº 001/2016, Tomada de Preços Nº 001/2016, e encaminhar ao prefeito municipal para que faça o despacho, onde teremos que aguardar novas instruções para a reabertura e publicação de um novo processo.
Do mesmo modo, o item 18.3 do edital do processo licitatório em epígrafe, prevê a possibilidade de revogação da licitação, vejamos:
18.3 Reserva-se à Administração o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Nº 8.666/93.
Diante do exposto, a ação recomendada é a REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2018, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2018, e encaminhar ao Prefeito Municipal, bem como ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, para que tomem ciência e providenciem novas instruções para reabertura e publicação de um novo processo, de modo que atenda ao interesse
público, possibilite a competitividade e atenda a legislação pertinente ao caso.
É importante destacar que a presente justificativa vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de revogação da licitação. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pelo cancelamento.
Art. 1º - Nomear o suplente de Conselheiro Tutelar o Sr. CLEBER ALEXANDRE PEREIRA GOIZ, CPF nº 050.252.864-84, para
assumir o cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em 13 de julho de 2018 com efeitos retroativos a 01/05/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
No que diz respeito aos envelopes contendo a documentos e proposta das 03 (três) licitantes que compareceram a sessão realizada no dia 06 de julho de 2018, quais sejam: MA EMPREENDIMENTOS – ME, inscrita no CNPJ Nº 26.658.226/0001-78, RPV EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ Nº 14.959.681/0001-24 e MANOEL E MARIA SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 18.043.450/0001-
Publique-se, registre-se, e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2018.
DJALMA ALVES DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
27, determino ao Pregoeiro da Comissão de Licitação que providencie a devolução dos envelopes com remessa dos mesmos via Sedex com aviso de recebimento, devendo os mesmo após devolução serem arquivados nos autos.
Este é o parecer.
Maria do Socorro Gomes de Lima
Código Identificador:58F83875
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2018.
Salgueiro/PE., 10 de julho de 2018.
DANNY WAYNE SILVESTRE MONTEIRO
Advogado OAB/PE 26.169
Publicado por:
O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Andréia de Carvalho Brito
Código Identificador:4A1FD26F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Nº: 057/2018. Tomada de Preços nº. 009/2018. CPL. Obras e/ou serviços. Contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços de Recuperação de Pavimento e Meio Fio em Pedras Graníticas e em Concreto, nas diversas ruas do município de Sertânia, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos e serviços. HABILITAR: a empresa J.M.L. CONSTRUTORA LTDA – ME, sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da nova Certidão Negativa de Débitos Municipais, conforme disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Sertânia, 13 de Julho de 2018.
EDNELZA ALVES CAMPOS ARAÚJO.
Presidente da CPL.(*).
Publicado por: Karem Tuanny Dantas da Silva Código Identificador:DFED867D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 051/2018
O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados, referente ao exercício de 2017:
Servidor e Matrícula | Cargo/ função | Secretaria de Lotação | Período das Férias |
JOSE PEQUENO DA SILVA | Vigilante | Sec/Administração | 01 a 30.03.2018 |
LINDINALVA VICENTE DE ALMEIDA | Aux/serviços gerais | Sec/Obras | 01 a 30.03.2018 |
GILVAN OLEGARIO DE MORAIS | Vigilante | Sec/administracao | 01 a 30.03.2018 |
MARIA REJANE DE LIMA | Aux/serviços gerais | Sec/Obras | 01 a 30.03.2018 |
LEIDE KELIANE JESUINO RAMOS | Gari | Sec/Obras | 01 a 30.03.2018 |
RILDO BARROS DA SILVA | Aux/Administrativo | Sec/administracao | 01 a 30.03.2018 |
SEBASTIAO VITURINO DA SILVA | Vigilante | Sec/Administração | 01 a 30.03.2018 |
SILENE ALVES DE M. FERREIRA | Gari | Sec/Obras | 01 a 30.03.2018 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em 13 de julho de 2018 com efeitos retroativos a 01/03/2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de Maio de 2018.
DJALMA ALVES DE SOUZA
Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador:FA69F3A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/2018
O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a Sra. MONICA MARIA DE SIQUEIRA MORAIS
CONSIDERANDO a escala de férias dos Conselheiros tutelares de 01 de maio a 30 de setembro de 2018 e se faz necessário :
E SILVA, matrícula 353, portadora do RG nº 3446394 SSP/PE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO de 730 dias, o que
corresponde a 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de
professora (07/02/1987 a 30/12/1988) nesta Edilidade, conforme certidão anexo.
horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: licitacaotabira@hotmail.com.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em 13 de julho de 2018 com efeitos retroativos a 03 de julho de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Tabira, 13 de Julho de 2018.
ALYSSON GLEITON SILVA DE SIQUEIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Thallita Siqueira Brito
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
DJALMA ALVES DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Código Identificador:DADF4F00
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACARATU
SECRETARIA MUNICIPA DE AÇÃO SOCIAL
Maria do Socorro Gomes de Lima
Código Identificador:812E0776
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018
- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE comunica a
abertura do Processo Licitatório Nº 034/2018 - Pregão Presencial Nº 024/2018 – Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRUTURA E APOIO PARA FESTIVIDADES E EVENTOS (BANHEIROS QUÍMICOS E EQUIPE DE APOIO), PARA ATENDER AS DEMANDAS FESTIVAS E DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE SURUBIM. Valor máximo aceitável: LOTE I: R$ 81.060,00 (oitenta e um mil reais e sessenta centavos); LOTE II: R$ 187.260,00 (cento e oitenta e sete mil duzentos e sessenta reais). Credenciamento a parti das 10:00h, do dia 31/07/2017. Previsão de Início da Disputa: 31/07/2018 às 11h00 - Horário de Brasília. O edital na íntegra está disponível na página eletrônica: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail, mediante solicitação a cpl.surubim@outlook.com
Surubim/PE, 13 de julho de 2018.
FELIPE MOURA CÂMARA
Pregoeiro
Publicado por:
Felipe Moura Camara
Código Identificador:473E82A4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE ERRATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00021/2018
Retifica-se a data de realização do certame Processo Nº: 000037/2018. CPL. Pregão Presencial Nº 00021/2018. Compra. Tipo menor preço por item. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO, MATERIAL DE USO PERMANENTE E EQUIPAMENTOS CLÍNICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL, UBS’s, SAÚDE BUCAL, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DEMAIS SETORES LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESTE MUNICÍPIO. Valor: R$ 341.872,93. Data e Local da Sessão de Abertura:
ONDE LÊ-SE: 27/07/2018 às 07:30h SE LÊ: 03/08/2018 às 07:30h
Os interessados poderão obter o Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou através do Fone: (87) 3847-1163, no
EXTRATO DE CONTRATO
CT 006/2018. Objeto: O Imóvel locado está localizado na Rua José Gonçalves, 301 Caraibeiras, Tacaratu/PE, ressalte-se que o imóvel tem área total construída, Terreo 213,60m² e Sobrado 134,40 m², totalizando 348,00m², com disponibilidade para adaptação ou quais quer modificações que se fizerem necessárias ao atendimento da necessidade do objeto. Contratado: MARCOS ANTONIO DANTAS VITOR, residente e domiciliado no Sitio Baixa da Quixaba, Tacaratu/PE, inscrito no CPF sob nº 245.066.328-52. Vigência: 12 (doze) meses. O valor mensal deste contrato será de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), correspondente aos 12 (doze) meses de locação. Fundamento: (Processo Licitatório Nº004/2018 – Dispensa Nº002/2018). Data: 02/06/2018.
JOSÉ GERSON DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Edvagno Costa Santos
Código Identificador:29E59584
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CT 031/2018. Objeto: Constitui objeto deste a contratação de empresa que execute serviços de consultoria Administrativa no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tacaratu, alocada no Departamento Pessoal, nas características do Instrumento Convocatório do Pregão Presencial n°005/2018 e todos os seus anexos, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento contratual. Contratado: MIGUELITO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR-
ME estabelecida a Rua Germano Magalhães n° 176 Centro Arcoverde/PE, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ n° 03.889.878/0001-
18. Vigência: 12 (doze) meses. O valor global deste contrato é de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil). Fundamento: (Processo Licitatório nº 027/2018, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2018). Data: 02/07/2018.
JOSÉ GERSON DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Edvagno Costa Santos
Código Identificador:DB4355F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 028/2018, Pregão Presencial nº 006/2018, SRP nº 003/2018
Objeto: Elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Buffet para cerimoniais do Gabinete do Prefeito, conferencias e seminários da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Governo, Secretaria de Municipal de Saúde e Secretaria de Ação Social, conforme especificações contidas nono ANEXO III deste Edital. Empresa Vencedora: ITALO HENRIQUE QUIDUTE DE ARAUJO – ME, inscrita no CNPJ nº. 14.731.414/0001-03, com o valor: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).
JOSÉ GERSON
Prefeito.
Publicado por:
Edvagno Costa Santos
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
Código Identificador:E25CF253
por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 103/2005 que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos.
RESOLVE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE
– PE EXTRATO DE CONTRATO Nº 072/2018
Contrato Nº: 072/2018. Processo Nº: 008/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018. Aquisição: Aquisição de pneus destinados a manutenção dos veículos que compõem a frota do município de Taquaritinga do Norte. Pelo período de 10 meses, Contratado: SURUBIM C COMÈRCIO DE RODAS LTDA – ME, CNPJ: 10.936.545/0001 - 68. VALOR R$ 687.542,00 Vigência: de 27/03/2018 a 31/12/2018
Taquaritinga do Norte 13 de julho de 2018.
Publicado por:
Jairo Martins de Macedo
Código Identificador:6094E8E1
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora Sra. Maria do Socorro Pereira Lima Torres, inscrita no CPF sob o nº 884.111.924-15, investida no cargo de Auxiliar de Enfermagem, inscrita na matrícula funcional nº 54-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 3º da ECF nº 47/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2018.
ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO
Prefeita
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA PORTARIA Nº 220/2018
Portaria n° 220/2018
A Prefeita Constitucional do Município de Terra Nova, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 103/2005 que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora Sra. Maria do Socorro Freire de Vasconcelos e Sá, inscrita no CPF sob o nº 630.744.354-53, investida no cargo de Agente Administrativo, inscrita na matrícula funcional nº 12-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3º da ECF nº 47/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2018.
ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO
Prefeita
Publicado por: Larissa Maria Callou Bezerra Código Identificador:3D3D6734
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA PORTARIA Nº 221/2018
Portaria n° 221/2018
A Prefeita Constitucional do Município de Terra Nova, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
Publicado por: Larissa Maria Callou Bezerra Código Identificador:449435E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA PORTARIA Nº 222/2018
Portaria n° 222/2018
A Prefeita Constitucional do Município de Terra Nova, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 103/2005 que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora Sra. Jucinelda Alves Freire de Alencar, inscrita no CPF sob o nº 539.502.244-91, investida no cargo de Professora de Educação Infantil de 1ª á 4ª série do Ensino Fundamental, NÍVEL II, CLASSE F, inscrita na matrícula funcional nº 177-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03 c.c o art. 2º da ECF nº 47/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Gabinete da Prefeita, 05 de julho de 2018.
ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO
Prefeita
Publicado por: Larissa Maria Callou Bezerra Código Identificador:C0B74DDA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA
PRESENCIAL FMS n° 008/2018 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA, USO HOSPITALAR e PSICOTRÓPICOS/ ENTORPECENTES,
visando suprir as necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Rede Pública Municipal, vinculados à Assistência de Alta e Média Complexidade Farmacêutica, bem como aos Departamentos de Atenção Especializada (Hospital, Policlínica, CAPS, SAMU) e da Atenção Básica (PSF e NASF), pelo período de 12 meses.
Onde se lê
01. LOGER DISTRIBUIDORA...,ficando o Valor Total Global dos lotes de R$ 1.040.827,00 (Hum milhão, quarenta mil e oitocentos e vinte e sete reais); 02. A. R. VERÍSSIMO..., ficando o Valor Total Global dos lotes de R$ 2.207.254,15 (Dois milhões, duzentos e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos)...
Toritama, 11 de julho de 2018.
KARLA KALINA GUERRA SOUZA.
Pregoeira
Leia-se:
...01. LOGER DISTRIBUIDORA...,ficando o Valor Total Global dos lotes de R$ 712.168,25 (Setecentos e doze mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos)...; 02. A. R. VERÍSSIMO,...ficando o Valor Total Global dos lotes de R$ 1.586.383,05 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Toritama, 13 de julho de 2018.
KARLA KALINA GUERRA SOUZA.
Pregoeira
Publicado por: Karla Kalina Guerra Souza Código Identificador:B0FB38B4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO PMT Nº. 063/2018 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TORITAMA/PE CONTRATADO: I P DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.010.269/0001-06.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software voltado para a criação do Portal Eletrônico Oficial do (sítio eletrônico) para publicação na WEB, bem como a locação de softwares de Portal da Transparência, Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria Municipal Eletrônica,integrados e disponibilizados em meio eletrônico por meio de sítio específico na internet, incluindo suporte técnico e manutenção, licença de uso individual, migração dos dados, parametrização de informações e treinamento técnico operacional para atender as necessidades técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Toritama, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e demais Órgãos da Administração Indireta.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
DATA DA ASSINATURA: 29.06.2018;
VALOR GLOBAL: R$ 60.210,05 (sessenta mil e duzentos e dez reais e cinco centavos)
GILBERTO ALVES DE ALMEIDA FILHO
Presidente - CPL PMT
Publicado por: Karla Kalina Guerra Souza Código Identificador:47D88385
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 026, DE 12 DE JULHO DE 2018
EMENTA: “Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante as festividades em comemoração à Padroeira do Município de Tupanatinga, Santa Clara de Assis;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção de expediente normal na proximidade da referida data comemorativa seria contraproducente;
CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Tupanatinga-PE, no dia 16 de julho de 2018, segunda- feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais e indispensáveis, tais como: limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2018.
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Tupanatinga
Publicado por: José Aires de Moura Alves Código Identificador:EE5D1B63
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO VENTUROSA-PE N° 001/2018
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEMBRAM O MUNICÍPIO DE VENTUROSA - PERNAMBUCO E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL-SECCIONAL CEARÁ (IEPTB-CE).
MUNICÍPIO DE VENTUROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 10.106.268/0001-66, com sede a Rua Antônio Alexandre da Silva nº 34 bairro Centro, em Venturosa/ PE, neste ato representado por EUDES TENORIO CAVALCANTI. Prefeito municipal doravante denominado MUNICÍPIO e o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL – SECCIONAL DO CEARÁ (IEPTB-CE), pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 05.674.774/0001- 11, com sede à Av. Dom Luiz, n° 300, Sala 813, 8° andar, Aldeota, CEP 60-160-196, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo seu presidente, SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE,
brasileiro, tabelião, Cédula de identidade n° 99010087400 SSPDC- CE, CPF 116.216.641-04.
CONSIDERANDO ser interesse público a promoção da racionalização e da otimização da cobrança de créditos do MUNICÍPIO, notadamente aqueles representados em títulos executivos;
CONSIDERANDO o número expressivo de créditos do MUNICÍPIO cujo perfil melhor se adequam a instrumentos extrajudiciais de cobrança, seja em razão do montante devido, seja em razão das características do devedor;
CONSIDERANDO a clara disposição do Art. 1° da Lei 9.492, de 1997, que estabelece o protesto como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos em dívida, conjugada a inexistência de qualquer disposição legal que imponha vedação à utilização do serviço do protesto de títulos pelas entidades da Administração Pública;
CONSIDERANDO a existência de decisões dos tribunais superiores que indicam o protesto dos títulos e as inscrições em cadastros de restrições ao crédito como instrumentos de execução extrajudicial; CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Excelso CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos autos dos pedidos de Providências n° 0004537-54.2009.2.00.0000 (2009.10.00.004537-6) e n° 004178-
07.2009.2.00.0000 (2009.10.00.004178-4), que estabeleceram a validade do protesto dos títulos denominados certidões da dívida ativa;
CONSIDERANDO o interesse das partes deste convênio em conferir aplicação eficiente, racionalizada, ágil e segura ao procedimento do protesto extrajudicial dos créditos do Município;
CONSIDERANDO, ainda, a imperativa necessidade de estabelecer a dispensa do MUNICÍPIO, do pagamento dos valores dos emolumentos destinados aos senhores Tabeliães de Protesto e de Distribuição, das custas, das contribuições e de quaisquer outras despesas, relativas à apresentação para protesto dos títulos executivos representativos de créditos do Município, inclusive nos casos de desistência e cancelamento do protesto, por decisão administrativa, e de suspensão ou sustação do protesto por decisão judicial definitiva ou não:
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos das cláusulas e itens seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
1 – Constitui objeto deste Convênio a realização de protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA) relativa ao crédito de natureza tributária ou não tributária, emitida pelo Município de Venturosa/PE, a ser realizado pelos Tabeliães de Protesto de Títulos, mediante remessa pelo CONVENIADO.
2 – Fica estabelecido que a remessa e o protesto das CDA’s serão realizados independentemente do prévio depósito do valor relativo aos emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas, pelo Município de VENTUROSA/PE ou pelos seus devedores.
3 – O protesto dos títulos executivos representativos de créditos do MUNICÍPIO será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor, em decorrência do princípio da territorialidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CUSTAS
4 – Os emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas relativas ao protesto, o cancelamento ou a sua baixa serão pagos pelos devedores do Município de Venturosa/PE, na seguinte conformidade:
4.1 – No ato elisivo do protesto;
4.2 – No ato do pedido de cancelamento do registro do protesto formulado por qualquer interessado relacionado com o devedor.
5 – Os Tabeliães de Protesto de Títulos e de Distribuição não perceberão emolumentos nem remuneração de quaisquer outras despesas nas hipóteses de desistência e cancelamento do protesto por remessa indevida.
6 – Em nenhuma hipótese serão devidos custas, encargos ou emolumentos pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS PROCEDIMENTOS
7 – De acordo com o Art. 8°, parágrafo único, da Lei Federal n° 9.492, de 1997, é responsabilidade do apresentante, o conteúdo dos dados fornecidos aos tabelionatos, cabendo a estes a mera instrumentalização dos títulos, bem como a verificação dos caracteres
formais extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram sua criação.
8 – O Município de Venturosa-PE, por seus órgãos competentes, compromete-se a adotar as providências e cautelas administrativas necessárias para evitar pedidos de desistência e/ou cancelamento de protestos, em decorrência de indevida remessa de títulos para protesto. 9 – Após a remessa da CDA para protesto, pelo órgão competente do MUNICÍPIO, ocorrendo o pagamento por parte do devedor, ou celebrado respectivo acordo para parcelamento da dívida, antes ou depois do protesto, o pedido de desistência e/ou do cancelamento do protesto será expedido pelo Município de Venturosa-PE, por seu órgão competente, constando que o devedor deverá arcar com o pagamento dos emolumentos, custas e contribuições e quaisquer despesas, inclusive relativas à intimação.
10 – Para as finalidades deste convênio, o Município por seu órgão competente, procederá ao envio dos títulos para protesto preferencialmente na forma eletrônica, por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) da Secção do IEPTB-CE, disponível no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.1 – Em caso de inviabilidade da forma de remessa contida neste item, o encaminhamento dos títulos para protesto será feito diretamente ao distribuidor.
10.2 – As CDA’s deverão ser encaminhadas no primeiro decênio de cada mês, juntamente com o respectivo Documento de Arrecadação do Município (DAM), com vencimento para o último dia útil do respectivo mês.
