DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou Subordinadas, em circulação em 03 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento; II - Desenquadramento de quaisquer das Subordinações Mínimas por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos; III - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; e
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.117.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou Subordinadasdas Cotas, em circulação em 03 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 02 01 (doisum) níveis nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento;
II - Desenquadramento da Razão de quaisquer das Subordinações Mínimas Garantia por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
III - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA GESTORA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; e;
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DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.115.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou Subordinadasdas Cotas, em circulação em 03 02 (trêsdois) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 02 01 (doisum) níveis nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento;
II - Desenquadramento da Razão de quaisquer das Subordinações Mínimas Garantia por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
III - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA GESTORA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; e
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Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritasocorrência, darão ensejo à interrupção imediata da aquisição de novos Direitos Creditórios e da realização de qualquer amortização de Cotas, de modo que caberá à ADMINISTRADORA ADMINISTRADORA, no prazo de 20 (vinte) dias, convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre (i) o referido Evento de Avaliação e o reinício das aquisições de Direitos Creditórios ou amortizações de Cotas, e (ii) a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição a convolação do Evento de cronograma Avaliação em Evento de pagamentos dos CotistasLiquidação:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou SubordinadasI. caso, em circulação em 03 3 (três) níveis abaixo da classificação Datas de risco originalmente atribuída Verificação consecutivas ou 02 4 (doisquatro) níveis abaixo da classificação não consecutivas, dentro de risco em vigor caso nos últimos um período de 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamentomeses, o Índice de Pré-Pagamento seja superior a 3% (três por cento);
II - Desenquadramento II. caso, pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o Índice de quaisquer das Subordinações Mínimas Liquidez seja inferior a 1,00 (um);
III. caso o Índice de Perdas exceda os seguintes percentuais em qualquer Data de Verificação entre os meses abaixo por 10 período superior à 20 (dezvinte) Dias Úteis consecutivosÚteis; 12º (exclusive) ao 24º mês (inclusive) 5% 24º (exclusive) ao 36º mês (inclusive) 7% 36º (exclusive) ao 48º mês (inclusive) 9% 48º (exclusive) ao 60º mês (inclusive) 11% A partir do 60º mês (exclusive) 13%
IV. caso a Subordinação Mínima não seja atendida dentro do prazo estabelecido para o reenquadramento nos termos do item 10.2 deste Regulamento;
III - Renúncia V. não constituição da Reserva de qualquer prestador Caixa ou caso os limites estabelecidos para a Reserva de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que Caixa não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, sejam atendidos pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis consecutivos;
VI. descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA, pelo Agente de Xxxxx Xxxxxxxxx e/ou pelo CUSTODIANTE de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento e nos demais documentos relacionados ao FUNDO que cada um dos citados seja parte signatária, desde que, uma vez notificado para sanar ou justificar o referido descumprimento, não o faça no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação; e;
VII. cessação ou renúncia, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos respectivos serviços por prestadores contratados pelo FUNDO previstos neste Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento;
VIII. intervenção da Originadora pela Superintendência de Seguros Privados;
IX. não comprovação, pela Originadora, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis da solicitação apresentada pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, do envio das renovações aos convênios firmados com os Entes Consignantes;
X. caso, em 3 (três) Datas de Verificação consecutivas ou 4 (quatro) não consecutivas, dentro de um período de 6 (seis) meses, contados a partir do 7º (sétimo) mês da Data de Emissão, o Índice de Excesso de Spread seja inferior a 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento) ao ano.
20.2. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XXI deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do FUNDO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento de Liquidação.
20.3. Ainda que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral de Cotistas prevista no item 20.1 acima, a referida Assembleia Geral de Cotistas será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação antecipada do FUNDO.
20.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação.
20.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, os Cotistas que tiverem votado contra tal deliberação não terão direito ao resgate de suas Cotas.
