DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional (pessoa física) ou profissionais do estabelecimento CONTRATADO.
DAS NORMAS GERAIS. Seção I Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos
DAS NORMAS GERAIS. 6 Seção I - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos 6
DAS NORMAS GERAIS. 9.1. Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO.
9.2. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do CONTRATADO:
a) o membro do corpo clínico e de profissionais;
DAS NORMAS GERAIS. Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, como se nele estivesse transcrito a proposta da CONTRATADA aceita pelo CONTRATANTE.
DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados;
4.1.1.2 Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;
4.1.1.4 Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores;
4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida;
4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPS, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento.
4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena;
4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS;
4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS;
4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde e aprovação do Comitê de Ética da SMS;
4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a COLABORADORA atende pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários;
4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta;
4.1.1.16 Prescrever medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às notas...
DAS NORMAS GERAIS. As contratações de que trata este regulamento serão realizadas observando-se as seguintes fases:
DAS NORMAS GERAIS. As minutas de editais de licitação, bem como dos instrumentos contratuais, serão previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Ebserh.
DAS NORMAS GERAIS. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da Administração Pública.
DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.