11. Os Tabeliães de Protesto de Títulos ficam obrigados, no prazo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento das CDA’s a realizar a intimação do devedor para realizar o pagamento do débito, na forma da Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a realizar o protesto dos títulos enviados, caso não haja o pagamento no prazo estabelecido na intimação.
11.1 – Realizado o protesto, o CONVENIADO deverá, no primeiro dia útil seguinte, informar a providência ao órgão competente do MUNICÍPIO.
12 – Quando do pagamento por parte do devedor, os Tabelionatos de Protestos de Títulos ficam obrigados, sob as penas da lei, a efetuar o pagamento do DAM até a data do seu vencimento e encaminhar o respectivo comprovante de pagamento ao MUNICÍPIO.
12.1 – No Caso de pagamento realizado através de cheques administrativos ou visados, nominativos ao apresentante, os tabeliães de protesto ficam autorizados a endossá-los, depositando-os em conta de titularidade do cartório, a fim de permitir a viabilização do pagamento do DAM.
12.2 – O disposto no item 12.1 não dispensa da obrigação do pagamento do DAM na data do seu vencimento.
13 – Após lavrado o protesto, o crédito protestado seguirá seu fluxo normal de cobrança e arrecadação, com liberação da emissão de DAM e de concessão de parcelamento pela Secretaria Municipal de Gestão ou pela Procuradoria Geral do Município, bem como, a partir desse momento, os pagamentos somente poderão ser realizados por meio de DAM na rede de arrecadação do MUNICÍPIO e não mais diretamente no Cartório de Protesto de Título.
14 – Os Tabeliães de Protesto de Títulos encaminharão para as entidades de proteção ao crédito, para fins de registro em seus cadastros, as informações relativas ao protesto de CDA, bem como as relativas ao cancelamento, à sustação e à baixa do protesto.
15 – Os Tabelionatos deverão encaminhar, mensalmente: relatórios de informação sobre todos os títulos, informando seu valor e a situação do respectivo procedimento, separando-se as seguintes situações: (1) apresentados, (2) devolvidos, (3) cancelados, (4) protestados, (5) pagos e (6) sustados.
15.1 – Os relatórios acima referidos devem ser encaminhados ao órgão competente do Município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ESFORÇOS CONJUNTOS
16 – As partes CONVENIADAS deverão empenhar os seus melhores esforços para implementar, no menor prazo possível, os procedimentos necessários para que as comunicações e transmissões inerentes ao procedimento do protesto extrajudicial de títulos (apresentação, desistência, devolução e cancelamento) ocorram por meios eletrônicos, com a indispensável segurança e o devido resguardo do sigilo das informações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
17- O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO, podendo ser prorrogado por igual período, meio de aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
18 – Este convênio poderá ser alterado, de comum acordo, por meio de instrumento aditivo, para a criação e adoção de novos mecanismos que propiciem o aperfeiçoamento da realização do objeto ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
19 – Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo pelos convenentes, mediante notificação, escrita, reputando-se extinto após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da notificação, sem que disto resulte ao convenente denunciado o direito a reclamação ou indenização pecuniária.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
20 – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais questões decorrentes da execução do presente convênio, quando não resolvidas de comum acordo na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo e por prezarem pelos princípios e regras do Direito, as partes firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nº 306/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2017
O MUNICÍPIO DE VICÊNCIA – PE, comunica que aderiu mediante prévia anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 306/2017, Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento nº. 385/2017 subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados do Estado de Minas Gerais – MG, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de ambulâncias e veículos de serviço, de acordo com especificações constantes dos anexos. Ata de Registro de Preços publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, pag. 94 – terça-feira, 28 de novembro de 2017. E anuência da Empresa Beneficiária: MARDISA VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ nº. 63.411.623/0021-10 - LOTE 01 – Veículo Tipo Van, Modelo/Marca: Sprinter 415-Mercedes-Benz, Valor Unitário de R$ 157.489,00 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). CONTRATO Nº 48/2018, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA E EMPRESA BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 385/2017. FIRMADO EM 10/05/2018.
VICÊNCIA, 13 DE JULHO DE 2018.
ASSINATURAS:
Pelo Município de VENTUROSA/PE:
EUDES TENORIO CAVALCANTI
GUILHERME DE ALBUQUERQUE MELO
Prefeito.
Publicado por:
Josias Albino de Lima
Prefeito
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador:565DB769
Código Identificador:39C9B582
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 075/2018
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e, artigo 21, Inciso XI da Lei Municipal nº 799 de 05 de abril de 2018, neste ato: RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir gratificação de DIFICIL ACESSO, aos servidores abaixo relacionados:
Matrícula: 653 – Nome: Celia Leonilo Bezerra Américo – Função: Professor;
Matrícula: 1537 – Nome: Everaldo Araújo Vieira – Função: Professor;
Matrícula: 1533 – Nome: Rosa Jorge da Silva – Função: Professor; Matrícula: 2188 – Nome: Quitéria Jane Vidal Ferreira – Função: Professor de 1ª a 4ª série;
Matrícula: 1400 – Nome: Aguimar Bezerra dos Santos – Função: Professor;
Matrícula: 2037 – Nome: Suênia Cordeiro Valério – Função: Professor de 1ª a 4ª série;
Art. 2º - Determinar a secretaria de Administração os procedimentos de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2018.
EUDES TENÓRIO CAVALCANTI
Prefeito
O Município de Vicência/PE, por meio da CPL, torna público o resultado de licitação referente ao Processo nº. 41/2018 – Carta Convite nº 09/2018, cujo objeto é: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, destinados à “formação continuada” dos profissionais da Secretaria, exercício 2018.
Empresa vencedora: S. AZEVEDO DE BARROS JUNIOR-ME, CNPJ 25.499.749/0001-56, no valor 58.137,24 (cinquenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).
Resultado Adjudicado e Homologado pelo Ordenador de Despesas. Vicência/PE, 20 de junho de 2018.
MARIA SABRINA FERREIRA SABINO
Presidente da CPL.
Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador:6A65BA74
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 87/2018. Processo Licitatório nº 41/2018. CPL. Carta Convite nº 09/2018. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, destinados à “formação continuada” dos profissionais da Secretaria, exercício 2018.
Empresa vencedora: S. AZEVEDO DE BARROS JUNIOR-ME, CNPJ 25.499.749/0001-56, no valor 58.137,24 (cinquenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). Contrato assinado em 03 de julho de 2018.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador:3200F110
Vicência/PE, 13 de julho de 2018.
MARIA SABRINA FERREIRA SABINO
Presidente da CPL.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Maria Sabrina Ferreira Sabino
Código Identificador:BD809621
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
PORTARIA PREVIPAULISTA Nº137/2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011,
RESOLVE:
Conceder Pensão por Morte, a EDNALDO SIMPLICIO BARBOSA, beneficiário, esposo, da ex-servidora municipal Francisca Maria Cabral Barbosa, matrícula nº4464, que ocupou o cargo de Agente/Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Faixa Salarial 13, com fundamento no Artigo 40, §7º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, c/c Art. 8º, I, Artigos 51, I, Art.52, I da Lei Municipal 4.227/2011, conforme Parecer nº/2018 e Encaminhamento Final nº057/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de junho de 2018, data do óbito.
Paulista, 12 de julho de 2018
ALESSANDRO DE ALENCASTRO LEAL CORREA
Diretor-Presidente do PREVIPAULISTA
Publicado por: Sandra Maria Simplício Barbosa Código Identificador:5AF6B542
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
PORTARIA PREVIPAULISTA Nº130/2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011, RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a ILMA RIZZIOLI DE ARAUJO OLIVEIRA, Professora, Classe “C”, Nível 10, 200H/A, Matricula nº10474, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, c/c artigo 2º da EC 47/2005, conforme Parecer nº130/2018 e Encaminhamento Final nº079/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2018.
Paulista, 02 de julho de 2018
ALESSANDRO DE ALENCASTRO LEAL CORREA
Diretor-Presidente do PREVIPAULISTA
Publicado por: Sandra Maria Simplício Barbosa Código Identificador:0E421954
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
PORTARIA PREVIPAULISTA Nº127/2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011, RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a JOSUÉ ALEXANDRE DE ASSIS, Gari, Classe “A”, Faixa Salarial 12, Matrícula nº5510, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/2005,
conforme Parecer nº117/2018 e Encaminhamento Final nº069/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2018.
Paulista, 02 de julho de 2018
ALESSANDRO DE ALENCASTRO LEAL CORREA
Diretor-Presidente do PREVIPAULISTA
Publicado por: Sandra Maria Simplício Barbosa Código Identificador:6326B2F7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
PORTARIA PREVIPAULISTA Nº123/2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011, RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a LAUDICÉIA RODRIGUES DOS SANTOS, Professora, Classe “B”, Nível 10, 150H/A, Matricula nº2199, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 3° da Emenda constitucional 47/2005, conforme Parecer nº141/2018 e Encaminhamento Final nº087/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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ALESSANDRO DE ALENCASTRO LEAL CORREA
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Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011, RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES, Professora, Classe “C”, Nível 10, 200H/A, Matricula nº10475, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, c/c artigo 2º da EC 47/2005, conforme Parecer nº142/2018 e Encaminhamento Final nº088/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 34 da Lei Municipal Nº 4227/2011, RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA, Professora, Classe “C”, Nível 10, 200H/A, Matricula nº10500, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, conforme Parecer nº133/2018 e Encaminhamento Final nº083/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a MARIA TEREZA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE Professora, Classe “B”, Nível 10, 156H/A, Matricula nº10531, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, conforme Parecer nº136/2018 e Encaminhamento Final nº084/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2018.
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Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a NADIR FERRER DE MELO, Professora, Classe “B”, Nível 10, 156H/A, Matricula nº10388, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, c/c artigo 2º da EC 47/2005, conforme Parecer nº125/2018 e Encaminhamento Final nº074/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a SUELY FERREIRA CAMPOS, Professora, Classe “C”, Nível 9, 200H/A, Matricula nº10497, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, c/c artigo 2º da EC 47/2005, conforme Parecer nº131/2018 e Encaminhamento Final nº081/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, a TELMA DOMINGOS BARBOSA, Professora, Classe “C”, Nível 10, 200H/A, Matricula nº10485, lotada na Secretaria de Educação, com fundamento no Artigo 6° da Emenda constitucional 41/2003, c/c artigo 2º da EC 47/2005, conforme Parecer nº132/2018 e Encaminhamento Final nº082/2018 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário.
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 03/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
EMENTA: Institui a Nova regulamentação do Sistema de Preços Públicos do Município da Água Preta, aprova tabelas de cobrança, revoga o Decreto nº 006, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Exmo. Sr. EDUARDO PASSOS COUTINHO
CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas em lei, e em especial o estampado no artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 195 a 198 da Lei Complementar n° 016, de 09 de Outubro de 2017, Código Tributário e de Rendas do Município da Água Preta, sem prejuízo de outras Leis ou normativos que regulem à matéria em apreço.
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. O sistema de preços públicos no Município de Água Preta compreende o uso das áreas de domínio público, dos seus bens patrimoniais e os serviços seguintes:
Serviços de Expediente
Boxes e Tarimbas do Mercado Público, Quiosques da Praça de Alimentação e Boxes das Paradas de Ônibus e Biblioteca Pública; Uso de Bens de Domínio Público;
Utilização de Bens Patrimoniais
Transporte coletivo, Serviços de Taxi e Mototaxi; Funerários e cemitérios;
Coleta e remoção de entulho outros resíduos, exceto lixo; Abate de animais em matadouro municipal
Serviços diversos
Planta Genérica de Valores Imobiliários
CAPÍTULO I
Das Normas Gerais
Seção I
Da Fixação do Preço e Critérios de Aplicação
Art. 2°. A fixação do preço público relativo aos serviços prestados pelo Município e ao uso dos bens de domínio público patrimoniais terá como base, respectivamente, o custo unitário do serviço e o valor do bem imóvel utilizado.
Art. 3°. Quando não for possível a obtenção do custo unitário, para fixação do preço será considerado:
O custo de serviço, verificado no último exercício;
A flutuação nos preços de aquisição dos fatores de produção de serviço; O volume do serviço prestado ou a prestar.
§ 1°. O custo total compreenderá o custo de produção, manutenção e administração do serviço, bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço.
§ 2°. O volume do serviço será apurado, conforme o caso, pelo número de utilidades produzidas ou fornecidas, ou pela média dos usuários atendidos e outros elementos pelo quais se possa apura-los.
Art. 4°. Quando o Município não tiver o monopólio de prestação do serviço, o preço poderá ser fixado com base nos preços de mercado.
Art. 5°. O preço para uso de um bem imóvel será apurado mediante avaliação administrativa, não podendo seu valor ser inferior ao apurado para fins de fixação do valor da propriedade predial e territorial urbana.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer modificação nos valores unitários padrões para fixação de valor venal da propriedade, o preço público será reajustado com base na avaliação atualizada do imóvel.
Art. 6°. O preço do serviço para uso do bem imóvel utilizado será reajustado em qualquer época sempre que verificar sua não correspondência, respectivamente com o custo do serviço ou valo do imóvel.
§ 1°. O reajustamento dos preços públicos será proposto por uma comissão técnica e aprovado por Decreto.
§ 2°. A comissão q que se refere o parágrafo anterior será nomeada pelo Prefeito, sendo o Secretário de Finanças o Orçamento o seu presidente nato.
Art. 7°. O preços públicos serão fixados mediante tabelas aprovadas por este Decreto, com base nos critérios seguintes: Aplicação de alíquota sobre a avaliação do bem do imóvel;
Em moeda corrente; Preço de mercado
Seção II
Do Pagamento
Art. 8º. Far-se-á o pagamento do preço público contraprestação de serviço ou pelo uso de bem público e patrimonial, mediante preenchimento de formulário padrão e/ou DAM – Documento de Arrecadação Municipal, ou ponto semelhante.
Art. 9º. O pagamento de preço poderá ser efetuado no Departamento de Tesouraria da Secretária de Finanças e Orçamento, na rede bancaria ou em casa lotérica autorizada a proceder à arrecadação de tributos e rendas municipais.
Art. 10º. O processamento controle de arrecadação dos preços públicos deverão ser exercidos pelos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços ou fiscalização do uso dos bens públicos, segundo normas estabelecidas pelo Secretário do Município, dentro da respectiva área de competência.
Seção III
Das Infrações e Penalidades
Art. 11. O não pagamento dos débitos resultantes de utilidades fornecidas, de prestação de serviço ou uso de bens e em razão de exploração de serviços municipais, acarretará as medidas seguintes:
Corte no funcionamento do serviço; Suspensão do uso do bem do imóvel;
Cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço público.
Art. 12. O não recolhimento do preço público, dentro dos prazos estipulados em ato administrativo, implicará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento), juros e atualização monetário.
CAPÍTULO II
Normas Especiais
Seção I
Dos Serviços de Expediente
Art.13. O preço público pela prestação do serviço de expediente é devido pela apresentação de petições, memoriais e documentos de qualquer natureza que dependam de despacho, e demais atos administrativos, emanados do poder público municipal.
Art. 14. O preço público é devido pelo peticionário ou por quem tiver interesse direto no ato do governo e será calculado de acordo com a tabela aprovada por esse Decreto.
Art. 15. Ficam dispensados do pagamento os documentos originários da própria Prefeitura.
Art.16. Os documentos, requerimentos e demais papéis somente serão recebidos, autuados e instruídos após o pagamento do preço público.
Seção II
Dos Boxes e Tarimbas do Mercado Público, Quiosques da Praça de Alimentação e Boxes das Paradas de Ônibus e Biblioteca Pública
Art.17. O preço público pela exploração dos mercados públicos municipais é devido pelo uso de suas áreas, sob regime de concessão e termo de permissão ambos oneroso, e será fixado em tabela aprovado por este Decreto.
Art. 18. É proibido, no contrato de concessão e termo de permissão para exploração dos boxes e tarimbas do mercado público, quiosques da praça de alimentação e boxes das paradas de ônibus e biblioteca pública. O uso de cláusulas que:
Estabeleça preço diferente na respectiva tabela de preços; Permita sublocação de áreas internas e externas.
Art. 19. Os concessionários e permissionários de uso dos boxes e tarimbas do mercado público, quiosques da praça de alimentação e boxes das paradas de ônibus e biblioteca pública são responsáveis pelo pagamento de taxas de serviços públicos tais como: limpeza pública, segurança, iluminação, energia elétrica, telefone e das despesas de conversão e vigilâncias interna dos mercados, dentre outros.
Parágrafo único. Quando o pagamento de taxas, preços públicos e despesas, referidas no artigo. Fica ao encargo do administrador, suas cobrança ao concessionário ou permissionário será efetuada mensalmente, mediante recibo.
Seção III
Do uso de Bens de Domínio Público Municipais
Art. 20. O preço público é devido pelo uso dos bens públicos municipais e recai sobre a ocupação: De bem domínio público
E de uso dominial
§ 1°. São bens do domínio as ruas, avenidas, estradas, caminhos e demais logradouros públicos.
§ 2°. São bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinado aos serviços públicos municipais.
Art. 21. O preço público para uso dos bens municiais será calculado em conformidade coma tabela aprovada por Decreto.
Art. 22. Fica dispensado do pagamento do preço público o uso de placas indicativas de transito, de nome de logradouro e para fins turísticos.
Seção IV
Da Utilização de Bens Patrimoniais
Art. 23. Os bens imóveis do município poderão ser o objeto de concessão de direito, concessão, cessão, permissão ou autorização de uso.
Art. 24. O preço Público pela utilização de bens patrimoniais será cobrado de acordo com a tabela aprovada por este decreto, salvo em se tratando de concessão de direito real de uso de áreas integrantes de programa de interesse social.
Art. 25. A base de cálculo para cobrança de preço público, pela utilização de bens públicos municipais, será apurada mediante avaliação do imóvel de conformidade com o preço de mercado, não podendo o valor ser inferior ao apurado para fins de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
§ 1°. Para efeito do preço público, o valor do imóvel será apurado com inclusão da edificação existente, quando este for de domínio do município.
§ 2°. Caso não haja edificação, preço público incidirá sobre o terreno, devendo ser promovida nova apuração, após a edificação da área, pelo município, cujo valor total passará a integrar a avaliação de bem para fins de pagamento de preço público.
§ 3°. O preço público pela utilização dos bens patrimoniais será devido por todo período de vigência do termo ou contrato.
§ 4°. O preço público anual poderá ser pago em parcelas mensais, trimestrais ou semestrais, de acordo com as condições previstas no respectivo termo ou contrato.
§ 5°. Proceder-se-á reavaliação do preço no caso do não cumprimento do previsto neste Decreto.
§ 6°. A mora no pagamento do preço público importará na retomada do respectivo bem, independente de notificação judicial, sem prejuízo do pagamento de multa, correção e outras cominações legais.
Art. 26. O respectivo termo ou contrato fixará prazo, nunca superior a 01 (um) ano, para que os usuários dos bens patrimoniais promovam a edificação da área, para fins previstos.
Parágrafo Único. Não será permitida a edificação de benfeitorias permanentes nos casos, para os fins previstos.
Art. 27. A concessão de uso terá prazo máximo de 05 (cinco) ano, podendo ser renovada desde que atendidas as disposições legais pertinentes.
§ 1°. O direito real de uso será concedido por tempo indeterminado quando o imóvel for destinado para fins habitacionais e pelo prazo de 05 (cinco) ano, sujeito a prorrogação.
§ 2°. Em casos de renovação ou transferência do contrato ou termo, deverá ser promovida nova avaliação para fins de fixação do preço público.
