DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Pode ocorrer por:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Este CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes situações:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Art. 59. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Art. 64. O encerramento da relação contratual entre o PRESTADOR e o usuário deve ocorrer nas seguintes circunstâncias:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Art. 172. O encerramento da relação contratual entre a CONCESSIONÁRIA e o Usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. 19.1. O encerramento da relação contratual entre as Partes ocorrerá quando houver:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. O encerramento da relação contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA pode ocorrer, alternativamente, nas seguintes circunstâncias:
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. 8.1. O encerramento da relação contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA pode ocorrer, alternativamente, nas seguintes circunstâncias, conforme Cláusula Nona, da Res. 1000/2021 ANEEL:

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.