ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2 Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 9.1 Decaira& do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na7 o o fizer até antes de 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, ate& a4 s 16h00 do dia 27/09/2021, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo no aspecto substancial. 9.1.1 Os pedidos de esclarecimento, provide2 ncias ou impugnaço7 es ao edital, devera7 o ser protocolados devidamente instruí&dos contendo (assinatura, endereço, raza7 o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereço eletro2 nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser protocolados no Departamento de Licitaça7 o da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, localizado na Avenida Brasil nº 2.351- N, Jardim Europa – Centro, Tel.: (00) 0000-0000, no prazo de ate& 02 (dias) dias u& teis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no hora& rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08h00 a4 s 11h00 horas e das 13h00 a4 s 16h00, ate& a data que trata o subitem 9.1. 9.2 Acolhida a impugnaça7 o contra o Edital que implique em alteraça7 o do mesmo, capaz de afetar a formulaça7 o das propostas, sera& designada nova data para a realizaça7 o do certame, quando sera& novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 9.3 A impugnaça7 o devera& ser dirigida a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, no Departamento de Licitaço7 es do Municí&pio de Tangara& da Serra do Estado de Mato Grosso. 9.4 A impugnaça7 o feita tempestivamente pela licitante na7 o a impedira& de participar desta Tomada de Preços ate& o tra2 nsito em julgado pertinente a4 decisa7 o. 9.5 Em qualquer ocasia7 o antecedente a4 data de entrega das propostas, a CPL podera& , por iniciativa pro& pria ou em conseque2 ncia de manifestaça7 o ou solicitaça7 o de esclarecimento das licitantes, realizar modificaço7 es nos termos do Edital que na7 o influenciem na elaboraça7 o das propostas de preços. Estas modificaço7 es sera7 o feitas mediante a emissa7 o de errata.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições de impugnação deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Protocolo Central, situado na Secretaria de Administração, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 101, Centro, Santa Luzia - BA, no horário das 08h00min às 12h00min. 7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 16.1 - Esclarecimentos quanto à interpretação dos termos deste Edital deverão ser solicitados, por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. 16.2 - Os esclarecimentos sobre o Edital serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxxxxx.xxx, e serão respondidos no prazo de 24 horas. 16.2.1 - Caso a ELETROBRÁS venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 20 do Decreto 5.450/05. 16.3 - O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à ELETROBRÁS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. 16.4 - Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, na forma descrita no item 16.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro(a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las;
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 12.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 12.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Caeté (não sendo aceitas petições por fax, email e similares).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido diretamente no Departamento de Licitação, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. Análise das propostasCritérios de Julgamento das Propostas • Análise das propostas iniciais • Suspensão da sessão • Participação da área demandante na sessão públicaFase de LancesDesconexão do Sistema na Etapa de LancesModos de Disputa- Aberto e Aberto e fechado • Diferença entre os modos de disputa • Critérios de DesempateAceitação das PropostasNegociação da PropostaVerificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes • Manifestação da Intenção de Recurso • Fase RecursalAdjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor • Homologação do ProcessoRevogação e Anulação