Dos eixos de atuação Cláusulas Exemplificativas

Dos eixos de atuação. O Programa de Integridade e Compliance deve pautar suas ações nos seguintes eixos de atuação: I – Compliance Ambiental;

Related to Dos eixos de atuação

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • Premissas e Pontos de Atenção A amostragem calculada, utilizando-se a norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, baseou-se na quantidade de leitos. Desta forma, após a realização do sorteio de leitos a serem acompanhados, a aferição foi feita in loco e, caso o paciente em um dos leitos aferidos possuísse acompanhante, a refeição de acompanhante também era aferida. Caso contrário, foi aferida apenas a refeição do paciente. Foram encaminhados pelo Poder Concedente 12 (doze) registros de não conformidade (RNC) à concessionária, referente à falha de Serviço de Nutrição e Dietética (SND) no mês de dezembro: ⮚ RNC 1389/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 02/12/2020 O cardápio de dezembro pré-aprovado juntamente com o SND no dia 29/10/2020 pela nutrição Clínica consta como opção do prato principal da dieta Geral para paciente Almôndega ao sugo e ao realizar a degustação hoje (02/12/2020), a técnica em nutrição identificou que a mesma não estava "ao sugo" e sim com apenas com caldo ralo não condizendo com a preparação aprovada. Solicitada correção imediata, mas foi justificado ausência de ingredientes para adequação da preparação. Sem registro fotográfico pois a GRSA não permite esse registro dentro do SND. ⮚ RNC 1422/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 09/12/2020 Paciente com dieta VO liberada. A copa não entregou o café no momento que estava distribuindo para os demais pacientes. Ligo as 09:40hs para pedir a previsão, o serviço de copa informa que não tem previsão que é somente para aguardar. Identificar a falta de dieta; comunicar ao serviço de copa; encaminhar NC. ⮚ RNC 1444/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 14/12/2020 Admito paciente proveniente do CTI as 11:15 da manhã e o mesmo ficou sem receber o almoço pois o mesmo foi dispensado no cti. Comunicação a enfermeira Xxxxxxx e a nutricionista, além de entrar em contato com a copa. ⮚ RNC 1448/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 O setor de nutrição diariamente vem atrasando a entrega da dieta dos acompanhantes no setor. Hoje mais uma vez a enfermeira entrou em contato com o setor as 13:40h sem sucesso. ⮚ RNC 1452/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Paciente pós colono de jejum há mais de 15 horas, dieta para retorno na prescrição desde às 10:00 hs, porém a copa serviu almoço da paciente as 14:10 hs. ⮚ RNC 1453/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Xxxxx através desta relatar fato importante e frequente em relação ao nosso parceiro da cozinha; paciente admissão de 11:00 hs e não veio almoço; paciente muito enfurecida. ⮚ RNC 1456/2020 – Setor Notificante – Hospital Dia – Ocorrência 15/12/2020 Foi encaminhado para o Hospital Dia, as 14:40, o almoço de todos os pacientes do HD. Não foi entregue o almoço para os acompanhantes. Houve grande impacto, pacientes queixando fome após longo período em jejum, com risco elevado de hipoglicemia, e inclusive um dos pacientes estava aguardando apenas o desjejum com o almoço para ser encaminhado de alta médica. Transporte do interior estava aguardando para encaminhá-lo ao município, fornecemos um kit lanche para realizar o desjejum, e tão logo recebeu alta, a dieta chegou. Após 50 minutos, chegou o café da tarde. ⮚ RNC 1457/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 17/12/2020 Paciente com prescrição de dieta branda, observação de pastosa para desjejum/lanche e ceia e sopa no jantar, com baixa aceitação oral. Verifico pão na mesa de cabeceira da paciente. De acordo com relato da enfermagem recebido na ceia do dia anterior. Às 9:50h a paciente não havia recebido o desjejum, que no caso seria mingau. ⮚ RNC 1459/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 16/12/2020 Acompanhante não recebeu alimentação pelo segundo dia seguido. ⮚ RNC 1469/2020 – Setor Notificante – Internação 8º andar ala norte – Ocorrência 18/12/2020 Pacientes ficaram sem café da manhã, por falha no sistema. Converso com nutricionista Xxxxxxx e Xxxxxx, infelizmente pelo horário (10 hs) não deu tempo para servir o café. Segundo Xxxxxx, conversou com as copeiras para priorizar o almoço, mandou e-mail, deixou bilhete , falando da prioridade, e as copeiras não trouxeram o almoço no primeiro mapa, alegando que traria no segundo, pacientes ansiosos pois a segunda refeição só e servida após as 13 hs. Peço mais atenção e humanidade pois os pacientes são prioridades e refeição no ambiente hospitalar é um medicamento. ⮚ RNC 1496/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 26/12/2020 A alimentação dos pacientes, neste plantão, não está sendo entregues na UEC, são deixadas no descanso. Não ficamos sabendo quando é entregue, a comida esfria e é necessário que seja feita a desparamentação para buscá- la. Tento contato com serviço de nutrição sem sucesso. ⮚ RNC 1501/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 28/12/2020 Paciente com dieta branda, saiu no segundo mapa, veio batida em liquidificador, sem carne, feito contato no setor responsável, funcionária informa à técnica de enfermagem Xxxxxxxx que no segundo mapa mandam o que tem, e paciente ficou sem dieta . Fizemos contato, ficou de providenciar nova dieta. ⮚ De acordo com a determinação apresentada pelo Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD, para o cálculo deste indicador, são atribuídos pesos iguais aos pacientes e acompanhantes. Como o número de refeições aferidas de pacientes é historicamente, superior ao de refeições de acompanhantes, o Verificador Independente recomenda que seja discutida a atribuição de pesos distintos a estes grupos. ⮚ O Verificador Independente recomenda, também, que seja acordado e formalizado entre as partes a amostragem de refeições a serem consideradas de maneira separada, de forma que a amostra de refeições de pacientes e acompanhantes seja uma representação proporcional destas. ⮚ Formalização da utilização da norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, em detrimento dos três sorteios por agrupamento.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.