Common use of DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento; 3.3. Obedecer o limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar; 3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 3.5. Entregar os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida; 3.6. Entregar os gêneros alimentícios nos locais, dias e quantidades de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentrega; 3.7. Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projetode Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovação;

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Samples: Contract

DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato Os serviços deverão ser executados com total segurança e qualidade devidamente testados, conformes solicitações feitas pelo setor de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;Engenharia da Prefeitura Municipal de Alenquer/PA. 3.2. Fornecer os gêneros alimentícios A execução dos serviços só poderá começar após a fixação da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto placa da obra, ordem de Venda serviço e a presença do engenheiro ou arquiteto da Prefeitura Municipal de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;Alenquer/PA. 3.3. Obedecer o limite individual de venda de gêneros alimentícios A execução da Agricultura Familiar obra deverá atender as especificações das NR 18, 22, 24 e do Empreendedor Familiar Rural 26 (normas regulamentadoras) no que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme tange a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar;sinalização da obra e instalação sanitária utilizada pelos funcionários. 3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais Nenhum serviço será permitido com chuva intensa principalmente com possibilidade de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar descarga atmosférica para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDAque não ocorram acidentes. 3.5. Entregar os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida;Ferramentas cortantes e pontiagudas não poderão estar soltas pelo chão e suas superfícies cortantes e pontiagudas deverão estar protegidas. 3.6. Entregar Todos os gêneros alimentícios nos locais, dias funcionários da contratada deverão estar com suas Carteiras de Trabalho (CTPS) devidamente assinadas e quantidades de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação os recolhimentos do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentrega;INSS em dia. 3.7. Guardar A limpeza da obra se dará durante e ao término da mesma. 3.8. Qualquer prejuízo a terceiros durante a execução dos serviços realizados pela contratada será de inteira responsabilidade da mesma. 3.9. Os funcionários da contratada deverão estar com todos os EPI’s necessários para cada atividade (Farda, capacete, óculos de proteção, luvas, botas, protetor solar, máscara e protetor auricular). 3.10. Qualquer alteração na execução dos serviços só será realizada com autorização da fiscalização da Prefeitura Municipal de Alenquer/PA. 3.11. Todos os projetos referentes a esta atividade ou outros esclarecimentos serão fornecidos e elucidados pela Prefeitura Municipal de Alenquer/PA. 3.12. A contratada deverá apresentar boletim de medição dos serviços executados mensal e/ou a cada 30 dias (trinta), conforme descrito no critério de medição, à fiscalização para análise e parecer deferindo ou indeferindo o referido boletim. 3.13. Encaminhar para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Alenquer/PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.14. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.17. A empresa CONTRATADA responderá pelo prazo de 05 (cinco) cinco anos, cópias das Notas Fiscais pela execução da obra em sua solidez e segurança, com base no art. 618 do Código Civil; 3.18. Não poderá a contratada pleitear acréscimo de Vendapreço sob a alegação de falhas, omissões ou congêneresinexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos produtos participantes do Projetode Venda serviços. 3.19. Manter no local dos serviços com fácil acesso ao Fiscal um “Diário de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Obras” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovaçãodirimir dúvidas quando for o caso;

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual, CONVITE, termo de referência e proposta conforme asseverado na cláusula 2ª: 3.1.1. Efetivar a prestação de serviços com emprego dos produtos no prazo máximo de 03 dias úteis a partir do recebimento do pedido pelo fornecedor oriundo de orde m de serviçose de compra; 3.1.2. Substituir os produtos e corrigir os serviços entregues e realizados de forma defeituosa no prazo de 03 dias úteis a partir da solicitação; 3.1.3. Deve acompanhar os produtos os manuais de uso e instalação. 3.2. Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE conforme descrito ou a terceiros, quando no Projeto desempenho de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiarsuas atividades profissionais, parte integrante objeto deste Instrumentocontrato; 3.3. Obedecer Encaminhar para o limite individual Setor Financeiro da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar empenhos e do Empreendedor Familiar Rural que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao PRONAF - DAP por ano civilobjeto contratual, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolaracompanhada das certidões devidas; 3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Agricultura Familiar para Alimentação EscolarCONTRATADA; 3.5. Manter, em no máximo 30 dias após durante toda a assinatura execução do contrato, por meio em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de ferramenta disponibilizada pelo MDAhabilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato. 3.5. Entregar os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida; 3.6. Entregar os gêneros alimentícios nos locaisProvidenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante, dias assegurando a devida garantia dos produtos e quantidades de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentregaserviços; 3.7. Guardar pelo prazo de 05 (cinco) anosAceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, cópias das Notas Fiscais de Vendado art. 65, ou congêneres, dos produtos participantes do Projetode Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovação;Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Fornecer os gêneros alimentícios Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito ou a terceiros, quando no Projeto desempenho de Venda suas atividades profissionais, objeto deste contrato, salvo nos casos de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiarcaso fortuito e/ou força maior que, parte integrante direta ou indiretamente, possam influenciar na regular execução dos serviços descritos no objeto deste Instrumentocontrato; 3.3. Obedecer Assumir a responsabilidade por qualquer erro exclusivamente de natureza contábil que venha influenciar na não aprovação da prestação de contas de Câmara Municipal perante o limite individual Tribunal de venda Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA, não podendo ser responsabilizado por eventualidades de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar execução financeira, processos licitatórios e do Empreendedor Familiar Rural de controles, sempre garantindo que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) este não tenham sido causados por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civilcaso fortuito e/ou força maior que, referente à sua produçãodireta ou indiretamente, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolartenham influenciado na regular execução dos serviços descritos no objeto deste contrato; 3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais Assumir a responsabilidade de venda dos participantes do Projeto encaminhar a prestação de Venda de Gêneros Alimentícios contas da Agricultura Familiar para Alimentação EscolarCâmara Municipal em tempo hábil, em no máximo 30 dias após conformidade com o que preconiza a assinatura do contratolegislação vigente, por meio desde que tenham sido disponibilizados todos os subsídios documentais, técnicos e telemáticos necessários ao regular encaminhamento da referida prestação de ferramenta disponibilizada pelo MDA.contas; 3.5. Entregar Disponibilidade para representar a Câmara Municipal, em sessões públicas, caso assim seja convocado com antecedência e justificado os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem motivos para tal, pela Presidência, limitando exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato ligados a Câmara Municipal; 3.5.1. Assessorar as comissões e os vereadores em projetos de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquiridaleis de cunho contábil; 3.6. Entregar os gêneros alimentícios nos locais, dias e quantidades Encaminhar para o setor financeiro da Câmara Municipal de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação Mãe do Termo de Recebimento e Rio as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentregaEmpenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.7. Guardar pelo prazo Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente deste contrato, exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato, assim como assegurado nas cláusulas anteriores, bem como em relação aos encargos trabalhistas do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de 05 (cinco) anos, cópias habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato; 3.8.1. Providenciar a imediata correção das Notas Fiscais de Venda, deficiências ou congêneres, dos produtos participantes irregularidades apontadas pela Contratante exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato; 3.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no §1º do Projetode Venda de Gêneros Alimentícios art. 65 da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovação;Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores

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DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.15.1. A contratada irá atender, nas unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, atendendo aos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.2. A contratada irá atender aos usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ exclusivamente, e ainda os que porventura, necessitarem de assistência em saúde, por estarem em trânsito nos casos de urgência e emergência. 5.3. Atender a sala de urgência e emergência. O médico que atender o paciente e o internar no leito de observação, será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência. 5.4. Proporcionar tratamento condigno aos usuários SUS, com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública. 5.5. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 5.6. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para fornecimento do objeto do contrato. 5.7. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor e atender aos encargos de lei. 5.8. Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, isentado o contratante de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer. 5.9. Fica em responsabilidade do contratado, emitir a nota fiscal quando solicitada e entregar na Administração da Secretaria Municipal de Saúde acompanhada de certidão negativa municipal, estadual, conjunta Federal/INSS, FGTS e Trabalhista. 5.10. Será de responsabilidade do contratado o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução dos serviços a que se refere o presente processo, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução. 5.12. A contratada assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do contratante relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. 5.11. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da Contratada, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. 5.12. Atender a todos os pacientes prestando cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e boas práticas da medicina. 5.13. Os médicos sempre que solicitados, deverão atender as intercorrências dos pacientes em leito de observação, sendo responsáveis por atender as urgência e emergências dos mesmos, dando suporte. 5.14. Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário a cada hora, mediante assinatura e carimbo do médico responsável. 5.15. Os encaminhamentos dos pacientes deverão se fazer acompanhar de toda a documentação necessária e suficiente para atender todas as normas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde. 5.16. Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário mediante assinatura e carimbo. 5.17. Ao realizar encaminhamento para outro serviço, o responsável deverá fazer contato telefônico e preencher toda a documentação exigida ou listada em protocolo. 5.18. Deverá ser apresentada uma documentação mínima (CPF, RG E CRM) de cada profissional alocado, pela empresa contratada à contratante, com o objetivo de identificação. 5.19. O profissional médico responsável pelo atendimento deve efetuar o encaminhamento do paciente em caso de necessidade a outro estabelecimento de saúde, efetuando todos os procedimentos inclusive contato com a área médica do estabelecimento receptor. 5.20. Executar os serviços, objeto desta licitação, conforme as especificações contidas neste Edital. 5.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato. 5.22. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas estabelecidos neste termo contratual; 3.25.23. Fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE conforme descrito ou a terceiros, quando no Projeto desempenho de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiarsuas atividades profissionais, parte integrante objeto deste Instrumentocontrato; 3.35.24. Obedecer o limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural que é de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civilManter, referente à sua produção, conforme durante toda a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar; 3.4. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura execução do contrato, por meio em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de ferramenta disponibilizada pelo MDAhabilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.55.25. Entregar Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades da prestação do serviço apontadas pela Contratante; 5.26. Aceitar nas mesmas condições contratuais os gêneros alimentícios imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo o prazo do fornecimento acréscimos e supressões até o término limite fixado no § 1º, do art. 65, da quantidade adquirida;Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3.65.27. Entregar Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os gêneros alimentícios nos locaisatos e comunicações formais. 5.28. Permitir, dias e quantidades respeitada a rotina do serviço, visita diária a pacientes do SUS internados, por período mínimo de acordo com a SOLICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, cujo o recebimentodosgêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentaçãono local deentrega; 3.7. Guardar pelo prazo de 05 duas (cincoduas) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projetode Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estandoà disposiçãoparacomprovação;horas.

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