DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á: 10.1. Conduzir os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços e da Sessão de Amostra; 10.2. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE; 10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação; 10.4. Fornecer o serviço de acordo com o horário, data e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato; 10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes à escolha dos arranjos e das flores; 10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do evento, sob pena das sanções previstas neste contrato; 10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém; 10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado; 10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias para a entrega dos materiais, objeto deste contrato; 10.10. Providenciar a imediata reparação, correção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, do bem em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento inadequado. 10.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato, 10.12. Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos; 10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA; 10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura, referente ao material entregue para fins de pagamento; 10.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da assinatura deste termo. 10.16. Indicar preposto para acompanhar a execução deste termo.
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Samples: Contract for the Supply of Funeral Arrangements and Wreaths
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
10.1. Conduzir 11.1 - Executar os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços com as especificações deste CONTRATO e da Sessão proposta da CONTRATADA, com a alocação dos empregados suficientes ao cumprimento das cláusulas contratuais, bem como de Amostra;
10.2. Cumprir fielmente o contratocumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE;
10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação;
10.4. Fornecer o serviço de acordo com o horário, data as condições gerais e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato;
10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes à escolha dos arranjos e das flores;
10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do evento, sob pena das sanções previstas neste contrato;
10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém;
10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado;
10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias prazos para a entrega prestação dos materiaisserviços assentados no Termo de Referência, objeto deste contrato;responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem de demais gastos relacionados à equipe técnica, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
10.10. Providenciar a imediata reparação11.2 - Reparar, correção corrigir, remover, reconstruir ou substituição, total ou parcialsubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do bem em Contrato, os serviços efetuados me que se verifiquem verificarem vícios, defeitos ou incorreções, incorreções resultantes do fornecimento inadequadoda execução dos serviços ou dos materiais empregados.
10.11. Prestar todos 11.3 - Manter seus empregados nos horários pré-determinados pela IMBEL®.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços contratados, de acordo com os esclarecimentos artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
11.5 - Utilizar, somente, de empregados habilitados e com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.6 - Vedar a utilização, durante a execução dos serviços ora contratados, de profissionais que forem solicitados pelo sejam familiares de empregados ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada no âmbito da IMBEL, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
11.7 - Apresentar os empregados prestadores de serviços devidamente identificados por intermédio de crachá.
11.8 - Fornecer à CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito quando por ela requisitado, relação nominal dos empregados prestadores de serviços que adentrarão à instalações da qualidade da IMBEL® para execução do objeto deste contrato,CONTRATO.
10.12. Indenizar o 11.9 - Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATADA, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços executados para consecução do objeto deste
11.10 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de aderir às normas internas da IMBEL®.
11.11 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os sobre a vedação de executar atividades não abrangidas por este CONTRATO, devendo a IMBEL® relatar à CONTRATANTE por todo toda e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente ocorrência nesse sentido, a fim de evitar a caracterização de desvio de função.
11.12 - Credenciar junto à IMBEL® um representante para prestar esclarecimentos a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução dos serviços contratados.
11.13 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução do presente contratoprestação dos serviços, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura, referente ao material entregue para fins de pagamento;correção.
10.15. Manter11.14 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, durante o período de vigência do contratoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas de qualificações previstas no Termo de Referência.
11.15 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
11.16 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL® no que diz respeito ao objeto do CONTRATO em questão.
11.17 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da assinatura deste termoidentificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado.
10.16. Indicar preposto para acompanhar 11.18 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste termoCONTRATO.
11.19 - Os serviços devem ser executados inobstante de contratempos internos enfrentados pela
11.20 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
11.21 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o art. 27 da Lei nª 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do art. 17 e do prelecionado no art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL® de 2018.
11.22 - Demais obrigações constantes do Termo de Referência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
10.1. Conduzir os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços e da Sessão de Amostra;
10.2. Cumprir fielmente 10.1 - Executar o contrato, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE;
10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação;
10.4. Fornecer o serviço Contrato de acordo com as especificações deste instrumento e da proposta da CONTRATADA, bem como de cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o horáriofornecimento, data e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato;
10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem de demais gastos relacionados à escolha dos arranjos e das flores;
10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do eventoequipe técnica, sob pena das sanções previstas neste contrato;
10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém;
10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado;
10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias sem qualquer custo adicional para a entrega dos materiaisCONTRATANTE.
