DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública. 3.9.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral. 3.10 Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.13 Cumprir as determinações deste edital.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde, Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto estatuto de Igualdade igualdade entre Brasileiros brasileiros e Portuguesesportugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 3.8 Ter idade mínima de 18 dezoito anos completos na data da posse.
3.8 3.9 Ter dois anos de prática forense, nos termos da Lei nº 12.269/2010 e do artigo 8º da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010 a serem comprovados no momento da inscrição definitiva.
3.9.1 Serão consideradas como prática forense, as atividades elencadas no artigo 19-C da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 15 de janeiro de 2010, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas, bem como:
a) o efetivo exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito, cumprindo estágio regular e supervisionado, observadas a legislação e atos normativos regedores da hipótese;
b) o efetivo exercício de advocacia, na forma da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, abrange a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) a comprovação das atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções essenciais à Justiça, será feita mediante a demonstração dessas atividades, acompanhada da legislação pertinente que defina as atribuições respectivas.
3.10 Na hipótese de incompatibilidade para ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil, será necessária comprovação certificada pela OAB, indicando a aprovação em exame de Ordem e a indicação da respectiva incompatibilidade.
3.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a 3.12 Apresentar outros documentos que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
3.9.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral.
3.10 Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior.
3.12 O candidato deverá declararfizerem necessários, na solicitação de inscriçãoforma da lei, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião à época da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital, da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, e suas alterações, posteriores e da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, aplicáveis à espécie.
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Samples: Concurso Público
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo-crime a que se comine pena privativa de liberdade, perda de cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
3.9.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da Justiça em cujo território o candidato residiu nos últimos cinco anos e a prova de boa conduta social e moral.
3.10 Ter boa conduta social, não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, ou superior.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.13 3.10 Cumprir as determinações deste edital.
3.11 Por ocasião de sua admissão, os candidatos deverão ser submetidos a uma avaliação clínica, que consiste nos exames admissionais, que ocorrerão às expensas da Prefeitura Municipal de Maringá.
3.12 Tendo em vista a implantação do e-Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373/2014, o candidato deverá apresentar, antes da posse no cargo, impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos". Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta, restando prejudicada a posse, caso não seja regularizada a situação.
3.13 Apresentar os documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente.
3.14 Não registrar antecedentes cíveis, criminais e varas de execuções penais encontrando-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
3.15 Outros previstos em lei ou regulamento específico.
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Samples: Concurso Público