§ 3°. O preço fixado no contrato ou termo será reajustado, anualmente, não podendo o percentual de aumento ser inferior aquele estabelecido para fins de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Art. 28. Os direitos decorrentes do uso dos bens não poderão ser transferidos sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, incorrendo no pagamento de multa, no equivalente ao dobro do valor anual do preço público, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas em lei, aquele usuário que proceder de forma diversa da estabilidade neste artigo.
Parágrafo Único: No ato de renovação do contrato ou termo será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativo ao imóvel utilizado.
Art. 29. A qualquer tempo resolver-se-ão a concessão, a cessão, a permissão e autorização de uso de bens patrimoniais, se assim exigir o interesse público, cientificando-se os usuários para desocuparem o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias, independente de notificação judicial.
Art. 30. Os usuários de bens patrimoniais são responsáveis pelos encargos tributários que incidem ou venham incidir sobre o bem utilizado, ficando também obrigados para contribuir para o ressarcimento das despesas de conservação, asseio e limpeza do mesmo, na proporção da área utilizada.
Art. 31. Devam entender-se como de concessão ou permissão de uso os contratos ou termos que se refiram a arrendamento ou locação.
Art. 32. Quando ocorrer caso de revigoração de aforamento previsto no § 1° do art. 103 do Decreto-Lei Federal n° 9.760/46, o laudêmio será fixado em 10% (dez por cento).
Art. 33. Aplica-se, no que couber, aos bens municipais, toda a legislação federal que dispõe ou vier a dispor sobre os bens da União.
Seção V
Dos Serviços de Transporte Coletivo, Taxi e Mototaxi
Art. 34. O preço público pela exploração dos serviços de transporte coletivo, taxi e mototaxi é devido pelas empresas concessionárias e permissionárias de prestação do serviço e será cobrado de acordo com a tabela aprovado por este Decreto.
Parágrafo Único. Compreende-se como serviço público de transporte coletivo e transporte de passageiros através de ônibus, lotação, micro-ônibus, taxi, mototaxi e congêneres, dentro do território do município.
Art.35. A mora no pagamento do preço público importará na aplicação das sanções previstas no Código Tributário e de Rendas do Município, inclusive suspensão das atividades da empresa inadimplente, sem prejuízo da inscrição do débito em dívida ativa.
Art. 36. A fiscalização da cobrança do preço público pela exploração de transporte coletivo, taxi e mototaxi abrange: Controle do pagamento do preço público;
Cadastro das empresas e respectivos veículos; Cadastro individual
Seção VI
Dos serviços Funerários e Cemitérios
Art. 37. O preço público pela prestação de serviços funerários e pela utilização dos cemitérios públicos será cobrado de acordo com a tabela aprovado por este Decreto.
Parágrafo único. A tabela de preços aprovada deverá ser fixada em local visível nos cemitérios públicos, de fácil acesso ao público.
Seção VII
Dos Serviços de Coleta de Entulho ou outros Resíduos em imóveis
Art. 38. O preço público pela prestação de serviços de coleta e remoção de entulho ou outros resíduos em imóveis, exceto lixo, serão os especificados na tabela VII que integra o presente Decreto.
Art. 39. O preço público pela prestação de serviços pela pessoa física ou jurídica beneficiada com prestação de serviços de coleta e remoção de entulhos e outros resíduos e será cobrado de acordo com a tabela aprovado por esta Decreto.
Seção VIII
Dos Serviços de Abate de Animais em Matadouro Municipal
Art.40. O preço público pela prestação de serviços de abate de animais em Matadouro público é devido sempre que o criador realize o abate do animal cujo serviço possa ser executado por empresa privada ou profissional autônomo.
Art. 41. O pagamento do preço procederá ao ato da prestação do serviço que e será cobrado de acordo com a Tabela VIII aprovada por esse Decreto.
Seção IX
Preços de Prestação de Serviços Públicos Diversos
Art.42. O preço público pela prestação de serviços diversos é devido sempre que o interessado solicite do serviço público a prestação de qualquer serviço que possa ser executado por empresa privada ou profissional autônomo.
Art. 43. O pagamento do preço procederá ao ato da prestação do serviço que e será cobrado de acordo com a tabela aprovada por esse Decreto.
Seção X
Planta Genérica de Valores Imobiliários
Art.44. A Planta Genérica de Valores Imobiliários regula o valor por metro quadrado (m²) do Terreno e da Construção em área Urbana ou Rural nos limites do município.
Art. 45. Os valores servirão como base de cálculo, para se calcular o valor venal dos imóveis de acordo com a equação prevista na Lei Complementar nº 016/2017, e sofrerá reajuste anual como previsto na mesma lei complementar. Os valores iniciais de cálculo serão os de acordo com a tabela X, aprovada por esse Decreto.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Aplicam-se aos preços públicos, no tocante ao lançamento, processo fiscal e cobrança da dívida ativa, as disposições do Código Tributário e de Rendas do Município.
Art. 47. Ficam aprovadas as tabelas de I a X anexas ao presente Decreto e que passam a vigorar a partir da sua data de publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2018.
Art. 48. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2018.
Art. 49. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2018.
EDUARDO PASSOS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA
Prefeito
TABELA I
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
CÓD | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁCULO | |||
1.1. | Requerimentos e papéis de qualquer natureza, entrados na prefeitura. | Serviço | R$ 12,00 |
1.2 | Expedições de Alvará de licença | ||
1.2.1 - De localização e funcionamento. | Serviço | R$ 18,00 | |
1.2.2 - Para exercício de atividade em logradouro público | Serviço | R$ 12,00 | |
1.2.3 - Para execução de obras ou urbanização de áreas particulares. | Serviço | R$ 14,00 | |
1.2.4 especial | Serviço | R$ 12,00 | |
1.3 | Alteração de Alvará de licença de qualquer natureza | Serviço | R$ 12,00 |
1.4 | Expedição de plaquetas de identificação de tabuletas e painéis | Serviço | R$ 24,00 |
1.5 | Atestado e/ou certidão |
1.5.1 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano. | Serviço | R$ 12,00 | |
1.5.2 sobre o que exceder uma lauda, por lauda ou fração | Serviço | R$ 3,00 | |
1.6 | Alvará de conclusão de obra (Habita-se) | M² | R$ 1,00 |
1.7 | Expedição de segunda via de documentos | Serviço | R$ 16,00 |
1.8 | Emissão de nota fiscal avulsa de serviço | Unidade | R$ 18,00 |
TABELA II
PREÇO DOS SERVIÇOS NO MERCADO PÚBLICO
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
2.1 | Áreas internas ocupadas com instalações comercias de bar restaurante, inclusive depósitos fechados. | Box/mês | R$ 50,00 |
2.2 | Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de prestação de serviços ou negócios de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados | Tarimba/mês | R$ 50,00 |
2.3 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de bar e restaurante, inclusive depósitos fechados | Box/mês | R$ 50,00 |
2.4 | Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de prestação de serviço ou negócios de qualquer natureza, exceto bar e restaurante, inclusive depósitos fechados | Box/mês | R$ 50,00 |
2.5 | Áreas internas confrontes e externas de uso comum ocupadas com instalações comerciais de bar e restaurante com mesas e cadeiras | M² p/ mês | R$ 100,00 |
TABELA III
PREÇOS PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
3.1 | Ocupação de áreas com instalações provisórias de balcões, parque de diversões, circos e semelhantes | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 72,00 | ||
3.2 | Ocupação de áreas com instalações provisórias de bancas de lanches | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 68,00 | ||
3.3 | Ocupação de área de instalação de bancas de artesanato e bancas de frutas | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 72,00 | ||
3.4 | Ocupação de área com instalações de bancas de impressos | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 36,00 | ||
3.5 | Ocupação de área com instalações de bancas e flores ornamentais | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 36,00 | ||
3.6 | Ocupação de área com instalações de bancas de chaves, loterias e carimbos | M² p/ dia | R$ 6,00 |
M² p/ mês | R$ 18,00 | ||
M² p/ ano | R$ 36,00 | ||
3.7 | Ocupação de área com instalações provisórias de depósito de materiais, depósito fechado, barracão, bomba de gasolina e semelhantes | M² p/ dia | R$ 3,00 |
M² p/ mês | R$ 9,00 | ||
M² p/ ano | R$ 50,00 | ||
3.8 | Ocupação de área com materiais de construção em locais permitidos | M² p/ dia | R$ 0,50 |
M² p/ mês | R$ 7,00 | ||
M² p/ ano | R$ 65,00 | ||
3.9 | Estacionamento de vendedores ou profissionais autônomos em locais permitidos | M² p/ dia | R$ 0,50 |
M² p/ mês | R$ 1,00 | ||
M² p/ ano | R$ 15,00 | ||
3.10 | Ocupação de área durante as festas | ||
3.10.1 com barraca padronizada e fornecida pela prefeitura | Unidade p/ dia | R$ 18,00 | |
3.10.2 com barraca não padronizada (tradicional) | Unidade p/ dia | R$ 24,00 | |
3.10.3 com barraca de quermesse | Unidade p/ dia | R$ 18,00 | |
3.10.4 com barraca de lanche | Unidade p/ dia | R$ 24,00 | |
3.10.5 com balcão de lote | Unidade p/ dia | R$ 60,00 | |
3.10.6 com balcão em área de recuo | M linear p/ dia | R$ 16,00 | |
3.10.7 por ambulantes de carro de lanche, milho cozido, pipoca, batata frita, caldo de cana | Unidade p/ dia | R$ 11,00 | |