10.2 - Reparar, objeto deste contrato;
10.10. Providenciar a imediata reparaçãocorrigir, correção remover ou substituição, total ou parcialsubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do bem Contrato, o objeto deste Contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos ou incorreções, incorreções resultantes do fornecimento inadequadofornecimento.
10.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando10.3 - Responsabilizar-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do objeto deste contrato,
10.12. Indenizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução autorizada a descontar do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos a tender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, referente ao material entregue para fins de pagamento;correção.
10.15. Manter10.6 - MANTER durante a vigência deste CONTRATO, durante o período de vigência do contratoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da assinatura deste termode qualificações previstas no Edital de Licitação.
10.1610.7 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e
9.10 - Pay the CONTRACTED PARTY the amount resulting from the supply, within the terms and conditions hereof agreed.
9.11 - CONTRACTOR, is not liable for Value Added Taxes (VAT) or costs due to local Customs.
9.12 - Comply with the other obligations fixed in the Reference Term (RC DVENG / FJF-F2 No. Indicar preposto para acompanhar 030/19), Annex I to this instrument.
10.1 - Execute the Contract in accordance with the specifications of this instrument and the CONTRACTED PARTY's proposal, as well as fulfil all the requirements through this instrument established, in accordance with the general conditions and deadlines for the supply, being responsible for the expenses of technician travels, payment of per diem, accommodation and other expenses related to the technical team, at no additional cost to the CONTRACTING PARTY.
10.2 - Repair, correct, remove or replace, at its expense, in whole or in part, within the time limit set by the Contract Supervisor, the object of this Agreement in which vices, defects or inaccuracies resulting from the supply were observed.
10.3 - Be liable for defects and damages arising from the execution of the contract, in accordance with articles 14 and 17 to 27 of the Brazilian Consumer Protection Code (Law No. 8.078, 1990), being the CONTRACTING PARTY authorized to deduct the payment due to the CONTRACTOR. corresponding to the damage suffered by it.
10.4 - Accredit a execução deste termorepresentative alongside IMBEL to provide clarifications to promptly tend to claims that may arise during the performance of the contract.
10.5 - Report to the CONTRACTING PARTY any and all irregularities occurring during the execution of the contract, for correction purposes.
10.6 - MAINTAIN during the term of this CONTRACT, in accordance with the obligations assumed, all the entitlement and qualifications presented in the Bidding Notice.
10.7 - Keep confidentiality of the registration data and all information obtained as a result of this todas as informações obtidas em decorrência do presente Contrato, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas. Agreement, being prohibited, under any argument, to use them for their own benefit, disclose, reproduce or make known to them, being responsible in case of non-compliance, by eventual losses and damages, subject to the legally established combinations.
10.8 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do Contrato em questão.
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Samples: Supply Agreement
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
10.1. Conduzir os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços e da Sessão de Amostra;
10.2. Cumprir fielmente 10.1 - Executar o contrato, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE;
10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação;
10.4. Fornecer o serviço CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência nº 013/2020 DVPRO-FJF, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o horáriofornecimento.
10.2 - Reparar, data e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato;
10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes à escolha dos arranjos e das flores;
10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do eventocorrigir, sob pena das sanções previstas neste contrato;
10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto remover, reconstruir ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém;
10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado;
10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias para a entrega dos materiais, objeto deste contrato;
10.10. Providenciar a imediata reparação, correção ou substituição, total ou parcialsubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do bem Contrato, o material em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos ou incorreções, incorreções resultantes do fornecimento inadequadoou dos materiais empregados.
10.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção.
10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as reclamações informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato,terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
10.12. Indenizar o CONTRATANTE por 10.7 - Prestar todo e qualquer dano decorrente direta esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do
10.8 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.9 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela CONTRATADA.
10.10 - Não serão aceitos atrasos ou indiretamente da execução do presente contratointerrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exceto por culpa ou dolo motivo de seus empregados ou prepostos;força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura, referente ao material entregue para fins de pagamento;
10.15. Manter10.11 - A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o período cumprimento das diretrizes e critérios de vigência sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do contrato, todas as condições Art. 5º e do prelecionado no Art. 27 do Regulamento de habilitação Licitações e qualificação assumidas quando Contratos da assinatura deste termoIMBEL de 2018.
10.16. Indicar preposto para acompanhar a execução 10.12 - Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência nº 013/2020 DVPRO-FJF, Anexo I deste termoinstrumento.
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Samples: Contrato De Fornecimento