DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS Cláusulas Exemplificativas

DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS. 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 O deferimento de recurso contra questão das provas objetivas gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão. 8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de qu...
DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de |São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) no primeiro dia útil após a aplicação das provas objetivas. O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares deverá fazê-lo ainda no Setor de Recursos Humanos - Secretaria de Administração durante o período de 3 (três) dias após a aplicação das provas. A Comissão de Seleção defenderá exclusivamente os gabaritos que forem objeto de recurso por parte dos (as) candidatos (as). Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no Setor de Recursos Humanos e Site da Prefeitura Municipal de São José do Blemonte – PE xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). O (a) candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de item integrante de prova adaptada,em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos (às) candidatos (as) que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou em formato diverso do estipulado neste edital ou, ainda,fora do prazo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS. 8.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, e seguir as instruções ali contidas. 8.13.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.13.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, e seguir as instruções ali contidas.

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  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

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