3.10.8 com isopor (1,50m²) | Unidade p/ dia | R$ 13,00 | |
3.10.9 por bares e restaurantes com balcão no passeio público | M linear p/ dia | R$ 49,00 | |
3.10.10 para instalação de palcos, arquibancadas e similares | M² p/ dia | R$ 16,00 | |
3.11 | Ocupação de área com instalação provisória de palcos, arquibancadas e similares | M² p/ dia | R$ 16,00 |
3.12 | Ocupação de área com instalação provisória de mesas, cadeiras e semelhantes | M² p/ dia | R$ 3,50 |
M² p/ mês | R$ 5,50 | ||
M² p/ ano | R$ 12,00 | ||
3.13 | Ocupação de área com instalação provisória de barracas similares | M² p/ dia | R$ 4,00 |
M² p/ mês | R$ 12,00 | ||
M² p/ ano | R$ 35,00 | ||
3.14 | Ocupação de área com prática de atividades esportivas | Dia | R$ 12,00 |
3.15 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (móvel) | M² p/ dia | R$ 5,00 |
3.16 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (parado) | M² p/ dia | R$ 8,50 |
3.17 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel) | M² p/ dia | R$ 15,50 |
3.18 | Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado) | M² p/ dia | R$ 32,00 |
3.19 | Ocupação de área com veículos de apoio e similares | M² p/ dia | R$ 10,00 |
3.20 | Ocupação de área com instalação provisória de stand, toldo e similares | M² p/ dia | R$ 8,00 |
M² p/ mês | R$ 189,00 | ||
3.21 | Outras ocupações de áreas não especificadas | M² p/ dia | R$ 9,00 |
M² p/ mês | R$ 189,00 |
TABELA IV
PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | % s/ Valor Venal / R$ |
CÁLCULO |
4.1 | Concessão de direito real de uso para fins residenciais | até 200 m² | 2 |
De 200,01 até 500 m² | 4 | ||
4.2 | Para fins industriais, comerciais, cultura da terra ou prestação de serviço, independente da área conhecida | Mês | 4 |
4.3 | Permissão ou autorização de uso de prédios e terrenos Públicos (excluídas áreas de mercados públicos) para eventos com fins lucrativos | Diária | R$ 100,00 + 2% da bilheteria (calculado sobre os números de ingressos emitidos) + 5% do ISS sobre o contrato da atração do evento |
4.4 | Permissão ou autorização de uso de prédios e terrenos Públicos (excluídas áreas de mercados públicos) para eventos sem fins lucrativos | Diária | R$ 35,00 |
4.5 | Concessão de cessão de uso | Mês | 3 |
4.6 | Averbação ou transferência de contrato | Serviço | R$ 126,00 |
4.7 | Medição, avaliação ou demarcação de bens patrimoniais | até 200 m² | 2 |
De 200,01 até 500 m² | 4 |
TABELA V
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, TÁXI E MOTOTÁXI
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CALCULO | |||
5.1 | Exploração de serviços de transporte coletivo, táxi e mototáxi, mediante concessão ou permissão | ||
5.1.1. Ônibus, micro-ônibus, Vans e semelhantes | Veículo p/ano | R$ 300,00 | |
5.1.2. Automóveis, Motocicletas e semelhantes | Veículo p/ano | R$ 250,00 | |
5.2 | Expedição de carteira de matricula | ||
5.2.1. Motorista/piloto | Serviço | R$ 20,00 | |
5.2.2. Cobrador | Serviço | R$ 10,00 | |
5.3 | Transferência de permissão | ||
5.3.1. Venda a pessoas física | Serviço | R$ 270,00 | |
5.3.2. Sucessão hereditária | Serviço | R$ 110,00 | |
5.3.3. Venda a pessoa jurídica | Serviço | R$ 540,00 | |
5.4 | Vistoria de veículo | Unidade p/ ano | R$ 15,00 |
5.5 | Expedição de segunda via de qualquer documento | Serviço | R$ 15,00 |
TABELA VI
PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
Perpetuidade | |||
6.1.1 sepultura | Serviço | R$ 18,00 | |
6.1 | 6.1.2 nicho | Serviço | R$ 22,00 |
6.1.3 carneira | Serviço | R$ 26,00 | |
6.1.4 jazigo | Serviço | R$ 30,00 | |
Entrada e saída de ossos | |||
6.2 | 6.2.1 catacumba ou urna | Serviço | R$ 14,00 |
6.2.2 jardineira ou cova | Serviço | R$ 12,00 | |
Inumação em cova rasa (por cinco anos) | |||
6.3 | 6.3.1 adulto | Serviço | R$ 14,00 |
6.3.2 criança | Serviço | R$ 7,00 | |
Inumação em gaveta (por cinco anos) | |||
6.4 | 6.4.1 adulto | Serviço | R$ 12,00 |
6.4.2 criança | Serviço | R$ 6,00 | |
Exumação | |||
6.5 | 6.5.1 antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição | Serviço | R$ 30,00 |
6.5.2 após vencido o prazo regulamentar de decomposição | Serviço | R$ 15,00 | |
Autorização para construção | |||
6.6 | 6.6.1 de carneira | Serviço | R$ 30,00 |
6.6.2 de catacumba ou mausoléu | Serviço | R$ 60,00 | |
6.7 | Transferência de título de perpetuidade | Serviço | R$ 35,00 |
6.8 | Abertura de sepultura, gaveta, carneira, jazigo ou mausoléu perpétuo para nova inumação | Serviço | R$ 15,00 |
6.9 | Remoção de ossada no interior do cemitério | ||
6.9.1 de cova para cova | Serviço | R$ 18,00 | |
6.9.2 de cova para catacumba ou carneira | Serviço | R$ 16,00 |
TABELA VII
PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE REMOÇÃO DE ENTULHO E OUTROS RESÍDUOS EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO REDIDENCIAIS
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
7.1 | Remoção de entulho ou outros materiais | ||
7.1.1 remoção de entulho | M³ | R$ 29,50 | |
7.1.2 remoção de bens móveis imprestáveis | Unidade | R$ 11,00 | |
7.1.3 remoção de expurgo da poda da árvore | M³ | R$ 11,00 | |
7.1.4 remoção de veículos inservíveis ou irrecuperáveis | Unidade | R$ 190,00 | |
7.2 | Capinação | M² de área trabalhada | R$ 2,50 |
7.3 | Roçagem | M² de área trabalhada | R$ 1,80 |
7.4 | Capinação química | M² | R$ 1,80 |
7.5 | Variação mecânica | Hora trabalhada | R$ 115,00 |
7.6 | Lavagem de áreas com desodorizante | Hora trabalhada | R$ 90,00 |
7.7 | Aluguel de contendores para entulho | ||
7.7.1 de 1,4 m3 | Unidade p/ mês | R$ 156,00 | |
7.7.2 de 5 m³ | Unidade p/ mês | R$ 540,00 | |
7.8 | Remoção extraordinária de contendores, que exceda a programação diária da coleta | Viagem | R$ 48,00 |
7.9 | Varrição manual | M² trabalhado | R$ 9,00 |
7.10 | Pintura | M² trabalhado | R$ 6,00 |
7.11 | Coleta de transporte e destinação final de resíduos sólidos especais | 100 kg | R$ 3,50 |
TABELA VIII
PREÇOS PELO ABATE DE ANIMAIS EM MATADOURO
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
8.1 | Abate de animais-bovino, suíno ou caprino | ||
8.1.1 bovino ou vacum | Animal | R$ 15,00 | |
8.1.2 suíno | Animal | R$ 15,00 | |
8.1.3 caprino ou ovino | Animal | R$ 15,00 |
TABELA IX
PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DIVERSOS
CÓD | DISCRIMINAÇÃO | BASE | R$ |
CÁLCULO | |||
9.1 | Vistoria | ||
9.1.1 de natureza técnica | Serviço | R$ 20,00 | |
9.1.2 estabelecimentos comerciais. Industriais ou de prestação de serviços | Serviço | R$ 9,00 | |
9.1.3 para fins de expedição de alvará de conclusão de obra (habilita-se) | Serviço | R$ 36,00 | |
9.2 | Avaliação de imóvel, incluindo vistoria e expedição de laudo, sobre avaliação | Serviço | R$ 58,00 |
9.3 | Analise prévia de compatibilização, com vistoria local e emissão de parecer técnico | Valor venal do terreno | 1% |
9.4 | Cadastro de imóvel, incluindo pesquisa e medição, revisão e atualização de dados | Serviço | R$ 55,00 |
9.5 | Geolocalização de imóvel para fins de lançamento, obtenção de alvarás de construção e funcionamento | Serviço | R$ 48,00 |
9.6 | Cadastro do logradouro, incluindo pesquisa, medição de testadas, definição de toponímia e afixação e placas | Serviço | R$ 48,00 |
9.7 | Fornecimento e afixação de placas com numeração métrica por unidade imobiliária | Serviço | R$ 48,00 |
9.8 | Repavimentação de logradouro público | ||
9.8.1 pedra irregular | M² | R$ 3,50 | |
9.8.2 de paralelos ou cimentos | M² | R$ 6,50 | |
9.8.3 de massa asfáltica | M² | R$ 9,00 | |
9.9 | Xerox ou fotocópias de documentos | Folha | R$ 0,25 |
9.10 | Carnê para pagamento de tributos ou renda | Carnê | R$ 3,50 |
9.11 | Apreensão de bens, abandonados na via pública | ||
9.11.1 de veículo | Unidade p/ dia | R$ 0,30 | |
9.11.2 de animais | Cabeça p/ dia | R$ 8,00 | |
9.11.3 de objeto de qualquer espécime, inclusive gêneros alimentícios | Kg p / dia | R$ 0,60 | |
9.12 | Fornecimento e instalação de gambiarras em logradouro público | ||
9.12.1 montagem/ desmontagem | 100m linear ou fração | R$ 62,00 | |
9.12.2 uso de bem público e consumo de energia | 100m linear ou fração | R$ 17,00 | |
9.13 | Lavagem de áreas em logradouro público | Hora trabalhada | R$ 85,00 |
Poda | |||
9.14 | 9.14.1 árvore de médio porte | Serviço | R$ 30,00 |
9.14.2 árvore de grande porte | Serviço | R$ 65,00 | |
9.15 | Erradicação | ||
9.15.1 árvore de médio porte | Serviço | R$ 190,00 | |
9.15.2 árvore de grande porte | Serviço | R$ 358,00 |
TABELA X
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
SETOR | BAIRRO | BASE DE CÁLCULO | BASE DE CÁLCULO |
M² DO TERRENO | M² DA CONSTRUÇÃO | ||
0 | ZONA RURAL | R$ 0,75 | R$ 5,00 |
1 | CENTRO | R$ 70,00 | R$ 55,00 |
2 | JOAQUIM COUTINHO / COHAB | R$ 60,00 | R$ 45,00 |
3 | LIBERDADE | R$ 60,00 | R$ 45,00 |
4 | CRUZEIRO | R$ 50,00 | R$ 35,00 |
5 | ÁGUA MINERAL | R$ 25,00 | R$ 20,00 |
6 | NOVA ÁGUA PRETA/ODOÇA (FASE I) | R$ 25,00 | R$ 20,00 |
7 | NOVA ÁGUA PRETA/BUNDA DA EMA (FASE II) | R$ 25,00 | R$ 20,00 |
11 | BARRA DE LAMA | R$ 60,00 | R$ 45,00 |
12 | JIQUIÁ | R$ 60,00 | R$ 45,00 |
13 | ARIADO | R$ 50,00 | R$ 35,00 |
14 | FORROZÃO | R$ 50,00 | R$ 35,00 |
15 | JIQUIAZINHO | R$ 35,00 | R$ 20,00 |
99 | ZONA ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (postos de combustíveis, hospitais particulares, industrias, empreendimentos de médio e grande porte) | R$ 77,00 | R$ 83,00 |
Publicado por: José Edilson de Sousa Santos Código Identificador:B66D3F1D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ERRATA 03
EDITAL Nº 03/2018
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ERRATA 3
A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande torna de conhecimento publico as seguintes alterações deste Edital de Seleção.
