DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 9.1. Independente de outros direitos advindos da presente relação contratual é assegurado à CONCESSIONÁRIA e ao MUNICÍPIO, nos casos de realização das obras de ampliação do sistema de iluminação pública nos termos inseridos no presente pacto, o direito de, a qualquer tempo: a) Supervisionar e fiscalizar os serviços e obras que estiverem sendo realizados pela outra parte ou pelas suas contratadas, nas suas instalações, em postes da CONCESSIONÁRIA, bem como em relação aos cuidados que devem ser dispensados aos seus ativos e à continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica;
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