DOS FATOS SUPERVENIENTES. 16.1. Em caso de desapropriação, incêndio ou qualquer outro fato que torne impeditiva a continuidade da locação, e que não tenha resultado da ação ou omissão das partes contratantes, considerar-se-á extinta a locação, de pleno direito, sem que seja imputada indenização, a qualquer título, reciprocamente.
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Samples: Lease Agreement, Chamamento Público
DOS FATOS SUPERVENIENTES. 16.1. Em caso de desapropriação, incêndio ou qualquer outro fato que torne impeditiva a continuidade da locação, e que não tenha resultado da ação ou omissão das partes contratantescontratadas, considerar-se-á extinta a locação, de pleno direito, sem que seja imputada indenização, a qualquer título, reciprocamentea qualquer das partes.
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Samples: Lease Agreement, Lease Agreement
DOS FATOS SUPERVENIENTES. 16.114.1. Em caso de desapropriação, incêndio ou qualquer outro fato que torne impeditiva a continuidade da locação, e que não tenha resultado da ação ou omissão das partes contratantesda parte contratante, considerar-se-á extinta a locação, de pleno direito, sem que seja imputada indenização, a qualquer título, reciprocamente.
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Samples: Lease Agreement