ONDE SE LÊ:
ANEXO V - DAS VAGAS POR CARGOS.
FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | VAGAS | TOTAL VAGAS | DE | Cadastro Reserva | de |
Ampla Concorrência | Portador com Deficiência - PCD | ||||||||
PROFESSOR POLIVALENTE (EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS) | R$ 1.149,40 | Diploma ou Certificado de Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia, emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 100 horas mensais | 59 | 4 | 63 | + CR | ||
PROFESSOR DE PORTUGUESA | LÍNGUA | R$ 2.298,80 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Letras/Português emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | 2 | + CR | |
PROFESSOR MATEMÁTICA | DE | R$ 2.298,80 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Matemática emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | 2 | + CR | |
PROFESSOR GEOGRAFIA | DE | R$ 1.149,40 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Geografia emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 100 horas mensais | 1 | 1 | + CR | ||
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICA | R$ 2.298,80 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Biologia emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | + CR | |||
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | R$ 954,00 | Certificado ou Declaração do Ensino Médio ou Normal Médio pela instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Cursos de educação profissional em tradução/interpretação da Libras; Cursos de extensão universitária em tradução / interpretação da Libras com carga horária mínima de 80 horas; Cursos de formação continuada em tradução / interpretação da Libras promovidos por instituições de Ensino Superior e Instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 80 horas; Cursos de libras promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com carga horária que somem 120h, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições ou Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa (PROLIBRAS). | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR | |||
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | R$ 954,00 | Certificado ou Declaração do Ensino Médio ou Normal Médio instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS), Certificado de Instrutor de Libras ou Certificado de Curso de Libras com carga horária que somem no mínimo 120 horas. | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR | |||
BRAILISTA | R$ 954,00 | Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula. | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR | |||
TOTAL | 66 | 6 | 72 | + CR |
LEIA-SE:
ANEXO V - DAS VAGAS POR CARGOS.
FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | VAGAS | TOTAL VAGAS | DE | Cadastro Reserva | de |
Ampla Concorrência | Portador com Deficiência - PCD | ||||||||
PROFESSOR POLIVALENTE (EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS) | R$ 1.227,68 | Diploma ou Certificado de Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia, emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 100 horas mensais | 59 | 4 | 63 | + CR | ||
PROFESSOR DE PORTUGUESA | LÍNGUA | R$ 2.455,35 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Letras/Português emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | 2 | + CR | |
PROFESSOR MATEMÁTICA | DE | R$ 2.455,35 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Matemática emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | 2 | + CR | |
PROFESSOR GEOGRAFIA | DE | R$ 1.227,68 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Geografia emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 100 horas mensais | 1 | 1 | + CR | ||
PROFESSOR DE BIOLÓGICA | CIÊNCIAS | R$ 2.455,35 | Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Biologia emitida por uma instituição reconhecida de pelo MEC. | 200 horas mensais | 1 | 1 | + CR | ||
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | R$ 954,00 | Certificado ou Declaração do Ensino Médio ou Normal Médio pela instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Cursos de educação profissional em tradução/interpretação da Libras; Cursos de extensão universitária em tradução / interpretação da Libras com carga horária mínima de 80 horas; Cursos de formação continuada em tradução / interpretação da Libras promovidos por instituições de Ensino Superior e Instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 80 horas; Cursos de libras promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, com carga horária que somem 120h, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições ou Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa (PROLIBRAS). | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR | |||
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | R$ 954,00 | Certificado ou Declaração do Ensino Médio ou Normal Médio instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Certificado de Proficiência em Uso e Ensino de Libras (PROLIBRAS), Certificado de Instrutor de | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR |
Libras ou Certificado de Curso de Libras com carga horária que somem no mínimo 120 horas. | |||||||
BRAILISTA | R$ 954,00 | Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula. | 30 horas semanais | 1 | 1 | + CR | |
TOTAL | 66 | 6 | 72 | + CR |
Revogam-se as disposições anteriores. Lagoa Grande-PE, 13 de Julho de 2018.
COMISSÃO DA SELEÇÃO
Publicado por: Jamylle Ítala Guimarães de Almeida Código Identificador:A61667CD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
GABINETE DA PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2018/PMP PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2018/PMP
Aos 05 (cinco) de Junho de 2018 (dois mil e dezoito), presentes, de um lado o MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.264.406/0001-35, situada à Pça Comendador José Didier, s/nº - Centro, Pesqueira – PE, neste ato representado pela Sra. Maria José Castro Tenório, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.093.314-97, doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.676.271/0001-88, com sede na Estrada do Palmital, Nº 5000, Palmital, Saquarema – RJ, representada neste ato pelo seu representante legal, o Sr.(a) Jean Carlos Faria Soares, inscrita no CPF: nº 015.030.917-16 e RG nº 079.801.619 IFP/RJ, doravante simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista o julgamento do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2018/PMP, do tipo menor preço por item, para o Registro de Preços de, regido pelas normas constantes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ata é o Formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a Contratação de empresas para o fornecimento parcelado de mobiliário destinado a CRECHE PRO INFÂNCIA da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo IV do Edital de licitação.
1.2 Itens:
ANEXO IV - A – COTA PRINCIPAL – 75%
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CADEIRA COM PRANCHETA ACOPLADA TAMANHO ADULTO. Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável, fixadas sem parafusos, sustentada por 1 tubo 25mm x 25mm e 30mm x 30mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço para movimentação das pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1.1/8” que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4”, se encaixando ao tubo quadrado 30mm x 30mm e 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe . Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm (+/- 5%). O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe com outras pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura (+/- 5%). Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em alto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho. Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de rebites. Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com capacidade mínima de 20 litros. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Em atenção ao público P.O. (pessoas obesas), este item deverá ter até 5% do seu quantitativo ajustado às medidas mínimas de 750mm x 500mm para o assento e medidas mínimas de 750mm x 350mm para o espaldar, sem comprometer o design. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto | UND | 375 | DESK/DELTA | R$ 394,00 | R$ 147.750,00 |
em resina plástica. - Parecer Técnico elaborado por empresa ou profissional especializado em ergonomia/ABERGO, comprovando que os produtos atendem à ergonomia. | ||||||
02 | CONJUNTO COMPOSTO POR 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL – TAMANHO INFANTIL. Mesa em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central, para uso coletivo e não individual, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura da mesa formada por duas colunas laterais paralelas em tubo de aço industrial em formato oblongular medindo 20mm x 48mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés. Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meio de parafusos. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. Mesa sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado medindo 235mm. Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades com porta copos cada. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. | UND | 45 | DESK/DELTA | R$ 2.536,00 | R$ 114.120,00 |
Valor Total Global MÁXIMO R$ 261.870,00 (Duzentos e sessenta e um mil oitocentos e setenta reais). |
ANEXO IV – B – COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EIRELI – 25%
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA/FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CADEIRA COM PRANCHETA ACOPLADA TAMANHO ADULTO. Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável, fixadas sem parafusos, sustentada por 1 tubo 25mm x 25mm e 30mm x 30mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço para movimentação das pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1.1/8” que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4”, se encaixando ao tubo quadrado 30mm x 30mm e 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe . Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm (+/- 5%). O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe com outras pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura (+/- 5%). Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em alto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho. Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de rebites. Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com capacidade mínima de 20 litros. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando corrosão e desgaste. | UND | 125 | DESK/DELTA | R$ 394,00 | R$ 49.250,00 |
Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Em atenção ao público P.O. (pessoas obesas), este item deverá ter até 5% do seu quantitativo ajustado às medidas mínimas de 750mm x 500mm para o assento e medidas mínimas de 750mm x 350mm para o espaldar, sem comprometer o design. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. - Parecer Técnico elaborado por empresa ou profissional especializado em ergonomia/ABERGO, comprovando que os produtos atendem à ergonomia. | ||||||
02 | CONJUNTO COMPOSTO POR 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL – TAMANHO INFANTIL. Mesa em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central, para uso coletivo e não individual, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura da mesa formada por duas colunas laterais paralelas em tubo de aço industrial em formato oblongular medindo 20mm x 48mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés. Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meio de parafusos. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. Mesa sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado medindo 235mm. Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades com porta copos cada. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. | UND | 15 | DESK/DELTA | R$ 2.536,00 | R$ 38.040,00 |
- Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL MÁXIMO R$ 87.290,00 (Oitenta e sete mil duzentos e noventa reais). |
ANEXO I - C – GERAL – EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EIRELI
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUAnT | MARCA/FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONJUNTO MESA E POLTRONA PARA PROFESSOR. Tampo da mesa injetado em resina ABS, liso, medindo 1200mm x 800mm, borda medindo 30mm, sem emendas, altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo e espessura mínima de 5 mm. Painel frontal confeccionado em compensado multilaminado 15 mm, revestidos em fórmica na cor branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura através de 4 parafusos. Base do tampo formado por tubo de aço curvado em todo perímetro inferior do tampo, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongos medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 53mm x 162mm e 53mm X 62mm, com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meio de parafuso. Poltrona com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios, fixado por parafuso. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da poltrona, fixado por parafuso. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras horizontais para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, cobrindo a solda e toda a extensão superior dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 495mm x 55mm x 24mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por meio de parafuso e rebite. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. - Parecer Técnico elaborado por empresa ou profissional especializado em ergonomia/ABERGO, comprovando que os produtos atendem à ergonomia. | UND | 30 | DESK/DELTA | R$ 1.295,00 | R$ 38.850,00 |
02 | CONJUNTO REFEITÓRIO EM RESINA TERMOPLÁSTICA BIPARTIDO MEDINDO 2400MM, COM 12 CADEIRAS – TAMANHO INFANTIL. Mesa com tampo bipartido, liso, confeccionado em resina ABS, medindo 2400mmx800mmx590mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 5mm, bordas medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo no tampo da mesa. Basedos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a | UND | 15 | DESK/DELTA | R$ 2.942.00 | R$ 44.130,00 |
durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafuso. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de parafusos.Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. | ||||||
03 | ESTANTE EM AÇO COM 3 PRATELEIRAS 16 LTS (GUARDA TUDO). Composto por 3 prateleiras, sendo as prateleiras em perfil de aço trefilado 1/4” na cor branca, com inclinação de 17º aproximadamente. Estrutura em tubo redondo 7/8” na cor branca, com rodízios para facilitar o seu deslocamento nas salas, medindo 71 cm de comprimento x 50 cm de largura x 1,00 cm de altura. Composta por 9 caixas tipo gaveta, injetada em polipropileno, coloridas. As caixas são arredondadas nas bordas para evitar pontas cortantes, empilháveis. Capacidade das caixas: 16 litros. Dimensões das caixas: 520 mm de comprimento x 170 mm de largura x 170 mm de altura. | UND | 10 | DESK/DELTA | R$ 936,00 | R$ 9.360,00 |
04 | CONJUNTO MERENDA COM 04 LUGARES COM POLTRONA ADULTA. Mesa com tampo confeccionado em compensado multilaminado de 30 mm com bordas em PVC em todo seu perímetro, fixada a estrutura através parafusos. Medindo 183 x 96 cm, com 04 cavidades de 28,5 x 23 cm composto por assentos embutidos em resina termoplástica injetada com área útil de 29 x 23 cm. Lado posterior da mesa em forma de arco com 1710 cm de área, permitindo o fácil acesso do usuário em todos os pontos da mesa. Altura tampo/chão 760 mm. Estrutura de sustentação do tampo formada por tubos oblongo 20x48 mm, moldado conforme a curvatura do tampo, tubos 50 x 30 mm nas extremidades da parte interna do tampo, 4 colunas, sendo 2 em cada lateral, em tubos de aço industrial retangular 80 x 40 mm fazendo a interligação da estrutura do tampo aos pés, 1 barra de sustentação entre as colunas laterais em tubo retangular medindo 50 x 30mm . Pés duplos em formato de SKI confeccionados em tubo 50 x 25 mm. Sapatas dianteiras medindo 50 x 50mm e traseira medindo 50 x 150mm, antiderrapantes e também com a função de proteção da pintura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Poltrona com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da poltrona, fixado por meio de parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a | UND | 05 | DESK/DELTA | R$ 2.761,00 | R$ 13.805,00 |
tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. | ||||||
05 | MESA PARA CADEIRANTE. Mesa regulável, com tampo em compensado multilaminado de 25 mm, revestida em fórmica (diversas cores), com bordas em PVC, medindo 900 mm x 700 mm,com cavidade “meia – lua”, medindo aproximadamente 250 mm x 200 mm. Estrutura em tubo de aço industrial retangular com base do tampo em tubo 50 x 25 mm, chapa 16, colunas em tubo 80 x 40 mm, na parte superior, com 5 regulagens de altura a cada 30 mm. Base dos pés em tubo 50 x 25 mm, com ponterias sapatas da cor do tampo fixadas por parafuso. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. - Certificado de Regularidade do IBAMA CTF. | UND | 20 | DESK/DELTA | R$ 932,00 | R$ 18.640,00 |
06 | CADEIRA INFANTIL. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm Cor da Estrutura: Branca. - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a tinta aplicada espessura e camada de tinta NBR 10443/08, com no mínimo 700 microns; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a resistência a névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.500 horas; - Laudo em nome do fabricante, emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.500 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. - Laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila); - Laudo elaborado por laboratório acreditado pelo Inmetro de ensaio atestando a resistência ao impacto izod do acrilonitrilabutadieno estireno – ABS, com resistência mínima ao impacto de 150 j/m. - Laudo emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento e encosto em resina plástica. | UND | 20 | DESK/DELTA | R$ 139,00 | R$ 2.780,00 |
Valor Total Global Máximo é R$ 127.565,00 (Cento e vinte sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais). |
Empresa: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 11.676.271/0001-88
VALOR TOTAL REGISTRADO É R$ 476.725,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e vinte cinco reais).
1.3 O prazo de entrega do objeto para o qual foram registrados os preços constantes desta ata é de 05 dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho;
1.4 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto para o qual foi registrado o preço será recebido:
1.4.1 Provisoriamente, após a verificação da conformidade do objeto com a Ordem de Fornecimento específica, mediante recibo expedido por servidor previamente definido.
1.4.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação pelas Secretarias.
1.5 A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
1.6 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018/PMP. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2018/PMP, e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
2 – DO PREÇO
2.1 No preço proposto estão inclusos todos os encargos (obrigações sociais, impostos, despesa de frete, materiais, mão de obra, taxas, etc.) e despesas relativas à entrega do objeto da licitação. As despesas de frete/embalagem inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
3 - DO REAJUSTE
3.1 Os valores pactuados serão irreajustáveis, ressalvado o equilíbrio financeiro da proposta.
3.2 Em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, o FORNECEDOR deverá instruir sua petição com as seguintes documentações: I - Parecer Contábil;
II - Planilha de Custos;
III - Documentos que comprovem a recomposição dos preços; IV - Comprovante de fatos imprevisíveis;
V - Comprovante de fato previsível com as consequências imprevisíveis.
3.3 Pedidos não fundamentados e/ou desacompanhados dos documentos constantes no item anterior não serão analisados.
3.4 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo MUNICÍPIO, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando instauração de processo administrativo para apuração da falta e aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
3.5 O Pedido de Reequilíbrio Econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão indeferidas pela administração.
4 - DO EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DA DESPESA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas desta licitação correrão por conta das dotações constantes no contrato firmado com base nesta Ata de Registro de Preços.
5 – DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
6 – DOS FORNECIMENTOS
6.1 Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da Nota de Empenho e/ou Contrato de Fornecimento ou Termo de Fornecimento.
6.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria solicitante e autorizada pela Prefeita, a qual conterá: data, descrição do produto, valor unitário do produto, quantidade pretendida, valor total, local para entrega e o responsável pelo recebimento.
6.3 Os produtos serão entregues no máximo de 05 dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Contrato de fornecimento pelo FORNECEDOR, e serão acompanhados da nota fiscal/fatura.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das notas fiscais, juntamente com os recibos de entrega, atestados pelo servidor responsável pelo recebimento da Secretaria de Educação do Município.
7.2 Os pagamentos serão efetivados de forma eletrônica por meio do Banco do Brasil. Caso a Empresa vencedora do certame optar pela utilização de outra Instituição Financeira, arcará com os custos referentes à DOC (documento de crédito) e TED (transferência eletrônica disponível).
8 – DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES
8.1 Entregar o objeto, conforme for solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação via fax com cópia da respectiva nota de empenho.
8.2 Substituir no prazo de 05 (cinco) dias, os produtos que não estejam adequados às especificações constantes do Edital de Licitação.
8.3 Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, etc.
8.4 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
8.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.6 Informar ao MUNICÍPIO, tempestivamente, todo e qualquer fato que possa implicar no atraso do cumprimento de suas obrigações.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas aqui previstas.
9.2 Designar servidor ou comissão composta por servidores para o recebimento e aceitação dos produtos.
9.3 Efetuar os pagamentos na forma regulada no Item 7 do presente instrumento.
9.4 Notificar o fornecedor caso se verifique alguma irregularidade na execução do presente processo.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária à participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.3 As multas previstas no subitem 10.1.b não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infrações cometidas.
11 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1 O registro de preços será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da administração, quando ocorrerem às hipóteses referidas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11.2 Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do processo, no prazo de cinco (05) dias contados do recebimento da notificação.
11.3 Poderá ser cancelado o registro de preços mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo do cumprimento da avença.
11.4 Nenhuma sanção, referente aos itens cláusula décima, será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pesqueira, para dirimir eventuais conflitos que possam ser originados pela presente Xxx, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pesqueira, 05 de Junho de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | ||
Prefeita do Município de Pesqueira | Delta Produtos e Serviços LTDA | ||
Contratante | Contratada | ||
Testemunhas: | |||
CPF/MF: | CPF/MF: |