DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada atividade/localidade de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 515, de 4 de outubro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 3.884, de 16 de agosto de 2016, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Municipal nº 1.385/2021, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente Processo Seletivo, à pessoa com deficiência – PcD que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Ji-Paraná do IFRO no período de validade do certame por cargo/área/especialidade.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Em cumprimento ao art. 17, § 5º, da Lei Federal nº. 11.788/2008 destinar-se-ão aos candidatos portadores dedeficiência 10% das vagas a serem ofertadas;