ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
7.2 Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
7.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 9.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o EDITAL, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
9.1.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referidos acima.
9.1.2. Somente são consideradas impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
9.2. Todos os pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão publicados no sítio eletrônico de FURNAS e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. Todas as impugnações e suas respectivas respostas serão publicadas no sítio eletrônico de FURNAS.
9.2.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.3. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
9.4. Os LICITANTES, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverão manter-se atualizados quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o EDITAL, não cabendo à FURNAS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações.
9.5. A data de abertura da licitação poderá ser adiada, caso não haja tempo hábil para resposta aos esclarecimentos ou à impugnação.
9.6. A decisão pelo eventual adiamento da abertura da licitação será publicada no COMPRASNET e no sítio eletrônico de FURNAS.
9.7. Acolhida a impugnação contra o EDITAL, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
9.8. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 39 do Regulamento.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 16.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão e os pedidos de esclarecimentos serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, por meio de documento protocolado na sede do SAMAE, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio. As impugnações ao ato convocatório deverão estar assinadas por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal impugnação. Deverá ser enviada juntamente com a impugnação, a cópia do contrato social e procuração, se for o caso.
16.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.2 Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados;
16.3 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
16.4 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
16.5 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, caput).
23.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 1º).
23.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 2º).
23.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 24, caput).
23.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 24, § 1º).
23.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 2º).
23.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (Decreto Federal n. 10.024/2019, art. 23, § 3º).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 2.1 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser feito através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão, que ocorrerá no 30/01/2023, às 8h30.
2.2 Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
2.3 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.3.1 A impugnação poderá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Sede da Administração / Divisão de Gestão de Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos (SP), nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h30.
2.3.2 Caberá à Comissão de Seleção e Acompanhamento (CSA), designada através da Portaria nº 159, de 21 de novembro de 2022, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.3.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da sessão pública.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 12.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 12.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Caeté (não sendo aceitas petições por fax, email e similares).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro(a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las;
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido diretamente no Departamento de Licitação, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Análise das propostas • Critérios de Julgamento das Propostas • Análise das propostas iniciais • Suspensão da sessão • Participação da área demandante na sessão pública • Fase de Lances • Desconexão do Sistema na Etapa de Lances • Modos de Disputa- Aberto e Aberto e fechado • Diferença entre os modos de disputa • Critérios de Desempate • Aceitação das Propostas • Negociação da Proposta • Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes • Manifestação da Intenção de Recurso • Fase Recursal • Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor • Homologação do Processo • Revogação e Anulação