CARTA CONVITE Nº 1/2021-002-FMS CONTRATO Nº 20210183
CARTA CONVITE Nº 1/2021-002-FMS CONTRATO Nº 20210183
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JACUNDÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.528.843/0001-81, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 00, e do outro lado MEGA AUTO CENTER LTDA, CNPJ 22.101.048/0001-29, com sede
na XX XXXXXX XXX 000, XXXXX XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na , Jacundá-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JACUNDÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
098121 | SERVIÇO TROCA DE OLEO DA CAMIONETE TRITON - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
SERVIÃO | |||||
098122 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE OLEO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
098123 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE AR DA CAMIONETE TRITON - | UNIDADE | 4,00 | 60,000 | 240,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
098124 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE AR CONDICIONADO DA CAMION | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
ETE TRITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098125 | SERVIÇO TROCA COMBUSTIVEL DA CAMIONETE TRITON - Marc | UNIDADE | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
098126 | SERVIÇO TROCA DE EMBREAGEM DA CAMIONETE TRITON - Mar | UNIDADE | 3,00 | 550,000 | 1.650,00 |
ca.: SERVIÃO | |||||
098127 | SERVIÇO TROCA DE XXXXXX DA CAMIONETE TRITON - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
: SERVIÃO | |||||
098128 | SERVIÇO TROCA DE AMORTECEDOR DA CAMIONETE TRITON - M | UNIDADE | 6,00 | 70,000 | 420,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
098129 | SERVIÇO TROCA DE TAMBOR DE FREIO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
098130 | SERVIÇO TROCA DE PASTILHAS DE FREIO DA CAMIONETE TRI | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 |
TON - Marca.: SERVIÃO |
098131 | SERVIÇO TROCA DE DISCO DE FREIO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 80,000 | 480,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
098132 | SERVIÇO TROCA DAS SAPATAS DE FREIO DA CAMIONETE TRIT | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
ON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098133 | SERVIÇO TROCA DE ARTICULAÇÃO AXIAL DA CAMIONETE TRIT | UNIDADE | 6,00 | 55,000 | 330,00 |
ON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098134 | SERVIÇO TROCA DE PIVO SUPERIOR DA CAMIONETE TRITON - | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
098135 | SERVIÇO TROCA DE PIVO INFERIOR DA CAMIONETE TRITON - | UNIDADE | 6,00 | 70,000 | 420,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
098136 | SERVIÇO TROCA DE TERMINAL DE DIREÇÃO DA CAMIONETE TR | UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
ITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098137 | SERVIÇO TROCA DA BALANÇA SUPERIOR DA CAMIONETE TRITO | UNIDADE | 6,00 | 80,000 | 480,00 |
N - Marca.: SERVIÃO | |||||
098138 | SERVIÇO TROCA DA BALANÇA INFERIOR DA CAMIONETE TRITO | UNIDADE | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
N - Marca.: SERVIÃO | |||||
098139 | SERVIÇO TROCA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL DA CAMIONETE | UNIDADE | 2,00 | 500,000 | 1.000,00 |
TRITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098140 | SERVIÇO TROCA DE FEIXE DE MOLA TRASEIRO DA CAMIONETE | UNIDADE | 4,00 | 500,000 | 2.000,00 |
TRITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098141 | SERVIÇO TROCA DE TURBINA DA CAMIONETE TRITON - Marca | UNIDADE | 2,00 | 1.500,000 | 3.000,00 |
.: SERVIÃO | |||||
098142 | SERVIÇO TROCA DE COMPRESSOR DE AR DA CAMIONETE TRITO | UNIDADE | 3,00 | 550,000 | 1.650,00 |
N - Marca.: SERVIÃO | |||||
098143 | SERVIÇO TROCA DE RADIADOR DA CAMIONETE TRITON - Marc | UNIDADE | 2,00 | 500,000 | 1.000,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
098144 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE BICOS INJETORES DA CAMIONETE T | UNIDADE | 3,00 | 250,000 | 750,00 |
RITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098145 | SERVIÇO DE DESEMPENO DE RODA DA CAMIONETE TRITON - M | UNIDADE | 40,00 | 80,000 | 3.200,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
098146 | SERVIÇO DE RASTER DIAGNOSTICO DA CAMIONETE TRITON - | UNIDADE | 20,00 | 150,000 | 3.000,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
098147 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA | UNIDADE | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
CAMIONETE TRITON - Marca.: SERVIÃO | |||||
098148 | SERVIÇO DE ARREFECIMENTO DA CAMIONETE TRITON - Marca | UNIDADE | 30,00 | 120,000 | 3.600,00 |
.: SERVIÃO | |||||
098149 | SERVIÇO TROCA DE ALTERNADOR DA AMBULÂNCIA CITROEN BE | UNIDADE | 1,00 | 500,000 | 500,00 |
RLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098150 | SERVIÇO TROCA DE BALANÇA DA AMBULÂNCIA CITROEN BERLI | UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
NGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098151 | SERVIÇO TROCA DE KITS DE CORREIA DENTADA DA AMBULÂNC | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
IA CITROEN BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098152 | SERVIÇO TROCA DE COMPRESSOR DE AR DA AMBULÂNCIA CITR | UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
OEN BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098153 | SERVIÇO TROCA DE AMORTECEDOR DA AMBULÂNCIA CITROEN B | UNIDADE | 2,00 | 70,000 | 140,00 |
ERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098154 | SERVIÇO TROCA DE PASTILHAS DE FREIO DA AMBULÂNCIA CI | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
TROEN BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098155 | SERVIÇO TROCA DE DISCO DE FREIO DA AMBULÂNCIA CITROE | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
N BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098156 | SERVIÇO TROCA DE CUBO DE RODA DA AMBULÂNCIA CITROEN | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098157 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE BICOS INJETORES DA AMBULÂNCIA | UNIDADE | 5,00 | 150,000 | 750,00 |
CITROEN BERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098158 | SERVIÇO DE DESEMPENO DE RODA DA AMBULÂNCIA CITROEN B | UNIDADE | 16,00 | 65,000 | 1.040,00 |
ERLINGO - Marca.: SERVIÃO | |||||
098159 | SERVIÇO TROCA DE AMORTECEDOR DA FORD RANGER - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 120,000 | 480,00 |
: SERVIÃO | |||||
098160 | SERVIÇO TROCA DE PASTILHAS DE FREIO DA FORD RANGER - | UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 |
Marca.: SERVIÃO | |||||
098161 | SERVIÇO TROCA DE PIVO DA FORD RANGER - Marca.: SERVI | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
098162 | SERVIÇO TROCA DE BUCHA DA BALANÇA DA FORD RANGER - M | UNIDADE | 8,00 | 45,000 | 360,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
098163 | SERVIÇO TROCA DE OLEO DA FORD RANGER - Marca.: SERVI | UNIDADE | 5,00 | 50,000 | 250,00 |
098164 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE AR DA FORD RANGER - Marca | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
.: SERVIÃO | |||||
098165 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE AR CONDICIONADO DA FORD R | UNIDADE | 1,00 | 50,000 | 50,00 |
ANGER - Marca.: SERVIÃO | |||||
098166 | SERVIÇO TROCA DE FILTRO DE COMBUSTIVEL DA FORD RANGE | UNIDADE | 1,00 | 45,000 | 45,00 |
R - Marca.: SERVIÃO | |||||
098167 | SERVIÇO TROCA DE KITS DA CORREIA DENTADA DA FORD RAN | UNIDADE | 1,00 | 200,000 | 200,00 |
GER - Marca.: SERVIÃO | |||||
098168 | SERVIÇO TROCA DE CUBO DA RODA DA FORD RANGER - Marca | UNIDADE | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
.: SERVIÃO | |||||
098169 | SERVIÇO TROCA DA BALANÇA SUPERIRO DA FORD RANGER - M | UNIDADE | 4,00 | 220,000 | 880,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
098170 | SERVIÇO TROCA DA BALANÇA INFERIOR DA FORD RANGER - M | UNIDADE | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
arca.: SERVIÃO | |||||
098171 | SERVIÇO TROCA DA TURBINA DA FORD RANGER - Marca.: S | UNIDADE | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
ERVIÃO | |||||
098172 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE BICOS INJETORES DA FORD RANGER | UNIDADE | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
- Marca.: SERVIÃO | |||||
098173 | SERVIÇO DE DESEMPENO DA RODA DA FORD RANGER - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 80,000 | 640,00 |
: SERVIÃO | |||||
098174 | SERVIÇO DE GUINCHO DE VEICULOS ULTILITARIOS - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 800,000 | 2.400,00 |
: SERVIÃO | |||||
098175 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO DE VEICULOS LEVES - Marca.: S | UNIDADE | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
ERVIÃO | |||||
098176 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE VEICULOS LEVES - Marca.: | UNIDADE | 120,00 | 15,000 | 1.800,00 |
SERVIÃO | |||||
098177 | SERVIÇO DE CAMBAGEM DE VEICULOS LEVES - Marca.: SERV | UNIDADE | 40,00 | 35,000 | 1.400,00 |
098178 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO DE VEICULO ULTILITARIO - Marc | UNIDADE | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 |
a.: SERVIÃO | |||||
098179 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE VEICULO ULTILITARIO - Ma | UNIDADE | 120,00 | 25,000 | 3.000,00 |
rca.: SERVIÃO | |||||
098180 | SERVIÇO DE CAMBAGEM DE VEICULO ULTILITARIO - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 45,000 | 1.800,00 |
SERVIÃO | |||||
