Dos Pontos de Entrega de Água e de Coleta de Esgoto Cláusulas Exemplificativas

Dos Pontos de Entrega de Água e de Coleta de Esgoto. Art. 16. O ponto de entrega de água deverá situar-se na linha limite (testada) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, que permita a instalação e leitura do hidrômetro.
Dos Pontos de Entrega de Água e de Coleta de Esgoto. Art. 75. O ponto de entrega, caracterizado pelo padrão de instalação de água, deve preferencialmente situar-se na linha limite (testada) do terreno com o logradouro público, em local de fácil acesso, voltado para o passeio, de forma que permita a instalação e manutenção do padrão de ligação e a leitura do hidrômetro.

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