DAS NORMAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional (pessoa física) ou profissionais do estabelecimento CONTRATADO.
DAS NORMAS GERAIS. 9.1. Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CONTRATADO. 9.2. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do CONTRATADO: a) o membro do corpo clínico e de profissionais;
DAS NORMAS GERAIS. Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, como se nele estivesse transcrito a proposta da CONTRATADA aceita pelo CONTRATANTE.
DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados; 4.1.1.2 Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); 4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 4.1.1.4 Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores; 4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida; 4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPS, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento. 4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena; 4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; 4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS; 4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde e aprovação do Comitê de Ética da SMS; 4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a COLABORADORA atende pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários; 4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta; 4.1.1.16 Prescrever medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às notas...
DAS NORMAS GERAIS. As contratações de que trata este regulamento serão realizadas observando-se as seguintes fases:
DAS NORMAS GERAIS. As minutas de editais de licitação, bem como dos instrumentos contratuais, serão previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Ebserh.
DAS NORMAS GERAIS. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da Administração Pública.
DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.