098181 | OLEO LUBRIFICANTE 10W40 | LITRO | 40,00 | 40,000 | 1.600,00 |
098182 | FILTRO DE OLEO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 4,00 | 65,000 | 260,00 |
098183 | FILTRO DE AR DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 4,00 | 70,000 | 280,00 |
098184 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 4,00 | 75,000 | 300,00 |
098185 | FILTRO DE COMBUSTIVEL DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 4,00 | 65,000 | 260,00 |
098186 | EMBREAGEM DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 3,00 | 800,000 | 2.400,00 |
098187 | CARTER DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
098188 | AMORTECEDOR DIANTEIRO CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 400,000 | 2.400,00 |
098189 | PASTILHA DE FREIO CAMIONETE TRITON | JOGO | 3,00 | 145,000 | 435,00 |
098190 | DISCO DE FREIO DA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
098191 | SAPATAS DE FREIO DA CAMIONETE TRITON | JOGO | 3,00 | 285,000 | 855,00 |
098192 | ARTICULAÇÃO AXIAL CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 190,000 | 1.140,00 |
098193 | PIVO SUPERIOR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 250,000 | 1.500,00 |
098194 | PIVO INFERIOR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 300,000 | 1.800,00 |
098195 | TERMINAL DE DIREÇÃO CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 220,000 | 1.320,00 |
098196 | BALANÇA SUPERIOR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 700,000 | 4.200,00 |
098197 | BALANÇA INFERIOR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 750,000 | 4.500,00 |
098198 | TANQUE COMBUSTIVEL CAMIONETE | UNIDADE | 2,00 | 1.850,000 | 3.700,00 |
098199 | FEIXE DE MOLA TRASEIRO CAMIONETE | UNIDADE | 4,00 | 850,000 | 3.400,00 |
098200 | TURBINA CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 2,00 | 4.200,000 | 8.400,00 |
098201 | COMPRESSOR DE AR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 3,00 | 3.500,000 | 10.500,00 |
098202 | RADIADOR CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 2,00 | 1.500,000 | 3.000,00 |
098203 | ALTERNADOR AMBULANCIA CITROEN BERLINGO PLACA QEH-891 | UNIDADE | 1,00 | 1.500,000 | 1.500,00 |
098204 | BALANÇA SUSPENÇÃO AMBULANCIA CITROEN BERLINGO PLACA | UNIDADE | 2,00 | 550,000 | 1.100,00 |
QEH-8915 | |||||
098205 | ROLAMENTO TENSOR CORREIA DENTADA DA AMBULANCIA CITRO | UNIDADE | 1,00 | 185,000 | 185,00 |
EN BERLINGO QEH-8915 | |||||
098206 | COMPRESSOR DE AR CITROEN BERLINGO QEH-8915 | UNIDADE | 1,00 | 2.561,000 | 2.561,00 |
098207 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DA AMBULANCIA CITROEN BERLINGO | UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
QEH-8915 | |||||
098208 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO AMBULANCIA CITROEN BERLI | UNIDADE | 2,00 | 100,000 | 200,00 |
NGO QEH-8915 | |||||
098209 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO AMBULOANCIA CITROEN BERLING | UNIDADE | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
O QEH-8915 | |||||
098210 | CUBO RODA DIANTEIRO AMBULANCIA CITROEN BERLINGO QEH- | UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
8915 | |||||
098211 | AMORTECEDOR DIANTEIRO FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 2,00 | 295,000 | 590,00 |
098212 | PASTILHA DE FREIO FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 150,000 | 150,00 |
000000 | XXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXX-0000 | UNIDADE | 2,00 | 90,000 | 180,00 |
098214 | BUCHA DA BALANÇA FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 8,00 | 60,000 | 480,00 |
098215 | FILTRO DE OLEO FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 60,000 | 60,00 |
098216 | FILTRO DE AR FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 80,000 | 80,00 |
098217 | FILTRO DE AR CONDICIONADO FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
098218 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 90,000 | 90,00 |
000000 | XXXXXXX DENTADA FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 1,00 | 130,000 | 130,00 |
098220 | ROLAMENTO TENSOR CORREIA DENTADA FORD RANGER PLACA J | UNIDADE | 1,00 | 230,000 | 230,00 |
UX-0373 | |||||
098221 | CUBO RODA DIANTEIRO FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 2,00 | 950,000 | 1.900,00 |
098222 | BALANÇA SUPERIOR FORD RANGER PLACA JUX-0373 | UNIDADE | 2,00 | 750,000 | 1.500,00 |
098223 | BALANÇA INFERIOR FORD RANGER | UNIDADE | 2,00 | 950,000 | 1.900,00 |
098224 | TURBINA FORD RANGER | UNIDADE | 1,00 | 2.950,000 | 2.950,00 |
098225 | AMORTECEDOR DIANTEIRO NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 650,000 | 2.600,00 |
098226 | AMORTECEDOR TRASEIRO NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 520,000 | 2.080,00 |
098227 | FILTRO OLEO NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 2,00 | 75,000 | 150,00 |
098228 | FILTRO DIESEL NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
098229 | FILTRO DE AR MOTOR NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
098230 | BALANÇA SUPERIOR NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 550,000 | 2.200,00 |
098231 | BALANÇA INFERIOR NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 660,000 | 2.640,00 |
098232 | FEIXE MOLA TRASEIRO NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 650,000 | 2.600,00 |
098233 | TURBINA NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 2,00 | 2.560,000 | 5.120,00 |
098234 | ARTICULAÇÃO AXIAL NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 220,000 | 880,00 |
098235 | TERMINAL DIREÇÃO NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
098236 | TANQUE COMBUSTIVEL NISSAN FRONTIER 2016 | UNIDADE | 2,00 | 1.800,000 | 3.600,00 |
098237 | TAMBOR DE FREIO CAMIONETE TRITON | UNIDADE | 6,00 | 195,000 | 1.170,00 |
VALOR GLOBAL R$ 145.391,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Convite - Lei 8.666/93, art. 22, III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. Se vinculando as obrigações e direitos constantes no Convite 01-2021-002-FMS deste município e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual, CONVITE, termo de referência e proposta conforme asseverado na cláusula 2ª:
3.1.1. Efetivar a prestação de serviços com emprego dos produtos no prazo máximo de 03 dias úteis a partir do recebimento do pedido pelo fornecedor oriundo de orde m de serviçose de compra;
3.1.2. Substituir os produtos e corrigir os serviços entregues e realizados de forma defeituosa no prazo de 03 dias úteis a partir da solicitação;
3.1.3. Deve acompanhar os produtos os manuais de uso e instalação.
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual, acompanhada das certidões devidas;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante, assegurando a devida garantia dos produtos e serviços;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº.:
8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir da devida publicação extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis,
a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE:
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 145.391,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso, ou na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E SUA FORMA:
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, mediant e apresentação dos seguintes documentos e providências:
9.1.1- Nota Fiscal emitida em nome da CONTRATANTE;
9.1.2- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
9.1.3- Certidão Negativa de Débitos do FGTS; 9.1.4- Ordem de Serviços;
9.1.5- Ateste do fiscal do contrato.
9.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada acompanhada das certidões devidas.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0909.101220002.2.057 Atividades Administrativas - Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica,Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 49.915,00, Exercício 2021 Atividade 0909.101220002.2.057 Atividades Administrativas - Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 95.476,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamen te, à conta dos respectivosorçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - Nos termos da Lei 8.666/1993 a fiscalização da execução desse con trato será efetivada por servidor da CONTRATANTE.
12.2 - Na ocorrência de falhas, inconformidades ou atrasos no cumprimento do contrato, o fiscal realizará as providencias cabíveis, emitindo ofício de notificação a empresa contratada;
12.3 - O fiscal solicitará, quando necessário, os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços ou aquisições.
12.4 - Adotar medidas para que a fiscalização garanta a qualidade do produto final e o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados.
12.5 - Não aceitar serviço irregular ou material diverso daquele que se encontra estabelecido na especificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:
13.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
13.2 - Fica eleito o Foro da cidade de JACUNDÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
13.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Jacundá - PA, 27 de maio de 2021
IRAILDE
Assinado de forma digital por IRAILDE
GONCALVES GONCALVES
BIZARRIAS:7
BIZARRIAS:7258234
0200
2582340200
Dados: 2021.05.27
10:36:32 -03'00'
G P AUTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.528.843/0001-81
CONTRATANTE
LTDA:221010480
MEGA AUTO CENTER LTDA
CENTER
Assinado de forma digital por G P AUTO CENTER LTDA:22101048000129 Dados: 2021.06.08
CNPJ 22.101.048/0001-29 CONTRATADO(A)
00129
14:40:43 -03'00'