DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Câmara Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no MunicípioMunicípio de São Sebastião da Bela Vista/M.G; Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-INPC- IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, 1 - O pagamento será efetuado sempre até o décimo dia do mês seguinte após a realização apresentação da Prestação dos Serviços nota fiscal- eletrônica/fatura do objeto da presente licitaçãodo certame, a respectiva aprovada pelas secretarias envolvidas.
2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem apresentar incorreções serão devolvidas será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções; .
3 - O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente efetuado por meio de ordem bancária em nome da licitante vencedora contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, através da aplicação dos índices de variação do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,1% (um décimo por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em bancos de sua preferência no Município; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em relação ao atraso verificado.
5 - No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisrenovação contratual, os preços contratados poderão ser reajustados, após transcorrido o prazo de pagamento será contado a partir 12 (doze) meses, para o próximo período, com base na variação acumulada do Índice Geral de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPCPreços IGP-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajusteM/FGV.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Software
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; . O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município; . O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - Para efeito de pagamento, a licitante vencedora contratada encaminhará à Prefeitura Municipala PREFEITURA, após finalizada a realização da Prestação medição dos Serviços objeto da presente licitaçãoserviços na forma prevista no item X supra, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitaçãofatura, conforme proposta ou lance ofertado na sessão acompanhada do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução relatório dos serviços prestados discriminando a quantidade de horas de prestação de serviços, no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado.
2 - O pagamento será efetuado em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º 07 (quintosete) dia útildias, contados da data de entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item XI supra.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura. As notas fiscais fatura que apresentarem apresentar incorreções serão devolvidas será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções; .
4 - O pagamento será feito pela Tesouraria efetuado por meio de cheque nominal ou depositado em conta corrente ordem bancária em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciaconforme do número da Conta Corrente, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo Banco e estiver vigente na data do reajusteAgência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. 1 - Os pagamentos serão feitos efetuados, em cada parcela no prazo de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º 30 (quintotrinta) dia útildias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que apresentarem trata o subitem 4 do item IX deste edital.
2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções serão devolvidas será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) 1 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções; .
3 - Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
3.1 – O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
4 - O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência Contratada no Município; O Banco do Brasil S/A.
5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 65, 74 da Lei Federal estadual nº 8666/93; Em caso 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de irregularidade na emissão dos documentos fiscais0,5% (meio por cento) ao mês, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço calculados "pro rata tempore" em relação ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo atraso verificado.
6 - Os preços contratados permanecerão fixos e estiver vigente na data do reajusteirreajustáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico