Programa de Integridade definição

Programa de Integridade conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira;
Programa de Integridade significa, no âmbito de uma pessoa jurídica, o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira;
Programa de Integridade. Consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

Examples of Programa de Integridade in a sentence

  • O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.

  • O Prestador Beneficiário deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019.

  • A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.

  • Nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.

  • Se o valor adjudicado for acima deste valor, a empresa adjudicatária deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar declaração informando a existência de Programa de Integridade ou Compliance implantado, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.

  • Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta do contratado, não cabendo ao contratante o seu ressarcimento.

  • O contratado deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o prazo de vigência a que se refere a subcláusula 4.1 for igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e o valor total da contratação a que se refere a subcláusula 2.1 for superior ao valor de R$ 1.585.800,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), atualizado pela variação da UPF/RS até o ano da assinatura do contrato, conforme art.

  • A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

  • Caberá ao contratado custear as despesas relacionadas à implantação do Programa de Integridade.

  • Não será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, uma vez que o contrato a ser firmado não terá valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.


More Definitions of Programa de Integridade

Programa de Integridade conjunto de ações que visam organizar, documentar e gerenciar os princípios, valores e normas da empresa de acordo com os pilares estabelecidos no Código de Conduta Ética da Unimed Catalão.
Programa de Integridade. Programa de Integridade ou de Compliance, pode ser entendido como um conjunto de normas éticas, bem como, diretrizes e procedimentos de aplicação efetiva de conformidade, além de ser uma ferramenta de gestão que visa às boas práticas de conduta, o incentivo à denúncia de possíveis irregularidades e atos de corrupção ou outros atos lesivos praticados contra a Administração Pública e Privada.
Programa de Integridade. É o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva do código de ética e de conduta, suas políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o SESCOOP. Quarentena – Nome dado ao período legal a ser observado entre a extinção do vínculo com a administração pública e a contratação de ex-agentes públicos, durante o qual a lei impõe restrições para a contratação de ex-agentes públicos. Xxxxxxx - É a oferta direta ou indireta de dar ou receber qualquer coisa de valor a um agente público, com a intenção de influenciar na tomada de decisões do poder público.
Programa de Integridade conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

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  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Programa o instrumento de organização da ação consorciada visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano de trabalho.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OBJETO: “O Município de Sebastianópolis do Sul torna pública a abertura da Tomada de Preços nº 002/2019, destinada à execução de 344,85m² de cobertura em parte da arquibancada do Campo Municipal - Centro de Lazer Luiz Scatamburlo, na Rua Marechal Castelo Branco, realizada através de Convênio firmado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o regime de empreitada global, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e especificações do memorial descritivo”. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILI- TAÇÃO: Os envelopes contendo a documentação de habilitação de proposta deverão ser protocolados até as 14h30 do dia 08/03/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul – SP, localizada à Rua São Sebastião, nº 389, Centro, Cep. 15180-000, na cidade de Sebastianópolis do Sul/SP. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação iniciar-se-á a partir das 15h00 do mesmo dia 08/03/2019. O Edital será fornecido em meio digital e sem custas, devendo o interessado comparecer no Paço Municipal munido de mídia removível para retirada dos arquivos por completo, no período das 08h00 às 16h00. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Pre- feitura Municipal ou pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. Fone (17) 3837-1210 – Setor de Licitação. ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deve- rão ENCAMINHAR OBRIGATORIAMENTE ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido com os dados completos da empresa participante à CPL, através do fax nº (17) 38371210 - e/ou através do e-mail: licitacaosebast@gmail.com - para cumprirem com o determinado no Edital. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedi- mento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Sebastianópolis do Sul-SP, 13 de fevereiro de 2019. MANOEL ERANI LEITE MAGALHÃES – Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 Considerando o Parecer Jurídico e demais informações con- tidas no Processo 001/2018, para contratar os Artistas: Favorecido: CAIRES MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS MUSI- CAIS LTDA CNPJ: 12.675.157/0001-04 SHOW: SUELLEN SANTOS E BANDA Execução: 02 E 04 de março de 2019 (a partir das 23:00 horas) Vigência: 30 dias Valor Total: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHEN- TOS REAIS) Para se apresentarem no Evento Carnaval 2019. Serra Azul/SP, 14 de fevereiro de 2019. AUGUSTO FRASSETTO NETO - Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO - Na publicação no DOE do dia 12/02/2019 - pagina 261, segunda coluna, por motivo de erro de digitação. Onde se lê: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - 237.500,02. Leia-se: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - R$ 237.468,74. Serra Negra, 14 de Fevereiro de 2019. GIULIANA MITTESTAINER VICENTE - Presidente da Comis- são Permanente de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/ 2019 - Processo nº. 004 / 2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA A CÃES E GATOS RECOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, COM ENTREGA DE FORMA PAR- CELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Pedido O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.