DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS. 2.1. Os requisitos básicos para contratação nos Empregos são os especificados a seguir: 2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas; 2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo; 2.1.3. Ser considerado apto para o emprego público ao qual foi classificado e convocado no exame pré-admissional, de caráter eliminatório; 2.1.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da contratação; 2.1.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, quando da contratação; 2.1.6. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos e civis; 2.1.7. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da contratação; 2.1.8. Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação; 2.1.9. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Emprego, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo I 2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação; 2.1.11. Não ter sofrido penalidade administrativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP; 2.1.12. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e 2.1.13. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Emprego. 2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contratação. 2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente. 2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS. 2.1. Os requisitos básicos para contratação nos Empregos são os especificados a seguir:
2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Processo Seletivo em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo;
2.1.3. Ser considerado apto para o emprego público ao qual foi classificado e convocado no exame pré-admissional, de caráter eliminatório;
2.1.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da contratação;
2.1.52.1.4. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, quando da contratação;
2.1.62.1.5. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos e civis;
2.1.72.1.6. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da contratação;
2.1.82.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação;
2.1.92.1.8. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Emprego, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo I
2.1.102.1.9. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação;
2.1.112.1.10. Não ter sofrido penalidade administrativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP;
2.1.122.1.11. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
2.1.132.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Emprego.
2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contratação.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS. 2.1. Os requisitos básicos para contratação nos Empregos são os especificados a seguir:
2.1.1. 2.1 O candidato deverá ler o Edital de Abertura do selecionado no Processo Seletivo em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo;
2.1.3. Ser considerado apto para o emprego público ao qual foi classificado e convocado no exame pré-admissionalconforme trata este Edital, de caráter eliminatório;
2.1.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesaserá investido na função se, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da contratação;
2.1.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, quando da contratação;
2.1.6. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos e civis;
2.1.7. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da contratação, atender às seguintes exigências:
a. nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;
2.1.8. Estar b. estar em gozo dos direitos políticos;
c. estar quite com a Justiça Eleitoral as obrigações eleitorais;
d. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
e. ter idade mínima de 18 anos;
f. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho, atestada na forma da legislação vigente;
g. possuir e comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, na data da contrataçãoconvocação;
2.1.9. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS h. a inexistência de condenação criminal transitada em julgado por crime cuja natureza ou gravidade evidencie a incompatibilidade para o Emprego, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo Iexercício de cargo público e condenação transitada em julgado pela prática de ato de improbidade administrativa.
2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória i. Conhecer e estar de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação;
2.1.11. Não ter sofrido penalidade administrativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP;
2.1.12. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
2.1.13. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Empregocontidas neste Edital.
2.2. 2.2.1 A comprovação da documentação hábil escolaridade mínima exigida será feita por meio de que os candidatos possuem os requisitos exigidos diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contrataçãoMEC.
2.3. A 2.2.1.1 Caso o candidato ainda não apresentação esteja de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de aproveitamento do candidato em decorrência conclusão de sua habilitação no Processo Seletivocurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Editalexpedida em, no entantomáximo, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação90 (noventa) dias, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivoacompanhada de histórico escolar emitido por instituição de ensino credenciada.
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Samples: Processo Seletivo
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS. 2.1. Os requisitos básicos para contratação nos Empregos são os especificados 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a seguir:
2.1.1. O candidato deverá ler o Edital igualdade de Abertura do Processo Seletivo em sua íntegra direitos e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado obrigações civis e classificado neste Processo Seletivo;
2.1.3. Ser considerado apto para o emprego público ao qual foi classificado e convocado no exame pré-admissionalgozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de caráter eliminatório;
2.1.418/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federalde 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2 Ter na data da contratação;
2.1.5. Ter idade igual ou superior a nomeação 18 (dezoito) anos, quando da contratação;anos completos.
2.1.6. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos e civis;
2.1.7. Encontrar-se 2.3 Estar em dia no cumprimento das com as obrigações militares na data resultantes da contratação;legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.1.8. 2.4 Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação;em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.1.9. 2.5 Possuir aptidão física e mental.
2.6 Possuir e comprovar os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS requisitos para o Empregocargo à época da nomeação.
2.7 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, conforme nos termos do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007, publicada no DOU de 05/10/2007, Seção 1, p. 49-50.
2.8 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área fim, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996; art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, e art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 01/02/2011.
2.9 Estará impedido de tomar Posse o especificado na Tabela I – Capítulo Icandidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos específicos nos subitens anteriores.
2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória 2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação;
2.1.11. Não ter sofrido penalidade administrativa na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP;
2.1.12. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
2.1.13. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Emprego.
2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da contratação.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
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