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DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na São considerados Eventos de Avaliação quaisquer dos seguintes eventos, os quais, na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritasocorrência, darão ensejo à interrupção imediata da aquisição de novos Direitos Creditórios e da realização de qualquer amortização de Cotas, de modo que caberá à ADMINISTRADORA ADMINISTRADORA, no prazo de 20 (vinte) dias, convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre (i) o referido Evento de Avaliação e o reinício das aquisições de Direitos Creditórios ou amortizações de Cotas, e (ii) a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição a convolação do Evento de cronograma Avaliação em Evento de pagamentos dos CotistasLiquidação:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Cotas Seniores ou Subordinadas, I. caso em circulação em 03 3 (três) níveis abaixo da classificação Datas de risco originalmente atribuída Verificação consecutivas ou 02 4 (doisquatro) níveis abaixo da classificação não consecutivas, dentro de risco em vigor caso nos últimos um período de 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamentomeses, o Índice de Pré-Pagamento seja superior a 3% (três por cento);
II - Desenquadramento II. caso pelo período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o Índice de quaisquer das Subordinações Mínimas Liquidez seja inferior a 1,00 (um);
III. caso o Índice de Xxxxxx exceda os seguintes percentuais em qualquer Data de Verificação entre os meses abaixo por 10 período superior à 20 (dezvinte) Dias Úteis consecutivosÚteis; A partir do 60º mês (exclusive) 13%
IV. caso a Subordinação Mínima não seja atendida dentro do prazo estabelecido para o reenquadramento nos termos do item 10.2 deste Regulamento;
III - Renúncia V. não constituição da Reserva de qualquer prestador Caixa ou caso os limites estabelecidos para a Reserva de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que Caixa não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, sejam atendidos pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis consecutivos;
VI. descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA, pelo Agente de Xxxxx Xxxxxxxxx e/ou pelo CUSTODIANTE de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento e nos demais documentos relacionados ao FUNDO que cada um dos citados seja parte signatária, desde que, uma vez notificado para sanar ou justificar o referido descumprimento, não o faça no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VII. cessação ou renúncia, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos respectivos serviços por prestadores contratados pelo FUNDO previstos neste Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento;
VIII. caso a ADMINISTRADORA tome conhecimento da ocorrência de intervenção da Originadora pela Superintendência de Seguros Privados;
IX. não comprovação, pela Originadora, dentro de até 05 (cinco) Dias Úteis da solicitação apresentada pela ADMINISTRADORA ou pela GESTORA, do envio das renovações aos convênios firmados com os Entes Consignantes;
X. caso, em 3 (três) Datas de Verificação consecutivas ou 4 (quatro) não consecutivas, dentro de um período de 6 (seis) meses, contados a partir do 7º (sétimo) mês da Data de Emissão, o Índice de Excesso de Spread seja inferior a 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento) ao ano; e
XI. se o FUNDO mantiver Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo período de 3 (três) meses consecutivos e não for incorporado a outro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
XII. caso seja verificado pela ADMINISTRADORA que algum dos detentores das cotas subordinadas júnior não seja a Originadora, Partes Relacionadas a ela ou fundos de investimento geridos pela GESTORA cujos únicos e exclusivos investidores sejam a Originadora ou Partes Relacionadas a ela.
20.2. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XXI deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do FUNDO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento de Liquidação.
20.3. Ainda que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral de Cotistas prevista no item 20.1 acima, a referida Assembleia Geral de Cotistas será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação antecipada do FUNDO.
20.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação.
20.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, os Cotistas que tiverem votado contra tal deliberação não terão direito ao resgate de suas Cotas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 20.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I - Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de das Cotas Seniores ou Subordinadas, em circulação em 03 02 (trêsdois) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou 02 01 (doisum) níveis nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 (doze) meses já tenha ocorrido um rebaixamento;
II - Desenquadramento de quaisquer das Subordinações Mínimas da Subordinação Mínima por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
III - Desenquadramento dos Limites de Concentração por Arrendatário por um prazo superior a 20 (vinte) Dias Úteis, conforme verificado pela GESTORA com base em informações fornecidas pelo CUSTODIANTE no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente;
IV - Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia;
IV V - Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pela CONSULTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA GESTORA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que não sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação; ;
VI - caso o ORIGINADOR e respectivos controladores (pessoas físicas e jurídicas), acionistas, diretores e/ou membros do conselho de administração venham a ter contra si sentença judicial condenatória transitada em julgado em relação a (a) crimes contra o patrimônio, (b) crimes contra a fé pública, (c) crimes contra o sistema financeiro nacional, (d) crimes contra o mercado de capitais,
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