DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por: 1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Este CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes situações: 1. Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por: 1. pedido voluntário para encerramento da relação contratual e consequente desligamento da unidade consumidora, a partir da data de solicitação; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, exceto nos casos comprovados de procedimentos irregulares ou de religação à revelia praticados durante a suspensão; e 1. pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por: 1. pedido voluntário do titular da unidade con- sumidora para encerramento da relação contratual; 2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consu- midora; e 3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consu- midora.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por: 1. Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual; 2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e 3. Pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora. 4. Após a assinatura do presente contrato, considerar-se-á encerrado para todos os efeitos legais o contrato anteriormente existente entre as partes para esta finalidade.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. O encerramento da relação contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA pode ocorrer, alternativamente, nas seguintes circunstâncias, conforme Cláusula Nona, da Res. 1000/2021 ANEEL:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. 19.1. O encerramento da relação contratual entre as Partes ocorrerá quando houver: 19.1.1. solicitação do Consumidor; 19.1.2. término da vigência do Contrato; 19.1.3. por acordo entre as Partes. 19.2. Faculta-se à Distribuidora o encerramento da relação contratual quando ocorrer o decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à Unidade Consumidora, desde que o Consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 19.3. O desligamento de Consumidor Livre ou Especial inadimplente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE importa em rescisão concomitante dos seus contratos com a Distribuidora. 19.4. O encerramento da relação contratual não se aplica às solicitações de alteração de titularidade, desde que sejam mantidas as mesmas condições do Contrato e haja acordo entre os Consumidores mediante celebração de instrumento específico a ser apresentado à Distribuidora no ato da solicitação, sem prejuízo do que consta no § 1º do art. 128 da Resolução Normativa da ANEEL no 414/2010.
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. 1. Pode ocorrer por: a) pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. O encerramento da relação contratual entre a CONCESSIONÁRIA e o Usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições: