DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 23 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso AGU Procurador/2013 (laudo médico) – Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 23 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este conc...
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018. 4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. 4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla. 4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 515, de 4 de outubro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 10%, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 515/1993, alterada pela Lei nº 3.884/2016. 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012. 6.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 12.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o direito de ins- crição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 12.1.1. Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco. 12.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 12.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/orientação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal, conforme previsto no art. 12 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no § 5º do art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. 5.1.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 10.1 Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37). 10.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital. 10.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo Simplificado. 10.4 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos. 10.5 De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, vedado o arredondamento superior. 4.2 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, desde que comprovada a necessidade por laudo mé- dico específico para esse fim. 4.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Para as pessoas com deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004;